Projeto Nota Fiscal Eletrônica
Manual de Orientação ao Contribuinte
Atualizado até a NT 2023.003 v.1.20 publicada em 08/10/2024
Este capítulo descreve o leiaute de impressão do Documento Auxiliar da NFC-e pelo contribuinte, chamado de DANFE NFC-e, assim como os requisitos mínimos do Detalhe da Venda que poderá constar do DANFE NFC-e, a critério do consumidor final e da UF.
Algumas considerações acerca da impressão do DANFE NFC-e:
A legibilidade do texto impresso no DANFE NFC-e, assim como a durabilidade do papel empregado, deverão ser garantidos, no mínimo, pelo prazo de (6) seis meses.
Seguem nas figuras abaixo as divisões de informações que compõem o DANFE NFC-e.
O cabeçalho deverá conter as seguintes informações:
A critério do emissor da NFC-e poderá ser incluído, no canto esquerdo desta divisão, o logotipo da empresa ou o logotipo da NFC-e.
A divisão II (exibida acima) corresponde ao local onde poderão ser impressas as informações de detalhamento dos produtos/serviços adquiridos. A critério da Unidade Federada poderá ser autorizado ao emissor de NFC-e, pela legislação estadual, imprimir o DANFE NFC-e sem o detalhamento dos itens de mercadoria/serviço, desde que o consumidor esteja de acordo. Nesta hipótese não existirá a divisão II no DANFE NFC-e.
Caso exista a divisão II, não são reguladas as posições das informações dos detalhes de produtos/serviços e forma de sua impressão, mas são obrigatórias, no mínimo, as seguintes informações:
As informações de valores devem ter as casas decimais separadas por vírgula e ser utilizado ponto para a indicação de milhar.
Esta divisão define os totais que deverão ser impressos no DANFE NFC-e de acordo com o detalhamento abaixo:
As informações de valores devem ter as casas decimais separadas por vírgula e ser utilizado ponto para a indicação de milhar.
A informação do troco será obrigatória a partir da nova versão do leiaute da NFC-e, conforme NT 2016.002.
Esta divisão contém as informações referentes à consulta NFC-e. Deve iniciar com o texto “Consulte pela Chave de Acesso em ” seguido do endereço eletrônico para consulta pública da NFC-e no Portal da Secretaria da Fazenda da Unidade Federada do contribuinte (endereços disponíveis no Portal Nacional da NFCe, e a chave de acesso impressa em 11 blocos de quatro dígitos, com um espaço entre cada bloco.
A URL da consulta chaves da NFC-e deve constar do arquivo XML da NFC-e, no campo destinado às Informações Suplementares da Nota Fiscal (tag ZX-03).
A divisão V corresponde à área de impressão no DANFE NFC-e do QR Code. A imagem do QR Code poderá ser impressa à esquerda das informações exigidas nas Divisões VI e VII, conforme figura 4, ou centralizada, conforme figura 5, e deve ter tamanho mínimo 25 mm x 25mm, sendo 22 mm de conteúdo para 3 mm de margem segura (quiet zone), para dimensões superiores a 25 mm, considerar a margem segura de 10% da dimensão total.
Nesta Divisão deve ser informada a identificação do consumidor no DANFE NFC-e, à direita ou antes da Divisão V, conforme exemplo nas figuras 4 ou 5. Deverá constar uma das seguintes opções, em caixa alta, conforme o caso: “CONSUMIDOR CNPJ:” e o respectivo CNPJ (ID: E02, tag: CNPJ); “CONSUMIDOR CPF:” e o respectivo CPF(ID: E03, tag: CPF); ou “CONSUMIDOR Id. Estrangeiro:” e a respectiva identificação do estrangeiro (ID: E03a, tag: idEstrangeiro), como passaporte, ou documento de identificação do respectivo país. As informações de CNPJ, CPF ou de identificação de estrangeiro somente deverão ser impressas se constarem do arquivo eletrônico da NFC-e em decorrência de NFC-e de valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (valor que poderá ser menor, a critério da UF), NFC-e para entrega em domicílio ou atendendo pedido de identificação do consumidor.
