Projeto Nota Fiscal Eletrônica

Manual de Orientação ao Contribuinte

Atualizado até a NT 2023.003 v.1.20 publicada em 08/10/2024

NFC-e NF-e
Visão Geral

Web Service – NFeRecepcaoEvento- Carta de Correção

    Função:
    evento destinado à correção de informações da NF-e.

A Carta de Correção é um evento para corrigir as informações da NF-e, prevista na cláusula décima quarta-A do Ajuste SINIEF 07/05. O evento será utilizado pelo contribuinte e o alcance das alterações permitidas é definido no § 1º do art. 7º do Convênio SINIEF s/n de 1970:

          “Art. 7º Os documentos fiscais referidos nos incisos I a V do artigo anterior deverão ser extraídos por decalque a carbono ou em papel carbonado, devendo ser preenchidos a máquina ou manuscritos a tinta ou a lápis-tinta, devendo ainda os seus dizeres e indicações estar bem legíveis, em todas as vias.
          (...)
          § 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
          I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
          II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
          III - a data de emissão ou de saída.”

O registro de uma nova Carta de Correção substitui a Carta de Correção anterior, assim a nova Carta de Correção deve conter todas as correções a serem consideradas.

    Autor do Evento:
    O autor do evento é o emissor da NF-e e a NF-e deve existir no banco de dados da SEFAZ. A mensagem XML do evento será assinada com o certificado digital do emitente da NF-e. No caso do emitente pessoa jurídica, poderá ser usado o certificado digital da matriz ou de qualquer filial da empresa (mesmo CNPJ-Base)”.

    Código do Evento: 110110

1.1. Leiaute Mensagem de Entrada
# Campo Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Descrição/Observação
HP18 versao A P17 1-1 Versão da carta de correção
HP19 descEvento E P17 C 5-60 “Carta de Correção” ou “Carta de Correcao”
HP20 xCorrecao E P17 C 1-1 15-1000 Correção a ser considerada, texto livre. A correção mais recente substitui as anteriores.
HP20a xCondUso E P17 C 1-1 - Condições de uso da Carta de Correção, informar a literal :
“A Carta de Correção é disciplinada pelo § 1º-A do art. 7º do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970 e pode ser utilizada para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com: I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação; II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário; III - a data de emissão ou de saída.” (texto com acentuação)
ou
“A Carta de Correcao e disciplinada pelo paragrafo 1o-A do art. 7o do Convenio S/N, de 15 de dezembro de 1970 e pode ser utilizada para regularizacao de erro ocorrido na emissao de documento fiscal, desde que o erro nao esteja relacionado com: I - as variaveis que determinam o valor do imposto tais como: base de calculo, aliquota, diferenca de preco, quantidade, valor da operacao ou da prestacao; II - a correcao de dados cadastrais que implique mudanca do remetente ou do destinatario; III - a data de emissao ou de saida.” (texto sem acentuação)


1.2. Leiaute Mensagem de Retorno
    Retorno:
    Estrutura XML com a mensagem do resultado da transmissão, conforme retorno do Web Service de Registro de Eventos – Parte Geral
    Descrição do resultado do processamento do evento (xEvento):
    “Carta de Correção registrada”
    Schema XML: retEnvCCe_v9.99.xsd

    O leiaute desta mensagem de retorno não apresenta nenhuma diferença com relação ao retorno do Web Service de Registro de Eventos



1.3. Regras de Validação

Serão aplicadas as regras de validação gerais e as regras de negócio específicas que podem ser vistas na Tabela abaixo

# Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro
GA01 Verificar se a NF-e está autorizada (não pode estar cancelada nem denegada) Obrig. 580 Rej. Rejeição: O evento exige uma NF-e autorizada
GA03 Verificar o sequencial do evento (P15 – nSeqEvento) é valor válido (1-20) Obrig. 594 Rej. Rejeição: O número de sequencia do evento informado é maior que o permitido
GA03a Se Modelo = 65: NFC-e não permite o evento de Carta de Correção Obrig. 784 Rej. Rejeição: NFC-e não permite o evento de Carta de Correção
GA04 Acesso Cadastro Contribuinte:
- Verificar Emitente não autorizado a emitir NF-e
Obrig. 203 Rej. Rejeição: Emissor não habilitado para emissão de NF-e
GA05 - Verificar Situação Fiscal irregular do Emitente Obrig. 240 Rej. Rejeição: Cancelamento/Inutilização – Irregularidade Fiscal do Emitente


1.4. Final do Processamento

O resultado do processamento do lote está especificado na seção Web Service de Registro de Eventos – Parte Geral



1.5. Disponibilização do Evento

O arquivo digital da Carta de Correção com a respectiva informação de Registro do Evento da SEFAZ faz parte integrante da NF-e e também deve ser disponibilizado para o destinatário e para o transportador.