Projeto Nota Fiscal Eletrônica
Manual de Orientação ao Contribuinte
Atualizado até a NT 2022.005 v.1.11 publicada em 11/10/2024
O padrão de código de barras a ser impresso no DANFE é o CODE-128C. Utilize o código de barras:
A impressão dos códigos de barras no DANFE tem a finalidade de facilitar e agilizar a captura de dados para consulta nos portais estaduais e da Receita Federal do Brasil.
Com a chave de acesso é possível realizar a consulta de uma Nota Fiscal Eletrônica e de sua situação, bem como visualizar a autorização de uso da mesma. Dentre outras finalidades do código, destacam-se o registro do trânsito de mercadorias nos Postos Fiscais e, a critério de cada unidade federada, a disponibilização do arquivo da NF-e consultada.
Os dados adicionais contidos no segundo código de barras serão utilizados para auxiliar o registro do trânsito de mercadorias acobertadas por notas fiscais eletrônicas emitidas em contingência.
O conjunto de caracteres representativos do Código de Barras CODE-128C encontra-se no Item 3 deste manual. Para a sua impressão será considerada a seguinte estrutura de simbolização:
O código de barras deverá ser impresso com os padrões próprios residentes das impressoras de não impacto (laser ou deskjet) e de impacto (matriciais ou de linhas) a fim de respeitarem os padrões dos referidos códigos:
O dígito verificador é baseado em um cálculo do módulo 103 considerando a soma ponderada dos valores de cada um dos dígitos na mensagem que está sendo codificada, incluindo o valor do caractere de início (start).
Exemplo: consideremos que a chave de acesso fosse apenas de oito caracteres e contivesse o seguinte número: 09758364
Chave de Acesso | START | 09 | 75 | 83 | 64 | |
Sequência | A | 1 | 2 | 3 | 4 | |
Valor do caractere | B | 105 | 9 | 75 | 83 | 64 |
Valor Ponderado (A X B) | C | 105 | 9 | 150 | 249 | 256 |
Assim o dígito verificador será:
START | 09 | 75 | 83 | 64 | DV=48 | STOP | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
B | S | B | S | B | S | B | S | B | S | B | S | B | S | B | S | B | S | B | S | B | S | B | S | B | S | B | S | B | S | B | S | B | S | B | S | B | S | B | S | B | S | B |
2 | 1 | 1 | 2 | 3 | 2 | 2 | 2 | 1 | 2 | 1 | 3 | 2 | 4 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 | 2 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 4 | 2 | 2 | 3 | 1 | 3 | 1 | 2 | 1 | 2 | 3 | 3 | 1 | 1 | 1 | 2 |
A sequência de barras está descrita na tabela do Item 3 deste manual.
A numeração acima indica quantas vezes a barra deverá ser impressa no símbolo.
O DANFE é um documento auxiliar impresso em papel com os objetivos de:
O DANFE será impresso:
O DANFE emitido para representar NF-e cujo uso foi autorizado em ambiente de homologação sempre deverá conter a frase “SEM VALOR FISCAL” no quadro “Informações Complementares” ou em marca d’água destacada.
O DANFE emitido para representar NF-e emitida em contingência deverá conter esta informação em destaque, conforme disposto no Manual de Contingência da NF-e.
O “Valor Aproximado dos Tributos” calculado pela empresa, correspondente a totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influa na formação do respectivo preço de venda, opcionalmente poderá aparecer no DANFE no campo de Informações Adicionais do Produto (tag: infAdProd, id:V01) e/ou no campo de Informações Complementares da NF-e (tag: infCpl, id:Z03).
O “Valor Aproximado dos Tributos”, poderá opcionalmente constar no DANFE em campo próprio, conforme segue:
Os campos do DANFE deverão representar o conteúdo das respectivas TAG XML da NF-e, quando conhecidos no momento da solicitação de autorização de uso. Não poderão ser impressas informações que não constem do arquivo da NF-e.
O conteúdo dos campos poderá ser impresso em mais de uma linha desde que a leitura possa ser feita de forma clara.
O item 2.8. deste manual traz a sugestão de tamanhos a serem seguidos para cada campo, que garantem a legibilidade prevista na legislação. Embora os tamanhos descritos no item 2.8 não sejam obrigatórios, o DANFE deverá ser impresso conforme um dos modelos permitidos (conforme o item 2.6.3) e utilizando-se os tamanhos mínimos de fonte descritos no item 2.7.