Poderá ser incluída nesta divisão também o nome do consumidor e/ou seu endereço. No caso de emissão de NFC-e com entrega em domicílio é obrigatória a impressão do nome do consumidor e do endereço de entrega.
Na hipótese do consumidor não desejar ser identificado, e em se tratando de NFC-e de valor inferior a R$ 10.000,00 (valor a critério da UF) e que não se refira a entrega em domicílio, deverá ser impressa apenas nesta divisão a mensagem “CONSUMIDOR NÃO IDENTIFICADO”.
As informações da divisão VII deverão ser impressas em uma das formas indicadas nas figuras acima, devendo conter:
Esta divisão é reservada para a impressão de mensagens de interesse fiscal que constem do campo informações fiscais do arquivo eletrônico da NFC-e (tag: infAdFisco) ou, a critério da UF, a tag xMsg contida no XML de retorno da autorização da NFC-e.
Na hipótese de emissão de NFC-e em contingência é obrigatório imprimir em destaque o texto em duas linhas: “EMITIDA EM CONTINGÊNCIA Pendente de autorização”. O texto deve ser exibido em dois locais no documento
Ainda na hipótese contingência, deverá ser impressa uma segunda via do DANFE NFC-e que deverá permanecer a disposição do Fisco no estabelecimento até que tenha sido transmitida e autorizada a respectiva NFC-e emitida em contingência. Esta obrigação poderá, a critério da Unidade Federada, ser dispensada. Alternativamente à impressão da segunda via do DANFE NFC-e quando de emissão em contingência, o contribuinte poderá optar pela guarda eletrônica, em local seguro, do respectivo arquivo XML da NFC-e que deve possibilitar impressão do respectivo DANFE NFC-e para apresentação ao fisco quando solicitado.
Para poder fazer uso desta opção de guarda eletrônica do arquivo XML emitido em contingência, deverá, previamente, lavrar termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência - modelo 6, ou formalizar declaração de opção segundo disciplina que vier a ser estabelecida por sua Unidade Federada, assumindo total responsabilidade pela guarda do arquivo e declarando ter ciência que não poderá, posteriormente, alegar problemas técnicos para justificar a eventual perda desta informação eletrônica que está sob sua posse, assumindo as consequências legais por ventura cabíveis.
Para qualquer NFC-e emitida em ambiente de homologação é obrigatório imprimir nesta área, de forma centralizada e em caixa alta, o seguinte texto: “EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO – SEM VALOR FISCAL”.
No caso de emissão de NFC-e em contingência, a 2ª via do DANFE NFC-e deverá ser identificada com a impressão ao lado da data e hora da emissão do texto “Via do Estabelecimento”.
Esta divisão corresponde à parte final do DANFE NFC-e e corresponde à área em que poderão ser impressas mensagens de interesse do contribuinte que façam parte do arquivo eletrônico da NFC-e no campo informações complementares do contribuinte (ID: Z03, tag: infCpl).
Caso o contribuinte queira imprimir, no mesmo papel do DANFE NFC-e, mensagens institucionais ou outras informações que não estejam no arquivo XML da NFC-e, as mesmas deverão ser apresentadas logo após o final do DANFE NFCe (imediatamente após a divisão IX de mensagem de interesse do contribuinte).
A critério do emissor da NFC-e poderão ser impressas na área de mensagem de interesse do contribuinte (divisão IX) as informações exigidas pela Lei Federal nº 12.741, de 10 de dezembro de 2012, que trata da discriminação da carga tributária nos documentos fiscais. No leiaute atual da NF-e e NFC-e existe apenas um campo de valor total de tributos por item de mercadoria (campo 183a – vTotTrib) e um campo de valor total de tributos no documento fiscal (campo 341a – vTotTrib).
