Projeto Nota Fiscal Eletrônica

Manual de Orientação ao Contribuinte

Atualizado até a NT 2024.001 v.1.00 publicada em 12/04/2024

NFC-e NF-e
Visão Geral

Leiaute da NF-e

1. Leiaute da NF-e

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
0 - NFe TAG raiz da NF-e G - 1-1 TAG raiz da NF-e

Grupo A. Dados da Nota Fiscal eletrônica

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
1 A01 infNFe Informações da NF-e G Raiz - 1-1 Grupo que contém as informações da NF-e
2 A02 versao Versão do leiaute A A01 C 1-1 1 - 4 Versão do leiaute (4.00)
3 A03 Id Identificador da TAG a ser assinada ID A01 C 1-1 47 Informar a Chave de Acesso precedida do literal ‘NFe’
4 A04 pk_nItem Regra para que a numeração do item de detalhe da NF-e seja única. RC - - 1-1 Regra de validação do item de detalhe da NF-e, campo de controle do Schema XML, o contribuinte não deve se preocupar com o preenchimento deste campo.

Grupo B. Identificação da Nota Fiscal eletrônica

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
5 B01 ide Informações de identificação da NF-e G A01 1-1
6 B02 cUF Código da UF do emitente do Documento Fiscal E B01 N 1-1 2 Código da UF do emitente do Documento Fiscal. Utilizar a Utilizar a Tabela de código de UF do IBGE
7 B03 cNF Código Numérico que compõe a Chave de Acesso E B01 N 1-1 8 Código numérico que compõe a Chave de Acesso. Número aleatório gerado pelo emitente para cada NF-e para evitar acessos indevidos da NF-e. (v2.0)
8 B04 natOp Descrição da Natureza da Operação E B01 C 1-1 1 - 60 Informar a natureza da operação de que decorrer a saída ou a entrada, tais como: venda, compra, transferência, devolução, importação, consignação, remessa (para fins de demonstração, de industrialização ou outra), conforme previsto na alínea 'i', inciso I, art. 19 do CONVÊNIO S/Nº, de 15 de dezembro de 1970.
9 B05 indPag Indicador da forma de pagamento E B01 N 1-1 1 0=Pagamento à vista; 1=Pagamento a prazo; 2=Outros.
(Excluído no leiaute 4.0 - NT 2016/002)
10 B06 mod Código do Modelo do Documento Fiscal E B01 N 1-1 2 55=NF-e emitida em substituição ao modelo 1 ou 1A;
65=NFC-e, utilizada nas operações de venda no varejo (a critério da UF aceitar este modelo de documento).
11 B07 serie Série do Documento Fiscal E B01 N 1-1 1 - 3 Série do Documento Fiscal, preencher com zeros na hipótese de a NF-e não possuir série. Série na faixa:
- [000-889]: Aplicativo do Contribuinte; Emitente=CNPJ; Assinatura pelo e-CNPJ do contribuinte (procEmi<>1,2);
- [890-899]: Emissão no site do Fisco (NFA-e - Avulsa); Emitente= CNPJ / CPF; Assinatura pelo e-CNPJ da SEFAZ (procEmi=1);
- [900-909]: Emissão no site do Fisco (NFA-e); Emitente= CNPJ; Assinatura pelo e-CNPJ da SEFAZ (procEmi=1), ou Assinatura pelo e-CNPJ do contribuinte (procEmi=2);
- [910-919]: Emissão no site do Fisco (NFA-e); Emitente= CPF; Assinatura pelo e-CNPJ da SEFAZ (procEmi=1), ou Assinatura pelo e-CPF do contribuinte (procEmi=2);
- [920-969]: Aplicativo do Contribuinte; Emitente=CPF; Assinatura pelo e-CPF do contribuinte (procEmi<>1,2);
(Atualizado NT 2018/001)
12 B08 nNF Número do Documento Fiscal E B01 N 1-1 1 - 9 Número do Documento Fiscal.
13 B09 dhEmi Data e hora de emissão do Documento Fiscal E B01 D 1-1 Data e hora no formato UTC (Universal Coordinated Time):
AAAA-MM-DDThh:mm:ssTZD
14 B10 dhSaiEnt Data e hora de Saída ou da Entrada da Mercadoria/Produto E B01 D 0-1 Data e hora no formato UTC (Universal Coordinated Time):
AAAA-MM-DDThh:mm:ssTZD.
Observação: Não informar este campo para a NFC-e.
15 B11 tpNF Tipo de Operação E B01 N 1-1 1 0=Entrada;
1=Saída
15a B11a idDest Identificador de local de destino da operação E B01 N 1-1 1 1=Operação interna;
2=Operação interestadual;
3=Operação com exterior.
16 B12 cMunFG Código do Município de Ocorrência do Fato Gerador E B01 N 1-1 7 Informar o município de ocorrência do fato gerador do ICMS. Utilizar a Utilizar a Tabela de código de Município do IBGE
25 B21 tpImp Formato de Impressão do DANFE E B01 N 1-1 1 0=Sem geração de DANFE;
1=DANFE normal, Retrato;
2=DANFE normal, Paisagem;
3=DANFE Simplificado;
4=DANFE NFC-e;
5=DANFE NFC-e em mensagem eletrônica (o envio de mensagem eletrônica pode ser feita de forma simultânea com a impressão do DANFE; usar o tpImp=5 quando esta for a única forma de disponibilização do DANFE).
26 B22 tpEmis Tipo de Emissão da NF-e E B01 N 1-1 1 1=Emissão normal (não em contingência);
2=Contingência FS-IA, com impressão do DANFE em Formulário de Segurança - Impressor Autônomo;
3= Regime Especial NFF (NT 2021.002)Contingência SCAN (Sistema de Contingência do Ambiente Nacional); *Desativado * NT 2015/002
4=Contingência EPEC (Evento Prévio da Emissão em Contingência);
5=Contingência FS-DA, com impressão do DANFE em Formulário de Segurança - Documento Auxiliar;
6=Contingência SVC-AN (SEFAZ Virtual de Contingência do AN);
7=Contingência SVC-RS (SEFAZ Virtual de Contingência do RS); <8>9=Contingência off-line da NFC-e;
Observação: Para a NFC-e somente é válida a opção de contingência: 9-Contingência Off-Line e, a critério da UF, opção 4-Contingência EPEC. (NT 2015/002)
27 B23 cDV Dígito Verificador da Chave de Acesso da NF-e E B01 N 1-1 1 Informar o DV da Chave de Acesso da NF-e, o DV será calculado com a aplicação do algoritmo módulo 11 (base 2,9) da Chave de Acesso. (vide item 2.2.6.2 do MOC – Visão Geral)
28 B24 tpAmb Identificação do Ambiente E B01 N 1-1 1 1=Produção;
2=Homologação
29 B25 finNFe Finalidade de emissão da NF-e E B01 N 1-1 1 1=NF-e normal;
2=NF-e complementar;
3=NF-e de ajuste;
4=Devolução de mercadoria.
29.1 B25a indFinal Indica operação com Consumidor final E B01 N 1-1 1 0=Normal;
1=Consumidor final;
29.2 B25b indPres Indicador de presença do comprador no estabelecimento comercial no momento da operação E B01 N 1-1 1 0=Não se aplica (por exemplo, Nota Fiscal complementar ou de ajuste);
1=Operação presencial;
2=Operação não presencial, pela Internet;
3=Operação não presencial, Teleatendimento;
4=NFC-e em operação com entrega a domicílio;
5=Operação presencial, fora do estabelecimento; (incluído NT 2016/002)
9=Operação não presencial, outros.
29.03 B25c indIntermed Indicador de intermediador/marketplace E B01 N 0-1 1 0=Operação sem intermediador (em site ou plataforma própria)
1=Operação em site ou plataforma de terceiros (intermediadores/marketplace)
  • Considera-se intermediador/marketplace os prestadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços intermediadas, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física - CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.
  • Considera-se site/plataforma própria as vendas que não foram intermediadas (por marketplace), como venda em site próprio, teleatendimento.

(Criado na NT 2020.006)
29a B26 procEmi Processo de emissão da NF-e E B01 N 1-1 1 0=Emissão de NF-e com aplicativo do contribuinte;
1=Emissão de NF-e avulsa pelo Fisco;
2=Emissão de NF-e avulsa, pelo contribuinte com seu certificado digital, através do site do Fisco;
3=Emissão NF-e pelo contribuinte com aplicativo fornecido pelo Fisco.
29b B27 verProc Versão do Processo de emissão da NF-e E B01 C 1-1 1- 20 Informar a versão do aplicativo emissor de NF-e.
29b.1 B27.1 -x- Sequência XML G B01 0-1 Grupo opcional.
29c B28 dhCont Data e Hora da entrada em contingência E B27.1 D 1-1 Data e hora no formato UTC (Universal Coordinated Time): AAAA-MM-DDThh:mm:ssTZD
29d B29 xJust Justificativa da entrada em contingência E B27.1 C 1-1 15 - 256 (v2.0)

Grupo BA. Documento Fiscal Referenciado

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
29x.1 BA01 NFref Informação de Documentos Fiscais referenciados G B01 0-999 Grupo com informações de Documentos Fiscais referenciados. Informação utilizada nas hipóteses previstas na legislação. (Ex.: Devolução de mercadorias, Substituição de NF cancelada, Complementação de NF, etc.).
29x.2 BA02 refNFe Chave de acesso da NF-e referenciada CE BA01 N 1-1 44 Referencia uma NF-e (modelo 55) emitida anteriormente, vinculada a NF-e atual, ou uma NFC-e (modelo 65)
29x.2a BA02a refNFeSig Chave da NF-e com código numérico zerado (NT 2022.003) CE BA01 N 1-1 44 Referencia uma NF-e (modelo 55) emitida anteriormente pela sua Chave de Acesso com código numérico zerado, permitindo manter o sigilo da NF-e referenciada.
29x.3 BA03 refNF Informação da NF modelo 1/1A ou NF modelo 2 referenciada (alterado pela NT2016.002) CG BA01 1-1
29x.4 BA04 cUF Código da UF do emitente E BA03 N 1-1 2 Utilizar a Tabela de código de UF do IBGE
29x.5 BA05 AAMM Ano e Mês de emissão da NF-e E BA03 N 1-1 4 AAMM da emissão da NF
29x.6 BA06 CNPJ CNPJ do emitente E BA03 N 1-1 14 Informar o CNPJ do emitente da NF
29x.7 BA07 mod Modelo do Documento Fiscal E BA03 N 1-1 2 01=modelo 01
02=modelo 02 (incluído na NT 2016/002)
29x.8 BA08 serie Série do Documento Fiscal E BA03 N 1-1 1 - 3 Informar zero se não utilizada Série do documento fiscal.
29x.9 BA09 nNF Número do Documento Fiscal E BA03 N 1-1 1 - 9 Faixa: 1–999999999
29x.10 BA10 refNFP Informações da NF de produtor rural referenciada CG BA01 1-1
29x.11 BA11 cUF Código da UF do emitente E BA10 N 1-1 2 Utilizar a Tabela de código de UF do IBGE
29x.12 BA12 AAMM Ano e Mês de emissão da NF-e E BA10 N 1-1 4 AAMM da emissão da NF de produtor (v2.0)
29x.13 BA13 CNPJ CNPJ do emitente CE BA10 N 1-1 14 Informar o CNPJ do emitente da NF de produtor (v2.0)
29x.14 BA14 CPF CPF do emitente CE BA10 N 1-1 11 Informar o CPF do emitente da NF de produtor (v2.0)
29x.15 BA15 IE IE do emitente E BA10 N 1-1 2 - 14 Informar a IE do emitente da NF de Produtor ou o literal “ISENTO” (v2.0)
29x.16 BA16 mod Modelo do Documento Fiscal E BA10 N 1-1 2 04=NF de Produtor;
01=NF (v2.0)
29x.17 BA17 serie Série do Documento Fiscal E BA10 N 1-1 1 - 3 Informar a série do documento fiscal (informar zero se inexistente) (v2.0).
29x.18 BA18 nNF Número do Documento Fiscal E BA10 N 1-1 1 - 9 Faixa: 1–999999999
29x.19 BA19 refCTe Chave de acesso do CT-e referenciada CE BA01 N 1-1 44 Utilizar esta TAG para referenciar um CT-e emitido anteriormente, vinculada a NF-e atual - (v2.0).
29x.20 BA20 refECF Informações do Cupom Fiscal referenciado CG BA01 1-1 Grupo do Cupom Fiscal vinculado à NF-e (v2.0).
29x.21 BA21 mod Modelo do Documento Fiscal E BA20 C 1-1 2 "2B"=Cupom Fiscal emitido por máquina registradora (não ECF);
"2C"=Cupom Fiscal PDV;
"2D"=Cupom Fiscal (emitido por ECF) (v2.0).
29x.22 BA22 nECF Número de ordem sequencial do ECF E BA20 N 1-1 3 Informar o número de ordem sequencial do ECF que emitiu o Cupom Fiscal vinculado à NF-e (v2.0).
29x.23 BA23 nCOO Número do Contador de Ordem de Operação - COO E BA20 N 1-1 6 Informar o Número do Contador de Ordem de Operação - COO vinculado à NF-e (v2.0).

Grupo C. Identificação do Emitente da Nota Fiscal eletrônica

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
30 C01 emit Identificação do emitente da NF-e G A01 1-1
31 C02 CNPJ CNPJ do emitente CE C01 N 1-1 14 Informar o CNPJ do emitente.
Na emissão de NF-e avulsa pelo Fisco, as informações do remetente serão informadas neste grupo. O CNPJ ou CPF deverão ser informados com os zeros não significativos.
31a C02a CPF CPF do remetente CE C01 N 1-1 11
32 C03 xNome Razão Social ou Nome do emitente E C01 C 1-1 2 - 60
33 C04 xFant Nome fantasia E C01 C 0-1 1 - 60
34 C05 enderEmit Endereço do emitente G C01 1-1
35 C06 xLgr Logradouro E C05 C 1-1 2 - 60
36 C07 nro Número E C05 C 1-1 1 - 60
37 C08 xCpl Complemento E C05 C 0-1 1 - 60
38 C09 xBairro Bairro E C05 C 1-1 2 - 60
39 C10 cMun Código do município E C05 N 1-1 7 Utilizar a Tabela de código de Município do IBGE
40 C11 xMun Nome do município E C05 C 1-1 2 - 60
41 C12 UF Sigla da UF E C05 C 1-1 2
42 C13 CEP Código do CEP E C05 N 1-1 8 Informar os zeros não significativos. (NT 2011/004)
43 C14 cPais Código do País E C05 N 0-1 4 1058=Brasil
44 C15 xPais Nome do País E C05 C 0-1 1 - 60 Brasil ou BRASIL
45 C16 fone Telefone E C05 N 0-1 6 - 14 Preencher com o Código DDD + número do telefone. Nas operações com exterior é permitido informar o código do país + código da localidade + número do telefone (v2.0)
46 C17 IE Inscrição Estadual do Emitente E C01 C 1-1 2 - 14 Informar somente os algarismos, sem os caracteres de formatação (ponto, barra, hífen, etc.).
47 C18 IEST IE do Substituto Tributário E C01 N 0-1 2 - 14 IE do Substituto Tributário da UF de destino da mercadoria, quando houver a retenção do ICMS ST para a UF de destino.
47.1 C18.1 -x- Sequência XML G C01 0-1 Grupo opcional.
48 C19 IM Inscrição Municipal do Prestador de Serviço E C18.1 C 1-1 1 - 15 Informado na emissão de NF-e conjugada, com itens de produtos sujeitos ao ICMS e itens de serviços sujeitos ao ISSQN.
49 C20 CNAE CNAE fiscal E C18.1 N 0-1 7 Campo Opcional. Pode ser informado quando a Inscrição Municipal (id:C19) for informada.
49a C21 CRT Código de Regime Tributário E C01 N 1-1 1 1=Simples Nacional;
2=Simples Nacional, excesso sublimite de receita bruta;
3=Regime Normal;
4=Simples Nacional - Microempreendedor Individual - MEI

Grupo D. Identificação do Fisco Emitente da NF-e

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
50 D01 avulsa G A01 0-1 Informações do fisco emitente (uso exclusivo do fisco)
51 D02 CNPJ CNPJ do órgão emitente E D01 C 1-1 14 Informar os zeros não significativos.
52 D03 xOrgao Órgão emitente E D01 C 1-1 1 - 60
53 D04 matr Matrícula do agente do Fisco E D01 C 1-1 1 - 60
54 D05 xAgente Nome do agente do Fisco E D01 C 1-1 1 - 60
55 D06 fone Telefone E D01 N 0-1 6 - 14 Preencher com Código DDD + número do telefone (v2.0) (NT 2011/004)
56 D07 UF Sigla da UF E D01 C 1-1 2
57 D08 nDAR Número do Documento de Arrecadação de Receita E D01 C 0-1 1- 60 (NT 2011/004)
58 D09 dEmi Data de emissão do Documento de Arrecadação E D01 D 0-1 Formato: “AAAA-MM-DD” (NT 2011/004)
59 D10 vDAR Valor Total constante no Documento de arrecadação de Receita E D01 N 0-1 1 - 13v2 (NT 2011/004)
60 D11 repEmi Repartição Fiscal emitente E D01 C 1-1 1 - 60
61 D12 dPag Data de pagamento do Documento de Arrecadação E D01 D 0-1 Formato: “AAAA-MM-DD”

Grupo E. Identificação do Destinatário da Nota Fiscal eletrônica

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
62 E01 dest Identificação do Destinatário da NF-e G A01 0-1 Grupo obrigatório para a NF-e (modelo 55).
63 E02 CNPJ CNPJ do destinatário CE E01 N 1-1 14 Informar o CNPJ ou o CPF do destinatário, preenchendo os zeros não significativos. No caso de operação com o exterior, ou para comprador estrangeiro informar a tag "idEstrangeiro”.
64 E03 CPF CPF do destinatário CE E01 N 1-1 11
64a E03a idEstrangeiro Identificação do destinatário no caso de comprador estrangeiro CE E01 C 1-1 0,5,20 Informar esta tag no caso de operação com o exterior, ou para comprador estrangeiro. Informar o número do passaporte ou outro documento legal para identificar pessoa estrangeira (campo aceita valor nulo). Observação: Campo aceita algarismos, letras (maiúsculas e minúsculas) e os caracteres do conjunto que segue: [:.+-/()]
65 E04 xNome Razão Social ou nome do destinatário E E01 C 0-1 2 - 60 Tag obrigatória para a NF-e (modelo 55) e opcional para a NFC-e.
66 E05 enderDest Endereço do Destinatário da NF-e G E01 0 -1 Grupo obrigatório para a NF-e (modelo 55).
67 E06 xLgr Logradouro E E05 C 1-1 2 - 60
68 E07 nro Número E E05 C 1-1 1 - 60
69 E08 xCpl Complemento E E05 C 0-1 1 - 60
70 E09 xBairro Bairro E E05 C 1-1 2 - 60
71 E10 cMun Código do município E E05 N 1-1 7 Utilizar a Tabela de código de Município do IBGE
72 E11 xMun Nome do município E E05 C 1-1 2 - 60 Informar ‘EXTERIOR ‘para operações com o exterior.
73 E12 UF Sigla da UF E E05 C 1-1 2 Informar ‘EX’ para operações com o exterior.
74 E13 CEP Código do CEP E E05 N 0-1 8 Informar os zeros não significativos.
75 E14 cPais Código do País E E05 N 0-1 2 - 4 Utilizar a Tabela de código de País do Bacen
76 E15 xPais Nome do País E E05 C 0-1 2 - 60
77 E16 fone Telefone E E05 N 0-1 6 - 14 Preencher com o Código DDD + número do telefone. Nas operações com exterior é permitido informar o código do país + código da localidade + número do telefone (v2.0)
77a E16a indIEDest Indicador da IE do Destinatário E E01 N 1-1 1 1=Contribuinte ICMS (informar a IE do destinatário);
2=Contribuinte isento de Inscrição no cadastro de Contribuintes
9=Não Contribuinte, que pode ou não possuir Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
Nota 1: No caso de NFC-e informar indIEDest=9 e não informar a tag IE do destinatário;
Nota 2: No caso de operação com o Exterior informar indIEDest=9 e não informar a tag IE do destinatário;
Nota 3: No caso de Contribuinte Isento de Inscrição (indIEDest=2), não informar a tag IE do destinatário.
78 E17 IE Inscrição Estadual do Destinatário E E01 N 0-1 2 - 14 Campo opcional. Informar somente os algarismos, sem os caracteres de formatação (ponto, barra, hífen, etc.).
79 E18 ISUF Inscrição na SUFRAMA E E01 N 0-1 8 - 9 Obrigatório, nas operações que se beneficiam de incentivos fiscais existentes nas áreas sob controle da SUFRAMA. A omissão desta informação impede o processamento da operação pelo Sistema de Mercadoria Nacional da SUFRAMA e a liberação da Declaração de Ingresso, prejudicando a comprovação do ingresso / internamento da mercadoria nestas áreas. (v2.0)
79.1 E18a IM Inscrição Municipal do Tomador do Serviço E E01 C 0-1 1 - 15 Campo opcional, pode ser informado na NF-e conjugada, com itens de produtos sujeitos ao ICMS e itens de serviços sujeitos ao ISSQN.
79a E19 email email E E01 C 0-1 1 - 60 Campo pode ser utilizado para informar o e-mail de recepção da NF-e indicada pelo destinatário (v2.0)