O DANFE deverá conter todos os campos previstos no modelo adotado, com exceção dos campos não obrigatórios do quadro “Dados dos Produtos/Serviços”, conforme disposto no item 2.1.7.
As regras estabelecidas para a impressão dos campos aplicam-se também para a impressão das folhas adicionais do DANFE.
A chave de acesso será impressa em onze blocos de quatro dígitos cada, com a seguinte máscara:
9999 9999 9999 9999 9999 9999 9999 9999 9999 9999 9999
No caso de emissão de NF-e normal ou em contingência SVC-XX, os campos 1 e 2 serão preenchidos conforme o item 2.9.1.;
No caso de emissão de NF-e em contingência FS ou FS-DA, os campos 1 e 2 serão preenchidos conforme o item 2.9.2. Observando que no Campo 2, o Código de Barras Adicional “Dados da NF-e” será impresso em nove blocos de quatro dígitos cada, com a seguinte máscara: 9999 9999 9999 9999 9999 9999 9999 9999 9999;
No caso de emissão de NF-e em contingência EPEC, os campos 1 e 2 serão preenchidos conforme o item 2.9.3.
Deverá conter a identificação do emitente, composta no mínimo por:
Opcionalmente poderá conter logotipo, desde que sua inclusão não prejudique a exibição das informações obrigatórias.
Caso haja preenchimento do grupo F - Local de retirada, fica possibilitada a exibição de informações no DANFE em área especifica, conforme sugestão de modelo abaixo:
As informações adicionais de produto (TAG <infAdProd>) deverão constar impressas no DANFE logo abaixo do item ao qual se referirem.
As informações relativas ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) devem ser informadas:
Sempre que o conteúdo de um mesmo item for impresso utilizando-se mais de uma linha do quadro de “Dados dos Produtos/Serviços”, deverá ser aplicado um destaque divisório que identifique quais linhas foram utilizadas para cada item, a fim de distinguir com clareza um item do outro. O destaque divisório pode ser aplicado com o uso de linha (pontilhadas, continuas, ou tracejada), espaçamento duplo entre linhas, sombreamento ou qualquer outro recurso ou efeito semelhante que resulte no destaque divisório.
Exemplo de destaque divisório com linha tracejada:
Cód. Produto | Descrição do Produto/Serviço | NCM |
123 | Camisa Social Masculina Manga Longa EAN 7890123456789 |
61099000 |
124 | Camisa Social Masculina Manga Curta EAN 7890123456790 |
61099000 |
125 | Camiseta Polo EAN 7890123456790 |
61099000 |
Exemplo de destaque divisório com espaço duplo:
Cód. Produto | Descrição do Produto/Serviço | NCM |
125 | Camiseta Polo EAN 7890123456790 |
61099000 |
Exemplo de destaque divisório com sombreamento:
Cód. Produto | Descrição do Produto/Serviço | NCM |
125 | Camiseta Polo EAN 7890123456790 |
61099000 |
Essa exigência também se aplica no caso da utilização de uma mesma coluna para aposição de outro campo, conforme o item 2.2.
Deve-se utilizar o quadro “Dados dos Produtos/Serviços” para detalhar as operações que não caracterizem circulação de mercadorias ou prestações de serviços, e que exijam emissão de documentos fiscais (como transferência de créditos ou apropriação de incentivos fiscais, por exemplo).
Nas situações em que o valor unitário comercial for diferente do valor unitário tributável, ambas as informações deverão estar expressas e identificadas no DANFE, podendo ser utilizada uma das linhas adicionais previstas, ou o campo de informações adicionais.
Independentemente do descrito no item 2.3, o contribuinte poderá suprimir colunas do quadro “Dados dos Produtos/Serviços” que não se apliquem a suas atividades e acrescentar outras do seu interesse. A inserção destas colunas será realizada à direita da coluna “Descrição dos Produtos/Serviços”. A ordem das colunas remanescentes deverá ser respeitada.
