Projeto Nota Fiscal Eletrônica

Manual de Orientação ao Contribuinte

Atualizado até a NT 2019.001 v.1.61 publicada em 05/02/2024

NFC-e NF-e
Visão Geral

Manual de Orientação ao Contribuinte da Nota Fiscal Eletrônica

1. Introdução

Esta página tem por objetivo a publicação de alguns dos conteúdos do Manual de Orientação ao Contribuinte versão 7.0 (com atualizações das NTs) da Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica modelo 65

A versão original do MOC 7 pode ser encontrada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, onde também podem ser encontradas as Notas Técnicas que o atualizam, além de outros documentos.

Esta página não tem por objetivo substituir o MOC servindo como um material de apoio e fácil consulta.

2. Considerações Iniciais

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) foram desenvolvidas de forma integrada, pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e Secretaria da Receita Federal do Brasil, a partir da assinatura do Protocolo ENAT 03/2005 (27/08/2005), que atribui ao Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) a coordenação e a responsabilidade pelo desenvolvimento e implantação do Projeto NF-e.

Para instituir a NF-e, modelo 55, foi celebrado o Ajuste SINIEF 07/2005, pelos Estados, Distrito Federal e União, juntamente com a legislação complementar contida no Ato COTEPE 72/05, de 22/12/2005. Ambas as legislações sofreram modificações e atualizações, resultado da evolução ocorrida desde o início da fase de massificação.

Quanto à NFC-e, modelo 65, o Ajuste SINIEF 19/2016 trata da legislação base deste documento, delineia as principais regras e identifica quais os documentos em papel podem ser por ela substituídos.

Ao longo deste documento o acrônimo NF-e é utilizado para todas as situações que se aplicam indistintamente a ambos os modelos de Nota Fiscal Eletrônica (55 e 65). Sempre que é necessário identificar um dos dois modelos em particular, a diferenciação é feita pela expressão respectiva: NF-e modelo 55 ou NFC-e modelo 65.

2.1 Objetivos do Projeto

O Projeto NF-e teve como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico, identificado pelo modelo 55, visando a substituir a sistemática de emissão do documento fiscal em papel, no caso as notas fiscais modelos 1 e 1A, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.

O final do processo de implantação das diversas obrigatoriedades de uso da NF-e com alcance nacional, em dezembro de 2010, marcou o fim do Projeto, e a NF-e assumiu o status de um sistema nacional de documento fiscal eletrônico, compartilhado entre as unidades da Federação e a Receita Federal do Brasil. A evolução da NF-e trouxe a possibilidade de substituir também a sistemática da Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.

Posteriormente, a critério de cada unidade federada, foi introduzida a possibilidade de substituir-se a sistemática da nota fiscal modelo 2 e dos cupons fiscais. Nesta última situação a NF-e é identificada pelo modelo 65 e chamada de Nota Fiscal Eletrônica de Venda a Consumidor Final – NFC-e.

2.2 Conceitos

2.2.1 NF-e (Modelo 55)

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços, nos campos de incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), cuja validade jurídica é garantida por duas condições necessárias: a assinatura digital do emitente e a Autorização de Uso fornecida pela administração tributária do domicílio do contribuinte, que poderá ser utilizada em substituição:

  1. à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
  2. à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.

2.2.2 NFA-e – Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (Modelo 55)

Na hipótese de a NF-e ser emitida por sistema eletrônico disponibilizado pelas administrações tributárias das unidades federadas em seus correspondentes endereços eletrônicos, contendo a assinatura digital da respectiva administração tributária, passa a receber a denominação de Nota Fiscal Avulsa eletrônica – NFA-e, modelo 55.

A emissão da NFA-e – Modelo 55 segue o padrão da NF-e emitida pelas empresas, com as seguintes diferenças:

      • Dados do Emitente: de identificação do emitente (grupo <emit>, id :C01) são preenchidos com os dados do remetente da NF-e.
      • Os dados de identificação do Fisco são informados em grupo específico (grupo <avulsa>, id:D01).
      • Chave de Acesso e Série da NFA-e: Conforme pode ser visto na Tabela 2 4, a série utilizada (campo <serie>, id:B07), define se na Chave de Acesso da NFA-e é informado o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) que consta no cadastro da Secretaria Estadual de Fazenda, Finanças ou Tributação (SEFAZ), o CNPJ do Emitente, ou o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) do Emitente (atributo “Id”, id:A03)
      • Número da NFA-e: O número da NFA-e deve ser controlado pela SEFAZ de forma a garantir a sua unicidade. A numeração pode ser feita, a critério da SEFAZ autorizadora, de forma sequencial para todas as NFA-e da unidade federada (UF), ou sequencial conforme o CNPJ / CPF do Emitente (campo <nNF>, id:B08).
      • Código Numérico: Este campo compõe a Chave de Acesso e também é gerado pela SEFAZ, com um valor aleatório, garantindo a segurança contra o conhecimento indevido da Chave de Acesso (campo <cNF>, id:B03).
      • Processo de Emissão: 1=Emissão de NF-e avulsa pelo Fisco (campo <procEmi>, id:B26).
      • Inscrição Estadual do Emitente: Caso o emitente seja contribuinte eventual, é aceita a informação de “ISENTO” (campo <IE>, id:C17).
      • Tipo de Emissão: Normal (campo <tpEmis>, id:B22 = “1”: não está prevista a emissão em contingência).
      • Assinatura do XML: A assinatura do XML é feita com o Certificado Digital da SEFAZ.

2.2.3 NFC-e (Modelo 65)

Considera-se Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador, que poderá ser utilizada, a critério das unidades federadas, pelos contribuintes do ICMS em substituição:

  1. à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
  2. ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);
  3. ao Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT).

2.2.4. DANFE

O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) é um documento fiscal auxiliar, que pode ser impresso em papel; sua especificação e modelos de leiaute encontram-se disponíveis no documento MOC – Anexo II – Manual de Especificações Técnicas do DANFE e Código de Barras.

O DANFE não é nota fiscal, nem a substitui, servindo apenas como instrumento auxiliar para consulta da NF-e, pois contém a chave de acesso da NF-e, que permite ao detentor desse documento confirmar, através das páginas da Secretaria de Fazenda Estadual ou da Receita Federal do Brasil (RFB), a efetiva existência de uma NF-e que tenha tido seu uso regularmente autorizado.

2.2.5. DANFE NFC-e

O DANFE NFC-e é um documento fiscal auxiliar, sendo apenas uma representação simplificada da transação de venda no varejo, que pode ser impressa, de forma a facilitar a consulta do documento fiscal eletrônico, no ambiente da SEFAZ, pelo consumidor final.

A impressão do DANFE NFC-e é efetuada diretamente pelo aplicativo do contribuinte em impressora comum (não fiscal), com base nas informações do arquivo eletrônico XML da NFC-e, conforme especificação/modelos de leiaute disponíveis no documento MOC – Anexo III – Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e e QR Code.

2.2.6. Chave de Acesso

A composição da chave de acesso da NF-e sofreu alterações ao longo da evolução do sistema, pela versão 2.00 da NF-e e pela NT 2018.001.

2.2.6.1 Versão 4.00 da NF-e

A Chave de Acesso de identificação da Nota Fiscal eletrônica é um conjunto de 44 caracteres numéricos, formado pela concatenação de campos que se encontram no leiaute da NF-e, seguindo a estrutura que pode ser vista na tabela abaixo.

Posição Informação Caracteres Campo Id
1 Código da UF do emitente do Documento Fiscal 02 cUF B02
2 Ano e Mês de emissão da NF-e 04 AAMM Extraídos de B09
3 CNPJ/CPF do emitente 14 CNPJ/CPF C02/C02a
4 Modelo do Documento Fiscal 02 mod B06
5 Série do Documento Fiscal 03 serie B07
6 Número do Documento Fiscal 09 nNF B08
7 forma de emissão da NF-e 01 tpEmis B22
8 Código Numérico que compõe a Chave de Acesso 08 cNF B03
9 Dígito Verificador da Chave de Acesso 01 cDV B23

O Dígito Verificador (DV) garante a integridade da chave de acesso, protegendo-a principalmente contra digitações erradas.

Originalmente, na Chave de Acesso da NF-e deveria ser informado o CNPJ da empresa emitente da NF-e, ou o CNPJ da SEFAZ no caso da Nota Fiscal Avulsa. Esta realidade foi alterada a partir da versão 4.00 do leiaute da NF-e (NT 2018.001), permitindo, a critério da UF, a identificação na Chave de Acesso também de emitente pessoa física (CPF).

Também foi alterado o processo de assinatura da NF-e, que anteriormente somente podia ser feito utilizando um Certificado Digital tipo “e-CNPJ”. No caso do Emitente Pessoa Física:

    • O CPF deverá constar na Chave de Acesso, precedido por zeros, completando 14 posições;
    • Conforme pode ser visto na Tabela 2 4, está reservada uma faixa do campo Série da NF-e, como forma de identificação do Emitente pessoa física (CPF);
    • A NF-e deverá ser assinada com o Certificado Digital do Emitente, do tipo “e-CPF”.

Com exceção do Código Numérico, todas as demais informações que compõem a Chave de Acesso podem ser deduzidas por qualquer pessoa, o que representa um risco importante para a segurança das consultas aos dados das NF-e. Para minimizar este risco, o Código Numérico deve ser uma sequência totalmente aleatória.

2.2.6.2. Cálculo do Dígito Verificador da Chave de Acesso da NF-e

O dígito verificador (DV) da chave de acesso da NF-e é baseado em um cálculo do módulo 11. O módulo 11 de um número é calculado multiplicando-se cada algarismo pela sequência de números 2,3,4,5,6,7,8,9,2,3, ..., posicionados da direita para a esquerda. A somatória dos resultados das ponderações dos algarismos é dividida por 11 e o DV (dígito verificador) será a diferença entre o divisor (11) e o resto da divisão:

DV = 11 - (resto da divisão)

Quando o resto da divisão for 0 (zero) ou 1 (um), o DV deverá ser igual a 0 (zero).

Exemplo:

    Consideremos uma chave de acesso com a seguinte sequência de caracteres:

A. CHAVE DE ACESSO 5 2 0 6 0 4 3 3 0 0 9 9 1 1 0 0 2 5 0 6 5 5 0 1 2 0 0 0 0 0 0 7 8 0 0 2 6 7 3 0 1 6 1
B. PESOS 4 3 2 9 8 7 6 5 4 3 2 9 8 7 6 5 4 3 2 9 8 7 6 5 4 3 2 9 8 7 6 5 4 3 2 9 8 7 6 5 4 3 2
C. PONDERAÇÃO (A*B) 20 6 0 54 0 28 18 15 0 0 18 81 8 7 0 0 8 15 0 54 40 35 0 5 8 0 0 0 0 0 0 35 32 0 0 18 48 49 18 0 4 18 2

    Somatória das ponderações = 644

    Dividindo a somatória das ponderações por 11 teremos 644 / 11 = 58 restando 6.

    DV = 11 - (resto da divisão) = 11 - 6 = 5

    Neste caso o DV da chave de acesso da NF-e é igual a "5", valor este que deverá compor a chave de acesso, formando uma sequência de 44 caracteres.

2.2.6.3. Versões anteriores ao leiaute 4.00 da NF-e

Até a versão 1.10 do leiaute da NF-e, a Chave de Acesso da Nota Fiscal Eletrônica foi composta pela caracteres numéricos exposta na tabela abaixo:

Código da UF
(cUF)
AAMM da emissão CNPJ do Emitente Modelo
(mod)
Série
(serie)
Número da NF-e
(nNF)
Código Numérico
(cNF)
DV
(cDV)
Quantidade de
caracteres
02 04 14 02 03 09 09 01

A partir da versão 2.00 do leiaute da NF-e, o campo tpEmis (forma de emissão da NF-e) passou a compor a chave de acesso. Para que o tamanho de 44 posições da chave não fosse alterado, o tamanho do campo cNF (código numérico da NF-e) foi reduzido para oito posições, conforme pode ser visto na tabela abaixo:

Código da UF
(cUF)
AAMM da emissão CNPJ do Emitente Modelo
(mod)
Série
(serie)
Número da NF-e
(nNF)
Forma de emissão da NF-e
(tpEmis)
Código Numérico
(cNF)
DV
(cDV)
Quantidade de
caracteres
02 04 14 02 03 09 01 08 01

2.2.7. Chave Natural

A legislação determina que a identificação única de uma nota fiscal para efeitos tributários é feita pelos seguintes conjuntos de informações, que são um subconjunto das informações existentes na chave de acesso:

      • NF-e: UF, CNPJ ou CPF do Emitente, Série e Número da NF-e, modelo do documento fiscal eletrônico e ambiente de autorização.
      • NFC-e: UF, CNPJ do Emitente, Série e Número da NF-e, modelo do documento fiscal eletrônico e tipo de emissão.

Estes subconjuntos recebem a denominação de “chave natural” (NT 2018.001), sendo que o ambiente de autorização e o tipo de emissão aparecem no campo tpEmis (id: B22).

O Sistema de Autorização de Uso da SEFAZ valida a existência de uma NF-e previamente autorizada e rejeita novos pedidos de autorização para NF-e caso seja identificada duplicidade de Chave Natural.

2.2.8. Séries Reservadas da NF-e

O campo Série da NF-e (id:B07) também é utilizado para auxiliar, juntamente com o campo procEmi (id: B26), no controle das emissões e identificação do processo de emissão, conforme descrito na tabela abaixo:

Emit Processo Emissão Assinatura Série Ch Acesso Numeração
CNPJ Aplicativo da Empresa e-CNPJ do Emitente (procEmi <> 1,2) 000-889 CNPJ do Emitente Sequencial por CNPJ, controlado pelo emitente
CNPJ Programa Emissor Fisco e-CNPJ do Emitente (procEmi <> 1,2) 000-889 CNPJ do Emitente Sequencial por CNPJ, controlado pelo emitente
CNPJ/ CPF Site SEFAZ (NFA-e) e-CNPJ da SEFAZ (procEmi=1) 890-899 CNPJ da SEFAZ Sequencial pela SEFAZ, independentemente do emitente (CPF ou CNPJ)
Faixas reservadas a partir da NT 2018.001
CNPJ/ CPF Site SEFAZ e-CNPJ da SEFAZ (procEmi=1), ou
e-CNPJ do Emitente (procEmi=2)
900-909 CNPJ do Emitente Sequencial por CNPJ, controlado pela SEFAZ
CPF Site SEFAZ e-CNPJ da SEFAZ (procEmi=1), ou
e-CPF do Emitente (procEmi=2)
910-919 CPF do Emitente Sequencial pelo CPF, controlado pela SEFAZ
CPF Aplicativo da Empresa e-CPF do Emitente (procEmi<>1,2) 920-969 CPF do Emitente Sequencial por CPF, controlado pelo emitente

Importante comentar que normalmente o CNPJ define um único estabelecimento (uma única filial da empresa na UF), com um único endereço e uma única Inscrição Estadual.

No caso do Produtor Primário isto muda, e podem existir casos onde o mesmo CNPJ participa de vários Estabelecimentos (várias Inscrições Estaduais). Nestes casos, o CNPJ na Chave de Acesso pode não identificar uma única Inscrição Estadual na UF.

O mesmo ocorre para o Produtor Primário identificado pelo seu CPF, sendo mais comum ainda a participação do mesmo CPF em diferentes estabelecimentos (várias Inscrições Estaduais de Produtor Primário) na mesma UF.

Numeração da NF-e por Estabelecimento Rural (Inscrição Estadual)

No caso de Produtor Primário, Pessoa Física, na Chave de Acesso consta o CPF do Emitente, mas não consta a Inscrição Estadual.

Esta realidade traz uma dificuldade para poder gerenciar a numeração das NF-e por Inscrição Estadual, caso o CPF participe em vários estabelecimentos rurais.

Exemplificando, para o mesmo CPF, a NF-e número 1 pode ser autorizada por uma determinada Inscrição Estadual e a NF-e número 2 pode ter sido autorizada para outra Inscrição Estadual de Produtor Primário.

Nestes casos, o contribuinte deverá utilizar Séries específicas para cada estabelecimento, na faixa 920 a 969.

2.2.9. GTIN

O GTIN, acrônimo para Global Trade Item Number, é um identificador para itens comerciais, resultado da evolução no sentido da internacionalização do UGPIG (Universal Grocery Products Identification Code), que era a unificação dos códigos comerciais em uso nos Estados Unidos em 1970, e que foi substituído pelo UPC (Universal Product Code) em 1973, e a união deste último código com os códigos EAN (European Article Number), em uso na Europa desde 1977.

O GTIN é um padrão único internacional criado e administrado pela GS1, uma organização internacional multissetorial, neutra, sem fins lucrativos, que desenvolve e mantém padrões globais utilizados na comunicação empresarial. A GS1 é responsável a nível mundial pelo gerenciamento destes códigos, garantindo sua unicidade.

Os GTIN são atribuídos para qualquer produto que pode ser precificado, pedido ou faturado em qualquer ponto da cadeia de suprimentos. O GTIN é utilizado para recuperar informação pré-definida e abrange desde as matérias primas até produtos acabados; podem ter o tamanho de 8, 12, 13 ou 14 dígitos, podem ser construídos utilizando uma destas quatro estruturas de numeração, que dependem da aplicação que será dada à codificação.

2.2.9.1. Cadastro Centralizado de GTIN

O Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) (NT 2017.001) é um banco de dados contendo um conjunto reduzido de informações dos produtos que possuem código GTIN, e funciona de forma integrada com o Cadastro Nacional de Produtos da GS1 (CNP), que é o cadastro mantido por esta organização.

Os produtos em circulação no mercado que possuem GTIN informado na NF-e terão esta informação validada contra o CCG, de acordo com o cronograma previsto na legislação. Portanto, os donos das marcas dos produtos que possuem GTIN deverão manter atualizados os dados cadastrais de seus produtos junto ao CNP (em cnp.gs1br.org/), de forma a manter atualizado o Cadastro Centralizado de GTIN.

As informações obrigatórias que devem estar no CCG são:

    1. GTIN
    2. Marca
    3. Tipo GTIN (8, 12, 13 ou 14 posições)
    4. Descrição do Produto
    5. Dados da classificação do produto (Segmento, Família, Classe e Subclasse/Bloco)
    6. País – Principal Mercado de Destino
    7. CEST (quando existir)
    8. NCM
    9. Peso Bruto
    10. Unidade de Medida do Peso Bruto
    11. Foto do produto

Caso o GTIN cadastrado seja de um agrupamento de produtos homogêneos (GTIN-14, antigo DUN-14), as seguintes informações adicionais devem constar do CCG:

    1. GTIN de nível inferior, também denominado GTIN contido ou item comercial contido
    2. Quantidade de Itens Contidos

2.2.9.2. Manutenção do Cadastro Centralizado de GTIN

Os Ajustes SINIEF 07/05 e 19/16 dispõem que os sistemas autorizadores da NF-e e NFC-e deverão validar as informações de GTIN, devendo as notas serem rejeitadas quando não estiverem em conformidade com o CCG.

A Tabela abaixo apresenta as principais validações efetuadas no CCG, que poderão levar à necessidade de correção, pelos donos de marca, do cadastro de GTIN no CNP-GS1:

Campo Validação
GTIN Dígito de Controle inválido
Descrição do Produto Descrição do Produto muito genérica ou que não permita a identificação adequada do produto. Exemplo: “A definir”, “Disponível”, “Não informado(a)”, etc.
Inscrição do Dono da Marca no Cadastro da Receita Federal CNPJ ou CPF inválido
NCM Não informado o código do NCM do produto, ou informado um NCM inexistente
CEST Se for o caso, não informado o código CEST para o produto, ou informado um CEST inexistente, ou informado código CEST incompatível com o NCM
Código de Classificação Geral do Produto (GPC) Não informado o código de Classificação Geral do Produto (Segmento, Família, Classe e Subclasse), ou informado código existente, ou incompatível.
GTIN de nível inferior (vinculado ao GTIN-14) Não informado GTIN contido para o GTIN-14 ou Dígito de Controle inválido.

2.2.10. Responsável Técnico

Responsável Técnico (NT 2018.005) é a empresa desenvolvedora ou a empresa responsável tecnicamente pelo sistema (software) de emissão de NF-e/NFC-e utilizado pelo contribuinte emitente. Essa informação será utilizada pelas Administrações Tributárias, principalmente na identificação de uso indevido do ambiente de autorização, viabilizando eventual contato das SEFAZ com os responsáveis técnicos.

Em caso de sistema emissão de NF-e de desenvolvimento próprio o responsável técnico é o próprio contribuinte.

2.2.10.1. Código de Segurança do Responsável Técnico – CSRT

A critério da UF, para os estados que exigem o credenciamento de software emissor de DF-e, poderá ser exigido um código de segurança para a empresa desenvolvedora do software, denominado Código de Segurança do Responsável Técnico – CSRT.

O CSRT corresponde a um código de segurança alfanumérico (16 a 36 bytes) de conhecimento apenas da Secretaria da Fazenda da Unidade Federada do emitente e da empresa responsável pelo sistema emissor de DF-e.

A fim de garantir maior segurança no processo de emissão da NF-e e NFC-e, foi incluído o campo “hashCSRT” no grupo de identificação do responsável técnico. Este hash é gerado a partir da concatenação do CSRT da empresa com a chave de acesso da NF-e/NFC-e. Desta forma será possível garantir a autoria do software emissor da NF-e/NFC-e, pois, somente a empresa desenvolvedora do software e o Fisco conhecem o valor válido do CSRT utilizado para a geração do “hashCSRT”. Deverá ser utilizado o algoritmo SHA-1 para a geração do hash.

2.2.10.2. Fornecimento do CSRT

O processo de fornecimento do CSRT para o Responsável Técnico será feito por meio de página web específica da Secretaria da Fazenda da UF de cada emissor. Por meio desta página, o Responsável Técnico deverá solicitar, consultar ou revogar o CSRT. A critério da UF, poderá o CSRT ser fornecido também por Web Service. Cada unidade federada que tenha a intenção de utilizar este código deverá publicar como os contribuintes nela estabelecidos deverão obtê-lo.