Grupo F. Identificação do Local de Retirada

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
80 F01 retirada Identificação do Local de retirada G A01 0-1 Informar somente se diferente do endereço do remetente.
81 F02 CNPJ CNPJ CE F01 N 1-1 0 ou 14 Informar CNPJ ou CPF. Preencher os zeros não significativos.
81a F02a CPF CPF CE F01 N 1-1 11
81b F02b xNome Razão Social ou Nome do Expedidor E F01 C 0-1 2-60 (Criado na NT 2018.005)
82 F03 xLgr Logradouro E F01 C 1-1 2 - 60
83 F04 nro Número E F01 C 1-1 1 - 60
84 F05 xCpl Complemento E F01 C 0-1 1 - 60
85 F06 xBairro Bairro E F01 C 1-1 2 - 60
86 F07 cMun Código do município E F01 N 1-1 7 Utilizar a Tabela de código de Município do IBGE
Informar ‘9999999 ‘para operações com o exterior.
87 F08 xMun Nome do município E F01 C 1-1 2 - 60 Informar 'EXTERIOR' para operações com o exterior.
88 F09 UF Sigla da UF E F01 C 1-1 2 Informar 'EX' para operações com o exterior.
88a F10 CEP Código do CEP E F01 N 0-1 8 Informar os zeros não significativos.
(Criado na NT 2018.005)
88b F11 cPais Código do País E F01 N 0-1 4 Utilizar a Tabela de código de País do Bacen
(Criado na NT 2018.005)
88c F12 xPais Nome do País E F01 C 0-1 2 - 60 (Criado na NT 2018.005)
88d F13 fone Telefone E F01 N 0-1 6 - 14 Preencher com o Código DDD + número do telefone. Nas operações com exterior é permitido informar o código do país + código da localidade + número do telefone (v2.0) (Criado na NT 2018.005)
88e F14 email Endereço de e-mail do Expedidor E F01 C 0-1 1 - 60 (Criado na NT 2018.005)
88f F15 IE Inscrição Estadual do Estabelecimento Expedidor E F01 N 0-1 2 - 14 Informar somente os algarismos, sem os caracteres de formatação (ponto, barra, hífen, etc.). (Criado na NT 2018.005)

Grupo G. Identificação do Local de Entrega

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
89 G01 entrega Identificação do Local de entrega G A01 0-1 Informar somente se diferente do endereço destinatário.
90 G02 CNPJ CNPJ CE G01 N 1-1 0 ou 14 Informar CNPJ ou CPF. Preencher os zeros não significativos. (v2.0)
90a G02a CPF CPF CE G01 N 1-1 11
90b G02b xNome Razão Social ou Nome do Recebedor E G01 C 0-1 2-60 (Criado na NT 2018.005)
91 G03 xLgr Logradouro E G01 C 1-1 2 - 60
92 G04 nro Número E G01 C 1-1 1 - 60
93 G05 xCpl Complemento E G01 C 0-1 1 - 60
94 G06 xBairro Bairro E G01 C 1-1 2 - 60
95 G07 cMun Código do município E G01 N 1-1 7 Utilizar a Tabela de código de Município do IBGE
Informar ‘9999999 ‘para operações com o exterior.
96 G08 xMun Nome do município E G01 C 1-1 2 - 60 Informar 'EXTERIOR' para operações com o exterior.
97 G09 UF Sigla da UF E G01 C 1-1 2 Informar 'EX' para operações com o exterior.
97a G10 CEP Código do CEP E G01 N 0-1 8 Informar os zeros não significativos. (Criado na NT 2018.005)
97b G11 cPais Código do País E G01 N 0-1 4 Utilizar a Tabela de código de País do Bacen (Criado na NT 2018.005)
97c G12 xPais Nome do País E G01 C 0-1 2 - 60 (Criado na NT 2018.005)
97d G13 fone Telefone E G01 N 0-1 6 - 14 Preencher com o Código DDD + número do telefone. Nas operações com exterior é permitido informar o código do país + código da localidade + número do telefone (v2.0) (Criado na NT 2018.005)
97e G14 email Endereço de e-mail do Recebedor E G01 C 0-1 1 - 60 (Criado na NT 2018.005)
97f G15 IE Inscrição Estadual do Estabelecimento Recebedor E G01 N 0-1 2 - 14 Informar somente os algarismos, sem os caracteres de formatação (ponto, barra, hífen, etc.). (Criado na NT 2018.005)

Grupo GA. Autorização para obter XML

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
97a.1 GA01 autXML Pessoas autorizadas a acessar o XML da NF-e G A01 0-10
97a.2 GA02 CNPJ CNPJ Autorizado CE GA01 N 1-1 14 Informar CNPJ ou CPF. Preencher os zeros não significativos.
97a.3 GA03 CPF CPF Autorizado CE GA01 N 1-1 11

Grupo H. Detalhamento de Produtos e Serviços da NF-e

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
98 H01 det Detalhamento de Produtos e Serviços G A01 1-990 Múltiplas ocorrências (máximo = 990)
99 H02 nItem Número do item A H01 N 1-1 1 - 3 Número do item (1-990)

Grupo I. Produtos e Serviços da NF-e

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
100 I01 prod Detalhamento de Produtos e Serviços G H01 1-1
101 I02 cProd Código do produto ou serviço E I01 C 1-1 1 - 60 Preencher com CFOP, caso se trate de itens não relacionados com mercadorias/produtos e que o contribuinte não possua codificação própria.Formato: 'CFOP9999'
102 I03 cEAN GTIN (Global Trade Item Number) do produto, antigo código EAN ou código de barras E I01 C 1-1 0,8,12,13,14 Preencher com o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14). Para produtos que não possuem código de barras com GTIN, deve ser informado o literal “SEM GTIN”; (atualizado NT 2017/001)
102.01 I03a cBarra Código de barras diferente do padrão GTIN E I01 C 0-1 3-30 Preencher com o Código de Barras próprio ou de terceiros que seja diferente do padrão GTIN
103 I04 xProd Descrição do produto ou serviço E I01 C 1-1 1 - 120
104 I05 NCM Código NCM com 8 dígitos E I01 N 1-1 2,8 Obrigatória informação do NCM completo (8 dígitos).
Nota: Em caso de item de serviço ou item que não tenham produto (ex. transferência de crédito, crédito do ativo imobilizado, etc.), informar o valor 00 (dois zeros). (NT 2014/004)
104.01 I05a NVE Codificação NVE - Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística. E I01 C 0-8 6 Codificação opcional que detalha alguns NCM. Formato: duas letras maiúsculas e 4 algarismos. Se a mercadoria se enquadrar em mais de uma codificação, informar até 8 codificações principais. Vide: Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística.
104.02 l05b -x- Sequência XML G I01 0-1 (Incluído na NT 2016.002)
104.03 l05c CEST Código CEST E I05b N 1-1 7 Campo CEST (Código Especificador da Substituição Tributária), que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS.
(Incluído na NT 2015/003. Atualizado NT 2016/002)
104.04 l05d indEscala Indicador de Escala Relevante E I05b C 0-1 1 Indicador de Produção em escala relevante, conforme Cláusula 23 do Convenio ICMS 52/2017:
S - Produzido em Escala Relevante;
N – Produzido em Escala NÃO Relevante.
Nota: preenchimento obrigatório para produtos com NCM relacionado no Anexo XXVII do Convenio 52/2017
(Incluído na NT 2016/002)
104.05 l05e CNPJFab CNPJ do Fabricante da Mercadoria E I05b N 0-1 14 CNPJ do Fabricante da Mercadoria, obrigatório para produto em escala NÃO relevante.
(Incluído na NT 2016/002)
104.06 I05f cBenef Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item. E I01 C 0-1 8,10 Código de Benefício Fiscal utilizado pela UF, aplicado ao item.
Obs.: Deve ser utilizado o mesmo código adotado na EFD e outras declarações, nas UF que o exigem. (Incluído na NT 2016/002)
104.07 I05g gCred Grupo de informações sobre o Crédito Presumido G I01 0-4 Grupo opcional para informações do Crédito Presumido. Obs.: A exigência do preenchimento das informações do crédito presumido fica a critério de cada UF. (Incluído na NT 2019.001)
104.08 I05h cCredPresumido Código de Benefício Fiscal de Crédito Presumido na UF aplicado ao item E I05g C 1-1 8, 10 Código de Benefício Fiscal de Crédito Presumido utilizado pela UF, aplicado ao item. Obs.: Deve ser utilizado o mesmo código adotado na EFD e outras declarações, nas UF que o exigem.
104.09 I05i pCredPresumido Percentual do Crédito Presumido E I05g N 1-1 3v2-4 Informar o percentual do crédito presumido relativo ao código do crédito presumido informado.
104.10 I05j vCredPresumido Valor do Crédito Presumido E I05g N 1-1 13v2 Informar o valor do crédito presumido relativo ao código do crédito presumido informado
105 I06 EXTIPI EX_TIPI E I01 N 0-1 2 - 3 Preencher de acordo com o código EX da TIPI. Em caso de serviço, não incluir a TAG.
107 I08 CFOP Código Fiscal de Operações e Prestações E I01 N 1-1 4 Utilizar Tabela de CFOP.
108 I09 uCom Unidade Comercial E I01 C 1-1 1 - 6 Informar a unidade de comercialização do produto.
109 I10 qCom Quantidade Comercial E I01 N 1-1 11v0-4 Informar a quantidade de comercialização do produto (v2.0).
109.01 I10a vUnCom Valor Unitário de Comercialização E I01 N 1-1 11v0-10 Informar o valor unitário de comercialização do produto, campo meramente informativo, o contribuinte pode utilizar a precisão desejada (0-10 decimais). Para efeitos de cálculo, o valor unitário será obtido pela divisão do valor do produto pela quantidade comercial. (v2.0)
110 I11 vProd Valor Total Bruto dos Produtos ou Serviços. E I01 N 1-1 13v2 O valor do ICMS faz parte do Valor Total Bruto, exceto nas notas de importação (NT 2020.005)
111 I12 cEANTrib GTIN (Global Trade Item Number) da unidade tributável, antigo código EAN ou código de barras E I01 C 1-1 0,8,12,13,14 Preencher com o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14) da unidade tributável do produto. O GTIN da unidade tributável deve corresponder àquele da menor unidade comercializável identificada por código GTIN. Para produtos que não possuem código de barras com GTIN, deve ser informado o literal "SEM GTIN”; (Atualizado NT 2017/001)
111.01 I12a cBarraTrib Código de Barras da unidade tributável que seja diferente do padrão GTIN E I01 C 0-1 3-30 Preencher com o Código de Barras próprio ou de terceiros, que seja diferente do padrão GTIN, correspondente àquele da menor unidade comercializável identificado por Código de Barras
112 I13 uTrib Unidade Tributável E I01 C 1-1 1 - 6
113 I14 qTrib Quantidade Tributável E I01 N 1-1 11v0-4 O GTIN da unidade tributável deve corresponder àquele da menor unidade comercializável identificada por código GTIN.
113.01 I14a vUnTrib Valor Unitário de tributação E I01 N 1-1 11v0-10
114 I15 vFrete Valor Total do Frete E I01 N 0-1 13v2
115 I16 vSeg Valor Total do Seguro E I01 N 0-1 13v2
116 I17 vDesc Valor do Desconto E I01 N 0-1 13v2
116a I17a vOutro Outras despesas acessórias E I01 N 0-1 13v2 (v2.0)
116b I17b indTot Indica se valor do Item (vProd) entra no valor total da NF-e (vProd) E I01 N 1-1 1 0=Valor do item (vProd) não compõe o valor total da NF-e
1=Valor do item (vProd) compõe o valor total da NF-e (vProd) (v2.0)

Grupo I01. Produtos e Serviços / Declaração de Importação

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
117 I18 DI Declaração de Importação G I01 0-100 Informar dados da importação
118 I19 nDI Número do Documento de Importação (DI, DSI, DIRE, DUImp) E I18 C 1-1 1 - 15 (NT 2011/004) (Atualizado pela NT 2020.005)
119 I20 dDI Data de Registro do documento E I18 D 1-1 Formato: “AAAA-MM-DD”
120 I21 xLocDesemb Local de desembaraço E I18 C 1-1 1 - 60
121 I22 UFDesemb Sigla da UF onde ocorreu o Desembaraço Aduaneiro E I18 C 1-1 2
122 I23 dDesemb Data do Desembaraço Aduaneiro E I18 D 1-1 Formato: “AAAA-MM-DD”
122.01 I23a tpViaTransp Via de transporte internacional informada na Declaração de Importação (DI) ou na Declaração Única de Importação (DUImp) (NT 2020.005) E I18 N 1-1 2 1=Marítima;
2=Fluvial;
3=Lacustre;
4=Aérea;
5=Postal;
6=Ferroviária;
7=Rodoviária;
8=Conduto/Rede Transmissão;
9=Meios Próprios;
10=Entrada/Saída Ficta;
11=Courier;
12=Em mãos;
13=Por reboque;
122.02 I23b vAFRMM Valor da AFRMM - Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante E I18 N 0-1 13v2 A tag deve ser informada no caso da via de transporte marítima.
122.03 I23c tpIntermedio Forma de importação quanto a intermediação E I18 N 1-1 1 1=Importação por conta própria;
2=Importação por conta e ordem;
3=Importação por encomenda;
122.04 I23d CNPJ CNPJ do adquirente ou do encomendante CE I18 N 0-1 14 Obrigatória a informação no caso de importação por conta e ordem ou por encomenda. Informar os zeros não significativos
122.05 I23d1 CPF CPF do adquirente ou do encomendante CE I18 N 0-1 11 Obrigatória a informação no caso de importação por conta e ordem ou por encomenda. Informar os zeros não significativos
122.06 I23e UFTerceiro Sigla da UF do adquirente ou do encomendante E I18 C 0-1 2 Obrigatória a informação no caso de importação por conta e ordem ou por encomenda. Não aceita o valor "EX".
123 I24 cExportador Código do Exportador E I18 C 1-1 1 - 60 Código do Exportador, usado nos sistemas internos de informação do emitente da NF-e
124 I25 adi Adições e/ou itens G I18 1-999 (NT 2011/004) (NT 2021.005)
125 I26 nAdicao Numero da Adição E I25 N 0-1 1 - 3 No caso de DUImp esse campo não deverá ser preenchido (NT 2020.005)
126 I27 nSeqAdic Numero sequencial do item dentro da Adição (NT 2020.005) E I25 N 1-1 1 - 5
127 I28 cFabricante Código do fabricante estrangeiro E I25 C 1-1 1 - 60 Código do fabricante estrangeiro, usado nos sistemas internos de informação do emitente da NF-e
128 I29 vDescDI Valor do desconto do item da DI – Adição E I25 N 0-1 13v2
128.01 I29a nDraw Número do ato concessório de Drawback E I25 C 0-1 1-20 O número do Ato Concessório de Suspensão deve ser preenchido com 11 dígitos (AAAANNNNNND) e o número do Ato Concessório de Drawback Isenção deve ser preenchido com 9 dígitos (AANNNNNND). (Observação incluída na NT 2013/005 v. 1.10)

Grupo I03. Produtos e Serviços / Grupo de Exportação

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
128.20 I50 detExport Grupo de informações de exportação para o item G I01 0-500 Informar apenas no Drawback e nas exportações
128.21 I51 nDraw Número do ato concessório de Drawback E I50 C 0-1 1-20 O número do Ato Concessório de Suspensão deve ser preenchido com 11 dígitos (AAAANNNNNND) e o número do Ato Concessório de Drawback Isenção deve ser preenchido com 9 dígitos (AANNNNNND). (Observação incluída na NT 2013/005 v. 1.10)
128.22 I52 exportInd Grupo sobre exportação indireta G I50 0-1
128.23 I53 nRE Número do Registro de Exportação E I52 N 1-1 12
128.24 I54 chNFe Chave de Acesso da NF-e recebida para exportação E I52 N 1-1 44 NF-e recebida com fim específico de exportação
Observação: No caso de operação com CFOP 3.503, informar a chave de acesso da NF-e que efetivou a exportação
128.25 I55 qExport Quantidade do item realmente exportado E I52 N 1-1 11v4 A unidade de medida desta quantidade é a unidade de comercialização deste item. No caso de operação com CFOP 3.503, informar a quantidade de mercadoria devolvida

Grupo I05. Produtos e Serviços / Pedido de Compra

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
128.40 I60 xPed Número do Pedido de Compra E I01 C 0-1 1 - 15 Informação de interesse do emissor para controle do B2B. (v2.0)
128.41 I61 nItemPed Item do Pedido de Compra E I01 N 0-1 6 Informação de interesse do emissor para controle do B2B. (v2.0)

Grupo I07. Produtos e Serviços / Grupo Diversos

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
128.60 I70 nFCI Número de controle da FCI - Ficha de Conteúdo de Importação E I01 C 0-1 36 Informação relacionada com a Resolução 13/2012 do Senado Federal. Formato: Algarismos, letras maiúsculas de "A" a "F" e o caractere hífen. Exemplo: B01F70AF-10BF-4B1F-848C-65FF57F616FE

Grupo I80. Rastreabilidade de produto

Grupo criado para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, etc., a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção, data de validade, etc.

Obrigatório o preenchimento deste grupo no caso de medicamentos e produtos farmacêuticos.

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
128.70 I80 rastro Detalhamento de produto sujeito a rastreabilidade G I01 0-500 Informar apenas quando se tratar de produto a ser rastreado posteriormente (Grupo criado na NT/2016/002)
128.71 I81 nLote Número do Lote do produto E I80 C 1-1 1- 20
128.72 I82 qLote Quantidade de produto no Lote E I80 N 1-1 8v3
128.73 I83 dFab Data de fabricação/ Produção E I80 D 1-1 Formato: “AAAA-MM-DD”
128.74 I84 dVal Data de validade E I80 D 1-1 Formato: “AAAA-MM-DD” Informar o último dia do mês caso a validade não especifique o dia.
128.75 I85 cAgreg Código de Agregação E I80 C 0-1 1-20

Grupo I86. Informações Adicionais do Produto

O conjunto de campos do Grupo I86 tem o objetivo agrupar as informações de codificação do produto do fisco, além de receber a operação da NFF que gerou a inclusão daquele produto na NF-e. Este grupo permite também a padronização da descrição da embalagem dos produtos da NFF.

A primeira versão do app NFF para a utilização por produtores primários tem por objetivo permitir a utilização em operações internas de saída de legumes, frutas e verduras, destinadas a contribuintes do ICMS. É esperado que o aumento deste escopo em próximas versões tenha reflexos neste grupo.