Estes campos não são de preenchimento obrigatório e têm natureza informativa ao consumidor sobre a carga tributária total do produto ou serviço, e portanto, não é possível ser feita qualquer validação com relação a soma de tributos destacados na NF-e ou NFC-e.
Fica facultado ao contribuinte emissor de NFC-e que assim desejar, imprimir também na divisão II do detalhe de produtos/serviços o valor total de carga tributária por item de mercadoria.
Também é Importante ressaltar que, alternativamente à impressão de informação no documento fiscal, a lei 12.741/12 possibilita a empresa que detalhe a carga tributária por produto por meio de painel afixado ou meio eletrônico disponível ao consumidor no estabelecimento.
Para facilitar aos emissores e aos desenvolvedores de NFC-e apresentamos a seguir alguns exemplos hipotéticos de DANFE NFC-e.
Na impressão do DANFE NFC-e deve ser utilizado papel com largura mínima de 56 mm. O papel utilizado deve garantir a legibilidade das informações impressas por, no mínimo, seis meses. As margens laterais deverão ter, no mínimo, 2 mm em cada lateral.
Não existe restrição que se imprima o DANFE NFC-e em outros tamanhos de papel, que pode ser impresso, em papel do padrão A4 (cujas dimensões são de 210 mm x 297 mm, conforme norma ISSO 2016).
Não é permitida, em nenhuma hipótese, a impressão do DANFE NFC-e em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, ainda que em modo de relatório gerencial.
A dimensão mínima para a imagem do QR Code será 25 mm X 2 5mm (sendo 22 mm de conteúdo para 3 mm de margem segura – “quiet zone”), tendo em vista ter sido está a menor dimensão que se conseguiu leitura em dispositivos móveis que não possuem zoom (aproximação de imagem). Para dimensões superiores a 25 mm, considerar a margem segura de 10% da dimensão total.
É importante que seja observada a margem de segurança necessária para proporcionar uma melhor leitura do QRCode e evitar erros de leitura nos dispositivos.
O QR code é um código de barras bidimensional que foi criado em 1994 pela empresa japonesa Denso-Wave. QR significa "quick response" devido à capacidade de ser interpretado rapidamente. Esse tipo de codificação permite que possa ser armazenada uma quantidade significativa de caracteres:
O QR code a ser impresso na Nota Fiscal do Consumidor eletrônica – NFC-e seguirá o padrão internacional ISO/IEC 18004.
O QR Code deverá existir no DANFE NFC-e relativo à emissão em operação normal ou em contingência, seja ele impresso ou virtual (DANFE NFC-e em mensagem eletrônica).
A impressão do QR Code no DANFE NFC-e tem a finalidade de facilitar a consulta dos dados do documento fiscal eletrônico pelos consumidores, mediante leitura com o uso de aplicativo leitor de QR Code, instalado em smartphones ou tablets.
Atualmente existem no mercado, inúmeros aplicativos gratuitos para smartphones que possibilitam a leitura de QR Code.
Esta tecnologia tem sido amplamente difundida e é de crescente utilização como forma de comunicação.
O uso do código QR é livre, sendo definido e publicado como um padrão ISO. Os direitos de patente pertencem a Denso Wave, mas a empresa escolheu não os exercer, sendo que o termo QR Code é uma marca registrada da Denso Wave Incorporated.
A imagem do QR Code deverá ser impressa no DANFE NFC-e com os padrões residentes das impressoras de não impacto (térmica, laser ou deskjet), conforme mostrado no item 3.2, tendo largura e altura mínimas de 25 mm x 25 mm. A largura e altura mínimas foram definidas conforme testes realizados, nos quais o leitor de QR Code conseguiu ler a imagem.
A imagem do QR Code deverá conter uma URL composta com as seguintes informações:
Endereço do site da Secretaria da Fazenda de localização do emitente da NFC-e. Exemplo: http://www.sefazexemplo.gov.br/nfce/qrcode?p= |
Parâmetros constantes da tabela 2 para emissão online ( item 3.2.1. ) e da tabela 3 para emissão em contingência off-line (item 3.2.2.), utilizando query string. |
Os endereços de consulta a serem utilizados no QR Code para as Unidades Federadas participantes do Projeto NFC-e em ambiente de produção e ambiente de homologação estão disponíveis no Portal Nacional da NFC-e.