Será possível solicitar somente cinco CSRT por UF. Todavia, se a empresa necessitar de um sexto CSRT deverá indicar, previamente, qual dos outros CSRT válidos deseja revogar, uma vez que a empresa desenvolvedora do software poderá ter simultaneamente, no máximo, 5 CSRT válidos.

2.2.10.3. Geração do hashCSRT

Os passos para a geração do “hashCSRT” estão descritos a seguir:

    • Passo 1: Concatenar o CSRT com a chave de acesso da NF-e/NFC-e que está sendo emitida.
    • Passo 2: Aplicar o algoritmo SHA-1 sobre o resultado da concatenação do passo 1, resultando em um string de 20 bytes hexadecimais.
    • Passo 3: Converter o resultado do passo anterior para Base64, resultando em uma string de 28 caracteres
    • Passo 4: Montar o grupo de identificação da empresa desenvolvedora do software (tag: infRespTec), com a tag “idCSRT” o identificador do CSRT utilizado para a geração do hash e a tag “hashCSRT” o resultado do passo 3

2.2.10.4. Exemplo do hashCSRT

Considere a situação hipotética de emissão de uma NF-e, e os parâmetros a serem utilizado no cálculo do “hashCSRT” são:

    • Chave de Acesso: 411806783935920001465589000000060410281
      90697
    • CSRT: G8063VRTNDMO886SFNK5LDUDEI24XJ22YIPO
    • idCSRT: 01

      • Passo 1: Concatenar o CSRT com a chave de acesso da NF-e/NFC-e que está sendo emitida.

        Resultado: G8063VRTNDMO886SFNK5LDUDEI24XJ22YIPO41180678393592000146558900000006041028190697

      • Passo 2: Aplicar o algoritmo SHA-1 sobre o resultado da concatenação do passo 1, gerando uma string de 40 caracteres em hexadecimal.

        Resultado: 696bfa2de10ce17eaee3ea8123639867c82b8a0c

      • Passo 3: Converter o resultado do passo anterior para Base64, resultando em uma string de 28 caracteres (20 bytes).

        Resultado: aWv6LeEM4X6u4+qBI2OYZ8grigw=

      • Passo 4: Montar o grupo de identificação do responsável técnico (tag: infRespTec).

        Resultado:

        <infRespTec>
          <CNPJ>99999999999999</CNPJ>
          <xContato>Nome do Contato</xContato>
          <email>email@empresaficticia.com.br</email>
          <fone>41999999999</fone>
          <idCSRT>01</idCSRT>
          <hashCSRT>aWv6LeEM4X6u4+qBI2OYZ8grigw=</hashCSRT>
        </infRespTec>

2.2.11. cBenef

O código de benefício fiscal (tag: cBenef), por tratar de situações particulares de cada unidade federada, tem sua definição também especificada pelas UF que o utilizam.

Considerando a necessidade de atualizações constantes que virão durante e depois da COVID-19 as UF que utilizam essa tabela e respectivas Regras de Validação, disponibilizarão endereços eletrônicos em suas páginas contendo as respectivas tabelas para download, a partir da data de publicação dessa versão da NT 2019.001.

2.2.11.1. Tabelas de “cBenef x CST” das UF

Na área “Diversos” da aba “Documentos” no Portal Nacional da NF-e, consta o arquivo contendo os endereços onde estão disponibilizadas as Tabelas de “cBenef x CST” nos portais das Secretarias de Fazenda que implantaram o código de benefício fiscal.

2.2.12. Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC)

As SEFAZ mantêm um cadastrado centralizado de todos os contribuintes da sua UF, no qual é possível cadastrar não somente contribuintes pessoa jurídica, com seu CNPJ e a respectiva Inscrição Estadual, mas também contribuintes pessoa física, com seu CPF e a respectiva Inscrição Estadual.

O CCC é utilizado para:

    • Verificação se a IE do destinatário existe na UF de destino (operação interestadual), se o contribuinte está habilitado e se o CNPJ informado está vinculado com a IE informada, para qualquer um dos ambientes de autorização (SEFAZ Autorizadora ou SEFAZ Virtual);
    • Idem para os ambientes de contingência (ambiente SVC e ambiente EPEC).

Este cadastro do CCC é utilizado também como local único de informações sobre o contribuinte, inclusive para as informações de credenciamento para os emitentes Pessoa Física.

2.3. Descrição Simplificada do Modelo Operacional da NF-e

2.3.1. Autorização de Uso

A empresa emissora de NF-e gera um arquivo eletrônico contendo as informações da operação comercial, o qual deverá ser assinado digitalmente, transformando este arquivo em um documento eletrônico nos termos da legislação brasileira, de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor.

Este arquivo eletrônico será transmitido pela Internet para a Secretaria de Fazenda, Finanças ou Tributação da unidade federada de jurisdição do contribuinte emitente, a qual, após verificar a integridade formal, devolverá um protocolo de recebimento denominado “Autorização de Uso”, sem o qual não poderá haver o trânsito da mercadoria, ressalvados os casos previstos na legislação para a hipótese de haver problemas técnicos na comunicação do contribuinte com aplicação autorizadora.

Após a Autorização de Uso, que transforma o documento eletrônico no Documento Fiscal denominado Nota Fiscal Eletrônica, a Secretaria de Fazenda Estadual disponibilizará consulta, através da Internet, para o destinatário e outros legítimos interessados, que conheçam a chave de acesso do documento eletrônico.

Este mesmo arquivo da NF-e será ainda transmitido para:

    • a Receita Federal, que é o repositório nacional de todas as NF-e emitidas com modelo 55;
    • no caso de uma operação interestadual, a Secretaria de Fazenda Estadual de destino da operação;
    • e quando aplicável, os Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal Direta e Indireta que tenham atribuição legal de regulação, normatização, controle e fiscalização, tais como a SUFRAMA, por exemplo.
Para acompanhar o trânsito da mercadoria deve ser impressa a representação gráfica simplificada da Nota Fiscal Eletrônica, intitulada DANFE ou DANFE NFC-e.

2.3.2. Modalidades de Emissão

Os Ajustes SINIEF 07/05 e 19/16 e as legislações específicas de cada UF disciplinam e detalham as modalidades de emissão de NF-e que serão descritos de forma simplificada a seguir.

Em um cenário de falha que impossibilite a emissão da NF-e na modalidade normal, o emissor poderá escolher a modalidade de emissão de contingência que lhe for mais conveniente, ou aguardar a regularização da situação para voltar a emitir a NF-e na modalidade normal.

Como não existe precedência ou hierarquia nas modalidades de emissão da NF-e em contingência, o emissor pode adotar uma, algumas ou todas as modalidades que tiver à sua disposição, ou não adotá-las.

2.3.2.1. Emissão Normal

O processo de emissão normal é a situação desejada e mais adequada para o emissor, pois é a situação em que todos os recursos necessários para a emissão da NF-e estão operacionais e a autorização de uso da NF-e é concedida normalmente pela SEFAZ.

Nesta situação a emissão das NF-e é realizada normalmente, sendo que os respectivos documentos auxiliares somente podem ser gerados após o o contribuinte ter recebido a autorização de uso.

2.3.2.2. Contingência

A obtenção da autorização de uso da NF-e é um processo que envolve diversos recursos de infraestrutura, hardware e software. O mau funcionamento ou a indisponibilidade de qualquer um destes recursos pode prejudicar o processo de autorização da NF-e, com reflexos nos negócios do emissor da NF-e, que fica impossibilitado de obter a prévia autorização de uso da NF-e exigida na legislação para a emissão do DANFE para acompanhar a circulação da mercadoria.

A alta disponibilidade é uma das premissas básicas do sistema da NF-e e os sistemas de recepção de NF-e das UF foram construídos para funcionar em regime de 24x7. Contudo, existem diversos outros componentes do sistema que podem apresentar falhas e comprometer a disponibilidade dos serviços, exigindo alternativas de emissão da NF-e em contingência.

As opções de contingência variam de acordo com o modelo do documento e estão detalhadas em manuais específicos:

3. Eventos

Um evento é o registro de uma ocorrência relacionada com um documento fiscal eletrônico.

O evento pode modificar a situação do documento (por exemplo autorização de uso, cancelamento) ou simplesmente dar ciência sobre um acontecimento relacionado com o documento, sem modificar a sua situação (por exemplo carta de correção, registro de passagem).

O Sistema de Registro de Eventos da NF-e (SRE) é o modelo genérico que permite o registro da ocorrência por ator que pratica ou recepciona qualquer ocorrência que tenha vinculação ou interesse para a NF-e. A autorização de uso também é considerada um evento da NF-e, ainda que sua estrutura seja diferente dos demais eventos.

Os eventos são mensagens no formato XML gerados pela aplicação do contribuinte, por meio dos serviços oferecidos no Portal da Secretaria de Fazenda interessada ou por órgão público que realize atos relacionados com uma NF-e. O autor da assinatura da mensagem XML do evento pode ser o emissor da NF-e, o destinatário da NF-e ou o órgão que gerou o evento.

Os serviços para registro de eventos que não sejam de geração automática pelo sistema da NF-e são disponibilizados pelo Ambientes Autorizadores através de Web Service de processamento síncrono, e um evento é propagado automaticamente para os demais atores relacionados com este evento pelo mecanismo dos Fiscos de compartilhamento de documentos fiscais eletrônicos descrito no Capítulo 6.

Existe um único Web Service com a funcionalidade de tratar eventos de forma genérica, para facilitar a criação de novos eventos sem a necessidade de criação de novos serviços, e com poucas alterações na aplicação de Registro de Eventos do Ambiente Autorizador.

O registro de um evento normalmente requer a existência no Ambiente Autorizador da NF-e à qual o evento se refere; contudo, alguns tipos de eventos podem ser registrados sem que exista a NF-e na base de dados do autorizador, em conformidade com as regras de negócio estabelecidas para estes eventos (por exemplo, o evento prévio de emissão em contingência evidentemente deve poder ser registrado para uma NF-e que ainda não tenha sido transmitida).

O modelo de mensagem de registro de evento possui o seguinte conjunto mínimo de informações comuns:

    • Identificação do autor do registro;
    • Identificação do evento;
    • Identificação da NF-e vinculada;
    • Informações específicas do evento;
    • Assinatura digital da mensagem.

O leiaute da mensagem de Registro de Evento contém uma parte genérica (comum a todos os tipos de evento) e uma parte específica onde será inserido o XML correspondente a cada tipo de evento em uma tag do tipo any. As regras de validação aplicadas nos Web Services referentes à parte genérica dos eventos estão descritas na seção 5.8 deste manual. As validações específicas de cada tipo de evento estão descritas logo a seguir, em uma seção separada no capítulo 5 para cada tipo de evento.

O Pacote de Liberação de schemas da NF-e contém o leiaute da parte genérica do Registro de Eventos e um schema para cada leiaute específico dos eventos definidos neste manual.

3.1. Tipos de Evento

Os eventos da NF-e modelo 55 encontram-se regrados na Cláusula décima quinta-A do Ajuste SINIEF 07/05. Destes, a Cláusula décima terceira do Ajuste SINIEF 19/16 regra para a NFC-e modelo 65 somente o Cancelamento e o Evento Prévio de Emissão em Contingência.

Os eventos atualmente implementados no sistema da NF-e, divididos conforme a responsabilidade pelo seu respectivo registro são:

    • Eventos Registrados pelo Emitente;
    • Eventos Registrados pelo Destinatário;
    • Eventos Registrados pelo Fisco Emitente;
    • Eventos Registrados como resultado da propagação de informações resultantes de eventos registrados em outros documentos; e
    • Eventos Registrados por Outros Órgãos.

Os itens a seguir na presente seção detalham mais informações sobre cada um dos eventos da NF-e modelo 55, sendo que os eventos que necessitam um detalhamento mais específico são tratados em seções separadas do presente capítulo.

Novos eventos poderão ser criados por meio de Notas Técnicas, antes de serem inseridos em uma próxima versão deste Manual.

3.1.1. Eventos Registrados pelo Emitente

* Inciso do parágrafo I da Cláusula décima quinta-A do Ajuste SINIEF 07/05.
Tipo Nome * Descrição Criado por
110110 Carta de Correção Eletrônica II Correção das informações da NF-e, dentro dos limites previstos na Legislação NT 2010.008
NT 2011.003
110111 Cancelamento pelo Emitente I Cancelamento da NF-e NT 2011.006
NT 2013.008
110112 Cancelamento por substituição I Cancelamento, em prazo não superior a 168 horas, de NFC-e emitida em duplicidade e que não acobertou a operação NT 2018.004
110140 EPEC – Emissão em Contigência XI Evento Prévio de Emissão em Contingência. NT 2014.001
NT 2014.003
111500 Pedido de Prorrogação 1º prazo XVI Solicitação de prorrogação do prazo de retorno de produtos de uma NF-e de remessa para industrialização por encomenda com suspensão do ICMS.
• Implementação a critério da UF
NT 2015.001XVI
111501 Pedido de Prorrogação 2º prazo Solicitação de prorrogação do prazo de retorno de produtos de uma NF-e de remessa para industrialização por encomenda com suspensão do ICMS, após o primeiro período de prorrogação.
• Implementação a critério da UF
111502 Cancelamento de Pedido de Prorrogação 1º prazo Cancelamento do evento 111500
• Implementação a critério da UF
111503 Cancelamento de Pedido de Prorrogação 2º prazo Cancelamento do evento 111501
• Implementação a critério da UF
110150 Ator interessado na NF-e – Transportador Permite que o Emitente informe a identificação do Transportador a qualquer momento, como uma das pessoas autorizadas a acessar o XML da NF-e. NT 2020.007

3.1.2. Eventos Registrados pelo Destinatário

* Inciso do parágrafo I da Cláusula décima quinta-A do Ajuste SINIEF 07/05.
Tipo Nome * Descrição Criado por
210200 Confirmação de Operação pelo Destinatário V Manifestação do destinatário confirmando que a operação descrita na NF-e ocorreu exatamente como informado nesta NF-e NT 2012.002
210210 Ciência da Operação pelo Destinatário (ou Ciência da Emissão) IV Recebimento pelo destinatário ou pelo remetente de informações relativas à existência de NF-e em que esteja envolvido, quando ainda não existem elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva NT 2012.002
210220 Desconhecimento da Operação pelo Destinatário VII Manifestação do destinatário declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada NT 2012.002
210240 Operação não Realizada VI Manifestação do destinatário reconhecendo sua participação na operação descrita na NF-e, mas declarando que a operação não ocorreu ou não se efetivou como informado nesta NF-e NT 2012.002

3.1.3. Eventos Registrados pelo Fisco

* Inciso do parágrafo I da Cláusula décima quinta-A do Ajuste SINIEF 07/05.
Tipo Nome * Descrição Criado por
400200 Documento Fiscal Inidôneo XV SEFAZ do emitente declara que NF-e é um “Documento Fiscal Inidôneo” BT 2016.003
400201 Cancelamento Evento Fisco 400200 XV Cancelamento do evento 400200 BT 2016.003
411500 Evento Fisco Resposta ao Pedido de Prorrogação 1º prazo XVI Resposta do Fisco ao Pedido de Prorrogação 1º Prazo NT 2015.001
411501 Evento Fisco Resposta ao Pedido de Prorrogação 2º prazo Resposta do Fisco ao Pedido de Prorrogação 2º Prazo NT 2015.001
411502 Evento Fisco Resp ao Cancelamento de Prorrogação 1º prazo Cancelamento do evento 411500 NT 2015.001
411503 Evento Fisco Resp ao Cancelamento de Prorrogação 2º prazo Cancelamento do evento 411501 NT 2015.001
610500 Registro Passagem NF-e III Registro de Passagem da NF-e no Posto Fiscal. BT 2017.002610501
610501 Cancelamento Registro Passagem NF-e Cancelamento do evento 610500
400300Visto Eletrônico do Fisco Visto Eletrônico do Fisco XV Possibilita que a SEFAZ marque uma NF-e emitida em função de uma situação específica prevista em legislação
• ex.: transferência de crédito, ressarcimento.
BT 2018.002
400301 Cancelamento Evento Fisco 400300 Cancelamento do evento 400300 – Visto Eletrônico do Fisco
400100 Alerta Fisco Emitente: Simulação Operação Emitente XV SEFAZ do emitente declara que NF-e é um “Documento com simulação de operação do Emitente” BT 2016.003
400104 Alerta Fisco Emitente: Simulação Operação Emitente Inex. XV SEFAZ do emitente declara que NF-e é um “Documento com simulação de operação do Emitente” BT 2016.003
400120 Alerta Fisco Emitente: Mercadoria Sem Origem Comprovada XV SEFAZ do emitente declara que NF-e é um “Documento com Mercadoria sem Origem Comprovada” BT 2016.003
500100 Alerta Fisco Emitente: Simulação Operação Destinatário XV SEFAZ do emitente declara que NF-e é um “Documento com simulação de operação do Destinatário” BT 2016.003
500104 Alerta Fisco Emitente: Simulação Operação Destinatário Inex XV SEFAZ do emitente declara que NF-e é um “Documento com simulação de operação do Destinatário” BT 2016.003
400101 Cancelamento Evento Fisco 400100 XV Cancelamento Evento Fisco 400100 BT 2016.003
BT 2016.003 Cancelamento Evento Fisco 400104 XV Cancelamento Evento Fisco 400104 BT 2016.003
400121 400121 XV Cancelamento Evento Fisco 400120 BT 2016.003
500101 Cancelamento Evento Fisco 500100 XV Cancelamento Evento Fisco 500100 Cancelamento Evento Fisco 500100
500105 Cancelamento Evento Fisco 500104 XV Cancelamento Evento Fisco 500104 BT 2016.003

3.1.4. Eventos Propagados Automaticamente

* Inciso do parágrafo I da Cláusula décima quinta-A do Ajuste SINIEF 07/05.
Tipo Nome * Descrição Criado por
790700 Averbação de Exportacao - Evento que indica a quantidade de mercadoria na unidade tributável que foi efetivamente embarcada para o exterior referente a um certo item de uma NF-e.
• Gerado e enviado pelo sistema Portal Único do Comércio Exterior (PUCOMEX) Receita Federal do Brasil (RFB) para o Ambiente Nacional da NF-e
BT 2017.001
410300 NF-e Referenciada XII O evento da Nota Fiscal Referenciada é gerado sempre que uma nova NF-e referenciar uma ou mais outras Notas Fiscais Eletrônicas.
• Não são gerados eventos de "NF-e Referenciada" para os documentos diferentes do Modelo 55
BT 2013.004
610510 Registro de Passagem MDF-e III Registro de Passagem do MDF-e no Posto Fiscal, propagado pelo Sistema MDF-e BT 2017.002
610511 Cancelamento Registro de Passagem MDF-e Cancelamento do evento 610511
610514 Registro de Passagem MDF-e com CT-e Registro de Passagem do MDF-e no Posto Fiscal, propagado pelo Ambiente Nacional.
• A Chave de Acesso da NF-e está vinculada a um CT-e citado no MDF-e
610515 Cancelamento Registro de Passagem MDF-e com CT-e Cancelamento do evento 610514
610550 Registro Passagem NF-e BRId Registro de Passagem do MDF-e, capturado por antenas do Projeto Brasil ID.
• Evento eliminado (BT 2017.002), substituído pelo Registro de Passagem Automático MDF-e
BT 2013.003
BT 2014.003
BT 2017.002
610552 Registro de Passagem Automático MDF-e III Registro de Passagem do MDF-e capturado de forma automática (antena, leitura de placa por OCR, etc.), propagado pelo Sistema MDF-e.
• A Chave de Acesso da NF-e está citada no MDF-e
BT 2017.002
610554 Registro de Passagem Automático MDF-e com CT-e Cancelamento do evento 610552
610600 CT-e Autorizado XIII Documenta na NF-e a ocorrência de CT-e autorizado, no momento do compartilhamento do CT-e com o Ambiente Nacional.
• A Chave de Acesso da NF-e está citada no CT-e.
BT 2012.001
610601 CT-e Cancelado Documenta na NF-e a ocorrência de cancelamento de CT-e autorizado, no momento do compartilhamento do evento com o Ambiente Nacional.
• A Chave de Acesso da NF-e está citada no CT-e.
610610 MDF-e Autorizado XIV Evento que documenta na NF-e a ocorrência de MDF-e autorizado.
• A Chave de Acesso da NF-e está citada no MDF-e.
BT 2013.007
BT 2017.002
610611 MDF-e Cancelado Cancelamento do MDF-e
• A Chave de Acesso da NF-e está citada no MDF-e.
610614 MDF-e Autorizado com CT-e XIV Evento que documenta na NF-e a ocorrência de MDF-e autorizado.
• A Chave de Acesso da NF-e está vinculada a um CT-e citado no MDF-e.
BT 2017.002
610615 Cancelamento do MDF-e Autorizado com CT-e Cancelamento do evento 610615

3.1.5. Eventos Registrados por Outros Órgãos

* Inciso do parágrafo I da Cláusula décima quinta-A do Ajuste SINIEF 07/05.
Tipo Nome * Descrição Criado por
990900 Vistoria SUFRAMA IX Registro da ocorrência da Vistoria do processo de internalização de produtos industrializados de origem nacional com isenção de ICMS nas áreas sob controle da SUFRAMA. BT 2011.006
990910 Internalização SUFRAMA X Confirmação da internalização de produtos industrializados de origem nacional com isenção de ICMS nas áreas sob controle da SUFRAMA. BT 2011.006

3.2. Manifestações do Destinatário

3.2.1. Eventos de Manifestação do Destinatário

Os eventos de manifestação do destinatário são:

3.2.1.1. Confirmação da Operação

O evento de “Confirmação da Operação” pelo destinatário confirma a operação e o recebimento da mercadoria (para as operações com circulação de mercadoria). Se ocorrer a devolução total ou parcial das mercadorias, além do procedimento atual de geração da Nota Fiscal de devolução, também poderá ser comandado o evento da “Confirmação da Operação”.

O registro deste evento libera a possibilidade da empresa efetuar o download da NF-e, conforme especificado no “Serviço de Distribuição”.

Nota: Após a Confirmação da Operação pelo destinatário, a empresa emitente fica automaticamente impedida de cancelar a NF-e.

3.2.1.2. Desconhecimento da Operação

Uma empresa pode ficar sabendo das operações destinadas a um determinado CNPJ/CPF consultando o “Serviço de Consulta da Relação de Documentos Destinados” ao seu CNPJ/CPF. O evento de “Desconhecimento da Operação” permite ao destinatário informar o seu desconhecimento de uma determinada operação que conste nesta relação, por exemplo.