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
128v-a I86 infProdNFF Informações do Produto (NT 2021.002) G I01 0-1 Informações do produto
128v-b I86a cProdFisco Código Fiscal do Produto E I86 C 1-1 14 Código Fiscal do Produto
128v-c I86b cOperNFF Código da Operação NFF E I86 N 1-1 1-5 Código da operação selecionada na NFF e relacionada ao item
128v-d I87 infProdEmb Informações da Embalagem do Produto (NT 2021.002) G I01 0-1 Informações da embalagem do produto No caso da NFF, preenchido somente se modBC = 1-Pauta
128v-e I87a xEmb Embalagem do produto E I87 C 1-1 1-8 Exemplos de embalagens:
"a granel"; "balde"; "bandeja"; "barril"; "caixa"; "copo"; "estojo"; "fardo"; "garrafa"; "garrafão"; "lata"; "molho"; "pacote"; "pote"; "saco"; "sacola"
128v-f I87b qVolEmb Volume do produto na embalagem E I87 N 1-1 7v2 Volume / quantidade do produto por unidade de medida na embalagem.
Ex: Caixa com 3 KG
xEmb: caixa
qVolEmb: 3
uEmb: kg
128v-g I87c uEmb Unidade de Medida da Embalagem E I87 C 1-1 1-8 Exemplos:
"grama"; "kg"; "ton"; "litro"; "metro"; "m3"; "m3 ester" (m3 estéreo); "m2"; "unid"; "dúzia";

Grupo J. Produto Específico

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
128x I90 -x- Sequência XML G I01 0-1 Grupo opcional, somente um deles poderá ser informado: Veículo, Medicamentos, Armas, Combustível.

Grupo JA. Detalhamento Específico de Veículos novos

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
129 J01 veicProd Detalhamento de Veículos novos CG I90 1-1 Informar apenas quando se tratar de veículos novos
130 J02 tpOp Tipo da operação E J01 N 1-1 1 1=Venda concessionária
2=Faturamento direto para consumidor final
3=Venda direta para grandes consumidores (frotista, governo, ...)
0=Outros
131 J03 chassi Chassi do veículo E J01 C 1-1 17 VIN (código-identificação-veículo)
132 J04 cCor Cor E J01 C 1-1 1 - 4 Código de cada montadora
133 J05 xCor Descrição da Cor E J01 C 1-1 1 - 40
134 J06 pot Potência Motor (CV) E J01 C 1-1 1 - 4
135 J07 cilin Cilindradas E J01 C 1-1 1 - 4 Potência máxima do motor do veículo em cavalo vapor (CV). (potência-veículo)
136 J08 pesoL Peso Líquido E J01 C 1-1 9v4 Em toneladas - 4 casas decimais
137 J09 pesoB Peso Bruto E J01 C 1-1 9v4 Peso Bruto Total - em tonelada - 4 casas decimais
138 J10 nSerie Serial (série) E J01 C 1-1 1 - 9
139 J11 tpComb Tipo de combustível E J01 C 1-1 1 - 2 Utilizar Tabela RENAVAM
140 J12 nMotor Número de Motor E J01 C 1-1 1 - 21
141 J13 CMT Capacidade Máxima de Tração E J01 C 1-1 9v4 CMT-Capacidade Máxima de Tração - em Toneladas 4 casas decimais (v2.0)
142 J14 dist Distância entre eixos E J01 C 1-1 1 - 4
144 J16 anoMod Ano Modelo de Fabricação E J01 N 1-1 4
145 J17 anoFab Ano de Fabricação E J01 N 1-1 4
146 J18 tpPint Tipo de Pintura E J01 C 1-1 1
147 J19 tpVeic Tipo de Veículo E J01 N 1-1 1 - 2 Utilizar Tabela RENAVAM
148 J20 espVeic Espécie de Veículo E J01 N 1-1 1 Utilizar Tabela RENAVAM
149 J21 VIN Condição do VIN E J01 C 1-1 1 Informa-se o veículo tem VIN (chassi) remarcado.
R=Remarcado
N=Normal
150 J22 condVeic Condição do Veículo E J01 N 1-1 1 1=Acabado
2=Inacabado
3=Semiacabado
151 J23 cMod Código Marca Modelo E J01 N 1-1 1 - 6 Utilizar Tabela RENAVAM
151a J24 cCorDENATRAN Código da Cor E J01 N 1-1 1 - 2 Segundo as regras de pré-cadastro do DENATRAN (v2.0)
01=AMARELO
02=AZUL
03=BEGE
04=BRANCA
05=CINZA
06=-DOURADA
07=GRENÁ
08=LARANJA
09=MARROM
10=PRATA
11=PRETA
12=ROSA
13=ROXA
14=VERDE
15=VERMELHA
16=FANTASIA
151b J25 lota Capacidade máxima de lotação E J01 N 1-1 1 - 3 Quantidade máxima permitida de passageiros sentados, inclusive o motorista. (v2.0)
151c J26 tpRest Restrição E J01 N 1-1 1 0=Não há
1=Alienação Fiduciária
2=Arrendamento Mercantil
3=Reserva de Domínio
4=Penhor de Veículos
9=Outras. (v2.0)

Grupo K. Detalhamento Específico de Medicamento e de matérias-primas farmacêuticas

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
152 K01 med Detalhamento de Medicamentos e de matérias-primas farmacêuticas CG I90 1-1 Informar apenas quando se tratar de medicamentos ou de matérias-primas farmacêuticas, permite ocorrências.
152a K01a cProdANVISA Código de Produto da ANVISA E K01 C 1-1 6,11,13 Utilizar o número do registro ANVISA ou preencher com o literal “ISENTO”, no caso de medicamento isento de registro na ANVISA ou quando o produto não possuir registro específico. (Incluído na NT 2016/002. Atualizado na NT 2018.005)
(Atualizado na NT 2021.004)
152b K01b xMotivoIsencao Motivo da isenção da ANVISA E K01 C 0-1 1-255 Obs.: Para medicamento isento de registro na ANVISA, informar o número da decisão que o isenta, como por exemplo o número da Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA (RDC).
(Criado na NT 2018.005)
153 K02 nLote Número do Lote de medicamentos ou de matérias-primas farmacêuticas E K01 C 1-1 1-20
(Excluído no leiaute 4.0 - NT 2016/002)
154 K03 qLote Quantidade de produto no Lote de medicamentos ou de matérias-primas farmacêuticas E K01 N 1-1 8v3
(Excluído no leiaute 4.0 - NT 2016/002)
155 K04 dFab Data de fabricação E K01 D 1-1 Formato: “AAAA-MM-DD”
(Excluído no leiaute 4.0 - NT 2016/002)
156 K05 dVal Data de validade E K01 D 1-1 Formato: “AAAA-MM-DD”
(Excluído no leiaute 4.0 - NT 2016/002)
157 K06 vPMC Preço máximo consumidor E K01 N 1-1 13v2

Grupo L. Detalhamento Específico de Armamentos

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
158 L01 arma Detalhamento de Armamento CG I90 1-500 Informar apenas quando se tratar de armamento, permite ocorrências.
159 L02 tpArma Indicador do tipo de arma de fogo E L01 N 1-1 1 0=Uso permitido
1=Uso restrito;
160 L03 nSerie Número de série da arma E L01 C 1-1 1 - 15
161 L04 nCano Número de série do cano E L01 C 1-1 1 - 15
162 L05 descr Descrição completa da arma, compreendendo: calibre, marca, capacidade, tipo de funcionamento, comprimento e demais elementos que permitam a sua perfeita identificação. E L01 C 1-1 1 - 256

Grupo LA. Detalhamento Específico de Combustíveis

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
162a LA01 comb Informações específicas para combustíveis líquidos e lubrificantes CG I90 1-1 Informar apenas para operações com combustíveis líquidos e lubrificantes.
162b LA02 cProdANP Código de produto da ANP E LA01 N 1-1 9 Utilizar a Tabela de Código de Produtos da ANP, publicada no Portal Nacional da NF-e, no grupo “Documentos”, opção “Diversos”
162b1 LA03 pMixGN Percentual de Gás Natural para o produto GLP (cProdANP=210203001) E LA01 N 0-1 2v4 (Excluído no leiaute 4.0 - NT 2016/002)
162b1 LA03 descANP Descrição do produto conforme ANP E LA01 N 1-1 2-95 Utilizar a Tabela de Código de Produtos da ANP, publicada no Portal Nacional da NF-e, no grupo “Documentos”, opção “Diversos”
162b2 LA03a pGLP Percentual do GLP derivado do petróleo no produto GLP (cProdANP=210203001) E LA01 N 0-1 3v4 Informar em número decimal o percentual do GLP derivado de petróleo no produto GLP. Valores de 0 a 100. (Incluído na NT 2016/002)
162b3 LA03b pGNn Percentual de Gás Natural Nacional – GLGNn para o produto GLP (cProdANP=210203001) E LA01 N 0-1 3v4 Informar em número decimal o percentual do Gás Natural Nacional – GLGNn para o produto GLP. Valores de 0 a 100. (Incluído na NT 2016/002)
162b4 LA03c pGNi Percentual de Gás Natural Importado – GLGNi para o produto GLP (cProdANP=210203001) E LA01 N 0-1 3v4 Informar em número decimal o percentual do Gás Natural Importado – GLGNi para o produto GLP. Valores de 0 a 100. (Incluído na NT 2016/002)
162b5 LA03d vPart Valor de partida (cProdANP=210203001) E LA01 N 0-1 13v2 Deve ser informado neste campo o valor por quilograma sem ICMS. (Incluído na NT 2016/002)
162c LA04 CODIF Código de autorização / registro do CODIF E LA01 N 0-1 1- 21 Informar apenas quando a UF utilizar o CODIF (Sistema de Controle do Diferimento do Imposto nas Operações com AEAC - Álcool Etílico Anidro Combustível).
162d LA05 qTemp Quantidade de combustível faturada à temperatura ambiente. E LA01 N 0-1 12v4 Informar quando a quantidade faturada informada no campo "prod/qCom" (id:I10) tiver sido ajustada para uma temperatura diferente da ambiente.
162e LA06 UFCons Sigla da UF de consumo E LA01 C 1-1 2 Informar a UF de consumo. Informar "EX" para Exterior.
162f LA07 CIDE Informações da CIDE G LA01 0-1 Grupo de informações da CIDE
162g LA08 qBCProd BC da CIDE E LA07 N 1-1 12v0-4 Informar a BC da CIDE em quantidade
162h LA09 vAliqProd Valor da alíquota da CIDE E LA07 N 1-1 11v4 Informar o valor da alíquota em reais da CIDE
162i LA10 vCIDE Valor da CIDE E LA07 N 1-1 13v2 Informar o valor da CIDE
162j LA11 encerrante Informações do grupo de “encerrante” G LA01 0-1 Informações do grupo de “encerrante” disponibilizado por hardware específico acoplado à bomba de Combustível, definido no controle da venda do Posto Revendedor de Combustível. (Grupo incluído na NT 2015/002)
162k LA12 nBico Número de identificação do bico utilizado no abastecimento E LA11 N 1-1 1 - 3 Informar o número do bico utilizado no abastecimento.
162l LA13 nBomba Número de identificação da bomba ao qual o bico está interligado E LA11 N 0-1 1 - 3 Caso exista, informar o número da bomba utilizada.
162m LA14 nTanque Número de identificação do tanque ao qual o bico está interligado E LA11 N 1-1 1 - 3 Informar o número do tanque utilizado.
162n LA15 vEncIni Valor do Encerrante no início do abastecimento E LA11 N 1-1 12v3 Informar o valor da leitura do contador (Encerrante) no início do abastecimento
162o LA16 vEncFin Valor do Encerrante no final do abastecimento E LA11 N 1-1 12v3 Informar o valor da leitura do contador (Encerrante) no término do abastecimento
162p LA17 pBio Percentual do índice de mistura do Biodiesel (B100) no Óleo Diesel B instituído pelo órgão regulamentador E LA01 N 0-1 3v4 Informar em número decimal o percentual do índice de mistura do Biodiesel para o produto Óleo Diesel B. Valores maiores que 0 e menores ou iguais a 100.
162q LA18 origComb Grupo indicador da origem do combustível G LA01 0-30 Obrigatoriedade de preenchimento do grupo conforme Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (publicada no Portal Nacional da NF-e, no grupo “Documentos”, opção “Diversos”
162r LA19 indImport Indicador de importação E LA18 N 1-1 1 0=Nacional;
1=Importado;
162s LA20 cUFOrig Código da UF E LA18 N 1-1 2 UF de origem do produtor ou do importador. Utilizar a tabela do IBGE.
162t LA21 pOrig Percentual originário para a UF E LA18 N 1-1 3v4 Informar em número decimal o percentual originário da UF. Esse valor será obtido através dos Anexos de Combustíveis previstos em Ato Cotepe. Valores maiores que 0 e menores ou iguais a 100.

Grupo LB. Detalhamento Específico para Operação com Papel Imune

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
162j LB01 nRECOPI Número do RECOPI CE I90 N 1-1 20 Vide: 8.5. Identificador: RECOPI

Grupo M. Tributos incidentes no Produto ou Serviço

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
163 M01 imposto Tributos incidentes no Produto ou Serviço G H01 1-1 Grupo ISSQN mutuamente exclusivo com os grupos ICMS e II, isto é, se o grupo ISSQN for informado os grupos ICMS e II não serão informados e vice-versa.
163a M02 vTotTrib Valor aproximado total de tributos federais, estaduais e municipais. E M01 N 0-1 13v2 (NT 2013/003)

Grupo N01. ICMS Normal e ST

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
164 N01 ICMS Informações do ICMS da Operação própria e ST CG M01 1-1 Informar apenas um dos grupos de tributação do ICMS (ICMS00, ICMS10, ...) (v2.0)

Grupo N02. Grupo Tributação do ICMS= 00

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
165 N02 ICMS00 Grupo Tributação do ICMS= 00 CG N01 1-1 Tributada integralmente
166 N11 orig Origem da mercadoria E N02 N 1-1 1 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural
8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%
167 N12 CST Tributação do ICMS = 00 E N02 N 1-1 2 00=Tributada integralmente.
168 N13 modBC Modalidade de determinação da BC do ICMS E N02 N 1-1 1 0=Margem Valor Agregado (%)
1=Pauta (Valor)
2=Preço Tabelado Máx. (valor)
3=Valor da operação.
169 N15 vBC Valor da BC do ICMS E N02 N 1-1 13v2
170 N16 pICMS Alíquota do imposto E N02 N 1-1 3v2-4 Alíquota do ICMS sem o FCP. Quando for o caso, informar a alíquota do FCP no campo pFCP
171 N17 vICMS Valor do ICMS E N02 N 1-1 13v2
171.01 N17.1 -x- Sequência XML G N02 0-1 (Criada na NT 2016/002)
171.02 N17b pFCP Percentual do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) E N17.1 N 1-1 3v2-4 Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP).
171.03 N17c vFCP Valor do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) E N17.1 N 1-1 13v2 Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP).

Grupo N02a. Grupo Tributação do ICMS= 02

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
171.04 N02a ICMS02 Grupo Tributação do ICMS monofásico CG N01 1-1 Tributação monofásica própria sobre combustíveis
171.05 N11 orig Origem da mercadoria E N02a N 1-1 1 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural
8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%
171.06 N12 CST Tributação do ICMS E N02a N 1-1 2 02= Tributação monofásica própria sobre combustíveis;
171.07 N37a qBCMono Quantidade tributada E N02a N 0-1 11v0-4 Informar a BC do ICMS próprio em quantidade conforme unidade de medida estabelecida na legislação para o produto.
171.08 N38 adRemICMS Alíquota adrem do imposto E N02a N 1-1 3v2-4 Alíquota ad rem do ICMS, estabelecida na legislação para o produto.
171.09 N39 vICMSMono Valor do ICMS próprio E N02a N 1-1 13v2 O valor do ICMS é obtido pela multiplicação da alíquota ad rem pela quantidade do produto conforme unidade de medida estabelecida na legislação.

Grupo N03. Grupo Tributação do ICMS= 10

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
172 N03 ICMS10 Grupo Tributação do ICMS = 10 CG N01 1-1 Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
173 N11 orig Origem da mercadoria E N03 N 1-1 1 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural
8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%
174 N12 CST Tributação do ICMS = 10 E N03 N 1-1 2 10=Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
175 N13 modBC Modalidade de determinação da BC do ICMS E N03 N 1-1 1 0=Margem Valor Agregado (%);
1=Pauta (Valor);
2=Preço Tabelado Máx. (valor);
3=Valor da operação.
176 N15 vBC Valor da BC do ICMS E N03 N 1-1 13v2
177 N16 pICMS Alíquota do imposto E N03 N 1-1 3v2-4 Alíquota do ICMS sem o FCP. Quando for o caso, informar a alíquota do FCP no campo pFCP.
178 N17 vICMS Valor do ICMS E N03 N 1-1 13v2
178.01 N17.0 -x- Sequência XML G N03 0-1
178.02 N17.a vBCFCP Valor da Base de Cálculo do FCP E N17.0 N 1-1 13v2 Informar o valor da Base de Cálculo do FCP
178.03 N17.b pFCP Percentual do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) E N17.0 N 1-1 3v2-4 Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP).
178.04 N17.c vFCP Valor do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) E N17.0 N 1-1 13v2 Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP).
179 N18 modBCST Modalidade de determinação da BC do ICMS ST E N03 N 1-1 1 0=Preço tabelado ou máximo sugerido;
1=Lista Negativa (valor);
2=Lista Positiva (valor);
3=Lista Neutra (valor);
4=Margem Valor Agregado (%);
5=Pauta (valor);
6=Valor da Operação;
180 N19 pMVAST Percentual da margem de valor Adicionado do ICMS ST E N03 N 0-1 3v2-4
181 N20 pRedBCST Percentual da Redução de BC do ICMS ST E N03 N 0-1 3v2-4
182 N21 vBCST Valor da BC do ICMS ST E N03 N 1-1 13v2
183 N22 pICMSST Alíquota do imposto do ICMS ST E N03 N 1-1 3v2-4 Alíquota do ICMS ST sem o FCP. Quando for o caso, informar a alíquota do FCP no campo pFCP
184 N23 vICMSST Valor do ICMS ST E N03 N 1-1 13v2 Valor do ICMS ST retido
184.0 N23.1 x- Sequência XML G N03 0-1 Grupo opcional. (Incluído na NT 2016/002)
184.1 N23a vBCFCPST Valor da Base de Cálculo do FCP retido por Substituição Tributária E N23.1 N 1-1 13v2 Informar o valor da Base de Cálculo do FCP retido por Substituição Tributária
184.2 N23b pFCPST Percentual do FCP retido por Substituição Tributária E N23.1 N 1-1 3v2-4 Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária.
184.4 N23d vFCPST Valor do FCP retido por Substituição Tributária E N23.1 N 1-1 13v2 Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária.
184.10 N33.1 -x- Sequência XML G N03 0-1 Grupo opcional
184.11 N33a vICMSSTDeson Valor do ICMS- ST desonerado E N33.1 N 1-1 13v2 Informar apenas nos motivos de desoneração documentados abaixo
184.12 N33b motDesICMSST Motivo da desoneração do ICMS- ST E N33.1 N 1-1 2 Campo será preenchido quando o campo anterior estiver preenchido. Informar o motivo da desoneração:
3=Uso na agropecuária;
9=Outros;
12=Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário

Grupo N03a. Grupo Tributação do ICMS= 15

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
184.13 N03a ICMS15 Grupo Tributação do ICMS monofásico CG N01 1-1 Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis;
184.14 N11 orig Origem da mercadoria E N03a N 1-1 1 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural
8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%
184.15 N12 CST Tributação do ICMS E N03a N 1-1 2 15= Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis;
184.16 N37a qBCMono Quantidade tributada E N03a N 0-1 11v0-4 Informar a BC do ICMS próprio em quantidade conforme unidade de medida estabelecida na legislação para o produto.
184.17 N38 adRemICMS Alíquota ad rem do imposto E N03a N 1-1 3v2-4 Alíquota adrem do ICMS, estabelecida na legislação para o produto.
184.18 N39 vICMSMono Valor do ICMS próprio E N03a N 1-1 13v2 O valor do ICMS é obtido pela multiplicação da alíquota ad rem pela quantidade do produto conforme unidade de medida estabelecida na legislação.
184.19 N39a qBCMonoReten Quantidade tributada sujeita a retenção E N03a N 0-1 11v0-4 Informar a BC do ICMS sujeita a retenção em quantidade conforme unidade de medida estabelecida na legislação para o produto.
184.20 N40 adRemICMSReten Alíquota ad rem do imposto com retenção E N03a N 1-1 3v2-4 Alíquota ad rem do ICMS sobre o biocombustível a ser adicionado para a composição da mistura vendida a consumidor final estabelecida na legislação para o produto.
184.21 N41 vICMSMonoReten Valor do ICMS com retenção E N03a N 1-1 13v2 O valor do ICMS é obtido pela multiplicação da alíquota ad rem pela quantidade do produto conforme unidade de medida estabelecida na legislação. (NT 2021.001)
184.22 N46 -x- Sequência XML G N03a 0-1 Grupo Opcional
184.23 N47 pRedAdRem Percentual de redução do valor da alíquota adrem do ICMS E N46 N 1-1 3v2 Informar o percentual de redução do valor da alíquota ad rem do ICMS
184.24 N48 motRedAdRem Motivo da redução do adrem E N46 N 1-1 1 Campo será preenchido quando o campo anterior estiver preenchido. Informar o motivo da redução:
1= Transporte coletivo de passageiros;
9=Outros;

Grupo N04. Grupo Tributação do ICMS= 20

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
185 N04 ICMS20 Grupo Tributação do ICMS = 20 CG N01 1-1 Tributação com redução de base de cálculo
186 N11 orig Origem da mercadoria E N04 N 1-1 1 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural
8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%
187 N12 CST Tributação do ICMS = 20 E N04 N 1-1 2 20=Com redução de base de cálculo
188 N13 modBC Modalidade de determinação da BC do ICMS E N04 N 1-1 1 0=Margem Valor Agregado (%)
1=Pauta (Valor)
2=Preço Tabelado Máx. (valor)
3=Valor da operação.
189 N14 pRedBC Percentual da Redução de BC E N04 N 1-1 3v2-4
190 N15 vBC Valor da BC do ICMS E N04 N 1-1 13v2
191 N16 pICMS Alíquota do imposto E N04 N 1-1 3v2-4 Alíquota do ICMS sem o FCP. Quando for o caso, informar a alíquota do FCP no campo pFCP
192 N17 vICMS Valor do ICMS E N04 N 1-1 13v2
192.0 N17.1 -x- Sequência XML G N04 0-1 Grupo opcional. (Incluído na NT 2016/002)
192.w N17a vBCFCP Valor da Base de Cálculo do FCP E N17.1 N 1-1 13v2 Informar o valor da Base de Cálculo do FCP
192.x N17b pFCP Percentual do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) E N17.1 N 1-1 3v2-4 Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP).
192.y N17c vFCP Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) E N17.1 N 1-1 13v2 Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP).
192.1 N27.1 -x- Sequência XML G N04 0-1 Grupo opcional.
192.2 N28a vICMSDeson Valor do ICMS desonerado E N27.1 N 1-1 13v2 Informar apenas nos motivos de desoneração documentados abaixo.
192.3 N28 motDesICMS Motivo da desoneração do ICMS E N27.1 N 1-1 2 Campo será preenchido quando o campo anterior estiver preenchido. Informar o motivo da desoneração:
3=Uso na agropecuária;
9=Outros;
12=Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário.
192.4 N28b indDeduzDeson Indica se o valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) deduz do valor do item (vProd). E N27.1 N 0-1 1 O campo só pode ser preenchido com:
0=Valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) não deduz do valor do item (vProd) / total da NF-e.
1=Valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) deduz do valor do item (vProd) / total da NF-e.

Grupo N05. Grupo Tributação do ICMS= 30

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
193 N05 ICMS30 Grupo Tributação do ICMS = 30 CG N01 1-1 Tributação Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
194 N11 orig Origem da mercadoria E N05 N 1-1 1 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural
8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%
195 N12 CST Tributação do ICMS = 30 E N05 N 1-1 2 30=Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
196 N18 modBCST Modalidade de determinação da BC do ICMS ST E N05 N 1-1 1 0=Preço tabelado ou máximo sugerido
1=Lista Negativa (valor)
2=Lista Positiva (valor)
3=Lista Neutra (valor)
4=Margem Valor Agregado (%)
5=Pauta (valor);
6=Valor da Operação;
197 N19 pMVAST Percentual da margem de valor Adicionado do ICMS ST E N05 N 0-1 3v2-4
198 N20 pRedBCST Percentual da Redução de BC do ICMS ST E N05 N 0-1 3v2-4
199 N21 vBCST Valor da BC do ICMS ST E N05 N 1-1 13v2
200 N22 pICMSST Alíquota do imposto do ICMS ST E N05 N 1-1 3v2-4 Alíquota do ICMS ST sem o FCP. Quando for o caso, informar a alíquota do FCP no campo pFCP (Atualizado NT 2016/002)
201 N23 vICMSST Valor do ICMS ST E N05 N 1-1 13v2 Valor do ICMS ST retido
201.0 N23.1 -x- Sequência XML G N05 0-1 Grupo opcional. (Incluído na NT 2016/002)
201.w N23a vBCFCPST Valor da Base de Cálculo do FCP E N23.1 N 1-1 13v2 Informar o valor da Base de Cálculo do FCP retido por Substituição Tributária
201.x N23b pFCPST Percentual do FCP retido por Substituição Tributária E N23.1 N 1-1 3v2-4 Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária.
201.y N23d vFCPST Valor do FCP retido por Substituição Tributária E N23.1 N 1-1 13v2 Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária.
201.1 N27.1 -x- Sequência XML G N05 0-1 Grupo opcional.
201.2 N28a vICMSDeson Valor do ICMS desonerado E N27.1 N 1-1 13v2 Informar apenas nos motivos de desoneração documentados abaixo.
201.3 N28 motDesICMS Motivo da desoneração do ICMS E N27.1 N 1-1 2 Campo será preenchido quando o campo anterior estiver preenchido. Informar o motivo da desoneração:
6=Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio (Resolução 714/88 e 790/94 – CONTRAN e suas alterações);
7=SUFRAMA;
9=Outros;
201.4 N28b indDeduzDeson Indica se o valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) deduz do valor do item (vProd). E N27.1 N 0-1 1 O campo só pode ser preenchido com:
0=Valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) não deduz do valor do item (vProd) / total da NF-e.
1=Valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) deduz do valor do item (vProd) / total da NF-e.

Grupo N06. Grupo Tributação do ICMS= 40, 41, 50

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
202 N06 ICMS40 Grupo Tributação ICMS = 40, 41, 50 CG N01 1-1 Tributação Isenta, Não tributada ou Suspensão.
203 N11 orig Origem da mercadoria E N06 N 1-1 1 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural
8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%
204 N12 CST Tributação do ICMS = 40, 41 ou 50 E N06 N 1-1 2 40=Isenta
41=Não tributada
50=Suspensão.
204.00 N27.1 -x- Sequência XML G N06 0-1 Grupo opcional.
204.01 N28a vICMSDeson Valor do ICMS E N27.1 N 1-1 13v2 Informar nas operações:
a) com produtos beneficiados com a desoneração condicional do ICMS.
b) destinadas à SUFRAMA, informando-se o valor que seria devido se não houvesse isenção.
c) de venda a órgão da administração pública direta e suas fundações e autarquias com isenção do ICMS. (NT 2011/004
d) demais casos solicitados pelo Fisco. (NT 2016/002)
204.02 N28 motDesICMS Motivo da desoneração do ICMS E N27.1 N 1-1 2 Campo será preenchido quando o campo anterior estiver preenchido. Informar o motivo da desoneração:
1=Táxi
3=Produtor Agropecuário
4=Frotista/Locadora
5=Diplomático/Consular
6=Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio (Resolução 714/88 e 790/94 – CONTRAN e suas alterações)
7=SUFRAMA
8=Venda a Órgão Público
9=Outros. (NT 2011/004)
10=Deficiente Condutor (Convênio ICMS 38/12)
11=Deficiente Não Condutor (Convênio ICMS 38/12)
16=Olimpíadas Rio 2016 (NT 2015.002)
90=Solicitado pelo Fisco (NT 2016/002)
Revogada a partir da versão 3.10 a possibilidade de usar o motivo 2=Deficiente Físico
204.03 N28b indDeduzDeson Indica se o valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) deduz do valor do item (vProd). E N27.1 N 0-1 1 O campo só pode ser preenchido com:
0=Valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) não deduz do valor do item (vProd) / total da NF-e.
1=Valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) deduz do valor do item (vProd) / total da NF-e.

Grupo N07. Grupo Tributação do ICMS= 51

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
205 N07 ICMS51 Grupo Tributação do ICMS = 51 CG N01 1-1 Tributação com Diferimento (a exigência do preenchimento das informações do ICMS diferido fica a critério de cada UF).
206 N11 orig Origem da mercadoria E N07 N 1-1 1 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural
8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%
207 N12 CST Tributação do ICMS = 51 E N07 N 1-1 2 51=Diferimento
208 N13 modBC Modalidade de determinação da BC do ICMS E N07 N 0-1 1 0=Margem Valor Agregado (%)
1=Pauta (Valor)
2=Preço Tabelado Máx. (valor)
3=Valor da operação.
209 N14 pRedBC Percentual da Redução de BC E N07 N 0-1 3v2-4
209.01 N14a cBenefRBC Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item quando houver RBC. E N07 C 0-1 8,10 Código de Benefício Fiscal utilizado pela UF, aplicado ao item quando houver RBC. Obs.: Deve ser utilizado o mesmo código adotado na EFD e outras declarações, nas UF que o exigem. Incluído na NT 2019.001)
210 N15 vBC Valor da BC do ICMS E N07 N 0-1 13v2
211 N16 pICMS Alíquota do imposto E N07 N 0-1 3v2-4 Alíquota do ICMS sem o FCP. Quando for o caso, informar a alíquota do FCP no campo pFCP (Atualizado NT 2016/002)
211.01 N16a vICMSOp Valor do ICMS da Operação E N07 N 0-1 13v2 Valor como se não tivesse o diferimento
211.02 N16b pDif Percentual do diferimento E N07 N 0-1 3v2-4 No caso de diferimento total, informar o percentual de diferimento "100".
211.03 N16c vICMSDif Valor do ICMS diferido E N07 N 0-1 13v2
212 N17 vICMS Valor do ICMS E N07 N 0-1 13v2 Informar o valor realmente devido.
212.01 N17.1 -x- Sequência XML G N07 0-1 Grupo opcional.
212.02 N17a vBCFCP Valor da Base de Cálculo do FCP E N17.1 N 1-1 13v2 Informar o valor da Base de Cálculo do FCP
212.03 N17b pFCP Percentual do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) E N17.1 N 1-1 3v2-4 Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP).
212.04 N17c vFCP Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) E N17.1 N 1-1 13v2 Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP). Valor realmente devido, já considerando o diferimento(NT 2020.005)
212.05 N17.2 -x- Sequência XML G N07 0-1 Grupo Opcional (NT 2020.005)
212.06 N17d pFCPDif Percentual do diferimento do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) E N17.2 N 1-1 3v2-4 Percentual do diferimento do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP). No caso de diferimento total, informar o percentual de diferimento "100"
212.07 N17e vFCPDif Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) diferido E N17.2 N 1-1 13v2 Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobrez (FCP) diferido
212.08 N17f vFCPEfet Valor efetivo do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) E N17.2 N 0-1 13v2 Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobrez (FCP) realmente devido.

Grupo N07a. Grupo Tributação do ICMS= 53

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
212.09 N07a ICMS53 Grupo Tributação do ICMS monofásico CG N01 1-1 Tributação monofásica própria sobre combustíveis com recolhimento diferido;
212.10 N11 orig Origem da mercadoria E N07a N 1-1 1 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural
8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%
212.11 N12 CST Tributação do ICMS E N07a N 1-1 2 53= Tributação monofásica própria sobre combustíveis com recolhimento diferido;
212.12 N37a qBCMono Quantidade Tributada E N07a N 0-1 11v0-4 Informar a BC do ICMS em quantidade conforme unidade de medida estabelecida na legislação para o produto.
212.13 N38 adRemICMS Alíquota adRem do imposto E N07a N 0-1 3v2-4 Alíquota ad rem do ICMS estabelecida na legislação para o produto.
212.14 N41a vICMSMonoOp Valor do ICMS da operação E N07a N 0-1 13v2 O valor do ICMS é obtido pela multiplicação da alíquota ad rem pela quantidade do produto conforme unidade de medida estabelecida em legislação, como se não houvesse o diferimento
212.15 N42 pDif Percentual do diferimento E N07a N 0-1 3v2-4 No caso de diferimento total, informar o percentual de diferimento "100".
245.74 N43 vICMSMonoDif Valor do ICMS diferido E N07a N 0-1 13v2 O valor do ICMS é obtido pela multiplicação da alíquota ad rem pela quantidade do produto conforme unidade de medida estabelecida, multiplicado pelo percentual de diferimento.
212.18 N39 vICMSMono Valor do ICMS próprio devido E N07a N 0-1 13v2 O valor do ICMS próprio devido é o resultado do valor do ICMS da operação menos valor do ICMS diferido.
212.15 N41a qBCMonoDif Quantidade tributada diferida E N07a N 0-1 11v0-4 Informar a BC do ICMS diferido em quantidade conforme unidade de medida estabelecida na legislação para o produto.
212.16 N42 adRemICMSDif Alíquota ad rem do imposto diferido E N07a N 0-1 3v2-4 Alíquota ad rem do ICMS estabelecida na legislação para o produto.

Grupo N08. Grupo Tributação do ICMS= 60

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
213 N08 ICMS60 Grupo Tributação do ICMS = 60 CG N01 1-1 Tributação ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
214 N11 orig Origem da mercadoria E N08 N 1-1 1 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural
8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%
215 N12 CST Tributação do ICMS = 60 E N08 N 1-1 2 60=ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
215.1 N25.1 -x- Sequência XML G N08 0-1 Grupo opcional.
216 N26 vBCSTRet Valor da BC do ICMS ST retido E N25.1 N 1-1 13v2 Valor da BC do ICMS ST cobrado anteriormente por ST (v2.0). O valor pode ser omitido quando a legislação não exigir a sua informação. (NT 2011/004)
216.1 N26a pST Alíquota suportada pelo Consumidor Final E N25.1 N 1-1 3v2-4 Deve ser informada a alíquota do cálculo do ICMS-ST, já incluso o FCP caso incida sobre a mercadoria. Exemplo: alíquota da mercadoria na venda ao consumidor final = 18% e 2% de FCP. A alíquota a ser informada no campo pST deve ser 20%. (Atualizado NT 2016/002)
216.2 N26b vICMSSubstituto Valor do ICMS próprio do Substituto E N25.1 N 0-1 13v2 Valor do ICMS Próprio do Substituto cobrado em operação anterior (Criado na NT 2018.005)
217 N27 vICMSSTRet Valor do ICMS ST retido E N25.1 N 1-1 13v2 Valor do ICMS ST cobrado anteriormente por ST (v2.0). O valor pode ser omitido quando a legislação não exigir a sua informação. (NT 2011/004)
217.0 N27.1 - -x- Sequência XML G N08 0-1 Grupo opcional. (Incluído na NT 2016/002)
217.w N27a vBCFCPSTRet Valor da Base de Cálculo do FCP retido anteriormente E N27.1 N 1-1 13v2 Informar o valor da Base de Cálculo do FCP retido anteriormente por ST
217.x N27b pFCPSTRet Percentual do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária E N27.1 N 1-1 3v2-4 Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária.
217.y N27d vFCPSTRet Valor do FCP retido por Substituição Tributária E N27.1 N 1-1 13v2 Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária.
217.1 N33 -x- Sequência XML G N08 0-1 Grupo opcional para informações do ICMS Efetivo (Incluído na NT 2016/002)
217.2 N34 pRedBCEfet Percentual de redução da base de cálculo efetiva E N33 N 1-1 3v2-4 Percentual de redução, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, para obtenção da base de cálculo efetiva (vBCEfet). Obs.: opcional a critério da UF.
217.3 N35 vBCEfet Valor da base de cálculo efetiva E N33 N 1-1 13v2 Valor da base de cálculo que seria atribuída à operação própria do contribuinte substituído, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, obtida pelo produto do Vprod por (1- pRedBCEfet). Obs.: opcional a critério da UF.
217.4 N36 pICMSEfet Alíquota do ICMS efetiva E N33 N 1-1 3v2-4 Alíquota do ICMS na operação a consumidor final, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação. Obs.: opcional a critério da UF.
217.5 N37 vICMSEfet Valor do ICMS efetivo E N33 N 1-1 13v2 Obtido pelo produto do valor do campo pICMSEfet pelo valor do campo vBCEfet, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação. Obs.: opcional a critério da UF.

Grupo N08a. Grupo Tributação do ICMS= 61

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
217.6 N08a ICMS61 Grupo Tributação do ICMS monofásico CG N01 1-1 Tributação monofásica própria sobre combustíveis cobrada anteriormente;
217.7 N11 orig Origem da mercadoria E N08a N 1-1 1 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural
8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%
217.8 N12 CST Tributação do ICMS E N08a N 1-1 2 61= Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente;
217.9 N43a qBCMonoRet Quantidade tributada retida anteriormente E N08a N 0-1 11v0-4 Informar a BC do ICMS em quantidade conforme unidade de medida estabelecida na legislação.
217.10 N44 adRemICMSRet Alíquota ad rem do imposto retido anteriormente E N08a N 1-1 3v2-4 Alíquota ad rem do ICMS, estabelecida na legislação para o produto.
217.11 N45 vICMSMonoRet Valor do ICMS retido anteriormente E N08a N 1-1 13v2 O valor do ICMS é obtido pela multiplicação da alíquota ad rem pela quantidade do produto conforme unidade de medida estabelecida na legislação.

Grupo N09. Grupo Tributação do ICMS= 70

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
218 N09 ICMS70 Grupo Tributação do ICMS = 70 CG N01 1-1 Tributação ICMS com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
219 N11 orig Origem da mercadoria E N09 N 1-1 1 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural
8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%
220 N12 CST Tributação do ICMS = 70 E N09 N 1-1 2 70=Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
221 N13 modBC Modalidade de determinação da BC do ICMS E N09 N 1-1 1 0=Margem Valor Agregado (%)
1=Pauta (Valor)
2=Preço Tabelado Máx. (valor)
3=Valor da operação.
222 N14 pRedBC Percentual da Redução de BC E N09 N 1-1 3v2-4
223 N15 vBC Valor da BC do ICMS E N09 N 1-1 13v2
224 N16 pICMS Alíquota do imposto E N09 N 1-1 3v2-4 Alíquota do ICMS sem o FCP. Quando for o caso, informar a alíquota do FCP no campo pFCP.
225 N17 vICMS Valor do ICMS E N09 N 1-1 13v2
225.01 N17.0 -x- Sequência XML G N09 0-1 Grupo opcional. (Incluído na NT 2016/002)
225.02 N17a vBCFCP Valor da Base de Cálculo do FCP E N17.0 N 1-1 13v2 Informar o valor da Base de Cálculo do FCP retido anteriormente por ST
225.03 N17b pFCP Percentual do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) E N17.0 N 1-1 3v2-4 Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária. Nota: Percentual máximo de 2%, conforme a legislação.
225.04 N17c vFCP Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) E N17.0 N 1-1 13v2 Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária.
226 N18 modBCST Modalidade de determinação da BC do ICMS ST E N09 N 1-1 1 0=Preço tabelado ou máximo sugerido
1=Lista Negativa (valor)
2=Lista Positiva (valor)
3=Lista Neutra (valor)
4=Margem Valor Agregado (%)
5=Pauta (valor);
6=Valor da operação;
227 N19 pMVAST Percentual da margem de valor Adicionado do ICMS ST E N09 N 0-1 3v2-4
228 N20 pRedBCST Percentual da Redução de BC do ICMS ST E N09 N 0-1 3v2-4
229 N21 vBCST Valor da BC do ICMS ST E N09 N 1-1 13v2
230 N22 pICMSST Alíquota do imposto do ICMS ST E N09 N 1-1 3v2-4 Alíquota do ICMS ST sem o FCP. Quando for o caso, informar a alíquota do FCP no campo pFCP (Atualizado NT 2016/002)
231 N23 vICMSST Valor do ICMS ST E N09 N 1-1 13v2 Valor do ICMS ST retido
231.0 N23.1 -x- Sequência XML G N09 0-1 Grupo opcional. (Incluído na NT 2016/002)
231.w N23a vBCFCPST Informar o valor da Base de Cálculo do FCP retido por Substituição Tributária E N23.1 N 1-1 13v2 Informar o valor da Base de Cálculo do FCP retido por Substituição Tributária
231.x N23b pFCPST Percentual do FCP retido por Substituição Tributária E N23.1 N 1-1 3v2-4 Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária. Nota: Percentual máximo de 2%, conforme a legislação.
231.y N23d vFCPST Valor do FCP retido por Substituição Tributária E N23.1 N 1-1 13v2 Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária.
231.1 N27.1 -x- Sequência XML G N09 0-1 Grupo opcional.
231.2 N28a vICMSDeson Valor do ICMS desonerado E N27.1 N 1-1 13v2 Informar apenas nos motivos de desoneração documentados abaixo.
231.3 N28 motDesICMS Motivo da desoneração do ICMS E N27.1 N 1-1 2 Campo será preenchido quando o campo anterior estiver preenchido. Informar o motivo da desoneração:
3=Uso na agropecuária;
9=Outros;
12=Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário
231.4 N28b indDeduzDeson Indica se o valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) deduz do valor do item (vProd). E N27.1 N 0-1 1 O campo só pode ser preenchido com:
0=Valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) não deduz do valor do item (vProd) / total da NF-e.
1=Valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) deduz do valor do item (vProd) / total da NF-e.