As seguintes colunas não poderão ser suprimidas:
Deverá conter todas as Informações Adicionais da NF-e incluídas nas TAGs <infAdFisco> e <infCpl>, ficando facultada a impressão das informações adicionais contidas nas TAGs <obsCont>. Na hipótese de insuficiência de espaço no quadro de “informações complementares”, a impressão destas deverá ser continuada no verso ou na folha seguinte, neste mesmo quadro ou no quadro “Dados dos Produtos/Serviços”.
As empresas remetentes devem informar, no campo de “Informações Complementares”, os valores descritos no grupo de tributação do ICMS para a UF de destino. (NT 2015.003)
Exemplo 1 de preenchimento do DANFE (1ª situação da sistemática de cálculo descrita a seguir):
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Valores totais do ICMS Interestadual: DIFAL da UF destino R$216,00 + FCP R$40,00; DIFAL da UF Origem R$324,00. |
Exemplo 2 de preenchimento do DANFE (2ª situação da sistemática de cálculo descrita a seguir):
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Valores totais do ICMS Interestadual: DIFAL da UF destino R$156,00 + FCP R$40,00; DIFAL da UF Origem R$234,00. |
As informações relativas ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) devem ser informadas:
O contribuinte não deverá preencher este quadro, sendo seu preenchimento de uso exclusivo do fisco, exceto, a critério da UF, quanto à orientação de impressão do teor das tags contidas no XML de retorno de autorização da NF-e. Em caso de utilização de formulário de segurança provido de estampa fiscal, esse quadro não estará presente."
O campo identificação da Modalidade do Frete (id: X02, tag:modFrete) deverá ser preenchido com um dos seguintes códigos (NT 2016/002) (Atualizado NT 2108.005):
Exemplo de preenchimento:
Nome / Razão Social | Frete por Conta 0 - Remetente |
Código ANTT |
É permitida a utilização de uma mesma coluna para aposição de outro campo no quadro “Dados dos Produtos/Serviços” do DANFE.
A utilização de uma mesma coluna para mais de um campo implicará na ocupação de duas linhas do “Dados dos Produtos/Serviços” para cada item da NF-e, além das linhas adicionais previstas para descrever as informações adicionais de produto/serviço (TAG <infAdProd>).
Deverá ser observada a necessidade de aposição de destaque divisório dos diferentes itens do quadro “Dados dos Produtos/Serviços”, conforme descrito no item 2.1.7.
Os campos que podem ser colocados na mesma coluna são:
A utilização de uma mesma coluna para mais de um campo não se aplicará para a aposição do campo Descrição dos Produtos e/ou Serviços, podendo-se, neste caso, utilizar mais linhas para aposição de seu conteúdo.
Além das supressões e inclusões de colunas tratadas no item 2.1.7. poderão ser feitas ainda as seguintes alterações:
Caso o emitente não utilize o bloco de Canhoto, poderá aumentar o quadro “Dados dos Produtos/Serviços” suprimindo os campos do referido bloco e deslocando para cima os campos seguintes. Estes ajustes deverão ser feitos no mesmo valor da redução obtida com a eliminação do quadro Fatura e de sua descrição.
Para a impressão de DANFE que não utilizar formulário de segurança, o bloco de canhoto poderá ser deslocado para a extremidade inferior do formulário, sem alterações nas demais dimensões e disposições de campos e quadros.
Essas alterações serão admitidas somente no formato retrato.
O quadro “fatura/duplicatas” poderá ser suprimido, caso o contribuinte não utilize esses documentos; ou reduzido, desde que contenha todos os dados das respectivas TAGs.
O valor obtido com a eliminação ou redução do quadro “fatura/duplicatas” deverá ser acrescido na altura do quadro “Dados dos Produtos/Serviços”, deslocando para cima os campos seguintes ao quadro Fatura e anteriores ao quadro a ser aumentado.
Essas alterações poderão ser feitas tanto nos formatos retrato quanto paisagem.
Caso não se aplique às suas operações, o emitente poderá suprimir os campos do bloco “Cálculo do ISSQN” e efetuar os seguintes ajustes:
Até 50% do verso de qualquer folha do DANFE poderá ser utilizado para continuação dos dados do quadro “Dados dos Produtos/Serviços”, do campo “Informações Complementares” ou para uma combinação de ambos. O restante do verso deverá ser deixado sem nenhum tipo de impressão.