3.2.1.3. Operação não Realizada

Em algumas situações, a empresa destinatária informa que a operação não foi realizada (com Recusa de Recebimento da mercadoria e outros motivos), não cabendo neste caso a emissão de uma Nota Fiscal de devolução. Este evento permite o registro da declaração de Operação não Realizada pelo destinatário, permitindo também a informação complementar da justificativa desta informação.

3.2.1.4. Evento de “Ciência da Operação ou Ciência da Emissão”

Neste evento, o destinatário declara ter ciência sobre uma determinada operação destinada ao seu CNPJ ou CPF, mas não possui elementos suficientes para apresentar a sua manifestação conclusiva sobre a operação citada.

O evento de “Ciência da Emissão” é um evento opcional e pode ser evitado, já que normalmente o destinatário da NF-e deve possuir o arquivo XML da NF-e enviado e/ou disponibilizado pelo emitente.

Após um período determinado, todas as operações com “Ciência da Emissão” deverão obrigatoriamente ter a manifestação final do destinatário declarada em um dos eventos de Confirmação da Operação, Desconhecimento ou Operação não Realizada.

3.2.1.5. Sobre a mudança da Manifestação do Destinatário

O destinatário poderá enviar uma única mensagem de Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada, valendo apenas a última mensagem registrada. Exemplo: o destinatário pode desconhecer uma operação que havia confirmado inicialmente ou confirmar uma operação que havia desconhecido inicialmente.

O evento de “Ciência da Emissão” não configura a manifestação final do destinatário, portanto não cabe o registro deste evento após a manifestação final do destinatário.

Os demais eventos representam uma manifestação conclusiva do destinatário sobre a operação representada pela NF-e.

3.2.2. Como operacionalizar a Manifestação do Destinatário

A Manifestação do Destinatário pode ser operacionalizada em qualquer uma das formas que seguem:

3.2.2.1. Por Meio de Web Services

A NT 2012.002 especifica a possibilidade de Manifestação do Destinatário utilizando os diferentes serviços (Web Services) disponibilizados para este fim.

Com esta alternativa, uma empresa destinatária pode automatizar seus processos de controle, recebendo a relação de Chaves de Acesso destinadas à sua empresa, podendo também registrar os seus eventos de Manifestação do Destinatário de forma automatizada.

Se for de seu interesse, a empresa pode também buscar de forma automática o XML da NF-e em que ela é destinatária.

Nota: Estes Web Services estão disponibilizados no Ambiente Nacional para todas as UF.

3.2.2.2. Por Meio de Consulta no Portal Nacional

O viabiliza também o serviço de consulta às Chaves de Acesso destinadas a uma empresa, dando a possibilidade de manifestação do destinatário para cada Chave de Acesso relacionada.

A consulta deve ser feita com o Certificado Digital da empresa no menu “Serviços”, na operação de “Manifestação Destinatário”.

Como citado acima, no No menu “Serviços”, “Manifestação Destinatário” do Portal Nacional da NF-e é disponibilizada a opção de realizar a manifestação por chave de acesso ou por NSU (Número Sequencial Único), sendo obrigatório o uso de Certificado Digital do destinatário. Nas telas a seguir será acrescida também a opção de informar o CPF para permitir a manifestação por Pessoa Física.

Tela 1: Manifestação do destinatário por chave de acesso
Manifestação destinatário

Tela 2: Manifestação do destinatário por NSU (Número Sequencial Único)
Manifestação destinatário

Tela 3: Opções de manifestação do destinatário por chave de acesso
Manifestação destinatário

Tela 4: Opções de manifestação do destinatário por NSU
Manifestação destinatário

Tela 5: Permite escolher para todos os emitentes.
Manifestação destinatário

3.2.2.3. Por Meio do Programa Manifestador

No menu “Downloads”, “Manifestador de NF-e” do Portal Nacional da NF-e foi disponibilizado software desenvolvido pela Sefaz-SP que viabiliza exclusivamente a manifestação do destinatário pessoa jurídica, sendo obrigatório o uso de Certificado Digital do destinatário.

3.2.3. Obrigatoriedade de Manifestação

A cláusula décima-quinta-B do Ajuste SINIEF 7/2005 prevê a obrigatoriedade do registro pelo destinatário da NF-e dos eventos de confirmação da operação, operação não realizada e desconhecimento da operação nos prazos especificados naquele Ajuste.

Também está obrigado a realizar a manifestação, de acordo com o Anexo II do Ajuste SINIEF 7/2005, o destinatário de toda NF-e que:

      1. seja exigido o preenchimento do Grupo Detalhamento específico de Combustíveis, como nos casos de mercadoria destinada a:
        1. estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 1º de março de 2013;
        2. postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013;
      2. acoberte operações com álcool para fins não-combustíveis, transportado a granel, a partir de 1º de julho de 2014;
      3. acoberte, nos casos em que o destinatário for um estabelecimento distribuidor ou atacadista, a partir de 1º de agosto de 2015, a circulação de:
        1. cigarros;
        2. bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
        3. refrigerantes e água mineral.

Obs:

    • a NT 2012/003 (item 03.1), publicada em Agosto/2012, define quais são os CFOP que obrigam a informação do Grupo de Combustível na NF-e. Os CFOP citados estão relacionados com as operações que envolvem “Combustível derivado ou não de Petróleo e Lubrificantes”.
    • Como as operações com lubrificantes são exceção à obrigatoriedade de manifestação do dentinário, consta no Anexo II a tabela de Códigos de Produto da ANP relativa a lubrificantes e que não estão obrigados à Manifestação do Destinatário.

3.3. Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC)

O EPEC permite à empresa solicitar o registro do "Evento Prévio de Emissão em Contingência" anterior à emissão do documento em si com um leiaute mínimo de informações. O EPEC deve ser enviado para o Ambiente Nacional (AN), utilizando-se o Web Service de Eventos genérico, criado para este fim.

Os principais benefícios deste tipo de contingência são:

    • Reduzir custo da emissão em Formulário de Segurança (FS-DA);
    • Prover uma rota alternativa em caso de falha da infraestrutura de internet para acesso a SEFAZ Autorizadora, não tendo sido ativada a SEFAZ Virtual de Contingência para a UF;
    • A geração de arquivo pequeno, com melhores condições de transmissão, em função de possível problema de largura de banda e outras restrições na transmissão (uso de linha discada, rede de celular, etc.).

3.3.1. EPEC, Visão Geral

Visão Geral do Evento Prévio de Emissão em contingência
EPEC

A emissão do EPEC poderá ser adotada por qualquer emissor que esteja impossibilitado de transmissão e/ou recepção das autorizações de uso de suas NF-e, adotando os seguintes passos:

    • Gerar a NF-e com “tpEmis = 4”, mantendo também a informação do motivo de entrada em contingência com data e hora do início da contingência, com número diferente de qualquer NF-e que tenha sido transmitida com outro “tpEmis”;
    • Gerar o arquivo XML do EPEC com as seguintes informações da NF-e:
      • UF, CNPJ e Inscrição Estadual do emitente;
      • Chave de Acesso
      • UF e CNPJ ou CPF do destinatário;
      • Valor Total da NF-e, Valor Total do ICMS e Valor Total do ICMS-ST;
      • Outras informações constantes no leiaute.
    • Assinar o arquivo com o certificado digital do emitente;
    • Enviar o arquivo XML do EPEC para o Web Service de Registro de Eventos do AN;
    • Impressão do DANFE da NF-e que consta do EPEC, em papel comum, constando no corpo a expressão “DANFE impresso em contingência – EPEC regularmente recebida pela Receita Federal do Brasil”.

Obtida a autorização do Evento (Número do Protocolo: 891xxxxxxxxxxxx), a exemplo do que ocorre com outros eventos da NF-e, este evento também será distribuído para as UF envolvidas na operação, inclusive para a própria UF do emitente.

Após a cessação dos problemas técnicos que impediam a transmissão da NF-e para UF de origem, a NF-e que deu origem a necessidade de uso da Contingência Eletrônica “EPEC” deverá ser transmitida para a SEFAZ de origem, observando o prazo limite de transmissão na legislação, bem como outros procedimentos constantes na legislação caso ocorra rejeição na autorização de uso.

Nota: A Chave de Acesso desta NF-e é exatamente a mesma Chave de Acesso do EPEC autorizado anteriormente.

3.3.2. Endereço dos Web Services

O endereço do Web Service de Eventos do Ambiente Nacional está publicado no Portal da NF-e, no link "Serviços" / "Relação de Serviços Web".

Idem para o ambiente de homologação, no Portal de Homologação.

3.3.3. Entrada em Contingência

A decisão da empresa de começar a usar a contingência do EPEC é tomada quando a empresa não recebe a resposta de uma determinada NF-e com pedido de autorização de uso, ou quando não consegue determinar se o pedido foi ou não corretamente enviado. A página Manual de Contingência NF-e descreve o tratamento necessário para as NFe pendentes de retorno.

3.3.4. Impressão do DANFE

Deverá ser impresso no DANFE o número do Protocolo de Autorização do Evento de EPEC, além do motivo e a hora da entrada em contingência.

O DANFE deverá ser impresso em duas vias que terão a seguinte destinação:

    • Uma via permite o trânsito das mercadorias e deverá ser mantida pelo destinatário;
    • A outra via deverá ser mantida pelo emitente.

Estas vias deverão ser mantidas em arquivo pelo emitente e pelo destinatário, durante o prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda de documentos fiscais.

3.3.5. Lote de EPEC

Como é utilizado o Web Service genérico de registro de evento é possível registrar os eventos de EPEC para até 20 NF-e diferentes em uma mesma conexão, sendo um EPEC para cada NF-e.

3.3.6. Controle do Ambiente de Contingência do EPEC

As notas fiscais emitidas em contingência, com a autorização do "Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC)", devem ser transmitidas imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediam a transmissão da NF-e, observado o prazo limite definido na legislação.

Neste modelo de contingência serão estabelecidos controles para identificar a existência de EPEC sem o envio da NF-e correspondente. Passado o prazo previsto na legislação para o envio da NF-e, será bloqueada a autorização de novos EPEC para o Contribuinte Emitente, sem prejuízo das demais ações relacionadas com a ausência da NF-e para os EPEC pendentes de conciliação.

3.3.7. Controle de EPEC Pendente de Conciliação

Para cada EPEC autorizado, a SEFAZ (e/ou o Ambiente Nacional) deverá manter um controle em banco de dados, contendo, entre outras, as informações de:

    • Chave de Acesso da NF-e, com os campos:
      • Modelo do documento fiscal (55=NF-e);
      • UF e CNPJ do Emitente, além da Série e Número da NF-e;
    • UF do Destinatário;
    • Valor do EPEC;
    • Protocolo e Data-Hora da Autorização do EPEC;
    • Indicador de Conciliação: 0=Pendente; 1 = EPEC Conciliado;
    • Indicador para Liberar a necessidade de Conciliação: 0=Não; 1=Liberada a necessidade de conciliação do EPEC.

3.3.8. Controle do Ambiente de Contingência do EPEC

3.3.8.1. Bloqueio do Ambiente de Contingência EPEC

Diariamente será efetuada uma avaliação dos "EPEC Pendente de Conciliação" há mais de 168 horas (7 dias), bloqueando o Ambiente de Contingência do EPEC para o Emitente com pendência. A partir deste momento, o Emitente não conseguirá obter autorização de novas EPEC, enquanto não regularizar a situação dos "EPEC Pendentes de Conciliação".

3.3.8.2. Desbloqueio do Ambiente de Contingência EPEC

Deverá ser efetuado o desbloqueio do "Ambiente de contingência EPEC" para um Emitente (CNPJ ou CPF) bloqueado anteriormente, mas que não possua mais "EPEC Pendente de Conciliação". Outras informações:

    • A avaliação do desbloqueio do ambiente EPEC para um determinado Emitente pode ser feita no momento de recepção da NF-e correspondente ao EPEC que originou o bloqueio. Se não restarem outros EPEC pendentes de conciliação após o prazo de 168 horas, o ambiente EPEC pode ser liberado;
    • Deverá ser possível desconsiderar a necessidade de conciliação para um determinado EPEC, a partir de comando de liberação pela SEFAZ, efetuado em Extranet disponibilizada pelo Ambiente Nacional. Esta liberação comandada pode significar o desbloqueio do Ambiente EPEC, caso não existam outros EPEC pendentes de conciliação.

Os EPEC pendentes de conciliação poderão ser visíveis para o CNPJ ou CPF do emitente ou para o CNPJ ou CPF do destinatário que constam do leiaute do respectivo EPEC.

3.3.9. Relação de EPEC Pendente de Conciliação

É responsabilidade da empresa obter a autorização de uso da NF-e com Chave de Acesso idêntica ao EPEC previamente autorizado.

A critério de cada UF poderá ser disponibilizada no Portal da SEFAZ, em área restrita, uma Consulta de EPEC Pendente de Conciliação, onde o operador informa o CNPJ ou CPF do Emitente, obtendo as informações de:

    • UF, CNPJ ou CPF consultado e Nome da Empresa;
    • Relação dos EPEC Pendente de Conciliação, na ordem de Data de Autorização do EPEC, mostrando também as informações destes EPEC.

Os EPEC pendentes de conciliação poderão ser visíveis para o CNPJ ou CPF do emitente ou para o CNPJ ou CPF do destinatário que constam do leiaute do respectivo EPEC.

3.3.10. Adaptação nos Serviços de Autorização de Uso

A SEFAZ Autorizadora mantém controle da numeração das NF-e já autorizadas, evitando a duplicidade de autorização de uso para a mesma Chave Natural (campos de: Modelo, UF, CNPJ ou CPF do Emitente, Série e Número da NF-e).

O EPEC autorizado pelo Ambiente Nacional é compartilhado com a SEFAZ do emitente e deverá ser armazenado na UF como um evento normal. A Chave Natural da NF-e constante no EPEC autorizado deverá também ser registrada no banco de dados de controle de numeração das NF-e autorizadas.

3.3.11. Serviço de Autorização de NF-e3.3.11. Serviço de Autorização de NF-e

Conforme citado anteriormente, o Emitente do EPEC deve obter a Autorização de Uso para a NF-e correspondente ao EPEC autorizado.

Caso a NF-e com tipo de emissão 4 (EPEC) seja autorizada ou denegada, o ambiente nacional no Serpro assinará o EPEC como conciliado, conforme o item de "Controle de EPEC Pendente de Conciliação" tratado anteriormente. No caso da NF-e ter sido "Denegada", o ambiente nacional no Serpro assinará para avaliação a posteriori pela SEFAZ, já que o EPEC autorizado pode ter acobertado a circulação da mercadoria.

Como os dados do EPEC são obtidos a partir da NF-e que não conseguiu ser transmitida por problemas técnicos, quando for transmitida, esta NF-e deverá possuir os mesmos dados do EPEC autorizado anteriormente.

3.3.12. Serviço de Registro de Evento: Cancelamento de NF-e

Não existe o cancelamento de um EPEC autorizado, portanto o pedido de cancelamento da NF-e somente é possível se existir a NF-e.

No caso da empresa ter autorizado o evento de EPEC, mas decidir pelo cancelamento da operação, deverá proceder como segue:

    • Obter a autorização de uso da NF-e relacionada com o EPEC autorizado;
    • Cancelar a NF-e recém autorizada.

3.3.13. Serviço de Registro de Evento: Carta de Correção

O evento de Carta de Correção somente é possível se existir a NF-e autorizada.

3.3.14. Serviço de Registro de Evento: Manifestação do Destinatário

Os eventos da Manifestação do Destinatário se referem a uma NF-e autorizada, portanto os serviços relacionados com a Manifestação do Destinatário não serão afetados pela existência unicamente do EPEC, sem ter sido autorizada a NF-e correspondente.

3.3.15. Serviço de Inutilização de Numeração

A validação do pedido de inutilização deverá considerar a existência do EPEC, portanto o pedido de inutilização será rejeitado com a mensagem abaixo, caso exista um EPEC autorizado para a faixa de numeração:

    • Mensagem: "241 - Rejeição: Um número da faixa já foi utilizado".

3.3.16. Serviço de Consulta Situação da NF-e (Web Service: NfeConsulta2)

Caso a NF-e referente ao evento EPEC já tenha sido autorizada, a Consulta da Situação da NF-e deverá retornar normalmente o protocolo de autorização de uso da NF-e e os dados dos eventos, da mesma forma que acontece para qualquer NF-e com evento.

Caso exista unicamente o EPEC, a Consulta da Situação da NF-e deverá retornar os dados do evento EPEC, com a mensagem abaixo:

    • "124 - EPEC Autorizado".

3.3.17. Sincronismo dos Ambientes de Autorização: Situações de Exceção

3.3.17.1. Compartilhamento de Informações entre as SEFAZ e o Ambiente Nacional da Receita Federal

A NF-e e o EPEC são autorizados em ambientes de autorização diferentes e existe um processo de compartilhamento de informações entre as SEFAZ e o Ambiente Nacional mantido pela Secretaria Especial da Receita Federal, que se encarrega de sincronizar estas informações. Portanto:

    • A NF-e autorizada em uma SEFAZ Autorizadora é compartilhada com o Ambiente Nacional;
    • O EPEC autorizado no Ambiente Nacional é compartilhado com a SEFAZ Autorizadora.

Este processo de compartilhamento acontece também para a UF de destino da operação e para todas as demais UF citadas no documento fiscal.

3.3.17.2. Sincronismo das Informações

O processo de compartilhamento das informações entre os diferentes ambientes de autorização demora algum tempo para ser efetuado (poucos minutos) e durante este tempo podem ocorrer algumas situações de exceção, conforme segue:

A. Autorização Simultânea: EPEC e NF-e

Neste caso a Empresa emitente autoriza simultaneamente, ou com um pequeno atraso, os documentos de:

    • EPEC: Autorizado no Ambiente Nacional mantido pela Secretaria Especial da Receita Federal;
    • NF-e: Autorizada na SEFAZ Autorizadora, com a mesma Chave Natural do EPEC, mas com o Tipo de Emissão diferente de 4-EPEC.

O documento de EPEC será compartilhado com a SEFAZ do Emitente, causando uma duplicidade de Chave Natural que deverá ser tratada.

Ocorrida esta situação, a Empresa não conseguirá autorizar uma NF-e com uma Chave de Acesso idêntica à Chave de Acesso do EPEC, resultando em um EPEC pendente de conciliação. Decorrido o prazo, o ambiente de contingência EPEC será bloqueado para este emitente. A empresa deverá rever seus processos internos, evitando ocorrências deste tipo.

Para liberar o uso do Ambiente de Contingência EPEC, a empresa deverá contatar a SEFAZ da sua circunscrição, informando a Chave de Acesso do EPEC pendente de conciliação. Analisado o caso, a SEFAZ poderá decidir por desconsiderar a necessidade de conciliação para este EPEC específico, comandando esta liberação no Ambiente de Contingência EPEC.

B. Autorização Simultânea: EPEC e Inutilização de Numeração

Neste caso a Empresa emitente autoriza simultaneamente, ou com um pequeno atraso, os documentos de:

    • EPEC: Autorizado no Ambiente Nacional mantido pela Secretaria Especial da Receita Federal;
    • Pedido de Inutilização de Numeração: Autorizada na SEFAZ Autorizadora, com a mesma Chave Natural do EPEC.

O documento de EPEC será compartilhado com a SEFAZ do Emitente, causando uma duplicidade de Chave Natural que deverá ser tratada.

Ocorrida esta situação, a Empresa poderá não conseguir autorizar uma NF-e com uma Chave de Acesso idêntica à Chave de Acesso do EPEC, resultando em um EPEC pendente de conciliação. Decorrido o prazo, o ambiente de contingência EPEC será bloqueado para este emitente. A empresa deverá rever seus processos internos, evitando ocorrências deste tipo.

Para liberar o uso do Ambiente de Contingência EPEC, a empresa deverá contatar a SEFAZ de sua circunscrição, informando a Chave de Acesso do EPEC pendente de conciliação. Analisado o caso, a SEFAZ poderá decidir por desconsiderar a necessidade de conciliação para este EPEC específico, comandando esta liberação no Ambiente de Contingência EPEC.

3.4. Pedidos de Prorrogação de Suspensão ICMS em Remessas Interestaduais

O Evento de pedido de prorrogação da suspensão do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias nas remessas interestaduais de produtos destinados a conserto, reparo ou industrialização, desde que as mesmas retornem ao estabelecimento de origem, substitui uma petição do contribuinte para o Fisco, que era feita em papel, por um arquivo xml assinado.

O evento será utilizado pelo contribuinte e o alcance das alterações permitidas é definido no CONVÊNIO AE-15/74:


          “Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, reunidos em Brasília, DF, no dia 11 de dezembro de 1974, resolvem celebrar o seguinte CONVÊNIO.
          (...)
          Cláusula primeira Os signatários acordam em conceder suspensão do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias nas remessas interestaduais de produtos destinados a conserto, reparo ou industrialização, desde que as mesmas retornem ao estabelecimento de origem no prazo de 180 (cento oitenta) dias, contados da data das respectivas saídas, prorrogáveis por mais cento e oitenta dias, admitindo-se, excepcionalmente, uma segunda prorrogação de igual prazo.
          (...)
          § 1º O disposto nesta cláusula não se aplica às saídas de sucatas e de produtos primários de origem animal, vegetal ou mineral, salvo se a remessa e o retorno se fizerem nos termos de protocolos celebrados entre os Estados interessados.
          § 2º A suspensão nas remessas interestaduais para industrialização promovidas por estabelecimentos localizados no Estado de Mato Grosso do Sul fica condicionada à existência de autorização específica concedida pela Secretaria de Estado de Fazenda desse Estado.
          (...)
          Cláusula segunda O presente Convênio passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1975.
          (...)
          Signatários: AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GB, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.”

As UFs que determinarem em sua legislação local a suspensão do ICMS podem utilizar o mesmo recurso para receberem os pedidos de prorrogação de operações internas. Por enquanto apenas São Paulo adota estes eventos.