Grupo N10. Grupo Tributação do ICMS= 90

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
232 N10 ICMS90 Grupo Tributação do ICMS = 90 CG N01 1-1 Tributação ICMS: Outros
233 N11 orig Origem da mercadoria E N10 N 1-1 1 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural
8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%
234 N12 CST Tributação do ICMS = 90 E N10 N 1-1 2 90=Outros
234.1 N12.1 -x- Sequência XML G N10 0-1 Grupo opcional.
235 N13 modBC Modalidade de determinação da BC do ICMS E N12.1 N 1-1 1 0=Margem Valor Agregado (%)
1=Pauta (Valor)
2=Preço Tabelado Máx. (valor)
3=Valor da operação.
236 N15 vBC Valor da BC do ICMS E N12.1 N 1-1 13v2
237 N14 pRedBC Percentual da Redução de BC E N12.1 N 0-1 3v2-4
238 N16 pICMS Alíquota do imposto E N12.1 N 1-1 3v2-4 Alíquota do ICMS sem o FCP. Quando for o caso, informar a alíquota do FCP no campo pFCP (Atualizado NT 2016/002)
239 N17 vICMS Valor do ICMS E N12.1 N 1-1 13v2
239.01 N17.0 -x- Sequência XML G N12.1 0-1 Grupo opcional. (Incluído na NT 2016/002)
239.02 N17a vBCFCP Valor da Base de Cálculo do FCP E N17.0 N 1-1 13v2 Informar o valor da Base de Cálculo do FCP
239.03 N17b pFCP Percentual do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) E N17.0 N 1-1 3v2-4 Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP). Nota: Percentual máximo de 2%, conforme a legislação.
239.04 N17c vFCP Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) E N17.0 N 1-1 13v2 Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP).
239.10 N17.1 -x- Sequência XML G N10 0-1 Grupo opcional.
240 N18 modBCST Modalidade de determinação da BC do ICMS ST E N17.1 N 1-1 1 0=Preço tabelado ou máximo sugerido
1=Lista Negativa (valor)
2=Lista Positiva (valor)
3=Lista Neutra (valor)
4=Margem Valor Agregado (%)
5=Pauta (valor);
6=Valor da Operação;
241 N19 pMVAST Percentual da margem de valor Adicionado do ICMS ST E N17.1 N 0-1 3v2-4
242 N20 pRedBCST Percentual da Redução de BC do ICMS ST E N17.1 N 0-1 3v2-4
243 N21 vBCST Valor da BC do ICMS ST E N17.1 N 1-1 13v2
244 N22 pICMSST Alíquota do imposto do ICMS ST E N17.1 N 1-1 3v2-4 Alíquota do ICMS ST sem o FCP. Quando for o caso, informar a alíquota do FCP no campo pFCP (Atualizado NT 2016/002)
245 N23 vICMSST Valor do ICMS ST E N17.1 N 1-1 13v2 Valor do ICMS ST retido
245.0 N23.1 -x- Sequência XML G N17.1 0-1 Grupo opcional. (Incluído na NT 2016/002)
245.w N23.a vBCFCPST Valor da Base de Cálculo do FCP retido por Substituição Tributária E N23.1 N 1-1 13v2 Informar o valor da Base de Cálculo do FCP retido por Substituição Tributária
245.x N23.b pFCPST Percentual do FCP retido por Substituição Tributária E N23.1 N 1-1 3v2-4 Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária.
245.y N23.d vFCPST Valor do FCP retido por Substituição Tributária E N23.1 N 1-1 13v2 Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária.
245.1 N27.1 -x- Sequência XML G N10 0-1 Grupo opcional.
245.2 N28a vICMSDeson Valor do ICMS desonerado E N27.1 N 1-1 13v2 Informar apenas nos motivos de desoneração documentados abaixo.
245.3 N28 motDesICMS Motivo da desoneração do ICMS E N27.1 N 1-1 2 Campo será preenchido quando o campo anterior estiver preenchido. Informar o motivo da desoneração:
3=Uso na agropecuária;
9=Outros;
12=Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário.
245.4 N28b indDeduzDeson Indica se o valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) deduz do valor do item (vProd). E N27.1 N 0-1 1 O campo só pode ser preenchido com:
0=Valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) não deduz do valor do item (vProd) / total da NF-e.
1=Valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) deduz do valor do item (vProd) / total da NF-e.

Grupo N10a. Grupo de Partilha do ICMS

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
245.01 N10a ICMSPart Grupo de Partilha do ICMS entre a UF de origem e UF de destino ou a UF definida na legislação. CG N01 1-1 Operação interestadual para consumidor final com partilha do ICMS devido na operação entre a UF de origem e a do destinatário, ou a UF definida na legislação. (Ex. UF da concessionária de entrega do veículo) (v2.0)
245.02 N11 orig Origem da mercadoria E N10a N 1-1 1 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural
8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%
245.03 N12 CST Tributação do ICMS E N10a N 1-1 2 10=Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
90=Outros.
245.04 N13 modBC Modalidade de determinação da BC do ICMS E N10a N 1-1 1 0=Margem Valor Agregado (%)
1=Pauta (Valor)
2=Preço Tabelado Máx. (valor)
3=Valor da operação.
245.05 N15 vBC Valor da BC do ICMS E N10a N 1-1 13v2 (v2.0)
245.06 N14 pRedBC Percentual da Redução de BC E N10a N 0-1 3v2-4 (v2.0)
245.07 N16 pICMS Alíquota do imposto E N10a N 1-1 3v2-4 (v2.0)
245.08 N17 vICMS Valor do ICMS E N10a N 1-1 13v2
245.09 N18 modBCST Modalidade de determinação da BC do ICMS ST E N10a N 1-1 1 0=Preço tabelado ou máximo sugerido
1=Lista Negativa (valor)
2=Lista Positiva (valor)
3=Lista Neutra (valor)
4=Margem Valor Agregado (%)
5=Pauta (valor)
245.10 N19 pMVAST Percentual da margem de valor Adicionado do ICMS ST E N10a N 0-1 3v2-4 (v2.0)
245.11 N20 pRedBCST Percentual da Redução de BC do ICMS ST E N10a N 0-1 3v2-4 (v2.0)
245.12 N21 vBCST Valor da BC do ICMS ST E N10a N 1-1 13v2 (v2.0)
245.13 N22 pICMSST Alíquota do imposto do ICMS ST E N10a N 1-1 3v2-4 (v2.0)
245.14 N23 vICMSST Valor do ICMS ST E N10a N 1-1 13v2 Valor do ICMS ST(v2.0)
245.14a N23.1 -x- Sequência XML G N10a 0-1 Grupo opcional para informações do FCP retido por ST (NT 2021.004)
245.14b N23a vBCFCPST Valor da Base de Cálculo do FCP ST E N23.1 N 1-1 13v2 Informar o valor da Base de Cálculo do FCP retido por Substituição Tributária
245.14c N23b pFCPST Percentual do FCP ST E N23.1 N 1-1 3v2-4 Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária.
245.14d N23d vFCPST Valor do FCP ST E N23.1 N 1-1 13v2 Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária.
245.15 N25 pBCOp Percentual da BC operação própria E N10a N 1-1 3v2-4 Percentual para determinação do valor da Base de Cálculo da operação própria. (v2.0)
245.16 N24 UFST UF para qual é devido o ICMS ST E N10a C 1-1 2 Sigla da UF para qual é devido o ICMS ST da operação. Informar "EX" para Exterior. (v2.0)

Grupo N10b. Grupo de Repasse do ICMS ST

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
245.17 N10b ICMSST Grupo de Repasse de ICMS ST retido anteriormente em operações interestaduais com repasses através do Substituto Tributário CG N01 1-1 Grupo de informação do ICMS ST devido para a UF de destino, nas operações interestaduais de produtos que tiveram retenção antecipada de ICMS por ST na UF do remetente. Repasse via Substituto Tributário. (v2.0)
245.18 N11 orig Origem da mercadoria E N10b N 1-1 1 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural
8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%
245.19 N12 CST Tributação do ICMS E N10b N 1-1 2 41=Não Tributado (v2.0)
60= cobrado anteriormente por substituição tributária (Incluído NT 2016/002)
245.20 N26 vBCSTRet Valor do BC do ICMS ST retido na UF remetente E N10b N 1-1 13v2 Informar o valor da BC do ICMS ST retido na UF remetente (v2.0)
245.20a N26a pST Alíquota suportada pelo Consumidor Final E N10b N 1-1 3v2-4 Deve ser informada a alíquota do cálculo do ICMS-ST, já incluso o FCP caso incida sobre a mercadoria. Exemplo: alíquota da mercadoria na venda ao consumidor final = 18% e 2% de FCP. A alíquota a ser informada no campo pST deve ser 20%. (Criado na NT 2018.005 v1.10)
245.20b N26b vICMSSubstituto Valor do ICMS próprio do Substituto E N10b N 1-1 13v2 Valor do ICMS Próprio do Substituto cobrado em operação anterior (Criado na NT 2018.005 v1.10)
245.21 N27 vICMSSTRet Valor do ICMS ST retido na UF remetente E N10b N 1-1 13v2 Informar o valor do ICMS ST retido na UF remetente (v2.0)
245.21a N27.1 - -x- Sequência XML G N10b 0-1 Grupo opcional para informações do FCP retido anteriormente por ST
(Criado na NT 2018.005)
245.21b N27a vBCFCPSTRet Valor da Base de Cálculo do FCP retido anteriormente E N27.1 N 1-1 13v2 Informar o valor da Base de Cálculo do FCP retido anteriormente por ST (Criado na NT 2018.005)
245.21c N27b pFCPSTRet Percentual do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária E N27.1 N 1-1 3v2-4 Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária. (Criado na NT 2018.005)
245.21d N27d vFCPSTRet Valor do FCP retido por Substituição Tributária E N27.1 N 1-1 13v2 Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária.}
(Criado na NT 2018.005)
245.22 N31 vBCSTDest Valor da BC do ICMS ST da UF destino E N10b N 1-1 13v2 Informar o valor da BC do ICMS ST da UF destino (v2.0)
245.23 N32 vICMSSTDest Valor do ICMS ST da UF destino E N10b N 1-1 13v2 Informar o valor do ICMS ST da UF destino (v2.0)
245.23a N33 -x- Sequência XML G N10b 0-1 Grupo opcional para informações do ICMS Efetivo
(Criado na NT 2018.005 v1.10)
245.23b N34 pRedBCEfet Percentual de redução da base de cálculo efetiva E N33 N 1-1 3v2-4 Percentual de redução, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, para obtenção da base de cálculo efetiva (vBCEfet).
Obs.: opcional a critério da UF.
(Criado na NT 2018.005 v1.10)
245.23c N35 vBCEfet Valor da base de cálculo efetiva E N33 N 1-1 13v2 Valor da base de cálculo que seria atribuída à operação própria do contribuinte substituído, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, obtida pelo produto do Vprod por (1- pRedBCEfet).
Obs.: opcional a critério da UF
(Criado na NT 2018.005 v1.10).
245.23d N36 pICMSEfet Alíquota do ICMS efetiva E N33 N 1-1 3v2-4 Alíquota do ICMS na operação a consumidor final, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação.
Obs.: opcional a critério da UF
(Criado na NT 2018.005 v1.10).
245.23e N37 vICMSEfet Valor do ICMS efetivo E N33 N 1-1 13v2 Obtido pelo produto do valor do campo pICMSEfet pelo valor do campo vBCEfet, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação.
Obs.: opcional a critério da UF.
(Criado na NT 2018.005 v1.10)

Grupo N10c. Grupo CRT=1 (CSON 101)

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
245.24 N10c ICMSSN101 Grupo CRT=1 – Simples Nacional e CSOSN=101 CG N01 1-1 Tributação ICMS pelo Simples Nacional, CSOSN=101 (v2.0)
245.25 N11 orig Origem da mercadoria E N10c N 1-1 1 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural
8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%
245.26 N12a CSOSN Código de Situação da Operação – Simples Nacional E N10c N 1-1 3 101=Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito. (v2.0)
245.27 N29 pCredSN Alíquota aplicável de cálculo do crédito (Simples Nacional). E N10c N 1-1 3v2-4 (v2.0)
245.28 N30 vCredICMSSN Valor crédito do ICMS que pode ser aproveitado nos termos do art. 23 da LC 123 (Simples Nacional) E N10c N 1-1 13v2 (v2.0)

Grupo N10d. Grupo CRT=1 ou 4 (CSON 102, 103, 300 ou 400)

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
245.24 N10d ICMSSN102 Grupo CRT=1 – Simples Nacional, CRT=4 – MEI e CSOSN=102, 103, 300 ou 400 CG N01 1-1 Tributação ICMS pelo Simples Nacional, CSOSN=102, 103, 300 ou 400 (v2.0)
245.25 N11 orig Origem da mercadoria E N10d N 0-1 1 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural
8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%
245.26 N12a CSOSN Código de Situação da Operação – Simples Nacional E N10d N 1-1 3 102=Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito.
103=Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta.
300=Imune.
400=Não tributada pelo Simples Nacional (v2.0)

Grupo N10e. Grupo CRT=1 (CSON 201)

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
245.27 N10e ICMSSN201 Grupo CRT=1 – Simples Nacional e CSOSN=201 CG N01 1-1 Tributação ICMS pelo Simples Nacional, CSOSN=201 (v2.0)
245.28 N11 orig Origem da mercadoria E N10e N 1-1 1 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural
8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%
245.29 N12a CSOSN Código de Situação da Operação – Simples Nacional E N10e N 1-1 3 201=Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária (v2.0)
245.30 N18 modBCST Modalidade de determinação da BC do ICMS ST E N10e N 1-1 1 0=Preço tabelado ou máximo sugerido
1=Lista Negativa (valor)
2=Lista Positiva (valor)
3=Lista Neutra (valor)
4=Margem Valor Agregado (%)
5=Pauta (valor);
245.31 N19 pMVAST Percentual da margem de valor Adicionado do ICMS ST E N10e N 0-1 3v2-4 (v2.0)
245.32 N20 pRedBCST Percentual da Redução de BC do ICMS ST E N10e N 0-1 3v2-4 (v2.0)
245.33 N21 vBCST Valor da BC do ICMS ST E N10e N 1-1 13v2 (v2.0)
245.34 N22 pICMSST Alíquota do imposto do ICMS ST E N10e N 1-1 3v2-4 Alíquota do ICMS ST sem o FCP. Quando for o caso, informar a alíquota do FCP no campo pFCP (Atualizado NT 2016/002)
245.35 N23 vICMSST Valor do ICMS ST E N10e N 1-1 13v2 Valor do ICMS ST retido (v2.0)
245.35.0 N23.1 -x- Sequência xml G N10e 0-1 Grupo opcional. (Incluído na NT 2016/002)
245.35w N23a vBCFCPST Valor da Base de Cálculo do FCP E N23.1 N 1-1 13v2 Informar o valor da Base de Cálculo do FCP
245.35x N23b pFCPST Percentual do FCP retido por Substituição Tributária E N23.1 N 1-1 3v2-4 Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária.
245.35y N23d vFCPST Valor do FCP retido por Substituição Tributária E N23.1 N 1-1 13v2 Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária.
245.36 N29 pCredSN Alíquota aplicável de cálculo do crédito (SIMPLES NACIONAL). E N10e N 1-1 3v2-4 (v2.0) (Atualizado NT 2016/002)
245.37 N30 vCredICMSSN Valor crédito do ICMS que pode ser aproveitado nos termos do art. 23 da LC 123 (SIMPLES NACIONAL) E N10e N 1-1 13v2 (v2.0) (Atualizado NT 2016/002)

Grupo N10f. Grupo CRT=1 (CSON 202 ou 203)

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
245.38 N10f ICMSSN202 Grupo CRT=1 – Simples Nacional e CSOSN=202 ou 203 CG N01 1-1 Tributação ICMS pelo Simples Nacional, CSOSN=202 ou 203 (v2.0)
245.39 N11 orig Origem da mercadoria E N10f N 1-1 1 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural
8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%
245.40 N12a CSOSN Código de Situação da Operação – Simples Nacional E N10f N 1-1 3 202=Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária
203- Isenção do ICMS nos Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária (v2.0)
245.41 N18 modBCST Modalidade de determinação da BC do ICMS ST E N10f N 1-1 1 0=Preço tabelado ou máximo sugerido
1=Lista Negativa (valor)
2=Lista Positiva (valor)
3=Lista Neutra (valor)
4=Margem Valor Agregado (%)
5=Pauta (valor)
245.42 N19 pMVAST Percentual da margem de valor Adicionado do ICMS ST E N10f N 0-1 3v2-4 (v2.0)
245.43 N20 pRedBCST Percentual da Redução de BC do ICMS ST E N10f N 0-1 3v2-4 (v2.0)
245.44 N21 vBCST Valor da BC do ICMS ST E N10f N 1-1 13v2 (v2.0)
245.45 N22 pICMSST Alíquota do imposto do ICMS ST E N10f N 1-1 3v2-4 Alíquota do ICMS ST sem o FCP. Quando for o caso, informar a alíquota do FCP no campo pFCP (Atualizado NT 2016/002)
245.46 N23 vICMSST Valor do ICMS ST E N10f N 1-1 13v2 Valor do ICMS ST retido (v2.0)
245.46.0 N23.1 - -x- Sequência xml G N10.f 0-1 Grupo opcional. (Incluído na NT 2016/002)
245.46w N23a vBCFCPST Valor da Base de Cálculo do FCP E N23.1 N 1-1 13v2 Informar o valor da Base de Cálculo do FCP retido por Substituição Tributária
245.46x N23b pFCPST Percentual do FCP retido por Substituição Tributária E N23.1 N 1-1 3v2-4 Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária. Nota: Percentual máximo de 2%, conforme a legislação.
245.46y N23d vFCPST Valor do FCP retido por Substituição Tributária E N23.1 N 1-1 13v2 Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária.