Sempre que o verso do DANFE for utilizado, a informação “CONTINUA NO VERSO” deverá constar no anverso, ao final dos quadros “Dados dos Produtos/Serviços” e “Informações Complementares”, conforme a utilização.
O DANFE poderá ser emitido em mais de uma folha.
Cada uma das folhas adicionais deverá conter, na parte superior, no mínimo as seguintes informações, impressas na mesma disposição e tamanho definidos para a primeira folha:
A área restante das folhas adicionais poderá ser utilizada exclusivamente para:
Para a impressão do DANFE poderá ser utilizado qualquer tipo de papel, com exceção de papel jornal, desde que seja garantido o contraste necessário para assegurar leitura dos códigos de barras sem problemas.
A impressão do DANFE poderá ser efetuada tanto em modo retrato quanto em modo paisagem, utilizando-se formulários de tamanho mínimo A-4 e máximo Ofício II (230 x 330 mm).
Em caso de uso de folha de tamanho superior ao tamanho A-4 o espaço excedente deverá ser alocado da seguinte maneira:
As Margens entre o corpo impresso do DANFE e o final do formulário (ou a linha de picote) deverão ter, no mínimo, 0,2 cm e, no máximo, 0,8 cm em cada lateral (inclusive nas margens superior e inferior).
É opção do contribuinte a utilização em folhas soltas ou formulário contínuo, pré-impresso ou em branco. Poderão ser utilizados os formatos a seguir, devendo a disposição de campos obrigatoriamente obedecer ao disposto no respectivo anexo:
Deverá ter tamanho mínimo de cinco (5) pontos, impresso em negrito em caixa alta (maiúsculas).
Deverá ser impresso em caixa alta (maiúsculas), com tamanho mínimo de cinco (5) pontos.
Deverá ser impresso em caixa alta (maiúsculas) e ter tamanho mínimo de seis (6) pontos.
O conteúdo dos campos “DANFE”, “entrada ou saída”, “número”, “série” e “folhas do documento” deverá ser impresso em caixa alta (maiúsculas). Além disto:
Deverá ser impresso em formato negrito.
Deverá estar impresso em negrito. A razão social e/ou nome fantasia deverá ter tamanho mínimo de doze (12) pontos, ou 17 CPP e os demais dados do emitente, endereço, município, CEP, fone/fax deverão ter tamanho mínimo de oito (8) pontos, ou 17 CPP.
Deverá ter tamanho mínimo de seis (6) pontos, ou 17 CPP.
Deverá ter tamanho mínimo de seis (6) pontos, ou 17 CPP.
Deverá ter tamanho mínimo de seis (6) pontos, ou 17 CPP.
Esta seção apresenta a sugestão de tamanho e posição de cada campo. Todas as medidas estão em centímetros.
O eixo 0 (zero) é no início da folha no canto superior esquerdo.
Obs 1: Permite-se a inclusão dos dados de duplicatas das TAG do grupo Y07
Obs 2: Detalhamento específicos de produtos/serviços (outras TAG do grupo H)
Obs 3: Total Bruto (TAG) ou Líquido (Mod.1/1-A)?
Obs 4: Colunas apresentadas na ordem descrita
Obs 5: TAG: C03, C04, C06, C07, C08, C09, C11, C12, C13, C16
Obs 6: TAG: B11
Obs 7: TAG: B07, B08
Obs 8: TAG: X02
Obs 9: Campo utilizado exclusivamente no Modelo de Contingência
O eixo 0 (zero) é no início da folha no canto superior esquerdo.
Obs 1: Permite-se a inclusão dos dados de duplicatas das TAG do grupo Y07
Obs 2: Detalhamento específicos de produtos/serviços (outras TAG do grupo H)
Obs 3: Total Bruto sem desconto
Obs 4: Colunas apresentadas na ordem descrita
Obs 5: TAG: C03, C04, C06, C07, C08, C09, C11, C12, C13, C16
Obs 6: TAG: B11
Obs 7: TAG: B07, B08
Obs 8: TAG: X02
Obs 9: Campo utilizado exclusivamente no Modelo de Contingência
O leiaute de impressão DANFE prevê dois campos de conteúdo variável logo abaixo do local onde é impressa a chave de acesso, de acordo com a seguinte disposição:
O conteúdo destes campos é função da forma de emissão da NF-e.