3.4.1. Pedido de Prorrogação

A saída com a suspensão de ICMS (nos casos previstos em legislação) independe da emissão de eventos na NFe. Na necessidade de prorrogação deste prazo, o pedido de prorrogação se dá por eventos vinculados à NFe indicando o item e a quantidade que se pretende prorrogar.

A suspensão do ICMS é prorrogável por mais 180 dias após o primeiro período de prorrogação. Neste caso, a empresa solicita uma nova prorrogação com o evento de 2º prazo de prorrogação.

No exemplo da figura abaixo, uma saída de 5 itens teve a suspensão prorrogada por 180 dias para os itens 1 e 2 nas quantidades 10 e 3, respectivamente. Em seguida, a empresa pediu a prorrogação da suspensão novamente para o item 2. Como já havia pedido a prorrogação para 3 unidades do item 2, está limitada a este no valor na 2ª prorrogação. No exemplo acima, pediu para apenas uma 1 unidade.

Como a suspensão pode ser prorrogável por até 2 períodos de 180 dias, há dois pedidos de prorrogação: um para o primeiro período de 180 dias (tpEvento = 111500) e outro para o segundo período de 180 dias (tpEvento = 111501).

Exemplo de Pedido de Prorrogação
Pedido Prorrogação

3.4.2. Cancelamento do Pedido de Prorrogação

Se a empresa quiser desfazer o pedido de prorrogação (1º ou 2º prazo), pode enviar um evento pedindo seu cancelamento, porém, deverá observar a seguinte regra para cancelar eventos de Pedido de Prorrogação 1º prazo:


          A quantidade de um determinado item prorrogado de 360 a 540 dias (nos eventos de prorrogação 2° prazo) deve sempre ter sido prorrogado de 180 a 360 dias por eventos de prorrogação 1° prazo. Por isso, ao tentar cancelar eventos de prorrogação 1° prazo, deve-se atentar para a quantidade de itens nos eventos de prorrogação de 2° prazo. É preciso que existam itens prorrogados no primeiro prazo (até 360 dias) suficientes para que as prorrogações a partir de 360 dias sejam compatíveis.

Considerando como exemplo os dados do exemplo da Figura 3 2, não é possível cancelar o Pedido de Prorrogação 1º prazo sem antes cancelar o Pedido de Prorrogação 2º prazo. Neste caso, para realizar este cancelamento a empresa deverá seguir os seguintes passos:

1 - Solicitar evento de Cancelamento de Pedido de Prorrogação 2º prazo e, após deferimento deste;

Exemplo de Cancelamento de Pedido de Prorrogação 2º prazo
Pedido Prorrogação

2 - Solicitar evento de Cancelamento de Pedido de Prorrogação 1º prazo

Exemplo de Cancelamento de Pedido de Prorrogação 1º prazo
Pedido Prorrogação

O evento de cancelamento, além de vinculado à NFe de remessa, também está vinculado ao evento de prorrogação que se pretende cancelar. Este vínculo ocorre pelo ID do evento e pelo protocolo de registro do evento.

3.4.3. Deferimento dos pedidos de prorrogação e de cancelamento pela SEFAZ3.4.3. Deferimento dos pedidos de prorrogação e de cancelamento pela SEFAZ

Todos os eventos de pedido de prorrogação e cancelamento são síncronos. A obtenção de um protocolo de registro na NFe não implica o deferimento pelo fisco como ocorre no registro de cancelamento de NFe, por exemplo.

O deferimento pela Sefaz depende de um evento (tp – 411500, 411501, 411502 ou 411503) assinado com certificado da Fazenda responsável pela empresa emitente da NFe de remessa. Este evento traz o posicionamento da Sefaz frente o pedido e a motivação no caso de indeferimento.

Para cada item, a Sefaz defere/indefere o pedido e justifica a resposta.

O evento do fisco está vinculado à NFe de remessa e ao pedido de prorrogação pelo ID do evento e pelo protocolo de registro do evento na NFe.

Exemplo de Pedido de Prorrogação
Pedido Prorrogação

A empresa pediu a prorrogação de 8 unidades do item 2. Porém, a NFe de remessa contém apenas 5 unidades do item 2. O evento de resposta para o pedido de prorrogação com nProt = ABC autoriza a prorrogação de prazo para 10 unidades do item 1 e indefere o pedido de prorrogação para o item 2.

Exemplo Resposta do Fisco ao Pedido de Prorrogação
Pedido Prorrogação

A empresa pode pedir para cancelar um pedido de prorrogação depois da manifestação do fisco (deferindo ou indeferindo o cancelamento).

Exemplo de Cancelamento de Pedido de Prorrogação
Pedido Prorrogação

O deferimento de um pedido de cancelamento de um pedido de prorrogação que tenha sido aprovado anteriormente gera um novo evento do fisco revertendo todos os deferimentos.

Em situações que estejam fora do controle do fisco, por exemplo, uma ordem judicial em virtude de um mandado de segurança, determinando a reversão de uma resposta do fisco, há a possibilidade do fisco emitir novo evento revertendo sua posição.

Assim, um evento de prorrogação pode ter mais de um evento de resposta do fisco ao longo do tempo. A resposta do fisco que prevalece é sempre a última.

Exemplo de Resposta do Fisco ao Cancelamento de Pedido de Prorrogação
Pedido Prorrogação

Exemplo de sequência de eventos no tempo e seu relacionamento:

(1) emissão da NFe de remessa 01/02/2015

(2) pedido de prorrogação 1º prazo 01/07/2015

(3) resposta do fisco para prorrogação 1º prazo 02/07/2015

(4) cancelamento pela empresa para prorrogação 1º prazo 05/08/2015

(5) resposta do fisco para o cancelamento 1º prazo 06/08/2015

(6) resposta do fisco para prorrogação 1° prazo 06/08/2015

3.5. Cancelamento por Substituição

O Ajuste SINIEF 07/18, que alterou o ajuste SINIEF 19/16, trouxe a seguinte disposição, para viabilizar o cancelamento de uma NFC-e que tenha sido emitida em duplicidade:


        “Cláusula décima quinta-A Na hipótese prevista no inciso I da cláusula décima segunda, o emitente poderá solicitar o cancelamento da NFC-e, desde que tenha sido emitida uma outra NFC-e em contingência para acobertar a mesma operação, em prazo não superior a 168 horas, podendo ser reduzido a critério de cada unidade federada, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NFC-e, de que trata o inciso I da cláusula oitava.”.

A emissão em duplicidade ocorre quando um contribuinte solicita a autorização de uso de uma NFC-e (NFC-e 1), porém, por algum motivo, não obtém a resposta a esta solicitação. Para acobertar a operação e fornecer o DANFE NFC-e para o consumidor, emite uma outra NFC-e (NFC-e 2), em contingência.

Ao se restabelecer a comunicação normal entre o sistema de emissão do contribuinte e o sistema de autorização da Sefaz verifica-se que a “NFC-e 1” havia sido regularmente autorizada; como consequência, existem duas NFC-e acobertando a mesma operação.

Nesta situação o contribuinte poderá solicitar o cancelamento, em prazo não superior a 168 horas, da NFC-e emitida em duplicidade e que não acobertou a operação (NFC-e 1, emitida em operação normal), devendo referenciar a NFC-e que substituiu aquela que está sendo cancelada (NFC-2, emitida em contringência).

3.6. Evento Ator Interessado na NF-e – Transportador

Um dos grandes desafios do projeto Nota Fiscal Eletrônica é prover para os atores envolvidos nos processos da NF-e informações de seu interesse de forma eficiente e confiável.

No momento da emissão da NF-e, muitas vezes o emitente ainda não definiu o Transportador que ficará responsável pela entrega da mercadoria, impedindo, portanto, que essa informação conste em campo específico da NF-e (tag: CNPJ/CPF, id: X04/X05), ou mesmo no grupo de pessoas autorizadas a acessar o XML da NF-e (tag: autXML, Id: GA01). Em vários outros casos, o responsável pelo transporte é o destinatário e, nesses casos, o Emitente não tem condições de informar o Transportador no XML da NF-e.

O objetivo deste evento, publicado na NT 2020.007, é permitir que o Emitente informe a identificação do Transportador a qualquer momento, como uma das pessoas autorizadas a acessar o XML da NF-e.

No caso em que o transporte não é de responsabilidade do Emitente, o Destinatário poderá gerar o evento, com o mesmo objetivo de autorizar que o Transportador fique autorizado a acessar o XML da NF-e.

Nos casos de Redespacho ou Subcontratação, definido o transportador contratado, este poderá também autorizar outro transportador participante da mesma operação de transporte a acessar o XML da NF-e.

O Transportador precisa dos dados da NF-e para instrumentalizar seus processos de transporte e, a partir da geração deste evento, possibilita o transportador em buscar o XML da NF-e no Ambiente Nacional, por meio do Web Service de Distribuição de DF-e de Interesse dos Atores da NF-e conforme documentado na NT2014.002.

Este evento somente pode ser gerado no prazo de 6 meses após a data de autorização da NF-e.

4. Arquitetura de Comunicação com Contribuinte

4.1. Modelo Conceitual

As Secretarias de Fazenda Estaduais disponibilizam os seguintes serviços:

    • Recepção de NF-e;
    • Recepção de Lote;
    • Consulta Processamento de Lote;
    • >Inutilização de numeração de NF-e;
    • Consulta da situação atual da NF-e;
    • Consulta do status do serviço;
    • Consulta cadastro;
    • Registro de eventos.

Para cada serviço oferecido existe um Web Service específico. O fluxo de comunicação é sempre iniciado pelo aplicativo do contribuinte através do envio de uma mensagem ao Web Service com a solicitação do serviço desejado.

O Web Service devolve uma mensagem de resposta confirmando o recebimento da solicitação de serviço ao aplicativo do contribuinte na mesma conexão.

A figura abaixo ilustra o fluxo conceitual de comunicação entre o aplicativo do contribuinte e o Sistema da Secretaria de Fazenda Estadual.

Arquitetura de Comunicação: Visão Conceitual
Arquitetura de comunicação

4.2. Padrões Técnicos

4.2.1. Padrão de Documento XML

4.2.1.1. Padrão de Codificação

A especificação do documento XML adotada é a recomendação W3C para XML 1.0, disponível em www.w3.org/TR/REC-xml e a codificação dos caracteres é UTF-8; assim, todos os documentos XML devem iniciar com a seguinte declaração:

        <?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>

Cada arquivo XML somente poderá ter uma única declaração <?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>. Nas situações em que um documento XML pode conter outros documentos XML, como ocorre com o documento XML de lote de envio de NF-e, deve-se tomar cuidado para que exista uma única declaração no início do lote.

4.2.1.2. Declaração namespace

O documento XML deverá ter uma única declaração de namespace no elemento raiz do documento com o seguinte padrão:

<enviNFe xmlns=”http://www.portalfiscal.inf.br/nfe”>

É vedado o uso de declaração namespace diferente do padrão estabelecido.

Não é permitida a utilização de prefixos de namespace. Essa restrição visa otimizar o tamanho do arquivo XML. Assim, ao invés da declaração (exemplo para o XML de NF-e com prefixo nfe), deverá ser adotada a declaração: <NFe xmlns =”http://www.portalfiscal.inf.br/nfe”>.

A declaração do namespace da assinatura digital deverá ser realizada na própria tag , conforme exemplo abaixo.


      <?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
      <enviNFe xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe" versao="1.01">
         <idLote>200602220000001</idLote>
         <NFe xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
            <infNFe Id="NFe31060243816719000108550000000010001234567890" versao="1.01">    
            ...
            <Signature xmlns="http://www.w3.org/2000/09/xmldsig#">
            …
         </NFe>
         <NFe xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
            <infNFe Id="NFe31060243816719000108550000000010011234567900" versao="1.01">
            ...
            <Signature xmlns="http://www.w3.org/2000/09/xmldsig#">
            …
         </NFe>
         <NFe xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
            <infNFe Id="NFe31060243816719000108550000000010021234567916" versao="1.01">
            ...
            <Signature xmlns="http://www.w3.org/2000/09/xmldsig#">
            …
         </NFe>
      </enviNFe>

4.2.1.3. Otimização na Montagem do Arquivo

Na geração do arquivo XML da NF-e, excetuados os campos identificados como obrigatórios no modelo, não deverá ser incluída a TAG de campo com conteúdo zero (para campos tipo numérico) ou vazio (para campos tipo caractere).

A regra constante do parágrafo anterior deverá estender-se para os campos onde não há indicação de obrigatoriedade e que, no entanto, seu preenchimento torna-se obrigatório por estar condicionado à legislação específica ou ao negócio do contribuinte. Neste caso, deverá constar a TAG com o valor correspondente e, para os demais campos, deverão ser eliminadas as TAG.

      Exemplo 1: campo R01 – indAdic. Será preenchido se a legislação específica o exigir.
      Exemplo 2: Subgrupo de Informações de Transportadora. Será preenchido somente se o negócio do contribuinte for transporte.

Para reduzir o tamanho final do arquivo XML da NF-e alguns cuidados de programação deverão ser assumidos:

    • não incluir "zeros não significativos" para campos numéricos;
    • não incluir "espaços" no início ou no final de campos numéricos e alfanuméricos;
    • não incluir comentários no arquivo XML;
    • não incluir anotação e documentação no arquivo XML (TAG annotation e TAG documentation);
    • não incluir caracteres de formatação no arquivo XML ("line-feed", "carriage return", "tab", caractere de "espaço" entre as TAGs);
    • não incluir prefixo no namespace das tags de NFe.

4.2.1.4. Validação de Schema

Para garantir minimamente a integridade das informações prestadas e a correta formação dos arquivos XML, o contribuinte deverá, antes de seu envio, submeter o arquivo da NF-e e as demais mensagens XML para validação pelo Schema do XML (XSD – XML Schema Definition), disponibilizado pela Secretaria de Fazenda Estadual.

Os Schemas estão disponíveis na aba Documentos/Esquemas XML do Portal Nacional da NF-e.

4.2.1.5. Tratamento de Caracteres Especiais no Texto de XML

Todos os textos de um documento XML passam por uma análise do “parser” específico da linguagem. Alguns caracteres afetam o funcionamento deste “parser”, não podendo aparecer no texto de uma forma não controlada.

Os caracteres que afetam o “parser” podem ser encontrados na tabela abaixo.

Alguns destes caracteres podem aparecer especialmente no campo de Razão Social, Endereço e Informação Adicional. Para resolver esses casos, é recomendável o uso de uma sequência de “escape” em substituição ao caractere que causa o problema.

    • Ex. a denominação: DIAS & DIAS LTDA deve ser informada como: DIAS & DIAS LTDA no XML para não afetar o funcionamento do "parser".

Nota: A sequência de escape conta como um único caractere para a validação do tamanho do campo pelo Schema.

      Caracteres Especiais no Texto de XML
      Caractere Descrição Sequência de Escape
      < sinal de maior &lt;
      > sinal de menor &gt;
      & e-comercial &amp;
      " aspas &quot;
      ' sinal de apóstrofe &#39;

4.2.2. Padrão de Comunicação

A comunicação será baseada em Web Services disponibilizados pelo Sistema de Recepção de Nota Fiscal eletrônica.

O meio físico de comunicação utilizado será a Internet, com o uso do protocolo TLS 1.2 ou superior, com autenticação mútua, que além de garantir um duto de comunicação seguro na Internet, permite a identificação do servidor e do cliente através de certificados digitais, eliminando a necessidade de identificação do usuário através de nome ou código de usuário e senha.

O modelo de comunicação segue o padrão de Web Services definido pelo WS-I Basic Profile.

A troca de mensagens entre os Web Services do ambiente do Sistema de Recepção da NF-e e o aplicativo da empresa será realizada no padrão SOAP versão 1.2, com troca de mensagens XML no padrão Style/Enconding: Document/Literal.

A chamada de diferentes Web Services é realizada com o envio de uma mensagem XML através do parâmetro nfeDadosMsg.

A versão do leiaute da mensagem XML contida no parâmetro nfeDadosMsg será informada no elemento versaoDados do tipo string localizado no elemento nfeCabecMsg do SOAP Header. Exemplo de uma mensagem requisição padrão SOAP:

      <?xml version="1.0" encoding="utf-8"?>
      <soap12:Envelope xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xmlns:xsd="http://www.w3.org/2001/XMLSchema" xmlns:soap12="http://www.w3.org/2003/05/soap-envelope">
       <soap12:Header>
        <nfeCabecMsg xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/sce/wsdl/NfeRecepcao2">
        <versaoDados>string</versaoDados>
        <cUF>string</cUF>
        </nfeCabecMsg>
       </soap12:Header>
       <soap12:Body>
        <nfeDadosMsg xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe/wsdl/NfeRecepcao2"> xml</nfeDadosMsg>
      </soap12:Body>
      </soap12:Envelope>

Exemplo de uma mensagem de retorno padrão SOAP:

      <soap12:Envelope xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" 
              xmlns:xsd="http://www.w3.org/2001/XMLSchema" 
              xmlns:soap12="http://www.w3.org/2003/05/soap-envelope">
        <soap12:Header>
          <nfeCabecMsg xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe/wsdl/NfeRecepcao2">
            <versaoDados>string</versaoDados>
            <cUF>string</cUF>
          </nfeCabecMsg>
        </soap12:Header>
        <soap12:Body>
        <nfeRecepcaoLote2Result xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe/wsdl/NfeRecepcao2">
        xml
        </nfeRecepcaoResult>
      </soap12:Body>
      </soap12:Envelope>
      <?xml version="1.0" encoding="utf-8"?>;

4.2.3. Padrão de Certificado Digital

O certificado digital utilizado no Sistema Nota Fiscal eletrônica será emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, tipo A1 ou A3, devendo conter o CNPJ da pessoa jurídica titular do certificado digital no campo OtherName OID =2.16.76.1.3.3 ou o CPF da pessoa física titular do certificado digital no campo OtherName OID=2.16.76.1.3.1.

Os certificados digitais serão exigidos em 2 (dois) momentos distintos:

    • Assinatura de Mensagens:
      O certificado digital utilizado para essa função deverá conter o CNPJ/CPF de um dos estabelecimentos da empresa emissora da NF-e .
      • Por mensagens, entenda-se: o Pedido de Autorização de Uso (Arquivo NF-e), o Pedido de Cancelamento de NF-e, o Pedido de Inutilização de Numeração de NF-e, o Registro de Evento e demais arquivos XML que necessitem de assinatura.
      • O certificado digital deverá ter o “uso da chave” previsto para a função de assinatura digital, respeitando a Política do Certificado.
    • Transmissão
      (durante a transmissão das mensagens entre o servidor do contribuinte e o Portal da Secretaria de Fazenda Estadual): O certificado digital utilizado para identificação do aplicativo do contribuinte deverá conter o CNPJ do responsável pela transmissão das mensagens, que não será necessariamente o CNPJ/CPF da empresa emissora da NF-e, devendo ter a extensão Extended Key Usage com permissão de "Autenticação Cliente".

4.2.4. Padrão de Assinatura Digital

As mensagens enviadas ao Portal da Secretaria de Fazenda Estadual são documentos eletrônicos elaborados no padrão XML e devem ser assinados digitalmente com um certificado digital que contenha o CNPJ de um dos estabelecimentos da empresa emissora da NF-e objeto do pedido. Alguns elementos estão presentes dentro do Certificado do contribuinte tornando desnecessária a sua representação individualizada no arquivo XML. Portanto, o arquivo XML não deve conter os elementos:

      <X509SubjectName>
      <X509IssuerSerial>
      <X509IssuerName>
      <X509SerialNumber>
      <X509SKI>

Deve-se evitar o uso das TAG abaixo, pois as informações serão obtidas a partir do Certificado do emitente:

      <KeyValue>
      <RSAKeyValue>
      <Modulus>
      <Exponent>

A NF-e utiliza um subconjunto do padrão de assinatura XML definido pelo http://www.w3.org/TR/xmldsig-core/, com o seguinte leiaute:

# Campo Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Descrição/Observação
XS01 Signature Raiz - - - -
XS02 SignedInfo G XS01 - 1-1 Grupo da Informação da assinatura
XS03 Canonicalization Method G XS02 - 1-1 Grupo do Método de Canonicalização
XS04 Algorithm A XS03 C 1-1 Atributo Algorithm de CanonicalizationMethod:
http://www.w3.org/TR/2001/REC-xml-c14n-20010315
XS05 SignatureMethod G XS02 - 1-1 Grupo do Método de Assinatura
XS06 Algorithm A XS05 C 1-1 Atributo Algorithm de SignatureMethod:
http://www.w3.org/2000/09/xmldsig#rsa-sha1
XS07 Reference G XS02 - 1-1 Grupo Reference
XS08 URI A XS07 C 1-1 Atributo URI da tag Reference
XS10 Transforms G XS07 - 1-1 Grupo do algorithm de Transform
XS11 unique_Transf_Alg RC XS10 - 1-1 Regra para o atributo Algorithm do Transform ser único.
XS12 Transform G XS10 - 2-2 Grupo de Transform
XS13 Algorithm A XS12 C 1-1 Atributos válidos Algorithm do Transform:
http://www.w3.org/TR/2001/REC-xml-c14n-20010315
http://www.w3.org/2000/09/xmldsig#enveloped-signature
XS14 XPath E XS12 C 0-N XPath
XS15 DigestMethod G XS07 - 1-1 Grupo do Método de DigestMethod
XS16 Algorithm A XS15 C 1-1 Atributo Algorithm de DigestMethod:
http://www.w3.org/2000/09/xmldsig#sha1
XS17 DigestValue E XS07 C 1 Digest Value (Hash SHA-1 – Base64)
XS18 SignatureValue G XS01 - 1-1 Grupo do Signature Value
XS19 KeyInfo G XS01 - 1-1 Grupo do KeyInfo
XS20 X509Data G XS19 - 1-1 Grupo do X509Data
XS21 X509Certificate E XS20 C 1-1 Certificado Digital X509 em Base64

A assinatura do Contribuinte na NF-e será feita na TAG identificada pelo atributo Id, cujo conteúdo deverá ser um identificador único (chave de acesso) precedido do literal ‘NFe’ para cada NF-e conforme leiaute descrito no documento MOC – Anexo I – Leiaute NF-e/NFC-e . O identificador único precedido do literal ‘#NFe’ deverá ser informado no atributo URI da TAG . Para as demais mensagens a serem assinadas, o processo é o mesmo mantendo sempre um identificador único para o atributo Id na TAG a ser assinada. Segue abaixo um exemplo:

      <NFe xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe" >
       <infNFe Id="NFe31060243816719000108550000000010001234567897" versao="1.01">
        ...
       </infNFe>
       <Signature xmlns="http://www.w3.org/2000/09/xmldsig#">
        <SignedInfo>
         <CanonicalizationMethod Algorithm="http://www.w3.org/TR/2001/REC-xml-c14n-20010315"/>
         <SignatureMethod Algorithm="http://www.w3.org/2000/09/xmldsig#rsa-sha1" />
         <Reference URI="#NFe31060243816719000108550000000010001234567897">
          <Transforms>
           <Transform Algorithm="http://www.w3.org/2000/09/xmldsig#enveloped-signature"/>
           <Transform Algorithm="http://www.w3.org/TR/2001/REC-xml-c14n-20010315"/>
          </Transforms>
          <DigestMethod Algorithm="http://www.w3.org/2000/09/xmldsig#sha1"/>
          <DigestValue>vFL68WETQ+mvj1aJAMDx+oVi928=</DigestValue>
         </Reference>
        </SignedInfo>
        <SignatureValue>IhXNhbdL1F9UGb2ydVc5v/gTB/y6r0KIFaf5evUi1i ...</SignatureValue>
        <KeyInfo>
         <X509Data>
          <X509Certificate>MIIFazCCBFOgAwIBAgIQaHEfNaxSeOEvZGlVDANB ... </X509Certificate>
         </X509Data>
        </KeyInfo>
       </Signature>
      </NFe>

Para o processo de assinatura o contribuinte não deve fornecer a Lista de Certificados Revogados, já que a mesma será montada e validada por cada Portal da Secretaria de Fazenda Estadual no momento da conferência da assinatura digital.