Grupo N10g. Grupo CRT=1 (CSON 500)

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
245.47 N10g ICMSSN500 Grupo CRT=1 – Simples Nacional e CSOSN = 500 CG N01 1-1 Tributação ICMS pelo Simples Nacional, CSOSN=500 (v2.0)
245.48 N11 orig Origem da mercadoria E N10g N 1-1 1 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural
8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%
245.49 N12a CSOSN Código de Situação da Operação – Simples Nacional E N10g N 1-1 3 500=ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação. (v2.0)
245.50 N25.1 -x- Sequência XML G N10g 0-1 Grupo opcional.
245.50 N26 vBCSTRet Valor da BC do ICMS ST retido E N25.1 N 1-1 13v2 Valor da BC do ICMS ST cobrado anteriormente por ST (v2.0). O valor pode ser omitido quando a legislação não exigir a sua informação. (NT 2011/004)
245.50.0 N26a pST Alíquota suportada pelo Consumidor Final E N25.1 N 1-1 3v2-4 Deve ser informada a alíquota do cálculo do ICMS-ST, já incluso o FCP. Exemplo: alíquota da mercadoria na venda ao consumidor final = 18% e 2% de FCP. A alíquota a ser informada no campo pST deve ser 20%. (Atualizada NT 2016/002)
245.50.1 N26b vICMSSubstituto Valor do ICMS próprio do Substituto E N25.1 N 1-1 13v2 Valor do ICMS próprio do Substituto cobrado em operação anterior (Criado na NT 2018.005 v1.10)
245.51 N27 vICMSSTRet Valor do ICMS ST retido E N25.1 N 1-1 13v2 Valor do ICMS ST cobrado anteriormente por ST (v2.0). O valor pode ser omitido quando a legislação não exigir a sua informação. (NT 2011/004)
245.51.0 N27.1 -x- Sequência xml G N10g 0-1 Grupo opcional. (Incluído na NT 2016/002)
245.51w N27a vBCFCPSTRet Valor da Base de Cálculo do FCP retido anteriormente E N27.1 N 1-1 13v2 Informar o valor da Base de Cálculo do FCP retido anteriormente por ST
245.51x N27b pFCPSTRet Percentual do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária E N27.1 N 1-1 3v2-4 Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP).
245.51y N27d vFCPSTRet Valor do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária E N27.1 N 1-1 13v2 Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária.
245.51.1 N33 - x - Sequência XML G N10g 0-1 Grupo opcional para informações do ICMS Efetivo. (Incluído na NT 2016/002)
245.51.2 N34 pRedBCEfet Percentual de redução da base de cálculo efetiva E N33 N 1-1 3v2-4 Percentual de redução, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, para obtenção da base de cálculo efetiva (vBCEfet). Obs.: opcional a critério da UF.
245.51.3 N35 vBCEfet Valor da base de cálculo efetiva E N33 N 1-1 13v2 Valor da base de cálculo que seria atribuída à operação própria do contribuinte substituído, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, obtida pelo produto do Vprod por (1- pRedBCEfet). Obs.: opcional a critério da UF.
245.51.4 N36 pICMSEfet Alíquota do ICMS efetiva E N33 N 1-1 3v2-4 Alíquota do ICMS na operação a consumidor final, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação. Obs.: opcional a critério da UF.
245.51.5 N37 vICMSEfet Valor do ICMS efetivo E N33 N 1-1 13v2 Obtido pelo produto do valor do campo pICMSEfet pelo valor do campo vBCEfet, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação. Obs.: opcional a critério da UF.

Grupo N10h. Grupo CRT=1 ou 4 (CSON 900)

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
245.52 N10h ICMSSN900 Grupo CRT=1 – Simples Nacional, CRT=4 – MEI e CSOSN=900 CG N01 1-1 Tributação ICMS pelo Simples Nacional, CSOSN=900 (v2.0)
245.53 N11 orig Origem da mercadoria E N10h N 0-1 1 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural
8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%
245.54 N12a CSOSN Código de Situação da Operação – SIMPLES NACIONAL E N10h N 1-1 3 900=Outros (v2.0)
245.55 N12.1 -x- Sequência XML G N10h 0-1 Grupo opcional.
245.55 N13 modBC Modalidade de determinação da BC do ICMS E N12.1 N 1-1 1 0=Margem Valor Agregado (%)
1=Pauta (Valor)
2=Preço Tabelado Máx. (valor)
3=Valor da operação.
245.56 N15 vBC Valor da BC do ICMS E N12.1 N 1-1 13v2 (v2.0)
245.57 N14 pRedBC Percentual da Redução de BC E N12.1 N 0-1 3v2-4 (v2.0)
245.58 N16 pICMS Alíquota do imposto E N12.1 N 1-1 3v2-4 (v2.0)
245.59 N17 vICMS Valor do ICMS E N12.1 N 1-1 13v2 (v2.0)
245.59.0 N17.1 -x- Sequência XML G N10h 0-1 Grupo opcional.
245.60 N18 modBCST Modalidade de determinação da BC do ICMS ST E N17.1 N 1-1 1 0=Preço tabelado ou máximo sugerido
1=Lista Negativa (valor)
2=Lista Positiva (valor)
3=Lista Neutra (valor)
4=Margem Valor Agregado (%)
5=Pauta (valor)
245.61 N19 pMVAST Percentual da margem de valor Adicionado do ICMS ST E N17.1 N 0-1 3v2-4 (v2.0)
245.62 N20 pRedBCST Percentual da Redução de BC do ICMS ST E N17.1 N 0-1 3v2-4 (v2.0)
245.63 N21 vBCST Valor da BC do ICMS ST E N17.1 N 1-1 13v2 (v2.0)
245.64 N22 pICMSST Alíquota do imposto do ICMS ST E N17.1 N 1-1 3v2-4 Alíquota do ICMS ST sem o FCP. Quando for o caso, informar a alíquota do FCP no campo pFCP
245.65 N23 vICMSST Valor do ICMS ST E N17.1 N 1-1 13v2 Valor do ICMS ST retido(v2.0)
245.65.0 N23.1 -x- Sequência xml G N10h 0-1 Grupo opcional. (Incluído na NT 2016/002)
245.65w N23a vBCFCPST Valor da Base de Cálculo do FCP retido por Substituição Tributária E N23.1 N 1-1 13v2 Informar o valor da Base de Cálculo do FCP retido por Substituição Tributária
245.65X N23b pFCPST Percentual do FCP retido por Substituição Tributária E N23.1 N 1-1 3v2-4 Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária.
245.65Y N23d vFCPST Valor do FCP retido por Substituição Tributária E N23.1 N N 1-1 13v2 Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária.
245.52 N27.1 -x- Sequência XML G N10h 0-1 Grupo opcional.
245.52.0 N29 pCredSN Alíquota aplicável de cálculo do crédito (Simples Nacional). E N27.1 N 1-1 3v2-4 (v2.0)
245.53 N30 vCredICMSSN Valor crédito do ICMS que pode ser aproveitado nos termos do art. 23 da LC 123/2006 (Simples Nacional) E N27.1 N 1-1 3v2-4 (v2.0)

Grupo NA. ICMS para a UF de destino

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
245a.01 NA01 ICMSUFDest Informação do ICMS Interestadual G M01 0-1 Grupo a ser informado nas vendas interestaduais para consumidor final, não contribuinte do ICMS. Observação: Este grupo não deve ser utilizado nas operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor (Convênio ICMS 51/00), as quais possuem grupo de campos próprio (ICMSPart) (Grupo criado na NT 2015/003)
245a.03 NA03 vBCUFDest Valor da BC do ICMS na UF de destino E NA01 N 1-1 13v2 Valor da Base de Cálculo do ICMS na UF de destino.
245a.04 NA04 vBCFCPUFDest Valor da BC FCP na UF de destino E NA01 1-1 13v2 Valor da Base de Cálculo do FCP na UF de destino. (Incluído na NT 2016/002)
245a.05 NA05 pFCPUFDest Percentual do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na UF de destino E NA01 N 0-1 3v2-4 Percentual adicional inserido na alíquota interna da UF de destino, relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) naquela UF. Nota: Percentual máximo de 2%, conforme a legislação.
245a.07 NA07 pICMSUFDest Alíquota interna da UF de destino E NA01 N 1-1 3v2-4 Alíquota adotada nas operações internas na UF de destino para o produto / mercadoria. A alíquota do Fundo de Combate a Pobreza, se existente para o produto / mercadoria, deve ser informada no campo próprio (pFCPUFDest) não devendo ser somada à essa alíquota interna.
245a.09 NA09 pICMSInter Alíquota interestadual das UF envolvidas E NA01 N 1-1 2v2 Alíquota interestadual das UF envolvidas:
4% alíquota interestadual para produtos importados
7% para os Estados de origem do Sul e Sudeste (exceto ES), destinado para os Estados do Norte, Nordeste, Centro- Oeste e Espírito Santo
12% para os demais casos.
245a.11 NA11 pICMSInterPart Percentual provisório de partilha do ICMS Interestadual E NA01 N 1-1 3v2-4 Percentual de ICMS Interestadual para a UF de destino:
- 40% em 2016
- 60% em 2017
- 80% em 2018
- 100% a partir de 2019.
245a.13 NA13 vFCPUFDest Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino E NA01 N 0-1 13v2 Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino. (Atualizado na NT 2016/002)
245a.15 NA15 vICMSUFDest Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino E NA01 N 1-1 13v2 Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino, já considerando o valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza naquela UF.
245a.17 NA17 vICMSUFRemet Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente E NA01 N 1-1 13v2 Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente. Nota: A partir de 2019, este valor será zero.

Grupo O. Imposto sobre Produtos Industrializados

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
246 O01 IPI Grupo IPI CG M01 0-1 Informar apenas quando o item for sujeito ao IPI
247 O02 clEnq Classe de enquadramento do IPI para Cigarros e Bebidas E O01 C 0-1 1 - 5 Preenchimento conforme Atos Normativos editados pela Receita Federal (Observação 2)
(Excluído no leiaute 4.0 - NT 2016/002)
248 O03 CNPJProd CNPJ do produtor da mercadoria, quando diferente do emitente. Somente para os casos de exportação direta ou indireta. E O01 N 0-1 14 Informar os zeros não significativos
249 O04 cSelo Código do selo de controle IPI E O01 C 0-1 1 - 60 Preenchimento conforme Anexo II-A da Instrução Normativa RFB Nº 770/2007
TIPO DE SELO CÓDIGO COR DO SELO
Produto Nacional 9710-01 Verde combinado com marrom
Produto Nacional para Exportação - Tipo "1" 9710-10 Verde Escuro combinado com marrom
Produto Nacional para Exportação - Tipo "2" 9710-11 Verde Escuro combinado com marrom
Produto Nacional para Exportação - Tipo "3" 9710-12 Verde Escuro combinado com marrom
Produto Estrangeiro 8610-09 Vermelho combinado com azul

(Atualizado na NT 2016/002)
250 O05 qSelo Quantidade de selo de controle E O01 N 0-1 1 - 12
251 O06 cEnq Código de Enquadramento Legal do IPI E O01 N 1-1 1 - 3 Preenchimento conforme item 8.9. Código de Enquadramento Legal do IPI do MOC – Visão Geral
252 O07 IPITrib Grupo do CST 00, 49, 50 e 99 CG O01 1-1 Informar apenas um dos grupos O07 ou O08 com base valor atribuído ao campo O09 – CST do IPI
253 O09 CST Código da situação tributária do IPI E O07 N 1-1 2 00=Entrada com recuperação de crédito
49=Outras entradas
50=Saída tributada
99=Outras saídas
253.1 O09.1 -x- Sequência XML CG O07 1-1 Informar os campos O10 e O13 se o cálculo do IPI for por alíquota.
254 O10 vBC Valor da BC do IPI E O09.1 N 1-1 13v2
257 O13 pIPI Alíquota do IPI E O09.1 N 1-1 3v2-4
257.1 O13.1 -x- Sequência XML CG O07 1-1 Informar os campos O11 e O12 se o cálculo do IPI for de valor por unidade.
255 O11 qUnid Quantidade total na unidade padrão para tributação (somente para os produtos tributados por unidade) E O13.1 N 1-1 12v0-4
256 O12 vUnid Valor por Unidade Tributável E O13.1 N 1-1 11v0-4
259 O14 vIPI Valor do IPI E O07 N 1-1 13v2 Informar os campos O11 e O12 se o cálculo do IPI for de valor por unidade.
260 O08 IPINT Grupo CST 01, 02, 03, 04, 51, 52, 53, CG O01 1-1
261 O09 CST Código da situação tributária do IPI E O08 C 1-1 2 01=Entrada tributada com alíquota zero
02=Entrada isenta
03=Entrada não-tributada
04=Entrada imune
05=Entrada com suspensão
51=Saída tributada com alíquota zero
52=Saída isenta
53=Saída não-tributada
54=Saída imune
55=Saída com suspensão

Grupo P. Imposto de Importação

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
262 P01 II Grupo Imposto de Importação CG M01 0-1 Informar apenas quando o item for sujeito ao II
263 P02 vBC Valor BC do Imposto de Importação E P01 N 1-1 13v2
264 P03 vDespAdu Valor despesas aduaneiras E P01 N 1-1 13v2
265 P04 vII Valor Imposto de Importação E P01 N 1-1 13v2
266 P05 vIOF Valor Imposto sobre Operações Financeiras E P01 N 1-1 13v2

Grupo Q. PIS

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
267 Q01 PIS Grupo PIS G M01 0-1 Informar apenas um dos grupos Q02, Q03, Q04 ou Q05 com base valor atribuído ao campo Q06 – CST do PIS
268 Q02 PISAliq Grupo PIS tributado pela alíquota CG Q01 1-1
269 Q06 CST Código de Situação Tributária do PIS E Q02 N 1-1 2 01=Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação alíquota normal (cumulativo/não cumulativo))
02=Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação (alíquota diferenciada))
270 Q07 vBC Valor da Base de Cálculo do PIS E Q02 N 1-1 13v2
271 Q08 pPIS Alíquota do PIS (em percentual) E Q02 N 1-1 3v2-4
272 Q09 vPIS Valor do PIS E Q02 N 1-1 13v2
273 Q03 PISQtde Grupo PIS tributado por Qtde CG Q01 1-1
274 Q06 CST Código de Situação Tributária do PIS E Q03 N 1-1 2 03=Operação Tributável (base de cálculo = quantidade vendida x alíquota por unidade de produto)
275 Q10 qBCProd Quantidade Vendida E Q03 N 1-1 12v0-4
276 Q11 vAliqProd Alíquota do PIS (em reais) E Q03 N 1-1 11v0-4
277 Q09 vPIS Valor do PIS E Q03 N 1-1 13v2
278 Q04 PISNT Grupo PIS não tributado CG Q01 1-1
279 Q06 CST Código de Situação Tributária do PIS E Q04 N 1-1 2 04=Operação Tributável (tributação monofásica (alíquota zero))
05=Operação Tributável (Substituição Tributária)
06=Operação Tributável (alíquota zero)
07=Operação Isenta da Contribuição
08=Operação Sem Incidência da Contribuição
09=Operação com Suspensão da Contribuição;
280 Q05 PISOutr Grupo PIS Outras Operações CG Q01 1-1
281 Q06 CST Código de Situação Tributária do PIS E Q05 N 1-1 49=Outras Operações de Saída
50=Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
51=Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno
52=Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
53=Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
54=Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
55=Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
56=Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação
60=Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
61=Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
62=Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
63=Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
64=Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
65=Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
66=Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação
67=Crédito Presumido - Outras Operações
70=Operação de Aquisição sem Direito a Crédito
71=Operação de Aquisição com Isenção
72=Operação de Aquisição com Suspensão
73=Operação de Aquisição a Alíquota Zero
74=Operação de Aquisição; sem Incidência da Contribuição
75=Operação de Aquisição por Substituição Tributária
98=Outras Operações de Entrada
99=Outras Operações
281.1 Q06.1 -x- Sequência XML CG Q05 1-1 Informar os campos Q07 e Q08 se o cálculo do PIS em percentual.
282 Q07 vBC Valor da Base de Cálculo do PIS E Q06.1 N 1-1 13v2
283 Q08 pPIS Alíquota do PIS (em percentual) E Q06.1 N 1-1 3v2-4
283.1 Q08.1 -x- Sequência XML CG Q05 1-1 Informar os campos Q10 e Q11 se o cálculo do PIS for em valor.
284 Q10 qBCProd Quantidade Vendida E Q08.1 N 1-1 12v0-4
285 Q11 vAliqProd Alíquota do PIS (em reais) E Q08.1 N 1-1 11v0-4
286 Q09 vPIS Valor do PIS E Q05 N 1-1 13v2

Grupo R. PIS ST

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
287 R01 PISST Grupo PIS Substituição Tributária G M01 0-1
287.1 R01.1 -x- Sequência XML CG R01 1-1 Informar os campos R02 e R03 para cálculo do PIS em percentual.
288 R02 vBC Valor da Base de Cálculo do PIS E R01.1 N 1-1 13v2
289 R03 pPIS Alíquota do PIS (em percentual) E R01.1 N 1-1 3v2-4
289.1 R03.1 -x- Sequência XML CG R01 1-1 Informar os campos R04 e R05 para cálculo do PIS em valor.
290 R04 qBCProd Quantidade Vendida E R031. N 1-1 12v0-4
291 R05 vAliqProd Alíquota do PIS (em reais) E R03.1 N 1-1 11v0-4
292 R06 vPIS Valor do PIS E R01 N 1-1 13v2
292.01 R07 indSomaPISST Indica se o valor do PISST compõe o valor total da NF-e E R01 N 0-1 1 0=Valor do PISST não compõe o valor total da NF-e
1=Valor do PISST compõe o valor total da NF-e

Grupo S. COFINS

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
293 S01 COFINS Grupo COFINS G M01 0-1 Informar apenas um dos grupos S02, S03, S04 ou S04 com base valor atribuído ao campo de CST da COFINS
294 S02 COFINSAliq Grupo COFINS tributado pela alíquota CG S01 1-1
295 S06 CST Código de Situação Tributária da COFINS E S02 N 1-1 2 01=Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação alíquota normal (cumulativo/não cumulativo))
02=Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação (alíquota diferenciada))
296 S07 vBC Valor da Base de Cálculo da COFINS E S02 N 1-1 13v2
297 S08 pCOFINS Alíquota da COFINS (em percentual) E S02 N 1-1 3v2-4
298 S11 vCOFINS Valor da COFINS E S02 N 1-1 13v2
299 S03 COFINSQtde Grupo de COFINS tributado por Qtde CG S01 1-1
300 S06 CST Código de Situação Tributária da COFINS E S03 N 1-1 2 03=Operação Tributável (base de cálculo = quantidade vendida x alíquota por unidade de produto);
301 S09 qBCProd Quantidade Vendida E S03 N 1-1 12v0-4
302 S10 vAliqProd Alíquota da COFINS (em reais) E S03 N 1-1 11v0-4
303 S11 vCOFINS Valor da COFINS E S03 N 1-1 13v2
304 S04 COFINSNT Grupo COFINS não tributado CG S01 1-1
305 S06 CST Código de Situação Tributária da COFINS E S04 N 1-1 2 04=Operação Tributável (tributação monofásica, alíquota zero)
05=Operação Tributável (Substituição Tributária)
06=Operação Tributável (alíquota zero)
07=Operação Isenta da Contribuição
08=Operação Sem Incidência da Contribuição
09=Operação com Suspensão da Contribuição
306 S05 COFINSOutr Grupo COFINS Outras Operações CG S01 1-1
307 S06 CST Código de Situação Tributária da COFINS E S05 N 1-1 2 49=Outras Operações de Saída
50=Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
51=Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno
52=Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
53=Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
54=Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
55=Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
56=Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação
60=Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
61=Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
62=Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
63=Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
64=Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
65=Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
66=Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação
67=Crédito Presumido - Outras Operações
70=Operação de Aquisição sem Direito a Crédito
71=Operação de Aquisição com Isenção
72=Operação de Aquisição com Suspensão
73=Operação de Aquisição a Alíquota Zero
74=Operação de Aquisição; sem Incidência da Contribuição
75=Operação de Aquisição por Substituição Tributária
98=Outras Operações de Entrada
99=Outras Operações;
307.1 S06.1 -x- Sequência XML CG S05 1-1 Informar os campos S07 e S08 para cálculo da COFINS em percentual.
308 S07 vBC Valor da Base de Cálculo da COFINS E S06.1 N 1-1 13v2
309 S08 pCOFINS Alíquota da COFINS (em percentual) E S06.1 N 1-1 3v2-4
309.1 S08.1 -x- Sequência XML CG S05 1-1 Informar os campos S09 e S10 para cálculo da COFINS em valor.
310 S09 qBCProd Quantidade Vendida E S08.1 N 1-1 12v0-4
311 S10 vAliqProd Alíquota da COFINS (em reais) E S08.1 N 1-1 11v0-4
312 S11 vCOFINS Valor da COFINS E S05 N 1-1 13v2