A critério da Unidade Federada poderá ser utilizado o mesmo endereço para consulta no ambiente de produção e ambiente de homologação. Neste caso, a distinção entre os ambientes de consulta será feita diretamente pela aplicação da UF, a partir do conteúdo do parâmetro de identificação do ambiente, constante do QR Code.
O QR Code deverá ser impresso com os padrões residentes das impressoras de não impacto (térmica, laser ou deskjet).
A URL do QR code deverá ser composta de duas maneiras diferentes: uma para NFC-e emitidas de forma online (sem contingência), e outra para as NFC-e emitidas na contingência off-line.
O asterisco (*) na tabela acima indica que o preenchimento deve ser exato com a quantidade de bytes indicada.
Dessa forma, o modelo da URL na emissão online, será:
http://<dominio>/nfce/qrcode?p=<chave_acesso>|<versao_qrcode>|<tipo_ambiente>|<identificador_csc>|<codigo_hash> |
O asterisco (*) na tabela acima indica que o preenchimento deve ser exato com a quantidade de bytes indicada.
Dessa forma, o modelo da URL na emissão contingência offline, será:
http://<dominio>/nfce/qrcode/?p=<chave_acesso>|<versao_qrcode>|<tipo_ambiente>|<dia_data_emissao>|<valor_total_nfce>|<digVal>|<identificador_csc>|<codigo_hash> |
A fim de garantir maior segurança ao processo da NFC-e no que diz respeito à impressão do DANFE NFC-e e à geração de QR Code, foi incluído o parâmetro “hash do QR Code”.
Este hash é gerado sobre um conjunto padrão de informações essenciais da NFC-e e também sobre CSC – Código de Segurança do Contribuinte válido para a empresa na Unidade Federada.
O CSC corresponde a um código de segurança alfanumérico (16 a 36 bytes) de conhecimento apenas da Secretaria da Fazenda da Unidade Federada do emitente e do próprio contribuinte. Importante destacar que até versão anterior deste manual (versão 3.2) o código de segurança CSC era chamado de “Token”, todavia optou-se pela adequação do nome para minimizar eventuais confusões decorrentes da palavra “token”.
Desta forma é possível garantir a autoria do DANFE NFC-e e do respectivo QR Code pois somente o Fisco e o contribuinte emissor conhecem o valor válido do CSC para aqula empresa na UF.
Para a geração do hash do QR Code sobre os parâmetros da consulta NFC-e via QR Code, deve ser utilizado o algoritmo SHA-1 e o resultado obtido deve ser convertido para hexadecimal, correspondendo a 40 bytes. Informações adicionais sobre esse algoritmo podem ser encontradas no endereço eletrônico http://pt.wikipedia.org/wiki/SHA1.
Para verificar se a conversões realizadas do HEXA do digestvalue e SHA-1 do hash do QR Code estão corretas ou não, foi disponibilizada uma página de validação da URL no Portal Nacional NFC-e
Os passos para geração do Hash do QR Code na emissão online estão descritos a seguir e exemplificados na seção:
Os passos para geração do Hash do QR Code na emissão em contingência offline são:
A seguir se apresentam exemplos de QR Code para facilitar as implementações por parte das empresas e as validação por parte das Unidades Federadas. O exemplo hipotético serve para orientá-lo no desenvolvimento da montagem da URL de consulta via QRCode, como também na geração da imagem do QR Code.