A assinatura digital do documento eletrônico deverá atender aos seguintes padrões adotados descritos na tabela abaixo:

4.2.4.1. Assinatura Digital com Certificado e-CPF

O Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) define que o certificado digital será emitido dentro do padrão ICP-Brasil, devendo conter o CNPJ da pessoa jurídica titular do certificado digital na extensão “Nome Alternativo para o Requerente” (“OtherName”), com o OID = 2.16.76.1.3.3.

Isso se mantém, incluindo a partir da NT 2018.001 a possibilidade de utilização do certificado digital do tipo “e-CPF”, com o CPF da pessoa física na mesma extensão do certificado, com o OID = 2.16.76.1.3.1. Da mesma forma que o certificado digital para pessoa jurídica, o “e-CPF” poderá ser usado na transmissão dos dados e/ou na assinatura dos documentos. No caso da assinatura de documentos XML, o CPF constante no certificado digital deverá coincidir com o CPF do emitente da NF-e.

4.2.5. Validação de Assinatura Digital pela Secretaria de Fazenda Estadual

O Procedimento para a validação da assinatura digital adotado pelas Secretarias de Fazenda Estaduais é:

    1. Extrair a chave pública do certificado;
    2. Verificar o prazo de validade do certificado utilizado;
    3. Montar e validar a cadeia de confiança dos certificados validando também a LCR (Lista de Certificados Revogados) de cada certificado da cadeia;
    4. Validar o uso da chave utilizada (Assinatura Digital) de tal forma a aceitar certificados somente do tipo A (não serão aceitos certificados do tipo S);
    5. Garantir que o certificado utilizado é de um usuário final e não de uma Autoridade Certificadora;
    6. Adotar as regras definidas pelo RFC 3280 para as LCR e cadeia de confiança;
    7. Validar a integridade de todas as LCR utilizadas pelo sistema;
    8. Prazo de validade de cada LCR utilizada (verificar data inicial e final).

A forma de conferência da LCR fica a critério de cada Secretaria de Fazenda Estadual, podendo ser feita de 2 (duas) maneiras: Online ou Download periódico. As assinaturas digitais das mensagens serão verificadas considerando a lista de certificados revogados disponível no momento da conferência da assinatura.

4.2.6. Resumo dos Padrões Técnicos

A tabela abaixo resume os principais padrões de tecnologia utilizados

      Resumo dos Padrões Técnicos
      Parâmetro Padrão
      Web Services Padrão definido pelo WS-I Basic Profile 1.1 (http://www.ws-i.org/Profiles/BasicProfile-1.1-2004-08-24.html).
      Meio lógico de comunicação Web Services, disponibilizados pelo Portal da Secretaria de Fazenda Estadual.
      Meio físico de comunicação Internet
      Protocolo Internet TLS versão 1.2, com autenticação mútua através de certificados digitais.
      Padrão de troca de mensagens SOAP versão 1.2.
      Padrão da mensagem XML no padrão Style/Encoding: Document/Literal.
      Padrão de certificado digital X.509 versão 3, emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, do tipo A1 ou A3, devendo conter o CNPJ do proprietário do certificado digital.
      Para transmissão, utilizar o certificado digital do responsável pela transmissão.
      Padrão de assinatura digital XML Digital Signature, Enveloped, com certificado digital X.509 versão 3, com chave privada de tamanho variável, conforme o padrão da ICP-Brasil (1024, 2048, ou mais bits), com padrões de criptografia assimétrica RSA, algoritmo message digest SHA-1 e utilização das transformações Enveloped e C14N.
      Validação de assinatura digital Será validada além da integridade e autoria, a cadeia de confiança com a validação das LCR.
      Padrões de preenchimento XML Campos não obrigatórios do Schema que não possuam conteúdo terão suas tags suprimidas no arquivo XML.
      Máscara de números decimais e datas estão definidas no Schema XML.
      Nos campos numéricos inteiro, não incluir a vírgula ou ponto decimal.
      Nos campos numéricos com casas decimais, utilizar o “ponto decimal” na separação da parte inteira.

4.2.7. Colunas das Tabelas de Leiaute de Mensagens

As colunas utilizadas nas tabelas que definem as mensagens XML contêm informações conforme descrito na tabela abaixo.

      Colunas das tabelas de leiaute de mensagens
      Nome da Coluna Informação contida
      # Número de referência da tag XML
      Campo Nome da tag XML
      Ele Tipo de elemento, podendo assumir os valores:
      • A=Versão
      • Id=Identificador da TAG a ser assinada
      • G=Grupo
      • CG=Grupo exclusivo (Choice Group: somente um dos grupos pode existir)
      • E=Elemento
      • CE=Elemento exclusivo (Choice Element: somente um dos elementos pode existir)
      Pai Número de referência da tag XML que contém esta tag XML
      Tipo Tipo de dado, podendo assumir os valores:
      • C=Caractere (alfanumérico)
      • N=Número
      • D=Data no formato AAAA-MM-DD
      • DH=Data e hora no formato UTC (Universal Coordinated Time): AAAA-MM-DDThh:mm:ssTZD, onde:
      • AAAA=Ano com quatro dígitos
      • MM=Mês com dois dígitos
      • DD=Dia com dois dígitos
      • T=Letra “T”
      • HH=Hora (de 00 a 23)
      • MM=Minuto
      • SS=Segundo
      • TZD=Distância em horas do meridiano de Greenwich (zona horária)
      Ocor. Quantidade de ocorrências:
      • 1-1: elemento obrigatório com no máximo uma ocorrência
      • 0-1: elemento opcional com no máximo uma ocorrência
      • 1-n: elemento obrigatório com no máximo “n” ocorrências
      • 0-n: elemento opcional com no máximo “n” ocorrências
      Tam. Tamanhos aceitos, conforme tabela de Notação e exemplos de tamanhos de elementos em tabelas de leiaute XML, abaixo.
      Descrição/ Observação Comentários explicativos desta tag XML
      Notação e Exemplos de Tamanhos de Elementos em Tabelas de Leiaute XML
      Tam. Observação
      x Tamanho do elementos
      • ex.: 5: o campo deve conter um valor com cinco posições
      x-y Tamanho mínimo de “x”, máximo de “y”
      • ex.: 0-10: neste exemplo, o campo pode conter nenhum valor (tamanho “0”) até um valor de até dez posições.
      xvn Campo de valor, com tamanho de “x” posições na parte inteira, seguido pelo “ponto decimal” e com “n” casas decimais.
      • ex.: 11v4: Número com onze posições no inteiro e quatro casas decimais.
      xv(n-m) Campo de valor, com tamanho de “x” posições na parte inteira, seguido pelo “ponto decimal” e com entre “n” e “m” casas decimais
      • ex.: 11v(0-6): Número com onze posições no inteiro, com zero a 6 casas decimais. No caso de “zero” casas decimais, o ponto decimal não deve ser informado.
      (x-y)v(n-m) Campo de valor com tamanho mínimo de “x” e no máximo de “y” posições, com entre “n” e “m” casas decimais
      • ex.: 1-11v(0-6): Número deve ter entre uma e onze posições, com zero a seis casas decimais.
      Valores separados por vírgulas O elemento dever ser informado com o tamanho de uma das opções listadas
      • ex.: 1, 3, 5, 8: Campo deve ser informado com um do quatro tamanhos fixos na quantidade de caracteres.

4.3. Modelo Operacional

A solicitação de serviço poderá ser atendida na mesma conexão ou ser armazenada em filas de processamento nos serviços mais críticos para um melhor aproveitamento dos recursos de comunicação e de processamento das Secretarias de Fazenda Estaduais, ou seja, os serviços podem ser síncronos ou assíncronos em função da forma de processamento da solicitação de serviços:

    • Serviços síncronos – o processamento da solicitação de serviço é concluído na mesma conexão, com a devolução de uma mensagem com o resultado do processamento do serviço solicitado;
    • Serviços assíncronos – o processamento da solicitação de serviço não é concluído na mesma conexão, havendo a devolução de uma mensagem de resposta com um recibo que apenas confirma o recebimento da solicitação de serviço. O aplicativo do contribuinte deverá realizar uma nova conexão para consultar o resultado do processamento do serviço solicitado anteriormente.

As solicitações de serviços que exigem processamento intenso serão executadas de forma assíncrona e as demais solicitações de serviços de forma síncrona, conforme descrito na tabela abaixo:

      Forma de Implementação dos Serviços Web
      Serviço Implementação
      Autorização de NF-e Síncrona/Assíncrona
      Inutilização de Numeração de NF-e Síncrona
      Consulta da situação atual da NF-e Síncrona
      Consulta do status do serviço Síncrona
      Consulta cadastro Síncrona
      Registro de eventos Síncrona

Os Web Services disponibilizam os serviços que serão utilizados pelos aplicativos dos contribuintes. O mecanismo de utilização dos Web Services segue as seguintes premissas:

    1. É disponibilizado um Web Service por serviço, existindo um método para cada tipo de serviço, com exceção do registro de eventos, que poderão ser atendidos por Web Services diferentes conforme o tipo de evento;
    2. Para os serviços síncronos
      , o envio da solicitação e a obtenção do retorno serão realizados na mesma conexão através de um único método;
    3. Para os serviços assíncronos
      , o método de envio retorna uma mensagem de confirmação de recebimento da solicitação de serviço com o recibo e a data e hora local de recebimento da solicitação ou retorna uma mensagem de erro;
      1. As Secretarias de Fazenda Estaduais se comprometem a processar os lotes de notas fiscais recebidas em até 3 minutos em no mínimo 95% do total do volume recebido no período de 24 horas. Este indicador de performance será constantemente avaliado e aperfeiçoado;
      2. No recibo de recepção do lote, também será informado o tempo médio de resposta do serviço nos últimos minutos; as empresas poderão verificar a performance do serviço de processamento dos lotes, verificando o tempo médio de resposta do serviço nos últimos 5 minutos;
      3. Cada Portal de Secretaria de Fazenda Estadual disponibilizará o resultado do processamento do lote por um período mínimo de 24 horas (NfeRetAutorizacao). Após o término do processamento, a informação da situação atual de cada nota será disponibilizada para consulta individual (nfeConsulta);
    4. As URL dos Web Services encontram-se disponíveis no Portal Nacional da NF-e; mediante acesso à URL pode ser obtido o WSDL (Web Services Description Language) de cada Web Service;
    5. O processo de utilização dos Web Services sempre é iniciado pelo contribuinte enviando uma mensagem nos padrões XML e SOAP, através do protocolo TLS com autenticação mútua;
    6. A ocorrência de qualquer erro na validação dos dados recebidos interrompe o processo com a disponibilização de uma mensagem contendo o código e a descrição do erro.

4.3.1. Serviços Síncronos

As solicitações de serviços de implementação síncrona são processadas imediatamente e o resultado do processamento é obtido em uma única conexão, conforme o fluxo exposto na figura abaixo:

ServicoImplementacaoSincrona

Etapas do processo:

    1. O aplicativo do contribuinte inicia a conexão enviando uma mensagem de solicitação de serviço para o Web Service;
    2. O Web Service recebe a mensagem de solicitação de serviço e encaminha ao aplicativo da NF-e que irá processar o serviço solicitado;
    3. O aplicativo da NF-e recebe a mensagem de solicitação de serviço e realiza o processamento, devolvendo uma mensagem de resultado do processamento ao Web Service;
    4. O Web Service recebe a mensagem de resultado do processamento e o encaminha ao aplicativo do contribuinte;
    5. O aplicativo do contribuinte recebe a mensagem de resultado do processamento e, caso não exista outra mensagem, encerra a conexão.

4.3.2. Serviços Assíncronos

As solicitações de serviços de implementação assíncrona são processadas de forma distribuída por vários processos e o resultado do processamento somente é obtido em uma segunda conexão.

A figura abaixo apresenta o fluxo simplificado de funcionamento de um serviço de implementação assíncrona.

ServicoImplementacaoAssincrona

Etapas do processo:

    1. O aplicativo do contribuinte inicia a conexão enviando uma mensagem de solicitação de serviço para o Web Service de recepção de solicitação de serviços;
    2. O Web Service de recepção de solicitação de serviços recebe a mensagem de solicitação de serviço e a coloca na fila de serviços solicitados, acrescentando o CNPJ do transmissor obtido do certificado digital do transmissor;
    3. O Web Service de recepção de solicitação de serviço retorna o recibo da solicitação de serviço e a data e hora de recebimento da mensagem no Web Service;
    4. O aplicativo do contribuinte recebe o recibo e o coloca na fila de recibos de serviços solicitados e ainda não processados e, caso não exista outra mensagem, encerra a conexão;
    5. Na Secretaria de Fazenda Estadual a solicitação de serviços é retirada da fila de serviços solicitados pelo aplicativo da NF-e;
    6. O serviço solicitado é processado pelo aplicativo da NF-e e o resultado do processamento é colocado na fila de serviços processados;
    7. O aplicativo do contribuinte retira um recibo da fila de recibos de serviços solicitados;
    8. O aplicativo do contribuinte envia uma consulta de recibo, iniciando uma conexão com o Web Service para consulta de recibo;
    9. O Web Service para consulta de recibo recebe a mensagem de consulta recibo e localiza o resultado de processamento da solicitação de serviço;
    10. O Web Service para consulta de recibo devolve o resultado do processamento ao aplicativo contribuinte;
    11. O aplicativo do contribuinte recebe a mensagem de resultado do processamento e, caso não exista outra mensagem, encerra a conexão.

4.3.3. Filas e Mensagens

As filas de mensagens de solicitação de serviços são necessárias para a implementação do processamento assíncrono das solicitações de serviços.

As mensagens de solicitações de serviços no processamento assíncrono são armazenadas em uma fila de entrada.

Para ilustrar como as filas armazenam as informações, observe o diagrama exposto na figura abaixo.

FilaMensagem

A estrutura de um item é composta pela área de controle (identificador) e pela área de detalhe. As seguintes informações são adotadas como atributos de controle:

    • CNPJ do transmissor: CNPJ da empresa que enviou a mensagem que não necessita estar vinculado ao CNPJ do estabelecimento emissor da NF-e. Somente o transmissor da mensagem terá acesso ao resultado do processamento das mensagens de solicitação de serviços;
    • Recibo de entrega: Número sequencial único atribuído para a mensagem pela Secretaria de Fazenda Estadual. Este atributo identifica a mensagem de solicitação de serviços na fila de mensagem;
    • Data e hora de recebimento da mensagem: Data e hora local do instante de recebimento da mensagem atribuída pela Secretaria de Fazenda Estadual. Este atributo é importante como parâmetro de desempenho do sistema, eliminação de mensagens, adoção do regime de contingência, etc. O tempo médio de resposta é calculado com base neste atributo.

A área de mensagem contém uma área de cabeçalho e a área de dados em formato XML.

Para processar as mensagens de solicitações de serviços, a aplicação da NF-e irá retirar a mensagem da fila de entrada de acordo com a ordem de chegada, devendo armazenar o resultado do processamento da solicitação de serviço em uma fila de saída.

A fila de saída terá a mesma estrutura da fila de entrada, sendo a única diferença o conteúdo do detalhe da mensagem, que contém o resultado do processamento da solicitação de serviço em formato XML.

O tempo médio de resposta que mede a performance do serviço de processamento dos lotes é calculado com base no tempo decorrido entre o momento de recebimento da mensagem e o momento de armazenamento do resultado do processamento da solicitação de serviço na fila de saída.

Nota: O termo fila é utilizado apenas para designar um repositório de recibos emitidos. A implementação da fila poderá ser feita através de Banco de Dados ou qualquer outra forma, sendo transparente ao contribuinte que realizará a consulta do processamento efetuado (processos assíncronos).

4.3.4. Número do Recibo de Lote

O número do Recibo do Lote deve ser gerado pelo Portal da Secretaria de Fazenda Estadual, com a seguinte regra de formação, que também pode ser vista na Tabela 4 7:

    • 2 posições com o Código da UF onde foi entregue o lote (codificação do IBGE);
    • 1 posição com o Tipo de Autorizador (0 ou 1=SEFAZ normal, 2=Contingência SCAN-RFB, 3=SEFAZ VIRTUAL-RS, 4=SEFAZ VIRTUAL-RFB);
    • 12 posições numéricas sequenciais.
      Estrutura do recibo do lote
      Campo Código da UF Tipo Autorizador Sequencial
      Quantidade de caracteres 02 01 12

4.3.5. Número do Protocolo

O número do protocolo (nProt) é gerado pelo Portal da Secretaria da Fazenda Estadual ou da Secretaria da Receita Federal do Brasil para identificar univocamente as transações realizadas de autorização de uso, denegação de uso, cancelamento de NF-e e inutilização de numeração de NF-e.

A regra de formação do número do protocolo pode ser vista na tabela abaixo

      Estrutura do número do protocolo
      9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9
      Tipo Autorizador Código da UF Ano sequencial de 10 posições
    • 1 posição para indicar o Tipo Autorizado:
      • 1=Secretaria de Fazenda Estadual;
      • 2=Receita Federal;
      • 3=SEFAZ Virtual RS ;
      • 4=SEFAZ Virtual RFB;
    • 2 posições para o código da UF do IBGE
    • 2 posições para o ano
    • 10 posições para o sequencial no ano

4.3.6. Tempo Médio de Resposta

O tempo médio de resposta é um indicador que mede a performance do serviço de processamento dos lotes dos últimos 5 minutos.

O tempo médio de processamento de uma NF-e é obtido pela divisão do tempo decorrido entre o recebimento da mensagem e o momento de armazenamento da mensagem de processamento do lote pela quantidade de NF-e existentes no lote.

O tempo médio de resposta é a média dos tempos médios de processamento de uma NF-e dos últimos 5 minutos.

Caso o tempo médio de resposta fique abaixo de 1 (um) segundo, o tempo será informado como 1 segundo. Arredondar as frações de segundos para cima.

4.3.7. Ambientes de Homologação e de Produção

As Secretarias de Fazenda Estaduais mantêm dois ambientes para recepção de NF-e. O ambiente de homologação é específico para a realização de testes e integração das aplicações do contribuinte durante a fase de implementação e adequação do sistema de emissão de NF-e do contribuinte, e nos casos em que este sistema sofre alterações após entrar em regime de operação normal.

A autorização de uso de NF-e no ambiente de produção, nos termos das cláusulas quarta e quinta do Ajuste SINIEF 07/05 tem o efeito de permitir que o arquivo da NF-e seja utilizado como documento fiscal.

A utilização pelo contribuinte de qualquer um dos dois ambientes fica condicionada a prévia autorização da Secretaria de Fazenda, Finanças ou Tributação de sua UF, através do respectivo processo de credenciamento.

O acesso a cada um dos ambientes será concedido mediante prévia requisição do contribuinte ou de ofício, caso seja de interesse da Administração Tributária.

A relação dos Web Services em operação está disponível no Portal Nacional:

A documentação do WSDL pode ser obtida na internet acessando o endereço do Web Service desejado.

    • Exemplificando, para obter o WSDL de cada um dos Web Services acione o navegador Web (Internet Explorer, por exemplo) e digite o endereço desejado seguido do literal ‘?WSDL’.

Sobre as Condições de Teste para as Empresas

O ambiente de homologação deve ser usado para que as empresas possam efetuar os testes necessários nas suas aplicações, antes de passar a consumir os serviços no ambiente de produção.

Em relação à massa de dados para que os testes possam ser efetuados, lembramos que podem ser geradas NF-e no ambiente de homologação à critério da empresa (NF-e sem valor fiscal). As NF-e no ambiente de homologação podem ser geradas por aplicativo da própria empresa, ou usando o Programa Emissor Público, com a mesma finalidade.

Os testes no ambiente de produção, quando liberado este ambiente, por falha da aplicação da empresa podem disparar os mecanismos de controle de uso indevido , impedindo, por exemplo, uma nova Consulta a Relação de Documentos Destinados para documentos que já foram consultados anteriormente.

4.3.8. Uso Indevido

A análise do comportamento atual das aplicações das empresas (“aplicação cliente”) permite identificar algumas situações de uso indevido nos ambientes autorizadores. Atualmente, várias UF autorizadoras de documentos fiscais eletrônicos estão tendo seus serviços utilizados de forma indevida por alguns contribuintes. Esse uso indevido pode comprometer a estabilidade dos Web Services e resultar na saturação dos recursos, deixando o ambiente autorizador inoperante, podendo também ser interpretadas como ataques aos recursos de processamento, rede e armazenamento.