Grupo T. COFINS ST

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
313 T01 COFINSST Grupo COFINS Substituição Tributária G M01 0-1
313.1 T01.1 -x- Sequência XML CG T01 1-1 Informar os campos T02 e T03 para cálculo da COFINS Substituição Tributária em percentual.
314 T02 vBC Valor da Base de Cálculo da COFINS E T01.1 N 1-1 13v2
315 T03 pCOFINS Alíquota da COFINS (em percentual) E T01.1 N 1-1 3v2-4
315.1 T03.1 -x- Sequência XML CG T01 1-1 Informar os campos T04 e T05 para cálculo da COFINS Substituição Tributária em valor.
316 T04 qBCProd Quantidade Vendida E T03.1 N 1-1 12v0-4
317 T05 vAliqProd Alíquota da COFINS (em reais) E T03.1 N 1-1 11v0-4
318 T06 vCOFINS Valor da COFINS E T01 N 1-1 13v2
318.01 T07 indSomaCOFINSST Indica se o valor da COFINS ST compõe o valor total da NFe E T01 N 0-1 1 0=Valor da COFINSST não compõe o valor total da NF-e
1=Valor da COFINSST compõe o valor total da NF-e

Grupo U. ISSQN

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
319 U01 ISSQN Grupo ISSQN CG M01 0-1 Campos para cálculo do ISSQN na NF-e conjugada, onde há a prestação de serviços sujeitos ao ISSQN e fornecimento de peças sujeitas ao ICMS.
320 U02 vBC Valor da Base de Cálculo do ISSQN E U01 N 1-1 13v2
321 U03 vAliq Alíquota do ISSQN E U01 N 1-1 3v2-4
322 U04 vISSQN Valor do ISSQN E U01 N 1-1 13v2
323 U05 cMunFG Código do município de ocorrência do fato gerador do ISSQN E U01 N 1-1 7 Informar o município de ocorrência do fato gerador do ISSQN. Utilizar a Tabela de código de Município do IBGE.
Nota 1: Não vincular com o município do fato gerador de ICMS (id:B12), ou com o município do emitente (id:C10) ou do destinatário (id:E10).
Nota 2: Pode ser informado 9999999 se a prestação de serviço for no Exterior.
324 U06 cListServ Item da Lista de Serviços E U01 C 1-1 5 Informar o Item da lista de serviços em que se classifica o serviço no padrão ABRASF (Formato: NN.NN).
324a U07 vDeducao Valor dedução para redução da Base de Cálculo E U01 N 0-1 13v2
324b U08 vOutro Valor outras retenções E U01 N 0-1 13v2 Valor declaratório
324c U09 vDescIncond Valor desconto incondicionado E U01 N 0-1 13v2
324d U10 vDescCond Valor desconto condicionado E U01 N 0-1 13v2
324f U11 vISSRet Valor retenção ISS E U01 N 0-1 13v2 Valor declaratório
324g U12 indISS Indicador da exigibilidade do ISS E U01 N 1-1 2 1=Exigível
2=Não incidência
3=Isenção
4=Exportação
5=Imunidade
6=Exigibilidade Suspensa por Decisão Judicial
7=Exigibilidade Suspensa por Processo Administrativo
324h U13 cServico Código do serviço prestado dentro do município E U01 C 0-1 1 - 20
324i U14 cMun Código do Município de incidência do imposto E U01 N 0-1 7 Utilizar a Tabela de código de Município do IBGE. Informar "9999999" para serviço fora do País.
324j U15 cPais Código do País onde o serviço foi prestado E U01 N 0-1 4 Utilizar a Tabela de código de País do Bacen. Infomar somente se o município da prestação do serviço for "9999999".
324k U16 nProcesso Número do processo judicial ou administrativo de suspensão da exigibilidade E U01 C 0-1 1 - 30 Informar somente quando declarada a suspensão da exigibilidade do ISSQN.
324l U17 indIncentivo Indicador de incentivo Fiscal E U01 N 1-1 1 1=Sim
2=Não

Grupo UA. Tributos Devolvidos (para o item da NF-e)

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
324p UA01 impostoDevol Informação do Imposto devolvido G H01 0-1 Observação: O motivo da devolução deverá ser informado pela empresa no campo de Informações Adicionais do Produto (tag:infAdProd).
324q UA02 pDevol Percentual da mercadoria devolvida E UA01 N 1-1 3v2 Observação: O valor máximo deste percentual é 100%, no caso de devolução total da mercadoria.
324r UA03 IPI Informação do IPI devolvido G UA01 1-1
324s UA04 vIPIDevol Valor do IPI devolvido E UA03 N 1-1 13v2

Grupo V. Informações adicionais (para o item da NF-e)

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
325 V01 infAdProd Informações Adicionais do Produto E H01 C 0-1 1-500 Norma referenciada, informações complementares, etc.

Grupo VA. Observações de uso livre (para o item da NF-e)

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
325a VA01 obsItem Grupo de observações de uso livre (para o item da NF-e) G H01 0-1 NT 2021.004
325b VA02 obsCont Grupo de observações de uso livre do Contribuinte G VA01 0-1 Campo de uso livre do Contribuinte para o item da NF-e. Informar o nome do campo no atributo xCampo e o conteúdo do campo no xTexto.
325c VA03 xCampo Identificação do campo A VA02 C 1-1 1-20 Identificação do campo
325d VA04 xTexto Conteúdo do campo E VA02 C 1-1 1-60 Conteúdo do campo
325e VA05 obsFisco Grupo de observações de uso livre do Fisco G VA01 0-1 Campo de uso livre do Fisco para o item da NF-e. Informar o nome do campo no atributo xCampo e o conteúdo do campo no xTexto.
325f VA06 xCampo Identificação do campo A VA05 C 1-1 1-20 Identificação do campo
325g VA07 xTexto Conteúdo do campo E VA05 C 1-1 1-60 Conteúdo do campo

Grupo W. Total da NF-e

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
326 W01 total Grupo Totais da NF-e G A01 1-1 O grupo de valores totais da NF-e deve ser informado com o somatório do campo correspondente dos itens.
327 W02 ICMSTot Grupo Totais referentes ao ICMS G W01 1-1
328 W03 vBC Base de Cálculo do ICMS E W02 N 1-1 13v2
329 W04 vICMS Valor Total do ICMS E W02 N 1-1 13v2
329.01 W04a vICMSDeson Valor Total do ICMS desonerado E W02 N 1-1 13v2
329.03 W04c vFCPUFDest Valor total do ICMS relativo Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino E W02 N 0-1 13v2 Valor total do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para a UF de destino. (Incluído na NT 2015/003)
329.05 W04e vICMSUFDest Valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino E W02 N 0-1 13v2 Valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino, já considerando o valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza naquela UF. (Incluído na NT 2015/003)
329.07 W04g vICMSUFRemet Valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente E W02 N 0-1 13v2 Valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente. Nota: A partir de 2019, este valor será zero. (Incluído na NT 2015/003)
329.08 W04h vFCP Valor Total do FCP (Fundo de Combate à Pobreza) E W02 N 1-1 13v2 Corresponde ao total da soma dos campos id: N17c (Incluído na NT 2016/002)
330 W05 vBCST Base de Cálculo do ICMS ST E W02 N 1-1 13v2
331 W06 vST Valor Total do ICMS ST E W02 N 1-1 13v2
331.01 W06a vFCPST Valor Total do FCP (Fundo de Combate à Pobreza) retido por substituição tributária E W02 N 1-1 13v2 Corresponde ao total da soma dos campos id:N23d (Incluído na NT 2016/002)
331.02 W06b vFCPSTRet Valor Total do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária E W02 N 1-1 13v2 Corresponde ao total da soma dos campos id:N27d (Incluído na NT 2016/002)
331.02a W06b.1 qBCMono Valor total da quantidade tributada do ICMS monofásico próprio E W02 N 0-1 13v2 Correspondente ao total da soma dos campos id:N37a
331.03 W06c vICMSMono Valor total do ICMS monofásico próprio E W02 N 0-1 13v2 Correspondente ao total da soma dos campos id:N39
331.03a W06c.1 qBCMonoReten Valor total da quantidade tributada do ICMS monofásico sujeito a retenção E W02 N 0-1 13v2 Correspondente ao total da soma dos campos id:N39a
331.04 W06d vICMSMonoReten Valor total do ICMS monofásico sujeito a retenção E W02 N 0-1 13v2 Correspondente ao total da soma dos campos id:N41 (NT 2021.001)
331.04a W06d.1 qBCMonoRet Valor total da quantidade tributada do ICMS monofásico retido anteriormente E W02 N 0-1 13v2 Correspondente ao total da soma dos campos id:N43a
331.05 W06e vICMSMonoRet Valor total do ICMS monofásico retido anteriormente E W02 N 0-1 13v2 Correspondente ao total da soma dos campos id:N45
332 W07 vProd Valor Total dos produtos e serviços E W02 N 1-1 13v2
333 W08 vFrete Valor Total do Frete E W02 N 1-1 13v2
334 W09 vSeg Valor Total do Seguro E W02 N 1-1 13v2
335 W10 vDesc Valor Total do Desconto E W02 N 1-1 13v2
336 W11 vII Valor Total do II E W02 N 1-1 13v2
337 W12 vIPI Valor Total do IPI E W02 N 1-1 13v2
337.01 W12a vIPIDevol Valor Total do IPI devolvido E W02 N 1-1 13v2 Deve ser informado quando preenchido o Grupo Tributos Devolvidos na emissão de nota finNFe=4 (devolução) nas operações com não contribuintes do IPI. Corresponde ao total da soma dos campos id:UA04. (Incluído na NT 2016/002)
338 W13 vPIS Valor do PIS E W02 N 1-1 13v2
339 W14 vCOFINS Valor da COFINS E W02 N 1-1 13v2
340 W15 vOutro Outras Despesas acessórias E W02 N 1-1 13v2
341 W16 vNF Valor Total da NF-e E W02 N 1-1 13v2 Vide validação para este campo na regra de validação "W16-xx".
341a W16a vTotTrib Valor aproximado total de tributos federais, estaduais e municipais. E W02 N 0-1 13v2 (NT 2013/003)

Grupo W01. Total da NF-e / ISSQN

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
342 W17 ISSQNtot Grupo Totais referentes ao ISSQN G W01 0-1
343 W18 vServ Valor total dos Serviços sob não- incidência ou não tributados pelo ICMS E W17 N 0-1 13v2
344 W19 vBC Valor total Base de Cálculo do ISS E W17 N 0-1 13v2
345 W20 vISS Valor total do ISS E W17 N 0-1 13v2
346 W21 vPIS Valor total do PIS sobre serviços E W17 N 0-1 13v2
347 W22 vCOFINS Valor total da COFINS sobre serviços E W17 N 0-1 13v2
347a W22a dCompet Data da prestação do serviço E W17 N 1-1 8 Formato: “AAAA-MM-DD”
347b W22b vDeducao Valor total dedução para redução da Base de Cálculo E W17 N 0-1 13v2
347c W22c vOutro Valor total outras retenções E W17 N 0-1 13v2 Valor declaratório
347d W22d vDescIncond Valor total desconto incondicionado E W17 N 0-1 13v2
347e W22e vDescCond Valor total desconto condicionado E W17 N 0-1 13v2
347f W22f vISSRet Valor total retenção ISS E W17 N 0-1 13v2
347g W22g cRegTrib Código do Regime Especial de Tributação E W17 N 0-1 2 1=Microempresa Municipal
2=Estimativa
3=Sociedade de Profissionais
4=Cooperativa
5=Microempresário Individual (MEI)
6=Microempresário e Empresa de Pequeno Porte

Grupo W02. Total da NF-e / Retenção de Tributos

Exemplos de atos normativos que definem Obrigatoriedade da retenção de contribuições:

a) IRPJ/CSLL/PIS/COFINS - Fonte - Recebimentos de Órgão Público Federal, Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 64, Lei nº 10.833/2003, art. 34, como normas infralegais, temos como exemplo: IN SRF 480/2004 e IN 539, de 25/04/05.

b) Retenção do Imposto de Renda pelas Fontes Pagadoras, REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS PRESTADOS POR PESSOA JURÍDICA, Lei nº 7.450/85, art. 52

c) IRPJ, CSLL, COFINS e PIS - Serviços Prestados por Pessoas Jurídicas - Retenção na Fonte, Lei nº 10.833 de 29.12.2003, art. 30, 31, 32, 35 e 36

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
348 W23 retTrib Grupo Retenções de Tributos G W01 0-1
349 W24 vRetPIS Valor Retido de PIS E W23 N 0-1 13v2
350 W25 vRetCOFINS Valor Retido de COFINS E W23 N 0-1 13v2
351 W26 vRetCSLL Valor Retido de CSLL E W23 N 0-1 13v2
352 W27 vBCIRRF Base de Cálculo do IRRF E W23 N 0-1 13v2
353 W28 vIRRF Valor Retido do IRRF E W23 N 0-1 13v2
354 W29 vBCRetPrev Base de Cálculo da Retenção da Previdência Social E W23 N 0-1 13v2
355 W30 vRetPrev Valor da Retenção da Previdência Social E W23 N 0-1 13v2

Grupo X. Informações do Transporte da NF-e

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
356 X01 transp Grupo Informações do Transporte G A01 1-1
357 X02 modFrete Modalidade do frete E X01 N 1-1 1 0=Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF)
1=Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB)
2=Contratação do Frete por conta de Terceiros
3=Transporte Próprio por conta do Remetente
4=Transporte Próprio por conta do Destinatário
9=Sem Ocorrência de Transporte. (Atualizado na NT 2016/002)
358 X03 transporta Grupo Transportador G X01 0-1
359 X04 CNPJ CNPJ do Transportador CE X03 N 0-1 14 Preencher os zeros não significativos.
360 X05 CPF CPF do Transportador CE X03 N 0-1 11
361 X06 xNome Razão Social ou nome E X03 C 0-1 2 - 60
362 X07 IE Inscrição Estadual do Transportador E X03 C 0-1 2 - 14 Informar:
- Inscrição Estadual do transportador contribuinte do ICMS, sem caracteres de formatação (ponto, barra, hífen, etc.)
- Literal “ISENTO” para transportador isento de inscrição no cadastro de contribuintes ICMS
- Não informar a tag para não contribuinte do ICMS, A UF deve ser informada se informado uma IE. (v2.0)
363 X08 xEnder Endereço Completo E X03 C 0-1 1 - 60
364 X09 xMun Nome do município E X03 C 0-1 1 - 60
365 X10 UF Sigla da UF E X03 C 0-1 2 A UF deve ser informada se informado uma IE. (v2.0). Informar "EX" para Exterior.
366 X11 retTransp Grupo Retenção ICMS transporte G X01 0-1
367 X12 vServ Valor do Serviço E X11 N 1-1 13v2
368 X13 vBCRet BC da Retenção do ICMS E X11 N 1-1 13v2
369 X14 pICMSRet Alíquota da Retenção E X11 N 1-1 3v2-4
370 X15 vICMSRet Valor do ICMS Retido E X11 N 1-1 13v2
371 X16 CFOP CFOP E X11 N 1-1 4 CFOP de Serviço de Transporte (Anexo XI.03).
372 X17 cMunFG Código do município de ocorrência do fato gerador do ICMS do transporte E X11 N 1-1 7 Utilizar a Tabela de código de Município do IBGE
372.1 X17.1 -x- Sequência XML CG X01 0-1 Transporte por Veículo, Vagão ou Balsa.
373 X18 veicTransp Grupo Veículo Transporte G X17.1 0-1 Informar o veículo trator (v2.0)
374 X19 placa Placa do Veículo E X18 C 1-1 7 Informar em um dos seguintes formatos: XXX9999, XXX999, XX9999 ou XXXX999. Informar a placa em informações complementares quando a placa do veículo tiver lei de formação diversa. (NT 2011/005)
375 X20 UF Sigla da UF E X18 C 0-1 2 Informar "EX" se Exterior.
376 X21 RNTC Registro Nacional de Transportador de Carga (ANTT) E X18 C 0-1 1 - 20
377 X22 reboque Grupo Reboque G X17.1 0-5 Informar os reboques/Dolly (v2.0)
378 X23 placa Placa do Veículo E X22 C 1-1 7 Informar em um dos seguintes formatos: XXX9999, XXX999, XX9999 ou XXXX999. Informar a placa em informações complementares quando a placa do veículo tiver lei de formação diversa. (NT 2011/005)
379 X24 UF Sigla da UF E X22 C 0-1 2 Informar "EX" se Exterior.
380 X25 RNTC Registro Nacional de Transportador de Carga (ANTT) E X22 C 0-1 1 - 20
380a X25a vagao Identificação do vagão CE X01 C 0-1 1 - 20 (v2.0)
380b X25b balsa Identificação da balsa CE X01 C 0-1 1 - 20 (v2.0)
381 X26 vol Grupo Volumes G X01 0-5000 (NT 2012/003)
382 X27 qVol Quantidade de volumes transportados E X26 N 0-1 1 - 15
383 X28 esp Espécie dos volumes transportados E X26 C 0-1 1 - 60
384 X29 marca Marca dos volumes transportados E X26 C 0-1 1 -60
385 X30 nVol Numeração dos volumes transportados E X26 C 0-1 1 - 60
386 X31 pesoL Peso Líquido (em kg) E X26 N 0-1 12v3
387 X32 pesoB Peso Bruto (em kg) E X26 N 0-1 12v3
387a X33 lacres Grupo Lacres G X26 0-5000 (NT 2012/003)
388 X34 nLacre Número dos Lacres E X33 C 1-1 1 - 60

Grupo Y. Dados da Cobrança

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
389 Y01 cobr Grupo Cobrança G A01 0-1
390 Y02 fat Grupo Fatura G Y01 0-1
391 Y03 nFat Número da Fatura E Y02 C 0-1 1 - 60
392 Y04 vOrig Valor Original da Fatura E Y02 N 0-1 13v2
393 Y05 vDesc Valor do desconto E Y02 N 0-1 13v2
394 Y06 vLiq Valor Líquido da Fatura E Y02 N 0-1 13v2
395 Y07 dup Grupo Parcelas G Y01 0-120 (NT 2011/004) (Grupo atualizado na NT 2016/002)
396 Y08 nDup Número da Parcela E Y07 C 0 - 1 1 - 60 Obrigatória informação do número de parcelas com 3 algarismos, sequenciais e consecutivos.
Ex.: “001”,”002”,”003”,...
Observação: este padrão de preenchimento será obrigatório somente a partir de 03/09/2018
397 Y09 dVenc Data de vencimento E Y07 D 0 - 1 Formato: “AAAA-MM-DD”. Obrigatória a informação da data de vencimento na ordem crescente das datas. Ex.: “2018-06-01”,”2018-07-01”, “2018-08-01”,...
398 Y10 vDup Valor da Parcela E Y07 N 1-1 13v2 (NT 2012/003)