Considere uma situação hipotética de emissão de NFC-e em ambiente de produção na forma ONLINE, cujos parâmetros a serem utilizados no cálculo do hash do QR Code são:
http://www.sefazexemplo.gov.br/nfce/qrcode?p= |
28170800156225000131650110000151341562040824|2|1|1|DC6AE2C2B9A992BE59679AC365E29922DE6B7511 |
A URL para se adicionar dentro da imagem do QRCode ficaria então assim: http://www.sefazexemplo.gov.br/nfce/qrcode?p=28170800156225000131650110000151341562040824|2|1|1|DC6AE2C2B9A992BE59679AC365E29922DE6B7511
A figura abaixo foi gerada com a URL apresentada acima. Se desejar, você pode testar efetuando a leitura do QR Code da Figura
Considere uma situação hipotética de emissão de NFC-e em ambiente de produção na forma OFFLINE (contingência), cujos parâmetros a serem utilizados no cálculo do hash do QR Code são:
http://www.sefazexemplo.gov.br/nfce/qrcode?p= |
28170800156225000131650110000151349562040824|2|1|02|60.90|797a4759685578312f5859597a6b7357422b6650523351633530633d|1|4615A93BB0D7C4E780F8D30EE77EDD5BA55C7D66 |
A URL para se adicionar dentro da imagem do QRCode ficaria então assim:
A figura abaixo foi gerada com a URL apresentada acima. Se desejar, você pode testar efetuando a leitura do QR Code da Figura.
O QR Code permite algumas configurações adicionais conforme descrito a seguir:
As configurações para capacidade de armazenamento de caracteres do QR Code:
1 - Numérica - máx. 7089 caracteres
2 - Alfanumérica - máx. 4296 caracteres
3 - Binário (8 bits) - máx. 2953 bytes
4 - Kanji/Kana - máx. 1817 caracteres
Fonte: http://en.wikipedia.org/wiki/QR_code
Seguem as configurações para correções de erros do QR Code:
Nível L (Low) 7% das palavras do código podem ser recuperadas;
Nível M (Medium) 15% das palavras de código podem ser restauradas;
Nível Q (Quartil) 25% das palavras de código podem ser restauradas;
Nível H (High) 30% das palavras de código podem ser restauradas.
Fonte: http://en.wikipedia.org/wiki/QR_code
Existem dois padrões de caracteres que podem ser configurados na geração do QR code, conforme visto abaixo:
1 – ISSO-8859-1
2 – UTF-8
Fonte: http://en.wikipedia.org/wiki/QR_code
O processo de fornecimento de CSC é feito por meio de página web específica da Secretaria de Fazenda da UF de cada Contribuinte Emissor. Também disponíveis no Portal Nacional da NFC-e
Por meio desta página o contribuinte deve poder solicitar novo CSC, consultar CSC válidos e revogar CSC.
A critério da UF poderá o CSC ser fornecido também por Web Service, segundo especificações técnicas padronizadas nacionalmente.
O contribuinte pode solicitar até 2 CSC para toda a empresa na UF. Todavia, se a empresa necessitar de um terceiro CSC deverá indicar, previamente, qual dos dois outros CSC válidos deseja revogar, uma vez que a empresa na UF somente poderá ter, simultaneamente, apenas 2 CSC válidos.
O CSC corresponderá a um conjunto de no mínimo 16, e no máximo 36 caracteres alfanuméricos, sendo que cada CSC possui associado um código sequencial de identificação de até 6 dígitos para facilitar a identificação do respectivo CSC e validação do QR Code pelo Fisco quando da realização da consulta pelo consumidor.
O código de identificação do CSC será um sequencial numérico crescente por empresa (CNPJ base 8 dígitos) na UF.
No banco de dados do Fisco da UF ficarão armazenados os seguintes dados: CNPJ base da empresa, código de identificação do CSC, CSC, data de ativação do CSC e eventual data de revogação do CSC.
Para a emissão de NFC-e em ambiente de homologação a empresa deverá utilizar CSC que solicitou pela página web de sua Secretaria da Fazenda. A critério da Unidade Federada poderá ser disponibilizada página web específica para fornecimento de CSC para uso em ambiente de homologação.