Portanto, para preservar os sistemas autorizadores, observado um comportamento indevido da aplicação de alguma empresa no consumo dos diversos Web Services, a Sefaz autorizadora, a seu critério, poderá implantar as regras de validação de Consumo Indevido.

O contribuinte que estiver utilizando indevidamente os sistemas poderá sofrer as penalidades definidas na legislação de cada UF.

Como exemplo maior do mau uso do ambiente, ressalta-se a falta de controle de algumas aplicações que entram em “loop”, consumindo recursos de forma indevida, sobrecarregando principalmente o canal de comunicação com a Internet, além da capacidade de processamento dos serviços expostos pelas Sefaz.

Existem controles para identificar as situações de uso indevido de sucessivas tentativas de busca de registros já disponibilizados anteriormente.

As novas tentativas serão rejeitadas com o erro “656–Rejeição: Consumo Indevido”.

O erro e problema mais comum encontrado pelas Sefaz é o envio repetido (em loop) de requisições para os Web Services dos sistemas autorizadores de documentos fiscais eletrônicos. Normalmente isso ocorre devido algum erro na aplicação do emissor de documentos fiscais eletrônicos ou má utilização do usuário.

Após o envio de uma requisição para o sistema autorizador, essa requisição pode ser autorizada ou rejeitada. Caso ela seja rejeitada, o usuário do sistema deverá verificar o motivo da rejeição e corrigi-la, se assim desejar, ou caso a rejeição seja indevida (o sistema autorizador rejeitou de forma equivocada) deverá entrar em contato com a SEFAZ autorizadora.

A tabela abaixo apresenta alguns exemplos de Consumo Indevido dos Web Services existentes:

      Exemplos de consumo indevido de Web Services
      Web Service Aplicação com erro/problema
      Envio de Lote de NF-e
      • Aplicação da empresa em “looping” enviando o mesmo Lote de NF-e rejeitado por erro de Schema, ou com NF e rejeitada por um erro específico
      • Usuário do sistema fica enviando manualmente a mesma NF-e
      Consulta Resultado do Lote
      • Aplicação da empresa efetua em “looping” consultando os números de Recibo de Lote em sequência, mesmo para Número de Recibo que não foram gerados para sua empresa
      • Usuário do sistema fica enviando manualmente a mesma consulta
      Registro de Evento da NF-e
      • Aplicação da empresa em “looping” enviando o mesmo Pedido de Cancelamento ou Evento, que sempre é rejeitado
      • Usuário do sistema fica enviando manualmente o mesmo cancelamento ou evento
      Inutilização de Numeração
      • Aplicação da empresa em “looping” enviando o mesmo pedido de inutilização, que sempre é rejeitado
      • Usuário do sistema fica enviando manualmente o mesmo pedido de Inutilização
      Consulta Situação da NF-e (Consulta Protocolo)
      • Algumas empresas utilizam esta consulta para verificar a disponibilidade dos serviços da SEFAZ Autorizadora, consultando a mesma Chave de Acesso, em “looping”
      • Algumas empresas mantêm em “looping” uma consulta as Chaves de Acesso de NF-e destinadas para sua empresa
        • Em alguns casos, fica sendo consultada uma Chave de Acesso inexistente durante meses
      • Usuário do sistema fica enviando manualmente o mesmo pedido de consulta da NF-e
      Consulta Status Serviço
      • Aplicação em “loop” consumindo o Web Service em uma frequência maior do que a prevista

4.4. Padrão de Mensagens dos Web Services

As chamadas dos Web Services disponibilizados pelos Web Service da NF-e e os respectivos resultados do processamento são realizadas através das mensagens com o padrão mostrado na figura abaixo, onde:

    • versaoDados: versão do leiaute da estrutura XML informado na área de dados;
    • Área de Dados estrutura XML variável definida na documentação do Web Service acessado.
PadraoMensagemChamadaRetorno

4.4.1. Informação de Controle e Área de Dados das Mensagens

A criação das variáveis de “Código da UF” e “Versão dos Dados” no SOAP Header (ou “Área de Cabeçalho”) foi uma decisão inicial do Projeto NF-e, quando ainda não se tinha muitas informações sobre a capacidade de processamentos dos Web Services pelas SEFAZ. Na época, esta decisão foi tomada para conseguir rejeitar previamente as mensagens enviadas para um ambiente de autorização diferente do previsto, sem precisar “abrir” os dados da mensagem.

As variáveis do SOAP Header (“cabeçalho”) constam também na mensagem enviado pela Empresa e observado que, a cada troca de versão do leiaute XML, este controle tem atrapalhado, já que as empresas montam corretamente a mensagem, mas algumas vezes esquecem-se de alterar os dados do cabeçalho.

Na versão 4.0 do leiaute da NF-e foi eliminado o uso de variáveis no SOAP Header (eliminada a “Área de Cabeçalho”) na requisição enviada para todos os Web Services previstos no Sistema NFE.

Portanto, foram eliminadas também as regras de validação relacionadas com o controle da chamada ao Web Service que usam estas variáveis do SOAP Header. Exemplo do SOAP Header que não será mais necessário:

       <soap12:Header>
          <nfeCabecMsg xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe/wsdl/nfeAutorizacao">
            <versaoDados>string</versaoDados>
            <cUF>string</cUF>
          </nfeCabecMsg>
       </soap12:Header>

A informação armazenada na área de dados é um documento XML que deve atender o leiaute definido na documentação do Web Service acessado:

       <soap12:Body>
       <nfeAutorizacaoResponse xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe/wsdl/nfeAutorizacao">
         <nfeRetornoMsg>xml</nfeRetornoMsg>
       </nfeAutorizacaoResponse>

4.4.2. Validação da Estrutura XML das Mensagens dos Web Services

As informações são enviadas ou recebidas dos Web Services através de mensagens no padrão XML definido na documentação de cada Web Service.

As alterações de leiaute e da estrutura de dados XML realizadas nas mensagens são controladas através da atribuição de um número de versão para a mensagem.

Um Schema XML é uma linguagem que define o conteúdo do documento XML, descrevendo os seus elementos e a sua organização, além de estabelecer regras de preenchimento de conteúdo e de obrigatoriedade de cada elemento ou grupo de informação.

A validação da estrutura XML da mensagem é realizada por um analisador sintático (parser) que verifica se a mensagem atende as definições e regras de seu Schema XML.

Qualquer divergência da estrutura XML da mensagem em relação ao seu Schema XML provoca um erro de validação do Schema XML.

A primeira condição para que a mensagem seja validada com sucesso é que ela seja submetida com êxito ao Schema XML correspondente.

Assim, os aplicativos do contribuinte devem estar preparados para gerar as mensagens no leiaute em vigor, devendo ainda informar a versão do leiaute da estrutura XML da mensagem no campo versaoDados da área de cabeçalho da mensagem.

4.4.3. Schemas XML das Mensagens dos Web Services

Toda mudança de leiaute das mensagens dos Web Services implica na atualização do seu respectivo Schema XML.

A identificação da versão dos Schemas será realizada com o acréscimo do número da versão no nome do arquivo precedida do literal ‘_v’, conforme os exemplos a seguir:

    • enviNFe_v1.03.xsd
      • o Schema XML de Envio de NF-e, versão 1.03
    • leiauteNFe_v10.15.xsd
      • Schema XML dos tipos básicos da NF-e, versão 10.15

A maioria dos Schemas XML da NF-e utilizam as definições de tipos básicos ou tipos complexos que estão definidos em outros Schemas XML (ex.: tiposBasico_v1.00.xsd, etc.), nestes casos, a modificação de versão do Schema básico será repercutida no Schema principal.

Por exemplo, o tipo numérico de 15 posições com 2 decimais é definido no Schema tiposBasico_v1.00.xsd, caso ocorra alguma modificação na definição deste tipo, todos os Schemas que utilizam este tipo básico devem ter a sua versão atualizada e as declarações “import” ou “include” devem ser atualizadas com o nome do Schema básico atualizado.

Exemplo de Schema XML:

      <?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
      <xs:schema xmlns:ds="http://www.w3.org/2000/09/xmldsig#" 
            xmlns:xs="http://www.w3.org/2001/XMLSchema" 
            xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe" 
            targetNamespace="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe" 
            elementFormDefault="qualified" 
            attributeFormDefault="unqualified">
       <xs:import namespace="http://www.w3.org/2000/09/xmldsig#" schemaLocation="xmldsig-core-schema_v1.01.xsd"/>
       <xs:include schemaLocation="tiposBasico_v1.00.xsd"/>
       <xs:element name="NFe">
          <xs:annotation>
           <xs:documentation>Nota Fiscal Eletrônica</xs:documentation>
          </xs:annotation>

As modificações de leiaute das mensagens dos Web Services podem ser causadas por necessidades técnicas ou em razão da modificação de alguma legislação. As modificações decorrentes de alteração da legislação deverão ser implementadas nos prazos previstos no ato normativo que introduziu a alteração. As modificações de ordem técnica serão divulgadas pela Coordenação Técnica do Sistema e poderão ocorrer sempre que se fizerem necessárias.

4.5. Versão dos Schemas

4.5.1. Controle de Versão

O controle de versão de cada um dos schemas válidos para o Sistema Nota Fiscal Eletrônica compreende uma definição nacional sobre:

    • qual a versão vigente (versão mais atualizada);
    • quais são as versões anteriores ainda suportadas por todas as SEFAZ.

Este controle de versões permite a adaptação dos sistemas de informática das empresas participantes do Sistema em diferentes datas; desta forma, algumas empresas poderão estar com uma versão de leiaute mais atualizada, enquanto outras empresas poderão ainda estar operando com mensagens em um leiaute anterior.

Não existem mudanças frequentes de leiaute de mensagens e as empresas dispõem de um prazo razoável para implementar as mudanças necessárias, conforme acordo operacional estabelecido.

Mensagens recebidas com uma versão de leiaute não suportada serão rejeitadas com uma mensagem de erro específica na versão do leiaute de resposta mais antiga em uso.

4.5.2. Liberação das Versões dos Schemas para o Sistema da NF Eletrônica

Os schemas válidos para o Sistema da Nota Fiscal Eletrônica são disponibilizados no Portal Nacional da NF-e, após terem sido liberados pela Coordenação Técnica do Sistema.

A cada nova liberação é disponibilizado um arquivo compactado contendo o conjunto de schemas a serem utilizados pelas empresas para a geração dos arquivos XML.

Este arquivo é denominado “Pacote de Liberação”, e numerado sequencialmente. Os pacotes de liberação são identificados pelas letras “PL”, seguida do número do pacote.

Exemplo: O pacote PL_001.zip é o “Pacote de Liberação” nº 1 de schemas da Nota Fiscal Eletrônica.

Os schemas válidos estão contidos no pacote de liberação e são identificados pelo seu nome, seguido da versão do respectivo schema.

Assim, para o schema de “Envio de Lotes de Nota Fiscal Eletrônica”, corresponderá um arquivo com a extensão .XSD, que terá o nome de “enviNFe_v9.99.xsd”, onde v9.99, corresponde a versão do respectivo schema.

Para identificar quais os schemas que sofreram alteração em um determinado pacote liberado, deve-se comparar o número da versão do schema deste pacote com o do pacote anterior, conforme exemplificado na tabela abaixo.

      Exemplo de identificação de Schema Alterado em um pacote de liberação
      Pacote PL_001.ZIP PL_002.ZIP
      Data Liberação 01/04/2006 01/06/2006
      Schemas enviNFe_v1.00.xsd enviNFe_v1.30.xsd
      inutNFe_v1.00.xsd inutNFe_v1.00.xsd
      cancNFe_v1.00.xsd cancNFe_v1.00.xsd
      tiposBasico_v1.00.xsd tiposBasico_v1.01.xsd

Para as atualizações de versões que decorrem de correção de regra de validação, modificação da obrigatoriedade de campo, etc., que não modificam a estrutura do Schema através da inclusão ou exclusão de campos, serão liberados novos pacotes de liberação sem a atualização do número do pacote.

Nestas situações os pacotes mais recentes serão identificados com o acréscimo de letras minúscula do alfabeto, como por exemplo: PL_002a.ZIP, indicando que se trata da primeira versão corrigida do PL_002.ZIP.

4.5.3. Schemas e Seus Pacotes de Liberação

A Tabela abaixo lista os Web Services do Sistema NF-e, juntamente com seus métodos e respectivas funções.

      Relação de Web Services do Sistema NF-e
      Serviço Função Web Service
      Autorização de Lote de NF-e Recepção de mensagens de lote de NF-e NFeAutorizacao
      Consulta Recibo do Lote Retorno do resultado do processamento do lote de NF-e NFeRetAutorizacao
      Inutilização de numeração NF-e Solicitações de inutilização de numeração NFeInutilizacao
      Consulta Protocolo da NF-e Solicitações de consulta da situação atual da NF-e NFeConsultaProtocolo
      Consulta Status de Serviço da NF-e Consulta do status do serviço prestado pelo Portal da Secretaria de Fazenda Estadual NFeStatusServico
      Consulta Cadastro Consulta cadastro de contribuintes do ICMS da unidade federada NfeConsultaCadastro
      Distribuição aos interessados Distribuição de informações resumidas e documentos fiscais eletrônicos de interesse de um ator. (NT 2014.002) NFeDistribuicaoDFe
      Registro de Evento Recepção de mensagem de Evento da NF-e NFeRecepcaoEvento

A tabela abaixo apresenta os schemas XML utilizados nos serviços listados na Tabela de Relação de Web Services do Sistema NF-e(acima), suas versões e o link para a página que detalha o Web Service.

      Schemas e Pacotes de Liberação
      WS Schema PL vers Observação
      NFeAutorização enviNFe A 4.00 Mensagem de envio de lote de NF-e
      retEnviNFe A 4.00 Mensagem de retorno do de envio de lote de NF-e
      NFeRetAutorizacao consReciNFe A 4.00 Mensagem de consulta processamento do lote de NF-e transmitida
      retConsReciNFe A 4.00 Mensagem de retorno da consulta de processamento do lote de NF-e
      NFeInutilização inutNFe A 4.00 Mensagem de solicitação de inutilização de numeração de NF-e
      retInutNFe A 4.00 Mensagem de retorno da solicitação de inutilização de numeração de NF-e
      NFeConsulta Protocolo consSitNFe A 4.00 Mensagem de consulta da situação atual da NF-e
      retConsSitNFe A 4.00 Mensagem de retorno da consulta da situação atual da NF-e
      NFeStatus Servico consStatServ A 4.00 Mensagem da consulta do status do serviço de autorização de NF-e
      retConsStatServ A 4.00 Mensagem de retorno da consulta do status do serviço de autorização de NF-e
      NFeConsultaCadastro consCad B 2.00 Mensagem de consulta ao cadastro de contribuintes do ICMS
      retConsCad B 2.00 Mensagem de retorno da consulta ao cadastro de contribuintes do ICMS
      NFeDistribuicaoDFe distDFeInt C 1.01 Mensagem de pedido de distribuição de DF-e de interesse do ator
      retDistDFeInt C 1.01 Estrutura XML com os documentos de interesse do ator
      resNFe C 1.01 Estrutura XML com o conjunto de informações resumidas da NF-e
      resEvento C 1.01 Estrutura XML com o conjunto de informações resumidas de um evento da NF-e
      NFeRecepcaoEvento procEventoNFe D 1.00 Estrutura XML para disponibilização de evento pelo emissor para o destinatário
      envEventoCancNFe E 1.00 Mensagem de solicitação de registro de evento de cancelamento
      retEnvEventoCancNFe E 1.00 Mensagem de retorno da solicitação de registro de evento de cancelamento
      envCCe G 1.00 Mensagem de solicitação de registro de evento de carta de correção
      retEnvCCe G 1.00 Mensagem de retorno da solicitação de registro de evento de carta de correção
      envConfRecebto H 1.00 Mensagem de solicitação de registro de evento de manifestação do destinatário
      retEnvConfRecebto H 1.00 Mensagem de retorno da solicitação de registro de evento de evento de manifestação do destinatário
      envEPEC I 1.00 Mensagem de solicitação de registro de evento prévio de emissão em contingência
      retEnvEPEC I 1.00 Mensagem de retorno da solicitação de registro de evento prévio de emissão em contingência
      envRemIndus J 1.00 Mensagem de solicitação de registro de evento de pedido relacionado com a prorrogação do prazo de retorno de produtos de uma NF-e de remessa para industrialização por encomenda com suspensão do ICMS
      retEnvRemIndus J 1.00 Mensagem de retorno da solicitação de registro de evento relacionado com a pedido de prorrogação do prazo de retorno de produtos de uma NF-e de remessa para industrialização por encomenda com suspensão do ICMS

A tabela abaixo apresenta outros schemas XML que fazem parte dos pacotes de liberação que são utilizados pelos demais schemas, ou que são utilizados para montar pacotes de compartilhamentos de informação.

      Schemas e Pacotes de Liberação
      PL Schema vers Observação
      A nfe 4.00 Schema base da NF-e
      A leiauteConsSitNFe 4.00 Tipos básicos da consulta de situação da NF-e
      A leiauteConsStatServ 4.00 Tipos básicos da consulta de status de serviço
      A leiauteInutNFe 4.00 Tipos básicos da inutilização de numeração
      A leiauteNFe 4.00 Tipos básicos da NF-e
      A procInutNFe 4.00 Leiaute de compartilhamento de pedido de inutilização de numeração de NF-e
      A procNFe 4.00 Leiaute de compartilhamento da NF-e
      A tiposBasico 4.00 Tipos de dados utilizados no leiaute da NF-e
      A xmldsig-core-schema 1.01 Definições de assinatura digital para NF-e
      B leiauteConsultaCadastro 2.00 Leiaute da consulta cadastro
      B tiposBasico 1.03 Tipos de dados utilizados na consulta cadastro
      C tiposDistDFe 1.01 Tipos de dados utilizados no Pedido de Distribuição de DF-e
      C xmldsig-core-schema 1.01 Definições de assinatura digital para Pedido de Distribuição de DF-e
      D leiauteEvento 1.00 Tipos básicos de evento genérico
      D tiposBasico 1.03 Tipos de dados utilizados no leiaute de evento genérico
      D xmldsig-core-schema 1.01 Definições de assinatura digital para evento genérico
      E e110111 1.00 Evento Cancelamento
      E EventoCanc 1.00 Validação do evento Cancelamento
      E leiauteEventoCanc 1.00 Tipos básicos do evento Cancelamento
      E procEventoCanc 1.00 Leiaute para validação do proc Cancelamento
      E tiposBasico 1.03 Tipos de dados utilizados no leiaute do evento Cancelamento
      E xmldsig-core-schema 1.01 Definições de assinatura digital para registro do evento Cancelamento
      F e110112 1.00 Evento Cancelamento por Substituição
      F eventoCancSubst 1.00 Tipos básicos do evento Cancelamento por Substituição
      F leiauteEventoCancSubst 1.00 Leiaute chamado pelo schema eventoCancSubst
      F procEventoCancSubst 1.00 Leiaute para validação do proc Cancelamento por Substituição
      F tiposBasico 1.03 Tipos de dados utilizados no leiaute do evento Cancelamento por Substituição
      F xmldsig-core-schema 1.01 Definições de assinatura digital para registro do evento Cancelamento por Substituição
      G CCe 1.00 Schema base da Carta de Correção
      G e110110 1.00 Evento Carta de Correção
      G leiauteCCe 1.00 Tipos básicos do evento Carta de Correção
      G procCCeNFe 1.00 Leiaute de compartilhamento do evento Carta de Correção
      G tiposBasico 1.03 Tipos de dados utilizados no leiaute do evento Carta de Correção
      G xmldsig-core-schema 1.01 Definições de assinatura digital para registro do evento Carta de Correção
      H confRecebto 1.00 Schema base da Manifestação do Destinatário
      H e210200 1.00 Evento Confirmação de Operação pelo Destinatário
      H e210210 1.00 Evento Ciência da Operação pelo Destinatário (ou Ciência da Emissão)
      H e210220 1.00 Evento Desconhecimento da Operação pelo Destinatário
      H e210240 1.00 Evento Operação não Realizada
      H leiauteConfRecebto 1.00 Tipos básicos dos eventos de Manifestação do Destinatário
      H procConfRecebtoNFe 1.00 Leiaute de compartilhamento dos eventos de Manifestação do Destinatário
      H tiposBasico 1.03 Tipos de dados utilizados no leiaute dos eventos de Manifestação do Destinatário
      H xmldsig-core-schema 1.01 Definições de assinatura digital para registro dos eventos de Manifestação do Destinatário
      I EPEC 1.00 Schema base do Evento Prévio de Emissão em Contingência
      I e110140 1.00 Evento Prévio de Emissão em Contingência
      I leiauteEPEC 1.00 Tipos básicos do Evento Prévio de Emissão em Contingência
      I procEPEC 1.00 Leiaute de compartilhamento do Evento Prévio de Emissão em Contingência
      I tiposBasico 1.03 Tipos de dados utilizados no leiaute do Evento Prévio de Emissão em Contingência
      I xmldsig-core-schema 1.01 Definições de assinatura digital para registro do Evento Prévio de Emissão em Contingência
      J eventoRemIndus Schema base dos eventos relacionados com Pedido de Prorrogação da suspensão de ICMS em operações para industrialização por encomenda em outra UF
      J e111500 1.00 Pedido de Prorrogação 1º prazo
      J e111501 1.00 Pedido de Prorrogação 2º prazo
      J e111502 1.00 Cancelamento de Pedido de Prorrogação 1º prazo
      J e111503 1.00 Cancelamento de Pedido de Prorrogação 2º prazo
      J e411500 1.00 Evento Fisco Resposta ao Pedido de Prorrogação 1º prazo
      J e411501 1.00 Evento Fisco Resposta ao Pedido de Prorrogação 2º prazo
      J e411502 1.00 Evento Fisco Resposta ao Cancelamento de Prorrogação 1º prazo
      J e411503 1.00 Evento Fisco Resposta ao Cancelamento de Prorrogação 2º prazo
      J leiauteRemIndus 1.00 Tipos básicos dos eventos relacionados com Pedido de Prorrogação
      J procRemIndus 1.00 Leiaute de compartilhamento dos eventos relacionados com Pedido de Prorrogação
      J tiposBasico 1.03 Tipos de dados utilizados no leiaute dos eventos relacionados com Pedido de Prorrogação
      J xmldsig-core-schema 1.01 Definições de assinatura digital para registro dos eventos relacionados com Pedido de Prorrogação

5. Web Services

Para fins didáticos, optou-se por separar a descrição e especificação de cada um dos Web Services do projeto Nota Fiscal Eletrônica. Eles podem ser encontrados no submenu Web Services desta página e também nos links abaixo:

6. Distribuição dos Documentos com Autorização pela SEFAZ

Conforme previsto na cláusula décima do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, o emitente e o destinatário deverão manter em arquivo digital as Notas Fiscais eletrônicas pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais, devendo ser apresentadas à administração tributária, quando solicitado.