Grupo YA. Informações de Pagamento

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
398.01 YA01 pag Grupo de Informações de Pagamento G A01 1-1 Obrigatório o preenchimento do Grupo Informações de Pagamento para NF-e e NFC-e. Para as notas com finalidade de Ajuste ou Devolução o campo Meio de Pagamento deve ser preenchido com 90=Sem Pagamento.
398.10 YA01a detPag Grupo Detalhamento do Pagamento G YA01 1-100
398.11 YA01b indPag Indicador da Forma de Pagamento E YA01a N 0-1 1 0= Pagamento à Vista
1= Pagamento à Prazo (Incluído na NT 2016/002)
398.12 YA02 tPag Meio de pagamento E YA01a N 1-1 2 Utilizar a Tabela de códigos dos meios de pagamentos publicada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica
Atualizado na NT 2020.006
398.12a YA02a xPag Descrição do Meio de Pagamento E YA01a C 0-1 2-60 Descrição do meio de pagamento. Preencher informando o meio de pagamento utilizado quando o código do meio de pagamento for informado como 99-outros.
398.13 YA03 vPag Valor do Pagamento E YA01a N 1-1 13v2
398.13a YA03a dPag Data do Pagamento E YA01a D 0-1
398.13b YA03b -x- Sequência XML G YA01 0-1 Grupo opcional.
398.13c YA03c CNPJPag CNPJ transacional do pagamento E YA03b N 1-1 14 Preencher informando o CNPJ do estabelecimento onde o pagamento foi processado/transacionado/recebido quando a emissão do documento fiscal ocorrer em estabelecimento distinto.
398.13d YA03d UFPag UF do CNPJ do estabelecimento onde o pagamento foi processado/transacionado/recebido E YA03b C 1-1 2 UF do CNPJ do estabelecimento onde o pagamento foi processado/transacionado/recebido.
398.20 YA04 card Grupo de Cartões PIX, Boletos e outros Pagamentos Eletrônicos G YA01a 0-1
398.21 YA04a tpIntegra Tipo de Integração para pagamento E YA04 N 1-1 1 Tipo de Integração do processo de pagamento com o sistema de automação da empresa:
1=Pagamento integrado com o sistema de automação da empresa (Ex.: equipamento TEF, Comércio Eletrônico, POS Integrado)
2= Pagamento não integrado com o sistema de automação da empresa (Ex.: equipamento POS Simples)
398.22 YA05 CNPJ CNPJ da instituição de pagamento E YA04 C 0-1 14 Informar o CNPJ da instituição de pagamento, adquirente ou subadquirente. Caso o pagamento seja processado pelo intermediador da transação, informar o CNPJ do intermediador.
398.23 YA06 tBand Bandeira da operadora de cartão de crédito e/ou débito E YA04 N 0-1 2 Utilizar a Tabela de Códigos das Operadoras de cartão de crédito e/ou débito publicada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica.
398.24 YA07 cAut Número de autorização da operação com cartões, PIX, boletos e outros pagamentos eletrônicos E YA04 C 0-1 1-128 Identifica o número da autorização da transação da operação com cartões, PIX, boletos e outros pagamentos eletrônicos
398.24a YA07a CNPJReceb CNPJ do beneficiário do pagamento E YA04 C 0-1 14 Informar o CNPJ do estabelecimento beneficiário do pagamento
398.24b YA07b idTermPag Identificador do terminal de pagamento E YA04 C 0-1 40 Identificar o terminal em que foi realizado o pagamento
398.25 YA09 vTroco Valor do troco E YA01 N 0-1 13v2 Valor do troco (Incluído na NT 2016/002)
398.26 YA10 CNPJReceb CNPJ do beneficiário do pagamento E YA04 C 0-1 14 Informar o CNPJ do estabelecimento beneficiário do pagamento
398.27 YA11 idTermPag Identificador do terminal de pagamento E YA04 C 0-1 40 Identificar o terminal em que foi realizado o pagamento

Grupo YB. Informações do Intermediador da Transação

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
398.26 YB01 infIntermed Grupo do Intermediador da Transação G A01 0-1 Obrigatório o preenchimento do Grupo de Informações do Intermediador da Transação nos casos de “operação não presencial pela internet em site de terceiros (intermediadores) (Incluído na NT2020.006)
398.27 YB02 CNPJ CNPJ do Intermediador da Transação (agenciador, plataforma de delivery, marketplace e similar) de serviços e de negócios. E YB01 N 1-1 14 Informar o CNPJ do Intermediador da Transação (agenciador, plataforma de delivery, marketplace e similar) de serviços e de negócios.
398.28 YB03 idCadIntTran Identificador cadastrado no intermediador E YB01 C 1-1 2-60 Nome do usuário ou identificação do perfil do vendedor no site do intermediador (agenciador, plataforma de delivery, marketplace e similar) de serviços e de negócios.

Grupo Z. Informações Adicionais da NF-e

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
399 Z01 infAdic Grupo de Informações Adicionais G A01 0-1
400 Z02 infAdFisco Informações Adicionais de Interesse do Fisco E Z01 C 0-1 1 - 2000 (v2.0)
401 Z03 infCpl Informações Complementares de interesse do Contribuinte E Z01 C 0-1 1 - 5000
401a Z04 obsCont Grupo Campo de uso livre do contribuinte G Z01 0-10 Campo de uso livre do contribuinte, Informar o nome do campo no atributo xCampo e o conteúdo do campo no xTexto
401b Z05 xCampo Identificação do campo A Z04 C 1-1 1 - 20 Identificação do campo
401c Z06 xTexto Conteúdo do campo E Z04 C 1-1 1 - 60 Conteúdo do campo
401d Z07 obsFisco Grupo Campo de uso livre do Fisco G Z01 0-10 Campo de uso livre do Fisco. Informar o nome do campo no atributo xCampo e o conteúdo do campo no xTexto
401e Z08 xCampo Identificação do campo A Z07 C 1-1 1 - 20 Identificação do campo
401f Z09 xTexto Conteúdo do campo E Z07 C 1-1 1 - 60 Conteúdo do campo
401g Z10 procRef Grupo Processo referenciado G Z01 0-100 (NT 2012/003)
401h Z11 nProc Identificador do processo ou ato concessório E Z10 C 1-1 1 - 60 Identificador do processo ou ato concessório
401i Z12 indProc Indicador da origem do processo E Z10 N 1-1 1 0=SEFAZ
1=Justiça Federal
2=Justiça Estadual
3=Secex/RFB
4=CONFAZ
9=Outros
401j Z13 tpAto Tipo do ato concessório E Z10 N 0-1 2 Para origem do Processo na SEFAZ (indProc=0), informar o tipo de ato concessório: (NT 2021.004)
08=Termo de Acordo;
10=Regime Especial;
12=Autorização específica;
14=Ajuste SINEF
15=Convênio ICMS

Grupo ZA. Informações de Comércio Exterior

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
402 ZA01 exporta Grupo Exportação G A01 0-1 Informar apenas na exportação.
403 ZA02 UFSaidaPais Sigla da UF de Embarque ou de transposição de fronteira E ZA01 C 1-1 2 Não aceita o valor "EX".
404 ZA03 xLocExporta Descrição do Local de Embarque ou de transposição de fronteira E ZA01 C 1-1 1 - 60
404a ZA04 xLocDespacho Descrição do local de despacho E ZA01 C 0-1 1 - 60 Informação do Recinto Alfandegado

Grupo ZB. Informações de Compras

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
405 ZB01 compra Grupo Compra G A01 0-1 Informação adicional de compra
406 ZB02 xNEmp Nota de Empenho E ZB01 C 0-1 1 - 22 Identificação da Nota de Empenho, quando se tratar de compras públicas (NT 2011/004)
407 ZB03 xPed Pedido E ZB01 C 0-1 1 - 60 Informar o pedido.
408 ZB04 xCont Contrato E ZB01 C 0-1 1 - 60 Informar o contrato de compra

Grupo ZC. Informações do Registro de Aquisição de Cana

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
409 ZC01 cana Grupo Cana G A01 0-1 Informações de registro aquisições de cana v2.0
410 ZC02 safra Identificação da safra E ZC01 C 1-1 4 - 9 Informar a safra, no formato: "AAAA" ou "AAAA/AAAA". v2.0
411 ZC03 ref Mês e ano de referência E ZC01 C 1-1 7 Informar o mês e ano de referência, no formato: "MM/AAAA". v2.0
412 ZC04 forDia Grupo Fornecimento diário de cana G ZC01 1 -31 Informar os fornecimentos diários de cana v2.0
427 ZC05 dia Dia A ZC04 N 1-1 1 - 2 v2.0
414 ZC06 qtde Quantidade E ZC04 N 1-1 11v10 Quantidade em KG v2.0
415 ZC07 qTotMes Quantidade Total do Mês E ZC01 N 1-1 11v10 v2.0
416 ZC08 qTotAnt Quantidade Total Anterior E ZC01 N 1-1 11v10 v2.0
417 ZC09 qTotGer Quantidade Total Geral E ZC01 N 1-1 11v10 v2.0
418 ZC10 deduc Grupo Deduções – Taxas e Contribuições G ZC01 0-10 Informar as Deduções – Taxas e Contribuições v2.0
419 ZC11 xDed Descrição da Dedução E ZC10 C 1-1 1 - 60 Informar a Descrição da Dedução v2.0
420 ZC12 vDed Valor da Dedução E ZC10 N 1-1 13v2 v2.0
421 ZC13 vFor Valor dos Fornecimentos E ZC01 N 1-1 13v2 Valor dos Fornecimentos v2.0
422 ZC14 vTotDed Valor Total da Dedução E ZC01 N 1-1 13v2 Valor das deduções v2.0
423 ZC15 vLiqFor Valor Líquido dos Fornecimentos E ZC01 N 1-1 13v2 Valor Líquido dos Fornecimentos v2.0

Grupo ZD. Informações do Responsável Técnico

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
423a ZD01 infRespTec Informações do Responsável Técnico pela emissão do DF-e G A01 0-1 Grupo para informações do responsável técnico pelo sistema de emissão do DF-e
423b ZD02 CNPJ CNPJ da pessoa jurídica responsável pelo sistema utilizado na emissão do documento fiscal eletrônico E ZD01 N 1-1 14 Informar o CNPJ da pessoa jurídica responsável pelo sistema utilizado na emissão do documento fiscal eletrônico.
423c ZD04 xContato Nome da pessoa a ser contatada E ZD01 C 1-1 2-60 Informar o nome da pessoa a ser contatada na empresa desenvolvedora do sistema utilizado na emissão do documento fiscal eletrônico.
423d ZD05 email E-mail da pessoa jurídica a ser contatada E ZD01 C 1-1 6-60 Informar o e-mail da pessoa a ser contatada na empresa desenvolvedora do sistema.
423e ZD06 fone Telefone da pessoa jurídica/física a ser contatada E ZD01 N 1-1 6-14 Informar o telefone da pessoa a ser contatada na empresa desenvolvedora do sistema. Preencher com o Código DDD + número do telefone.
423f ZD07 -x- Sequência XML G ZD01 0-1 Grupo de informações do Código de Segurança do Responsável Técnico - CSTR
423g ZD08 idCSRT Identificador do CSRT E ZD07 N 1-1 2 Identificador do CSRT utilizado para montar o hash do CSRT
423h ZD09 hashCSRT Hash do CSRT E ZD07 C 1-1 28 O hashCSRT é o resultado da função hash (SHA-1 – Base64) do CSRT fornecido pelo fisco mais a Chave de Acesso da NFe.

Grupo ZE. Informações do Pedido de Emissão da NFF

O pedido de emissão da NFF existirá somente na hipótese de tipo de emissão = 3-NFF e será gerado exclusivamente pelo aplicativo emissor, que também poderá gerar pedidos de evento.

Essa tag deverá conter todos os campos e valores gerados pelo aplicativo para integrar o pedido de emissão ou o pedido de registro de evento.

Fica adicionada a estrutura a seguir ao schema da NF-e e do pedido de Evento:

Grupo ZE
# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
423i ZE01 infSolicNFF Informações de solicitação da NFF (NT 2021.002) G A01 0-1 Grupo para informações da solicitação da NFF
423j ZE02 xSolic Solicitação de pedido de emissão da NFF E ZE01 C 1-1 2-5000 Campos do pedido preenchidos no aplicativo móvel (app) da NFF, no formato JSON

Grupo ZX. Informações Suplementares da Nota Fiscal

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
424 ZX01 infNFeSupl Informações suplementares da Nota Fiscal G Raiz - 0-1 Informações suplementares da Nota Fiscal, não afetando a assinatura digital. (NT 2015.002)
425 ZX02 qrCode Texto com o QR-Code impresso no DANFE NFC-e.
Obs.: URLs, por UF, utilizadas para consulta QR Code acesse: http://nfce.encat.org/desenvolvedor/qrcode/
E ZX01 C 1-1 100-600 Ver orientações de preenchimento na seção 2.3 deste documento.
426 ZX03 urlChave Texto com a URL de consulta por chave de acesso a ser impressa no DANFE NFC-e.
Obs.: URLs, por UF, utilizadas para consulta por chave de acesso acesse: http://nfce.encat.org/consumidor/consultenota/
E ZX01 C 1-1 21-85 Informar a URL da “Consulta por chave de acesso da NFC-e”. A mesma URL que deve estar informada no DANFE NFC-e para consulta por chave de acesso.

Grupo ZZ. Informações da Assinatura Digital

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
999 ZZ01 Signature Assinatura XML da NF-e Segundo o Padrão XML Digital Signature G A01 1-1



2. Orientações Gerais

    2.1. Abreviações utilizadas nas colunas de cabeçalho do leiaute

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
389 Y01 cobr Grupo de Cobrança G A01 0-1

  1. coluna # : identificador da linha da tabela;

  2. coluna ID : identificação do campo, alguns campos relacionados com tributos podem aparecer mais de uma vez no leiaute em função da estrutura de grupos de choice baseados no CST – Código de Tributação do ICMS.
    Exemplo:
    O preenchimento dos campos de tributos relacionados com o “ICMS Normal e ST” depende do conteúdo informado no código de Tributação do ICMS (campo N12), que pode assumir um dos seguintes valores:
    00 - Tributada integralmente;
    10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
    20 - Com redução de base de cálculo;
    30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
    40 - Isenta;
    41 - Não tributada;
    50 - Suspensão;
    51 - Diferimento;
    60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
    70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária;
    90 - Outros.
    Assim, conforme o código de Tributação do ICMS aplicável para a situação, o grupo de tributo “ICMS Normal e ST” deverá ter os campos assinalados com ‘S’ ou ‘?’ da seguinte tabela:

    ID Campo Descrição Tributação do ICMS
    00 10 20 30 40 41 50 51 60 70 90
    N11 Orig Origem da Mercadoria S S S S S S S S S S ?
    N12 CST Tributação do ICMS S S S S S S S S S S ?
    N13 modBC Modalidade de determinação da BC do ICMS S S S N N N N ? N S ?
    N14 pRedBC Percentual da Redução de BC N N S N N N N ? N S ?
    N15 vBC Valor da BC do ICMS S S S N N N N ? N S ?
    N16 pICMS Alíquota do imposto S S S N N N N ? N S ?
    N17 vICMS Valor do ICMS S S S N N N N ? N S ?
    N18 modBCST Modalidade de determinação da BC do ICMS ST N S N S N N N N N S ?
    N19 pMVAST Percentual da margem de valor Adicionado do ICMS ST N S N S N N N N N S ?
    N20 pRedBCST Percentual da Redução de BC do ICMS ST N ? N ? N N N N N ? ?
    N21 vBCST Valor da BC do ICMS ST N S N S N N N N S S ?
    N22 pICMSST Alíquota do imposto do ICMS ST N S N S N N N N N S ?
    N23 vICMSST Valor do ICMS ST N S N S N N N N S S ?
    N24 UFST UF para qual é devido o ICMS ST N N N N N N N N N N ?
    N25 pBCop Percentual da BC operação própria N N N N N N N N N N ?
    N26 vBCSTRet Valor da BC do ICMS Retido Anteriormente N N N N N S N N S N ?
    N27 vICMSSTRet Valor do ICMS Retido Anteriormente N N N N N S N N S N ?
    N28 motDesICMS Motivo da desoneração do ICMS N N N N N N N N N N ?
    N31 vBCSTDest Valor da BC do ICMS ST da UF destino N N N N N S N N N N N
    N32 vICMSSTDest Valor do ICMS ST da UF destino N N N N N S N N N N N

    * “S” – o campo deve ser informado, “N” – o campo não deve ser informado e “?” – a exigência do campo depende da situação fática.

  3. coluna campo: identificador do nome do campo, como a nomenclatura dos nomes dos campos foi padronizada. Um nome de campo é utilizado para identificar campos diferentes, como por exemplo, a IE, que pode ser do emitente ou do destinatário. A diferenciação dos campos é realizada considerando as tags de grupo.

  4. coluna Ele:

    Elemento


  5. coluna Pai: indica qual é o elemento pai;


  6. coluna Tipo:
    N – campo numérico;
    C – campo alfanumérico;
    D – campo data;


  7. coluna Ocorência: x-y, onde x indica a ocorrência mínima e y a ocorrência máxima;


  8. coluna Tamanho: x-y(vz), onde x indica o tamanho mínimo e y o tamanho máximo; v, quando presente, indica a possibilidade de valores decimais (vírgula) e z indica a quantidade máxima de casas decimais do campo; a existência de um único valor indica que o campo tem tamanho fixo, devendo-se informar a quantidade de caracteres exigidos, preenchendo-se os zeros não significativos; tamanhos separados por vírgula indicam que o campo deve ter um dos tamanhos fixos da lista.


    2.2. Regras de preenchimento dos campos da Nota Fiscal Eletrônica



    • Campos que representam códigos (CNPJ, CPF, CEP, CST, NCM, EAN, etc.) devem ser informados com o tamanho fixo previsto, sem formatação e com o preenchimento dos zeros não significativos;
    • Campos numéricos que representam valores e quantidades são de tamanho variável, respeitando o tamanho máximo previsto para o campo e a quantidade de casas decimais. O preenchimento de zeros não significativos causa erro de validação do Schema XML. Os campos numéricos devem ser informados sem o separador de milhar, com uso do ponto decimal para indicar a parte fracionária se existente respeitando-se a quantidade de dígitos prevista no leiaute;
    • O uso de caracteres acentuados e símbolos especiais para o preenchimento dos campos alfanuméricos devem ser evitados. Os espaços informados no início e no final do campo alfanumérico também devem ser evitados;
    • As datas devem ser informadas no formato “AAAA-MM-DD”;
    • A forma e a Obrig.atoriedade de preenchimento dos campos da Nota Fiscal Eletrônica estão previstas na legislação aplicável para a operação que se pretende realizar;
    • Inexistindo conteúdo (valor zero ou vazio) para um campo não Obrig.atório, a TAG deste campo não deverá ser informada no arquivo da NF-e;
    • Tratando-se de operações com o exterior, uma vez que o campo CNPJ é Obrig.atório não informar o conteúdo deste campo;
    • No caso das pessoas desObrigadas de inscrição no CNPJ/MF, deverá ser informado o CPF da pessoa, exceto nas operações com o exterior.


    2.3. Preenchimento da URL do QR Code



      Versão QRCode Orientações de Preenchimento da URL do QR Code (id ZX02: qrCode)
      100 Informar a URL da “Consulta da NFC-e via QR-Code” no site da SEFAZ, compreendendo:
      • Endereço do site da UF, incluindo o protocolo de comunicação (“http://” ou “https://”);
      • Caractere separador “?”;
      • Parâmetros do QR-Code, concatenados usando o “&” como separador.
      Nota 1: Vide “Manual de Padrões Técnicos do DANFE NFC-e e QR-Code” que documenta os endereços dos sites das UF, os parâmetros do QR-Code e a fórmula de montagem e/ou cálculo dos parâmetros.
      Nota 2: Respeitar o uso de caracteres maiúsculos / minúsculos, conforme consta no referido Manual.
      Nota 3: O caractere “&” é um caractere reservado do XML, portanto não pode aparecer no conteúdo da tag. Para viabilizar a informação do QR-Code, o conteúdo deste campo deve ser informado como: Exemplo:
      2 Informar a URL da “Consulta da NFC-e via QR-Code”, na versão 2, conforme os seguintes modelos:
      • Para a NFC-e emitida “on-line: https:// endereco-consulta-QRCode?p=|||| Ou http:// endereco-consulta-QRCode?p=|| ||
      • Para a NFC-e emitida em contingência “off-line: http:// endereco-consulta-QRCode?p=||||||| Ou https:// endereco-consulta-QRCode?p=|||||||
      Nota 1: Vide “Manual de Padrões Técnicos do DANFE NFC-e e QR-Code” que documenta os endereços de consulta de QR Code por UF, os parâmetros do QR-Code e a fórmula de montagem e/ou cálculo dos parâmetros.
      Nota 2: Respeitar o uso de caracteres maiúsculos / minúsculos, conforme consta no referido Manual.
      Nota 3: A forma de emissão da NFC-e está codificado no campo “tpEmis” do XML, e deve ser usado na validação dos diferentes modelos de QR-Code
      Nota 4: Nesta nova versão do layout do qrCode não existe a necessidade de informar o conteúdo da tag qrCode dentro de uma seção CDATA.