Na emissão da NFC-e, o sistema do contribuinte adicionará a imagem gerada e armazenará no local especificado do DANFE NFC-e. A saída de impressão, por default, deverá ser na tela do computador do frente de caixa, com a opção de envio para a impressora, caso o consumidor deseje o DANFE NFC-e impresso ou para meio eletrônico (e-mail ou SMS)
A NT 002.2015 determina que a URL da Consulta da NFC-e via QR-Code deve constar do arquivo da NFC-e (XML) em ZX. Informações Suplementares da Nota Fiscal.
Para que o consumidor possa verificar a validade e autenticidade da NFC-e, a UF do contribuinte emitente deverá disponibilizar o serviço de consulta pública da NFC-e.
Esta consulta poderá ser efetuada pelo consumidor de duas formas: pela digitação em página web dos 44 caracteres numéricos da chave de acesso constantes impressos no DANFE NFC-e ou consulta via leitura do QR Code impresso ou disponibilizado em meio eletrônico, utilizando aplicativos gratuitos de leitura de QR Code, disponíveis em dispositivos móveis como smartphones e tablets.
O endereço que deve estar impresso no DANFE NFC-e destinado à consulta utilizando a chave de acesso, está indicado por cada Unidade Federada, e consta do Portal Nacional NFC-e
NT determina que a URL da consulta chaves da NFC-e deve constar do arquivo da NFC-e (XML) em ZX-03. Informações Suplementares da Nota Fiscal.
Nesta hipótese o consumidor deverá acessá-los pela internet e digitar a chave de acesso composta por 44 caracteres numéricos.
Como resultado da consulta pública, deverá ser apresentado ao consumidor na tela o DANFE NFC-e completo (com itens de mercadoria). Nesta tela o consumidor terá a opção de imprimir o DANFE NFC-e completo ou optar pela visualização do conteúdo da NFC-e em formato de abas.
A opção visualização por abas apresentará os dados da mesma NFC-e todavia com apresentação similar à consulta pública atual da NF-e modelo 55.
Na hipótese da consulta pública de um NFC-e que esteja com status de cancelada ou denegada (figuras abaixo), serão apresentados os dados da respectiva NFC-e consultada, todavia com mensagem ao consumidor indicativa de que se trata de documento inválido – sem valor fiscal.
A aplicação de consulta pública da NFC-e via QR Code será efetuada por cada Unidade Federada e efetuará validações do conteúdo de informações constantes do QR Code versus o conteúdo da respectiva NFC-e, bem como a conferência do hash do QR Code.
Nesta hipótese, o consumidor deverá apontar o seu dispositivo móvel (smartphone ou tablet) para a imagem do QR Code gerada na tela do caixa ou impressa no DANFE NFC-e entregue pelo operador do caixa. O leitor de QR Code se encarregará de interpretar a imagem e efetuar a consulta da NFC-e da URL recuperada no Portal da SEFAZ da Unidade Federada da emissão do documento.
Como resultado da consulta QR Code, deverá ser apresentado ao consumidor na tela do dispositivo móvel o DANFE NFC-e completo (com itens de mercadoria). Nesta tela, o consumidor terá a opção de imprimir o DANFE NFC-e completo ou optar pela visualização do conteúdo da NFC-e também em formato de abas. O resultado deve ser idêntico ao resultado utilizando a consulta com digitação em tela conforme visto no tópico 4.1.
Eventuais divergências encontradas entre as informações da NFC-e constantes dos parâmetros do QR Code ou problemas na validação do Hash do QR Code deverão ser informadas ao consumidor em área de mensagem a ser disponibilizada na tela de resposta da consulta pública sem, todavia, um detalhamento excessivo do erro identificado, que será de pouco interesse ao consumidor e apenas poderá acabar por gerar dúvidas e inseguranças.
Assim, será apresentado na tela ao consumidor o código do erro e uma mensagem de aviso mais genérica.
A tabela relaciona todas as mensagens de validações utilizadas na consulta de NFC-e seja por digitação em tela ou via QR Code. Estas mensagens somente serão utilizadas na implementação da consulta pela SEFAZ.