A emissão de NF-e normal e a emissão com a utilização da Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN) ou da Sefaz Virtual de Contingência do RS (SVC-RS) são formas conclusivas de emissão da NF-e, pois é dada a autorização de uso para a NF-e, sem necessidade de posterior transmissão para a SEFAZ.
Nestes casos, após a obtenção da autorização de uso da NF-e o emissor poderá imprimir o DANFE em papel comum, informando o número do protocolo de autorização de uso e a data e a hora de autorização no Campo 2, de acordo com a seguinte disposição:
O uso do formulário de segurança (FS ou FS-DA) para impressão do DANFE é a forma de contingência mais simples. As NF-e devem ser transmitidas posteriormente para a SEFAZ quando cessados os problemas técnicos que impediam a transmissão.
Neste caso, o emissor deverá gerar o Código de Barras Adicional “Dados da NF-e” no Campo 1 e a representação numérica deste Código de Barras Adicional no Campo 2:
O Código de Barras Adicional dos Dados da NF-e será formado pelo seguinte conteúdo, em um total de 36 caracteres:
cUF | tpEmis | CNPJ | vNF | ICMSp | ICMSs | DD | DV | |
Quantidade de caracteres | 02 | 01 | 14 | 14 | 01 | 01 | 02 | 01 |
Nesta modalidade de contingência eletrônica o emissor deve gerar o Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC), que consiste em um arquivo de resumo das operações que está realizando. Este arquivo será transmitido ao Ambiente Nacional para autorização do EPEC. Após o registro do EPEC o emissor poderá imprimir o DANFE em papel comum devendo consignar o número e data e hora do protocolo de autorização do EPEC no campo 2:
O formulário poderá conter marca d’água desde que não prejudique a legibilidade dos dados impressos.
O número de ordem e o número total de folhas deverão ser impressos na parte superior de cada uma das folhas do DANFE, inclusive na primeira, mesmo que se utilize uma única folha.
Se, no formato retrato, for necessária a utilização de uma margem superior ou inferior maior, devido a limitações da impressora, a redução necessária poderá ser feita somente na altura do quadro de “Dados dos Produtos/Serviços” deslocando os campos seguintes para cima pelo valor desta redução. Essa redução não é permitida no formato paisagem.
É permitida a impressão de código de barras de informações existentes na NF-e de interesse do emissor no quadro de informações complementares, no rodapé ou no verso do DANFE.
O conteúdo do campo vICMSDeson, enquanto não for previsto no leiaute do DANFE, deverá ser copiado no campo de Informações Complementares de Interesse do Contribuinte (infCpl) para que a informação conste impressa no DANFE.
Caso seja necessária sua impressão no DANFE, outros campos que não forem previstos no leiaute também poderão ser copiados no campo de Informações Complementares de Interesse do Contribuinte (infCpl).
Nas operações realizadas fora do estabelecimento o DANFE poderá ser impresso em formato simplificado, não sendo admitida a emissão em contingência utilizando EPEC ou a impressão de DANFE em formulário de segurança.
Para a impressão do DANFE Simplificado poderá ser utilizado qualquer tipo de papel com largura mínima de 55 milímetros, com exceção de papel jornal, desde que seja garantido o contraste necessário para assegurar leitura dos códigos de barras sem problemas.
A chave de acesso e seu respectivo código de barras poderão ser impressos em qualquer sentido, no canto superior direito do papel, observadas as demais disposições dos capítulos 2 e 3 deste Anexo.
Todos os caracteres deverão estar impressos em tamanho não inferior a seis (6) pontos, sendo os títulos dos campos impressos em negrito e em caixa alta (maiúsculas).
No DANFE Simplificado deverão ser impressos, no mínimo, além da expressão “DANFE Simplificado”, da chave de acesso, seu código de barras e do correspondente Protocolo de Autorização de Uso, o conteúdo dos seguintes campos:
Com o avanço do comércio eletrônico, surgiu a necessidade de simplificar o processo de impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
A impressão do DANFE Simplificado – Etiqueta, possível de ser utilizado pelos contribuintes nas operações de venda a varejo para consumidor final em comércio eletrônico, venda por telemarketing ou processos semelhantes, ocorrerá seguindo os padrões técnicos estabelecidos nesta Nota Técnica, atendendo ao disposto no §5º-A da cláusula nona do Ajuste SINIEF 07/05.
