Projeto Nota Fiscal Eletrônica
Manual de Orientação ao Contribuinte
Atualizado até a NT 2023.003 v.1.20 publicada em 08/10/2024
A Carta de Correção é um evento para corrigir as informações da NF-e, prevista na cláusula décima quarta-A do Ajuste SINIEF 07/05. O evento será utilizado pelo contribuinte e o alcance das alterações permitidas é definido no § 1º do art. 7º do Convênio SINIEF s/n de 1970:
O registro de uma nova Carta de Correção substitui a Carta de Correção anterior, assim a nova Carta de Correção deve conter todas as correções a serem consideradas.
# | Campo | Ele | Pai | Tipo | Ocor. | Tam. | Descrição/Observação |
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HP18 | versao | A | P17 | 1-1 | Versão da carta de correção | ||
HP19 | descEvento | E | P17 | C | 5-60 | “Carta de Correção” ou “Carta de Correcao” | |
HP20 | xCorrecao | E | P17 | C | 1-1 | 15-1000 | Correção a ser considerada, texto livre. A correção mais recente substitui as anteriores. |
HP20a | xCondUso | E | P17 | C | 1-1 | - | Condições de uso da Carta de Correção, informar a literal :
“A Carta de Correção é disciplinada pelo § 1º-A do art. 7º do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970 e pode ser utilizada para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com: I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação; II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário; III - a data de emissão ou de saída.” (texto com acentuação) ou “A Carta de Correcao e disciplinada pelo paragrafo 1o-A do art. 7o do Convenio S/N, de 15 de dezembro de 1970 e pode ser utilizada para regularizacao de erro ocorrido na emissao de documento fiscal, desde que o erro nao esteja relacionado com: I - as variaveis que determinam o valor do imposto tais como: base de calculo, aliquota, diferenca de preco, quantidade, valor da operacao ou da prestacao; II - a correcao de dados cadastrais que implique mudanca do remetente ou do destinatario; III - a data de emissao ou de saida.” (texto sem acentuação) |
O leiaute desta mensagem de retorno não apresenta nenhuma diferença com relação ao retorno do Web Service de Registro de Eventos
Serão aplicadas as regras de validação gerais e as regras de negócio específicas que podem ser vistas na Tabela abaixo
# | Regra de Validação | Aplic. | Msg | Efeito | Descrição Erro |
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GA01 | Verificar se a NF-e está autorizada (não pode estar cancelada nem denegada) | Obrig. | 580 | Rej. | Rejeição: O evento exige uma NF-e autorizada |
GA03 | Verificar o sequencial do evento (P15 – nSeqEvento) é valor válido (1-20) | Obrig. | 594 | Rej. | Rejeição: O número de sequencia do evento informado é maior que o permitido |
GA03a | Se Modelo = 65: NFC-e não permite o evento de Carta de Correção | Obrig. | 784 | Rej. | Rejeição: NFC-e não permite o evento de Carta de Correção |
GA04 | Acesso Cadastro Contribuinte:
- Verificar Emitente não autorizado a emitir NF-e |
Obrig. | 203 | Rej. | Rejeição: Emissor não habilitado para emissão de NF-e |
GA05 | - Verificar Situação Fiscal irregular do Emitente | Obrig. | 240 | Rej. | Rejeição: Cancelamento/Inutilização – Irregularidade Fiscal do Emitente |
O resultado do processamento do lote está especificado na seção Web Service de Registro de Eventos – Parte Geral
O arquivo digital da Carta de Correção com a respectiva informação de Registro do Evento da SEFAZ faz parte integrante da NF-e e também deve ser disponibilizado para o destinatário e para o transportador.