O emissor da Nota Fiscal Eletrônica deve enviar o arquivo digital da NF-e para o destinatário, seja de forma eletrônica ou por qualquer outro meio que possibilite o destinatário ter acesso ao arquivo digital.

O DANFE é um Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica e, ainda que hábil para acompanhar o trânsito de mercadorias, não substitui o arquivo da Nota Fiscal.

Os destinatários que não sejam credenciados para operar com a NF-e poderão escriturar a NF-e com base nas informações contidas no DANFE, que neste caso deverá ser mantido pelo prazo decadencial para apresentação à Administração Tributária quando solicitado.

6.1. Processo de Distribuição

A modalidade tecnológica de intercâmbio do documento eletrônico entre o emissor e receptor deve ser acordada entre ambos, respeitando o sigilo fiscal e o padrão de conteúdo de dados definido neste item. As formas mais comuns de troca de informações entre as empresas no comércio eletrônico (B2B) são:

    • troca de mensagens em sistema específico, baseado em WEB ou rede privativa;
    • troca de arquivos via EDI (Intercambio Eletrônico de Dados), baseado em WEB ou rede privada, ou outros protocolos de troca de arquivos rastreáveis;
    • troca de mensagens via e-mail;
    • disponibilização de informações em portais, com acesso sob demanda e autenticação de acesso.

6.2. Distribuição de Documentos Autorizados e Informações de B2B

No próximo item, é definida a forma de compartilhamentos dos documentos autorizados pela SEFAZ (NF-e, Cancelamento e Evento).

É possível também a distribuição de informações unicamente em um padrão B2B mais amplo, incluindo informações relacionadas com a logística de entrega, transporte e armazenamento das mercadorias que estão sendo transitadas entre os diferentes entes. Na adoção deste modelo mais amplo, é aconselhável evitar a definição de padrões específicos de determinada empresa, tentando adotar padrões setoriais, nacionais ou internacionais, que atendam um maior número de empresas emitentes ou destinatárias de NF-e, diminuindo o custo de customizações específicas.

De uma forma geral, esta estrutura de dados que engloba as informações dos documentos autorizados e as informações de logística da circulação de mercadorias entre as empresas, obedece a um padrão, conforme exemplo apresentado na tabela abaixo:

# Campo Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Descrição/Observação
VR01 nfeProcB2B Raiz - - - - TAG raiz
VR02 nfeProc G VR01 xml 1-1 - Estrutura de dados da distribuição
VR03 NFe G VR02 xml 1-1 -
VR04 (dados) - - - - - Dados da NFe, inclusive com os dados da assinatura
VR05 protNfe G VR02 xml 1-1 - Protocolo de autorização ou denegação de uso do NF-e, conforme descrito no item 5.2.2.
VR06 (dados) - - - - -
VR07 NFeB2B G VR01 xml 0-1 -
VR08 xIntegrador A VR07 C 1-1 2-15 Identificador da organização, empresa ou entidade mantenedora do padrão de interface B2B.Exemplo: “ANFAVEA”, “GS1”, (...), “XYZ”.
VR09 xSetor A VR07 C 1-1 2-15 Identificador do setor ou área a que se refere o padrão B2B, mantido pelo Integrador.
Exemplo:
- xIntegrador=”XYZ”, xSetor=”Geral”;
- xIntegrador=”XYZ”, xSetor=”Veículo”;
- xIntegrador=”XYZ”, xSetor=”Medicamento”
VR10 Versão A VR07 C 1-1 4-5 Versão do leiaute desta área/setor de padronização B2B. Exemplo: “1.00”.
VR11 (dados) - VR07 - - -


6.3. Leiaute da Distribuição: NF-e

Deverá ser disponibilizado para o destinatário o mesmo conteúdo da NF-e enviada para a SEFAZ, complementada com a informação da Autorização de Uso.

    Schema XML: procNFe_v3.10.xsd

# Campo Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Descrição/Observação
XR01 nfeProc Raiz - - - - TAG raiz
XR02 versao A XR01 N 1-1 1-2v2
XR03 NFe G XR01 - 1-1 -
XR04 (dados) - - - - - Dados da NF-e, inclusive com os dados da assinatura
XR05 protNfe G XR01 - 1-1 - Protocolo de autorização ou denegação de uso do NF-e, conforme descrito no item 5.2.2.
XR06 (dados) - - - - -


No caso de troca de arquivo entre as empresas, é sugerida a adoção do nome do arquivo como segue:

<999...999>-procNFe.xml

Onde:

    • >999...999<: corresponde a Chave de Acesso da NF-e;
    • “-procNFe”: identifica o processamento do documento autorizado.

7. Consulta Pública da NF-e

7.1. Consulta Completa da NF-e

A Consulta Completa, individualmente realizada através da Internet nos portais das Administrações Tributárias, retornará todo o conteúdo da NF-e, exclusivamente aos participantes da operação comercial descritos no documento eletrônico, que desempenham papéis de emitente, destinatário, transportador e terceiros citados no XML da NF-e (informado na tag autXML), por meio do acesso identificado do consulente ao portal da administração tributária.

Estas restrições não se aplicarão às NF-e emitidas para os seguintes destinatários: pessoa física (CPF) sem inscrição estadual e pessoa jurídica (CNPJ) sem inscrição estadual.

7.2. Consulta Resumida da NF-e

Para as situações não enquadradas na Consulta Completa, o acesso aos dados da NF-e só será possível através da consulta resumida.

7.3. Exibição de EPEC na Consulta Pública

7.3.1. Evento EPEC com a Respectiva NF-e

Caso a NF-e referente ao EPEC já tenha sido autorizada, a Consulta Pública da NF-e deverá ser visualizada normalmente, mostrando também a existência do evento de emissão em contingência.

Visualização de um Evento Prévio de Emissão em Contingência
EPEC

7.3.2. Evento EPEC sem a Respectiva NF-e

Caso exista unicamente o EPEC, a Consulta Pública da NF-e deverá mostrar os dados do EPEC, visualizando unicamente a Aba NF-e, com as informações existentes.

7.4. Leiaute de Distribuição: Evento da NF-e

Deverão ser disponibilizados para o destinatário os dados do Evento enviados para a SEFAZ, acrescentados os dados da homologação deste Evento.

# Campo Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Descrição/Observação
ZR01 procEventoNFe Raiz - - - - TAG raiz
ZR02 versao A ZR01 N 1-1 1-2v2
ZR03 evento G ZR01 Xml 1-1 -
ZR04 (dados) - - - - - Dados do Evento
ZR05 retEvento G ZR01 xml 1-1 -
ZR06 (dados) - - - - - Dados da homologação do Evento


No caso de troca de arquivo entre as empresas, é sugerida a adoção do nome do arquivo como segue:

<999...999>_<888888>-procEventoNFe.xml

Onde:

    • >999...999<: corresponde a Chave de Acesso da NF-e;
    • >888888<:identifica o tipo de evento (CC-e=110110, Cancelamento=110111, etc.)
    • “-procNFe”: identifica o processamento do documento autorizado.

8. Tabelas e Códigos

8.1. Tabela de Código de UF do IBGE

A NF-e utiliza a codificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para representar o código da UF, como pode ser visto na tabela abaixo:

      Tabela de código da UF do IBGE
      Região Norte Região Nordeste Região Sudeste Região Sul Região Centro-Oeste
      11-Rondônia
      12-Acre
      13-Amazonas
      14-Roraima
      15-Pará
      16-Amapá
      17-Tocantins
      21-Maranhão
      22-Piauí
      23-Ceará
      24-Rio Grande do Norte
      25-Paraíba
      26-Pernambuco
      27-Alagoas
      28-Sergipe
      29-Bahia
      31-Minas Gerais
      32-Espírito Santo
      33-Rio de Janeiro
      35-São Paulo
      41-Paraná
      42-Santa Catarina
      43-Rio Grande do Sul
      50-Mato Grosso do Sul
      51-Mato Grosso
      52-Goiás
      53-Distrito Federal

8.2. Tabela de Código de Município do IBGE

A NF-e utiliza a codificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para representar o código de município. Este código é composto de 7 dígitos numéricos, com as duas primeiras representando a UF. Os códigos de município das capitais dos estados podem ser encontrados na tabela abaixo. Os códigos dos demais municípios podem ser encontrados na página do IBGE.

      Brasília e Capitais de Estado na Tabela de Código de Município do IBGE
      Município código Estado código
      Aracaju 2800308 Sergipe 28
      Belém 1501402 Pará 15
      Belo Horizonte 3106200 Minas Gerais 31
      Boa Vista 1400100 Roraima 14
      Brasília 5300108 Distrito Federal 53
      Campo Grande 5002704 Mato Grosso do Sul 50
      Cuiabá 5103403 Mato Grosso 51
      Curitiba 4106902 Paraná 41
      Florianópolis 4205407 Santa Catarina 42
      Fortaleza 2304400 Ceará 23
      Goiânia 5208707 Goiás 52
      João Pessoa 2507507 Paraíba 25
      Macapá 1600303 Amapá 16
      Maceió 2704302 Alagoas 27
      Manaus 1302603 Amazonas 13
      Natal 2408102 Rio Grande do Norte 24
      Palmas 1721000 Tocantins 17
      Porto Alegre 4314902 Rio Grande do Sul 43
      Porto Velho 1100205 Rondônia 11
      Recife 2611606 Pernambuco 26
      Rio Branco 1200401 Acre 12
      Rio de Janeiro 3304557 Rio de Janeiro 33
      Salvador 2927408 Bahia 29
      São Luís 2111300 Maranhão 21
      São Paulo 3550308 São Paulo 35
      Teresina 2211001 Piauí 22
      Vitória 3205309 Espírito Santo 32

Informar o código 9999999 e o nome do município “EXTERIOR” para as operações que envolvam localidades do exterior.

Quando a operação envolver regiões administrativas (Ex. Cidades-satélites do DF), deve ser considerado o município sede como localidade da operação.

8.2.1. Validação do Código de Município

O Código de Município do IBGE tem a composição que segue:

    • UUNNNND

Onde:

    • UU = Código da UF do IBGE
    • NNNN = Número de ordem dentro da UF;
    • D = Dígito de Controle módulo 10

Validação possível:

    • Extensão máxima: 7 dígitos;
    • Extensão mínima: 7 dígitos;
    • Código da UF: deve ser válido, conforme Tabela de UF do IBGE;
    • Número de ordem dentro da UF: não pode ser zero;
    • Dígito de Controle: módulo 10 (pesos 2 e 1)

Obs 1: Considerar a soma dos algarismos no somatório dos produtos dos pesos. Ou seja, se o produto for superior a 9 os dois algarismos devem ser somados.

Obs 2: Se o resto da divisão for zero, considerar o dígito verificador igual a zero.

8.2.2. Exemplo de Cálculo do Dígito de Controle do Código de Município

Exemplo 1:

Código Município IBGE = 355030 D (Município de São Paulo)

      A. CÓDIGO MUN 3 5 5 0 3 0
      B. PESOS 1 2 1 2 1 2
      C. PONDERAÇÃO (A * B) 3 10 5 0 3 0
      D. SOMA ALGARISMOS 3 1 5 0 3 0
    • O somatório da soma dos algarismos é: 3 + 1 + 5 + 0 + 3 + 0 = 12
    • Dividindo o somatório por 10 teremos: 12 / 10 = 1, com um resto valendo 2
    • O dígito verificador é: DV = 10 – (resto da divisão), portanto 10 – 2 = 8
    • Neste caso, o Dígito Verificador = 8

Exemplo 2:

Código Município IBGE = 211130 D (Município de São Luís)

      A. CÓDIGO MUN 2 1 1 1 3 0
      B. PESOS 1 2 1 2 1 2
      C. PONDERAÇÃO (A * B) 2 2 1 2 3 0
      D. SOMA ALGARISMOS 2 2 1 2 3 0
    • O somatório da soma dos algarismos é: 2 + 2 + 1 + 2 + 3 + 0 = 10
    • Dividindo o somatório por 10 teremos: 10 / 10 = 1, com um resto valendo 0
    • O dígito verificador é: DV = 10 – (resto da divisão), portanto 10 – 0 = 10
    • Neste caso, o Dígito Verificador = 0

O código de Município do IBGE dos seguintes Municípios na tabela do IBGE tem o dígito verificador inválido; para estes municípios deve ser usado o DV respectivo, em vez do calculado:

    • 4305871 – Coronel Barros/RS;
    • 2201919 – Bom Princípio do Piauí/PI;
    • 2202251 – Canavieira /PI;
    • 2201988 – Brejo do Piauí/PI;
    • 2611533 – Quixaba/PE;
    • 3117836 – Cônego Marinho/MG;
    • 3152131 – Ponto Chique/MG;
    • 5203939 – Buriti de Goiás/GO;
    • 5203962 – Buritinópolis/GO;

8.3. Tabela de Código de País do BACEN

Para o preenchimento dos campos de códigos de países deve ser utilizada a Tabela de País do Banco Central do Brasil, disponibilizada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica.

      País Código País Código País Código
      Brasil 1058 Espanha 2453 Estados Unidos 2496
      Argentina 0639 França 2755 China, República Popular, 1600
      Chile 1589 Itália 3867 Coréia, República da, 1902
      Paraguai 5860 Portugal 6076 Formosa 1619
      Uruguai 8451 Reino Unido 6289 Japão 3999

A validação do país deve considerar a data de emissão da NF-e para verificar se o país é válido.

8.3.1. Validação do Código de País do BACEN

Composição do Código de País:

    • NNND

Onde:

    • NNN = Número de ordem do Código do País;
    • D = Dígito de Controle módulo 11.

8.3.2. Validação Possível do Código de País do BACEN

    • Extensão máxima: 4 dígitos;
    • Extensão mínima: 2 dígitos;
    • Dígito de Controle: módulo 11, pesos 2 a 9

Obs.: Se o resto da divisão for zero ou 1, considerar o dígito verificador igual a zero.

8.3.3. Exemplo de Cálculo do Dígito de Controle do Código de País

Exemplo 1 – Código País = 105 (Brasil):

      A. CÓDIGO PAÍS 1 0 5
      B. PESOS 4 3 2
      C. PRODUTOS (A * B) 4 0 10
    • O somatório dos produtos é: 4 + 0 + 10 = 14
    • Dividindo o somatório por 11 teremos: 14 / 11 = 1, com resto valendo 3
    • Considerar: 11 – (resto da divisão), portanto: 11 – 3 = 8
    • Neste caso, o Dígito Verificador = 8

Exemplo 1 – Código País = 586 (paraguai):

      A. CÓDIGO PAÍS 5 8 6
      B. PESOS 4 3 2
      C. PRODUTOS (A * B) 20 24 12
    • O somatório dos produtos é: 20 + 24 + 12 = 56
    • Dividindo o somatório por 11 teremos: 56 / 11 = 5, com resto valendo 1
    • Considerar: 11 – (resto da divisão), portanto: 11 – 1 = 10
    • Neste caso, o Dígito Verificador = 0

O código de País do BACEN dos seguintes países tem o DV – dígito verificador inválido:

    • 1504 – GUERNSEY, ILHA DO CANAL (INCLUI ALDERNEY E SARK)
    • 1508 – JERSEY, ILHA DO CANAL
    • 4525 – MADEIRA, ILHA DA
    • 3595 – MAN, ILHA DE
    • 4985 – MONTENEGRO
    • 6781 – SAINT KITTS E NEVIS
    • 7370 – SERVIA

As aplicações dos Estados e dos emissores devem utilizar os códigos de País do BACEN sem validação do DV – dígito verificador, da mesma forma que consta da tabela de código de país do BACEN.

8.4. Identificador: Inscrição SUFRAMA

8.4.1. Composição do Identificador de Inscrição SUFRAMA

A SUFRAMA mantém controle sobre as empresas com incentivo fiscal, identificando-as através de um número de "Inscrição SUFRAMA", com a seguinte composição:

    • SS.NNNN.LLD

Onde:

    • SS=Código do setor de atividade da empresa, conforme exemplos abaixo:
      • 01 e 02=Cooperativa;
      • 10 e 11=Comércio;
      • 20=Indústria com Projeto Pleno;
      • 60=Serviços
    • NNNN=Número sequencial;
    • LL=Código da localidade da Unidade Administrativa da Suframa que habilitou a empresa, conforme exemplos abaixo:
      • 01=Manaus
      • 10=Boa Vista
      • 30=Porto Velho
    • D=Dígito Verificador

8.4.2. Validação Possível do Identificador de Inscrição SUFRAMA

    • Campo: Numérico, com 8 ou 9 posições
      • Considerar que “SS” pode começar por "0", mas não pode ser "00"
    • D: Dígito Verificador, Módulo 11, Pesos de 2 a 9
      • considerar DV=0 se o resto da divisão for “0” ou “1”

8.4.3. Exemplo de Cálculo do Dígito Verificador do Identificador de Inscrição SUFRAMA

      A. CÓDIGO SUFRAMAPAÍS 1 2 3 4 5 6 7 8
      B. PESOS 9 8 7 6 5 4 3 2
      C. PRODUTOS (A * B) 9 16 21 24 25 24 21 16
    • O somatório dos produtos é: 16 + 21 + 24 + 25 + 24 + 21 + 16 + 9 = 156
    • Dividindo o somatório por 11 teremos: 156 / 11 = 14, com resto valendo 2
    • Considerar: 11 – (resto da divisão), portanto: 11 – 2 = 9
    • Neste caso, o Dígito Verificador = 9

8.5. Identificador: RECOPI

O CONFAZ instituiu o "Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional", denominado RECOPI NACIONAL, de uso opcional por UF, que disciplina o credenciamento do contribuinte que realize operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico. O contribuinte credenciado deve registrar previamente cada operação com papel destinado à impressão, obtendo o "número de registro de controle da operação", denominado de número do RECOPI nesta especificação. O Sistema RECOPI Nacional é disponibilizado pela SEFAZ-SP.

8.5.1. Composição do Identificador RECOPI

O número do RECOPI contém um timestamp gerado pelo sistema e a composição deste identificador é:

    • aaaammddHHMMSSffffDD

Onde:

    • aaaammdd= Ano, mês e dia da autorização do sistema RECOP;
    • hhmmssffff= Hora, minuto, segundo da autorização do sistema RECOPI, com mais 4 dígitos da fração de segundo
    • DD= Dígitos Verificadores

8.5.2. Validação Possível

    • Campo: Numérico, com 20 posições fixas
    • aaaa: Ano maior do que o ano atual, ou menor do que 2013
    • mm: Mês válido, não pode ser maior do que o Ano-Mês atual
    • dd: Dia válido para o ano-mês do timestamp
    • HHMMSS: Hora, minuto, segundos válidos
    • DD: Dígitos verificadores, módulo 11
      • DV-1: Módulo 11, Pesos de 1 a 18 (caso o resto da divisão por 11 seja 0 ou 1, DV = 0)
      • DV-2: Módulo 11, Pesos de 1 a 19, considerando o D1 calculado acima (caso o resto da divisão por 11 seja 0 ou 1, DV = 0)

8.5.3. Exemplo de Cálculo do Dígito Verificador

Número de exemplo: 201311061146097343-DD

Cálculo do DV-1:

      A. IDENTIFICADOR 2 0 1 3 1 1 0 6 1 1 4 6 0 9 7 3 4 3
      B. PESOS 18 17 16 15 14 13 12 11 10 9 8 7 6 5 4 3 2 1
      C. PRODUTOS (A * B) 36 0 16 45 14 13 0 66 10 9 32 42 0 45 28 9 8 3
    • O somatório dos produtos é: 36+0+16+45+14+13+0+66+10+9+32+42+0+45+28+9+8+3 = 376
    • Dividindo o somatório por 11 teremos: 376 / 11 = 34, com resto valendo 2
    • Considerar: 11 – (resto da divisão), portanto: 11 – 2 = 9
    • Neste caso, o Dígito Verificador 1 = 9

Cálculo do DV-2:

Repetir o processo anterior, usando agora os 19 dígitos existentes, incluindo o DV1 recém-calculado

      A. IDENTIFICADOR 2 0 1 3 1 1 0 6 1 1 4 6 0 9 7 3 4 3 9
      B. PESOS 19 18 17 16 15 14 13 12 11 10 9 8 7 6 5 4 3 2 1
      C. PRODUTOS (A * B) 38 0 17 48 15 14 0 72 11 10 36 48 0 54 35 12 12 6 9
    • O somatório dos produtos é: 38+0+17+48+15+14+0+72+11+10+36+48+0+54+35+12+12+6+9 = 437
    • Dividindo o somatório por 11 teremos: 437 / 11 = 39, com resto valendo 8
    • Considerar: 11 – (resto da divisão), portanto: 11 – 8 = 3
    • Neste caso, o Dígito Verificador 2 = 3

8.6. Identificador: Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística

A Receita Federal definiu a codificação da "NVE – Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística", com o objetivo de identificar a mercadoria submetida a despacho aduaneiro de importação, para efeito de valoração aduaneira, e aprimorar os dados estatísticos de comércio exterior.

Em julho de 2013 existiam 1.315 códigos NCM com detalhamento pelo NVE, totalizando 5.414 codificações NVE.

8.6.1. Composição

A NVE tem por base a codificação do NCM – Nomenclatura Comum do MERCOSUL, acrescida de atributos e suas especificações, identificados, respectivamente, por dois caracteres alfabéticos e quatro numéricos. A mesma codificação NVE tem significado diferente, conforme o NCM que está sendo detalhado.