Para a impressão do DANFE Simplificado poderá ser utilizado qualquer tipo de papel com largura mínima de 55 milímetros, com exceção de papel jornal, desde que seja garantido o contraste necessário para assegurar leitura do código de barras nos equipamentos normais do mercado.
A chave de acesso e seu respectivo código de barras poderão ser impressos em qualquer sentido, no canto superior direito do papel, observadas as demais disposições dos capítulos 2 e 3 deste Anexo.
Todos os caracteres deverão estar impressos em tamanho não inferior a seis (6) pontos, sendo os títulos dos campos impressos em negrito e em caixa alta (maiúsculas).
No DANFE Simplificado – Etiqueta deverão estar visíveis e ser impresso no mínimo, além da chave de acesso, seu código de barras e do correspondente Protocolo de Autorização de Uso, o conteúdo dos seguintes campos:
Conjunto de caracteres representativos do Código de Barras
Combinação de barras: B=barra preta e S=espaço (barra branca)
Valor CODE C |
Combinação de Barras | |||||
---|---|---|---|---|---|---|
B | S | B | S | B | S | |
00 | 2 | 1 | 2 | 2 | 2 | 2 |
01 | 2 | 2 | 2 | 1 | 2 | 2 |
02 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 |
03 | 1 | 2 | 1 | 2 | 2 | 3 |
04 | 1 | 2 | 1 | 3 | 2 | 2 |
05 | 1 | 3 | 1 | 2 | 2 | 2 |
06 | 1 | 2 | 2 | 2 | 1 | 3 |
07 | 1 | 2 | 2 | 3 | 1 | 2 |
08 | 1 | 3 | 2 | 2 | 1 | 2 |
09 | 2 | 2 | 1 | 2 | 1 | 3 |
10 | 2 | 2 | 1 | 3 | 1 | 2 |
11 | 2 | 3 | 1 | 2 | 1 | 2 |
12 | 1 | 1 | 2 | 2 | 3 | 2 |
13 | 1 | 2 | 2 | 1 | 3 | 2 |
14 | 1 | 2 | 2 | 2 | 3 | 1 |
15 | 1 | 1 | 3 | 2 | 2 | 2 |
16 | 1 | 2 | 3 | 1 | 2 | 2 |
17 | 1 | 2 | 3 | 2 | 2 | 1 |
18 | 2 | 2 | 3 | 2 | 1 | 1 |
19 | 2 | 2 | 1 | 1 | 3 | 2 |
20 | 2 | 2 | 1 | 2 | 3 | 1 |
21 | 2 | 1 | 3 | 2 | 1 | 2 |
22 | 2 | 2 | 3 | 1 | 1 | 2 |
23 | 3 | 1 | 2 | 1 | 3 | 1 |
24 | 3 | 1 | 1 | 2 | 2 | 2 |
25 | 3 | 2 | 1 | 1 | 2 | 2 |
26 | 3 | 2 | 1 | 2 | 2 | 1 |
27 | 3 | 1 | 2 | 2 | 1 | 2 |
28 | 3 | 2 | 2 | 1 | 1 | 2 |
29 | 3 | 2 | 2 | 2 | 1 | 1 |
30 | 2 | 1 | 2 | 1 | 2 | 3 |
31 | 2 | 1 | 2 | 3 | 2 | 1 |
32 | 2 | 3 | 2 | 1 | 2 | 1 |
33 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 3 |
34 | 1 | 3 | 1 | 1 | 2 | 3 |
35 | 1 | 3 | 1 | 3 | 2 | 1 |
36 | 1 | 1 | 2 | 3 | 1 | 3 |
37 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 3 |
38 | 1 | 3 | 2 | 3 | 1 | 1 |