Relação de mensagens de validações na consulta de NFC-e | ||
---|---|---|
Código | Mensagem | Exibir para o Consumidor |
100 | Hash | QR Code Inválido. |
101 | CSC inválido para o contribuinte. | QR Code Inválido |
102 | CSC revogado. | QR Code Inválido |
103 | Identificador de CSC inexistente. | QR Code Inválido |
104 | Identificador de CSC inválido. | QR Code Inválido |
201 | Dígito verificador da Chave de Acesso da NFC-e inválido. | Problemas na Chave de Acesso da NFC-e |
202 | Chave de Acesso da NFC-e com menos de 44 caracteres. | Problemas na Chave de Acesso da NFC-e |
203 | Ano e mês da Chave de Acesso da NFC-e inconsistente com data de emissão. | Problemas na Chave de Acesso da NFC-e |
204 | Modelo constante da Chave de Acesso difere de 65 (NFC-e). | Problemas na Chave de Acesso da NFC-e |
205 | CNPJ do emitente constante da Chave de Acesso da NFC-e com dígito verificador inválido. | Problemas na Chave de Acesso da NFC-e |
206 | Chave de acesso da NFC-e não preenchida. | Problemas na Chave de Acesso da NFC-e |
211 | Versão do QR Code inválida. | Inconsistência de Informações no QR Code |
212 | Versão do QR Code não preenchida. | Inconsistência de Informações no QR Code |
213 | Identificação do ambiente difere de 1 ou 2. | Inconsistência de Informações no QR Code |
214 | Identificação do ambiente não preenchida. | Inconsistência de Informações no QR |
217 | Dia da data de emissão informada no QR Code inválida. | Inconsistência de Informações no QR Code |
218 | Dia da data de emissão não preenchido. | Inconsistência de Informações |
219 | Dia da data de emissão inconsistente com dado informado na NFC-e. | Inconsistência de Informações |
220 | Valor total informado no QR Code em formato inválido. | Inconsistência de Informações no QR Code |
221 | Valor total informado no QR Code inconsistente com dado constante da NFC-e. | Inconsistência de Informações no QR Code |
227 | DigestValue informado no QR Code inconsistente com dado constante da NFC-e. | Inconsistência de Informações no QR Code |
229 | Nota Fiscal do Consumidor CANCELADA. | A NFC-e está CANCELADA |
230 | Hash do QR Code não preenchido no QR Code. | Inconsistência de Informações no QR Code |
231 | Valor total da NFC-e não preenchido no QR Code. | Inconsistência de Informações no QR Code |
233 | DigestValue não preenchido no QR Code. | Inconsistência de Informações no QR Code |
234 | O prazo de24h para o envio desta NFC-e já foi ultrapassado. | Regra de negócios da NFC-e |
235 | NFC-e foi emitida em contingência. Volte a consultar após 24h. | Regra de negócios da NFC-e |
236 | A NFC-e da chave de acesso não existe. | Regra de negócios da NFC-e |
237 | Código da imagem é inválido. | Erro na digitação dos dados |
238 | NFC-e emitida ainda não consta na nossa base de dados. Favor volte a consultar em outra hora. | Regra de negócios da NFC-e |
239 | A UF da chave de acesso está diferente do código da UF | Problemas na Chave de Acesso da NFC-e |
240 | NFC-e CANCELADA - Documento cancelado pelo emitente. | Documento Inválido - Sem Valor Fiscal |
241 | NFC-e DENEGADA - Emitente não autorizado pelo fisco. | Documento Inválido - Sem Valor Fiscal |
242 | Dia da data de emissão informada é inválido. | Inconsistência de Informações |
245 | Chave de Acesso da NFC-e inválida. | Problema na Chave de Acesso |
246 | A chave de acesso informada não é de uma NFC-e (modelo 65). Verifique o modelo do documento fiscal eletrônico (DF-e). | Problema na Chave de Acesso |
247 | A chave de acesso informada não se refere a uma NFC-e emitida por contribuinte da UF indicada. | Problema na Chave de Acesso |