39 | 2 | 1 | 1 | 3 | 1 | 3 |
40 | 2 | 3 | 1 | 1 | 1 | 3 |
41 | 2 | 3 | 1 | 3 | 1 | 1 |
42 | 1 | 1 | 2 | 1 | 3 | 3 |
43 | 1 | 1 | 2 | 3 | 3 | 1 |
44 | 1 | 3 | 2 | 1 | 3 | 1 |
45 | 1 | 1 | 3 | 1 | 2 | 3 |
46 | 1 | 1 | 3 | 3 | 2 | 1 |
47 | 1 | 3 | 3 | 1 | 2 | 1 |
48 | 3 | 1 | 3 | 1 | 2 | 1 |
49 | 2 | 1 | 1 | 3 | 3 | 1 |
50 | 2 | 3 | 1 | 1 | 3 | 1 |
51 | 2 | 1 | 3 | 1 | 1 | 3 |
52 | 2 | 1 | 3 | 3 | 1 | 1 |
53 | 2 | 1 | 3 | 1 | 3 | 1 |
54 | 3 | 1 | 1 | 1 | 2 | 3 |
55 | 3 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 |
56 | 3 | 3 | 1 | 1 | 2 | 1 |
57 | 3 | 1 | 2 | 1 | 1 | 3 |
58 | 3 | 1 | 2 | 3 | 1 | 1 |
59 | 3 | 3 | 2 | 1 | 1 | 1 |
60 | 3 | 1 | 4 | 1 | 1 | 1 |
61 | 2 | 2 | 1 | 4 | 1 | 1 |
62 | 4 | 3 | 1 | 1 | 1 | 1 |
63 | 1 | 1 | 1 | 2 | 2 | 4 |
64 | 1 | 1 | 1 | 4 | 2 | 2 |
65 | 1 | 2 | 1 | 1 | 2 | 4 |
66 | 1 | 2 | 1 | 4 | 2 | 1 |
67 | 1 | 4 | 1 | 1 | 2 | 2 |
68 | 1 | 4 | 1 | 2 | 2 | 1 |
69 | 1 | 1 | 2 | 2 | 1 | 4 |
70 | 1 | 1 | 2 | 4 | 1 | 2 |
61 | 1 | 2 | 2 | 1 | 1 | 4 |
72 | 1 | 2 | 2 | 4 | 1 | 1 |
73 | 1 | 4 | 2 | 1 | 1 | 2 |
74 | 1 | 4 | 2 | 2 | 1 | 1 |
75 | 2 | 4 | 1 | 2 | 1 | 1 |
76 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 4 |
77 | 4 | 1 | 3 | 1 | 1 | 1 |
78 | 2 | 4 | 1 | 1 | 1 | 2 |
79 | 1 | 3 | 4 | 1 | 1 | 1 |
80 | 1 | 1 | 1 | 2 | 4 | 2 |
81 | 1 | 2 | 1 | 1 | 4 | 2 |
82 | 1 | 2 | 1 | 2 | 4 | 1 |
83 | 1 | 1 | 4 | 2 | 1 | 2 |
84 | 1 | 2 | 4 | 1 | 1 | 2 |
85 | 1 | 2 | 4 | 2 | 1 | 1 |
86 | 4 | 1 | 1 | 2 | 1 | 2 |
87 | 4 | 2 | 1 | 1 | 1 | 2 |
88 | 4 | 2 | 1 | 2 | 1 | 1 |
89 | 4 | 1 | 2 | 1 | 4 | 1 |
90 | 4 | 1 | 4 | 1 | 2 | 1 |
91 | 4 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 |
92 | 4 | 1 | 1 | 1 | 4 | 3 |
93 | 4 | 1 | 1 | 3 | 4 | 1 |
94 | 4 | 3 | 1 | 1 | 4 | 1 |
95 | 4 | 1 | 4 | 1 | 1 | 3 |
96 | 4 | 1 | 4 | 3 | 1 | 1 |
97 | 4 | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 |
98 | 4 | 1 | 1 | 3 | 1 | 1 |
99 | 4 | 1 | 3 | 1 | 4 | 1 |
100 | 1 | 1 | 4 | 1 | 3 | 1 |
101 | 3 | 1 | 1 | 1 | 4 | 1 |
102 | 4 | 1 | 1 | 1 | 3 | 1 |
103 | 2 | 1 | 1 | 4 | 1 | 2 |
104 | 2 | 1 | 1 | 2 | 1 | 4 |
Valor | Caractere de Início (START) | |||||
---|---|---|---|---|---|---|
105 | B | S | B | S | B | S |
2 | 1 | 1 | 2 | 3 | 2 |
Caractere de Fim (STOP) | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
B | S | B | S | B | S | B |
2 | 3 | 3 | 1 | 1 | 1 | 2 |