8.6.2. Validação Possível

    • Campo: Composto por 2 letras e 4 algarismos, com tamanho total de 6 posições
    • Tabela: Somente alguns códigos NCM possuem o detalhamento da NVE, conforme tabela publicada pela RFB

8.6.3. Exemplo de Códigos NVE

Exemplo de codificação para Camisa de Malha de Uso Masculino:

Tabela NCM:

      61.05 Camisas de malha, de uso masculino.
      6105.10.00 - De algodão
      6105.20.00 - De fibras sintéticas ou artificiais
      6105.90.00 - De outras matérias têxteis
      Codificação NVE:

        23.28. Posição 6105 Camisas de malha, de uso masculino.
        23.28.1. Subitem 61051000 -De algodão
         Atributos e Especificações de Nível 'U'
        23.28.1.1. Atributo AA COMPOSIÇÃO
         0001 - 100% Algodão
         0002 - De 99% até 90% algodão
         0003 - De 89% até 80% algodão
         0004 - De 79% até 70% algodão
         ...
        23.28.1.2. Atributo AB TAMANHO
         0001 - Infanto-juvenil (até 32)
         0002 - Adulto (superior a 32)
        23.28.1.3. Atributo AC MANGA
         0001 - Sem
         0002 - Curta (que não cubra o cotovelo)
         0003 - Longa
         0004 - 3/4
         ...
        23.29. Subitem 61052000 -De fibras sintéticas ou artificiais
         Atributos e Especificações de Nível 'U'
        23.29.1. Atributo AA COMPOSIÇÃO
         0001 - 100% Poliéster
         0004 - De 99% até 90% poliéster
         0005 - De 89% até 80%

    8.7. Classe de enquadramento do IPI para Cigarros e Bebidas

    A informação da Classe de enquadramento do IPI para Cigarros e Bebidas, quando aplicável, deve ser informada utilizando a codificação prevista nos Atos Normativos editados pela Receita Federal, conforme o exemplo que pode ser visto na tabela abaixo.

        CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO CLASSE POR CAPACIDADE (ml) DO RECIPIENTE
        Até 180 De 181 a 375 De 376 a 670 De 671 a 1000
        2204.10.10 Tipo Champanha ("Champagne") E a H J a M K a P L a Q
        2204.10.90 Outros Espumantes C a G H a L I a O K a Q
        2204.2 - Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool
        1. Vinhos da madeira, do porto e de xerez, de málaga e outros licorosos E a F J a K K a L L a O
        2. Mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool, compreendendo as mistelas A a C A a F B a I C a J
        3. Vinhos de mesa comum ou de consumo corrente produzidos com uvas de variedades americanas ou híbridas, incluídos os frisantes com gaseificação máxima de 2 atmosferas e mínima de meia atmosfera e graduação alcoólica não superior a 13 G.L. A a B A a D B a G C a J
        4. Vinhos de mesa finos ou nobres e especiais produzidos com uvas viníferas, incluídos os frisantes com gaseificação máxima de 2 atmosferas e mínima de meia atmosfera e graduação alcoólica não superior a 13 G.L. C a E E a F G a I H a J
        5. Outros vinhos C a I E a M G a P H a Q

    8.8. Código do Selo

    A informação do código de selo, quando aplicável, deve ser informada utilizando a codificação prevista nos Atos Normativos editados pela Receita Federal, conforme o exemplo que pode ser visto na tabela abaixo

        Tipo/cor do selo Código
        Uísque Verde 9729-11
        Uísque Azul 9729-12
        Uísque Vermelho 9729-13
        Uísque Amarelo 9729-14
        Uísque Miniatura Verde 9729-21
        Uísque Miniatura Azul 9729-22
        Uísque Miniatura Vermelho 9729-23
        Uísque Miniatura Amarelo 9729-24
        Bebida Alcoólica Laranja 9737-11
        Bebida Alcoólica Cinza 9737-12
        Bebida Alcoólica Marrom 9737-13
        Bebida Alcoólica Verde 9737-14
        Bebida Alcoólica Vermelho 9737-15
        Bebida Alcoólica Azul Marinho 9737-16
        Bebida Alcoólica Miniatura Verde 9737-21
        Bebida Alcoólica Miniatura Vermelho 9737-22
        Bebida Alcoólica Miniatura Azul Marinho 9737-23
        Aguardente Laranja 9745-11
        Aguardente Azul 9745-12
        Aguardente Violeta 9745-13
        Cód GrupoCST Descrição Enquadramento Legal do IPI
        001 Imunidade Livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão - Art. 18 Inciso I do Decreto 7.212/2010
        002 Imunidade Produtos industrializados destinados ao exterior - Art. 18 Inciso II do Decreto 7.212/2010
        003 Imunidade Ouro, definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial - Art. 18 Inciso III do Decreto 7.212/2010
        004 Imunidade Energia elétrica, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País - Art. 18 Inciso IV do Decreto 7.212/2010
        005 Imunidade Exportação de produtos nacionais - sem saída do território brasileiro - venda para empresa sediada no exterior -atividades de pesquisa ou lavra de jazidas de petróleo e de gás natural - Art. 19 Inciso I do Decreto 7.212/2010
        006 Imunidade Exportação de produtos nacionais - sem saída do território brasileiro - venda para empresa sediada no exterior - incorporados a produto final exportado para o Brasil - Art. 19 Inciso II do Decreto 7.212/2010
        007 Imunidade Exportação de produtos nacionais - sem saída do território brasileiro - venda para órgão ou entidade de governo estrangeiro ou organismo internacional de que o Brasil seja membro, para ser entregue, no País, à ordem do comprador - Art. 19 Inciso III do Decreto 7.212/2010
        101 Suspensão Óleo de menta em bruto, produzido por lavradores - Art. 43 Inciso I do Decreto 7.212/2010
        102 Suspensão Produtos remetidos à exposição em feiras de amostras e promoções semelhantes - Art. 43 Inciso II do Decreto 7.212/2010
        103 Suspensão Produtos remetidos a depósitos fechados ou armazéns-gerais, bem assim aqueles devolvidos ao remetente - Art. 43 Inciso III do Decreto 7.212/2010
        104 Suspensão Produtos industrializados, que com matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material de embalagem (ME) importados submetidos a regime aduaneiro especial (drawback - suspensão/isenção), remetidos diretamente a empresas industriais exportadoras - Art. 43 Inciso IV do Decreto 7.212/2010
        105 Suspensão Produtos, destinados à exportação, que saiam do estabelecimento industrial para empresas comerciais exportadoras, com o fim específico de exportação - Art. 43, Inciso V, alínea "a" do Decreto 7.212/2010
        106 Suspensão Produtos, destinados à exportação, que saiam do estabelecimento industrial para recintos alfandegados onde se processe o despacho aduaneiro de exportação - Art. 43, Inciso V, alíneas "b" do Decreto 7.212/2010
        107 Suspensão Produtos, destinados à exportação, que saiam do estabelecimento industrial para outros locais onde se processe o despacho aduaneiro de exportação - Art. 43, Inciso V, alíneas "c" do Decreto 7.212/2010
        108 Suspensão Matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material de embalagem (ME) destinados ao executor de industrialização por encomenda - Art. 43 Inciso VI do Decreto 7.212/2010
        109 Suspensão Produtos industrializados por encomenda remetidos ao estabelecimento de origem - Art. 43 Inciso VII do Decreto 7.212/2010
        110 Suspensão Matérias-primas ou produtos intermediários remetidos para emprego em operação industrial realizada pelo remetente fora do estabelecimento - Art. 43 Inciso VIII do Decreto 7.212/2010
        111 Suspensão Veículo, aeronave ou embarcação destinados aemprego em provas de engenharia pelo fabricante - Art. 43 Inciso IX do Decreto 7.212/2010
        112 Suspensão Produtos remetidos, para industrialização ou comércio, de um para outro estabelecimento da mesma firma - Art. 43 Inciso X do Decreto 7.212/2010
        113 Suspensão Bens do ativo permanente remetidosa outro estabelecimento da mesma firma, para serem utilizados no processo industrial do recebedor - Art. 43 Inciso XI do Decreto 7.212/2010
        114 Suspensão Bens do ativo permanente remetidosa outro estabelecimento, para serem utilizados no processo industrial de produtos encomendados pelo remetente - Art. 43 Inciso XII do Decreto 7.212/2010
        115 Suspensão Partes e peças destinadas ao reparo de produtos com defeito de fabricação, quando a operação for executada gratuitamente, em virtude de garantia - Art. 43 Inciso XIII do Decreto 7.212/2010
        116 Suspensão Matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material de embalagem (ME) de fabricação nacional, vendidos a estabelecimento industrial, para industrialização de produtos destinados à exportação ou a estabelecimento comercial, para industrialização em outro estabelecimento da mesma firma ou de terceiro, de produto destinado à exportação - Art. 43 Inciso XIV do Decreto 7.212/2010
        117 Suspensão Produtos para emprego ou consumo na industrialização ou elaboração de produto a ser exportado, adquiridos no mercado interno ou importados - Art. 43 Inciso XV do Decreto 7.212/2010
        118 Suspensão Bebidas alcóolicas e demais produtos de produção nacional acondicionados em recipientes de capacidade superior ao limite máximo permitido para venda a varejo - Art. 44 do Decreto 7.212/2010
        119 Suspensão Produtos classificados NCM 21.06.90.10 Ex 02, 22.01, 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 do Código 22.02.90.00 e 22.03 saídos de estabelecimento industrial destinado a comercial equiparado a industrial - Art. 45 Inciso I do Decreto7.212/2010
        120 Suspensão Produtos classificados NCM 21.06.90.10 Ex 02, 22.01, 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 do Código 22.02.90.00 e 22.03 saídos de estabelecimento comercial equiparado a industrial destinado aequiparado a industrial - Art. 45 Inciso II do Decreto7.212/2010
        121 Suspensão Produtos classificados NCM 21.06.90.10 Ex 02, 22.01, 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 do Código 22.02.90.00 e 22.03 saídos de importador destinado a equiparado a industrial - Art. 45 Inciso III do Decreto7.212/2010
        122 Suspensão Matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material de embalagem (ME) destinados a estabelecimento que se dedique à elaboração de produtos classificados nos códigos previstos no art. 25 da Lei 10.684/2003 - Art. 46 Inciso I do Decreto 7.212/2010
        123 Suspensão Matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material de embalagem (ME) adquiridos por estabelecimentos industriais fabricantes de partes e peças destinadas a estabelecimento industrial fabricante de produto classificado no Capítulo 88 da Tipi - Art. 46 Inciso II do Decreto 7.212/2010
        124 Suspensão Matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material de embalagem (ME) adquiridos por pessoas jurídicas preponderantemente exportadoras - Art. 46 Inciso III do Decreto 7.212/2010
        125 Suspensão Materiais e equipamentos destinados a embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileira - REB quando adquiridos por estaleiros navais brasileiros - Art. 46 Inciso IV do Decreto 7.212/2010
        126 Suspensão Aquisição por beneficiário de regime aduaneiro suspensivo do imposto, destinado a industrialização para exportação - Art. 47 do Decreto 7.212/2010
        127 Suspensão Desembaraço de produtos de procedência estrangeira importados por lojas francas - Art. 48 Inciso I do Decreto 7.212/2010
        128 Suspensão Desembaraço de maquinas, equipamentos, veículos, aparelhos e instrumentos sem similar nacional importados por empresas nacionais de engenharia, destinados à execução de obras no exterior - Art. 48 Inciso II do Decreto 7.212/2010
        129 Suspensão Desembaraço de produtos de procedência estrangeira com saída de repartições aduaneiras com suspensão do Imposto de Importação - Art. 48 Inciso III do Decreto 7.212/2010
        130 Suspensão Desembaraço de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, importados diretamente por estabelecimento de que tratam os incisos I a III do caput do Decreto 7.212/2010 - Art. 48 Inciso IV do Decreto 7.212/2010
        131 Suspensão Remessa de produtos para a ZFM destinados ao seu consumo interno, utilização ou industrialização - Art. 84 do Decreto 7.212/2010
        132 Suspensão Remessa de produtos para a ZFM destinados à exportação - Art. 85 Inciso I do Decreto 7.212/2010
        133 Suspensão Produtos que, antes de sua remessa à ZFM, forem enviados pelo seu fabricante a outro estabelecimento, para industrialização adicional, por conta e ordem do destinatário - Art. 85 Inciso II do Decreto 7.212/2010
        134 Suspensão Desembaraço de produtos de procedência estrangeira importados pela ZFM quando ali consumidos ou utilizados, exceto armas, munições, fumo, bebidas alcoólicas e automóveis de passageiros. - Art. 86 do Decreto 7.212/2010
        135 Suspensão Remessa de produtos para a Amazônia Ocidental destinados ao seu consumo interno ou utilização - Art. 96 do Decreto 7.212/2010
        136 Suspensão Entrada de produtos estrangeiros na Área de Livre Comércio de Tabatinga - ALCT destinados ao seu consumo interno ou utilização - Art. 106 do Decreto 7.212/2010
        137 Suspensão Entrada de produtos estrangeiros na Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim - ALCGM destinados ao seu consumo interno ou utilização - Art. 109 do Decreto 7.212/2010
        138 Suspensão Entrada de produtos estrangeiros nas Áreas de Livre Comércio de Boa Vista - ALCBV e Bomfim - ALCB destinados a seu consumo interno ou utilização - Art. 112 do Decreto 7.212/2010
        139 Suspensão Entrada de produtos estrangeiros na Área de Livre Comércio de Macapá e Santana - ALCMS destinados a seu consumo interno ou utilização - Art. 116 do Decreto 7.212/2010
        140 Suspensão Entrada de produtos estrangeiros nas Áreas de Livre Comércio de Brasiléia - ALCB e de Cruzeiro do Sul - ALCCS destinados a seu consumo interno ou utilização - Art. 119 do Decreto 7.212/2010
        141 Suspensão Remessa para Zona de Processamento de Exportação - ZPE - Art. 121 do Decreto 7.212/2010
        142 Suspensão Setor Automotivo - Desembaraço aduaneiro, chassis e outros - regime aduaneiro especial - industrialização 87.01 a 87.05 - Art. 136, I do Decreto 7.212/2010
        143 Suspensão Setor Automotivo - Do estabelecimento industrial produtos 87.01 a 87.05 da TIPI - mercado interno - empresa comercial atacadista controlada por PJ encomendante do exterior. - Art. 136, II do Decreto 7.212/2010
        144 Suspensão Setor Automotivo - Do estabelecimento industrial - chassis e outros classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI. - Art. 136, III do Decreto 7.212/2010
        145 Suspensão Setor Automotivo - Desembaraço aduaneiro, chassis e outros classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI quando importados diretamente por estabelecimento industrial - Art. 136, IV do Decreto 7.212/2010
        146 Suspensão Setor Automotivo - do estabelecimento industrial matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem, adquiridos por fabricantes, preponderantemente, de componentes, chassis e outrosclassificados nos Códigos 84.29, 8432.40.00, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5 e 87.01 a 87.06 da TIPI- Art. 136, V do Decreto 7.212/2010
        147 Suspensão Setor Automotivo -Desembaraço aduaneiro, as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem, importados diretamente por fabricantes, preponderantemente, de componentes, chassis e outrosclassificados nos Códigos 84.29, 8432.40.00, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5 e 87.01 a 87.06 da TIPI - Art. 136, VI do Decreto 7.212/2010
        148 Suspensão Bens de Informática e Automação- matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem, quando adquiridos por estabelecimentos industriais fabricantes dos referidos bens. - Art. 148 do Decreto 7.212/2010
        149 Suspensão Reporto - Saída de Estabelecimento de máquinas e outros quando adquiridos por beneficiários do REPORTO - Art. 166, I do Decreto 7.212/2010
        150 Suspensão Reporto - Desembaraço aduaneiro de máquinas e outros quando adquiridos por beneficiários do REPORTO - Art. 166, II do Decreto 7.212/2010
        151 Suspensão Repes - Desembaraço aduaneiro - bens sem similar nacional importados por beneficiários do REPES - Art. 171 do Decreto 7.212/2010
        152 Suspensão Recine - Saída para beneficiário do regime - Art. 14, III da Lei 12.599/2012
        153 Suspensão Recine - Desembaraço aduaneiro por beneficiário do regime - Art. 14, IV da Lei 12.599/2012
        154 Suspensão Reif - Saída para beneficiário do regime - Lei 12.794/1013, art. 8, III
        155 Suspensão Reif - Desembaraço aduaneiro por beneficiário do regime - Lei 12.794/1013, art. 8, IV
        156 Suspensão Repnbl-Redes - Saída para beneficiário do regime - Lei nº 12.715/2012, art. 30, II
        157 Suspensão Recompe - Saída de matérias-primas e produtos intermediários para beneficiários do regime - Decreto nº 7.243/2010, art. 5º, I
        158 Suspensão Recompe - Saída de matérias-primas e produtos intermediários destinados a industrialização de equipamentos - Programa Estímulo Universidade-Empresa - Apoio à Inovação - Decreto nº 7.243/2010, art. 5º, III
        159 Suspensão Rio 2016 - Produtos nacionais, duráveis, uso e consumo dos eventos, adquiridos pelas pessoas jurídicas mencionadas no § 2o do art. 4o da Lei nº 12.780/2013 - Lei nº 12.780/2013, Art. 13
        160 Suspensão Regime Especial de Admissão Temporária nos Termos do Art. 2o da IN 1361/2013
        161 Suspensão Regime Especial de Admissão Temporária nos termos do art. 5o da IN 1361/2013
        162 Suspensão Regime Especial de Admissão Temporária nos termos do art. 7o da IN 1361/2013 (Suspensão com pagamento de tributos diferidos até a duração do regime, limitado a 100% do valor original)
        163 Suspensão REPETRO-Industrialização
        Venda no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem para serem utilizados integralmente no processo de industrialização de produto final destinado às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos à PJ habilitada no Repetro-Industrialização.

        - Instrução Normativa RFB nº 1901, de 17 de julho de 2019. (Incluído na NT 2020.002)
        164 Suspensão REPETRO-SPED
        Venda dos produtos finais destinados às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos previstas na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 , na Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, e na Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, por fabricantes desses, beneficiários do RepetroIndustrialização, quando diretamente adquiridos por pessoa jurídica habilitada no RepetroSped.- Instrução Normativa RFB nº 1901, de 17 de julho de 2019. (Incluído na NT 2020.002)
        165 Suspensão O transportador com relação aos produtos tributados que transportar desacompanhados da documentação comprobatória de sua procedência; qualquer possuidor - com relação aos produtos tributados cuja posse mantiver para fins de venda ou industrialização; o industrial ou equiparado, mediante requerimento, nas operações anteriores, concomitantes ou posteriores às saídas que promover, nas hipóteses e condições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal, nos termos da IN RFB nº 1.081/2010. (Incluído na NT 2020.002)
        301 Isenção Produtos industrializados por instituições de educação ou de assistência social, destinados a uso próprio ou a distribuição gratuita a seus educandos ou assistidos - Art. 54 Inciso I do Decreto 7.212/2010
        302 Isenção Produtos industrializados por estabelecimentos públicos e autárquicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, não destinados a comércio - Art. 54 Inciso II do Decreto 7.212/2010
        303 Isenção Amostras de produtos para distribuição gratuita, de diminuto ou nenhum valor comercial - Art. 54 Inciso III do Decreto 7.212/2010
        304 Isenção Amostras de tecidos sem valor comercial- Art. 54 Inciso IV do Decreto 7.212/2010
        305 Isenção Pés isolados de calçados - Art. 54 Inciso V do Decreto 7.212/2010
        306 Isenção Aeronaves de uso militar e suas partes e peças, vendidas à União - Art. 54 Inciso VI do Decreto 7.212/2010
        307 Isenção Caixões funerários - Art. 54 Inciso VII do Decreto 7.212/2010
        308 Isenção Papel destinado à impressão de músicas - Art. 54 Inciso VIII do Decreto 7.212/2010
        309 Isenção Panelas e outros artefatos semelhantes, de uso doméstico, de fabricação rústica, de pedra ou barro bruto - Art. 54 Inciso IX do Decreto 7.212/2010
        310 Isenção Chapéus, roupas e proteção, de couro, próprios para tropeiros - Art. 54 Inciso X do Decreto 7.212/2010
        311 Isenção Material bélico, de uso privativo das Forças Armadas, vendido à União - Art. 54 Inciso XI do Decreto 7.212/2010
        312 Isenção Automóvel adquirido diretamente a fabricante nacional, pelas missões diplomáticas e repartições consulares de caráter permanente, ou seus integrantes, bem assim pelas representações internacionais ou regionais de que o Brasil seja membro, e seus funcionários, peritos, técnicos e consultores, de nacionalidade estrangeira, que exerçam funções de caráter permanente - Art. 54 Inciso XII do Decreto 7.212/2010
        313 Isenção Veículo de fabricação nacional adquirido por funcionário das missões diplomáticas acreditadas junto ao Governo Brasileiro - Art. 54 Inciso XIII do Decreto 7.212/2010
        314 Isenção Produtos nacionais saídos diretamente para Lojas Francas - Art. 54 Inciso XIV do Decreto 7.212/2010
        315 Isenção Materiais e equipamentos destinados a Itaipu Binacional - Art. 54 Inciso XV do Decreto 7.212/2010
        316 Isenção Produtos Importados por missões diplomáticas, consulados ou organismo internacional - Art. 54 Inciso XVI do Decreto 7.212/2010
        317 Isenção Bagagem de passageiros desembaraçada com isenção do II. - Art. 54 Inciso XVII do Decreto 7.212/2010
        318 Isenção Bagagem de passageiros desembaraçada com pagamento do II. - Art. 54 Inciso XVIII do Decreto 7.212/2010
        319 Isenção Remessas postais internacionais sujeitas a tributação simplificada. - Art. 54 Inciso XIX do Decreto 7.212/2010
        320 Isenção Máquinas e outros destinados à pesquisa científica e tecnológica - Art. 54 Inciso XX do Decreto 7.212/2010
        321 Isenção Produtos de procedência estrangeira, isentos do II conforme Lei nº 8032/1990. - Art. 54 Inciso XXI do Decreto 7.212/2010
        322 Isenção Produtos de procedência estrangeira utilizados em eventos esportivos - Art. 54 Inciso XXII do Decreto 7.212/2010
        323 Isenção Veículos automotores, máquinas, equipamentos, bem assim suas partes e peças separadas, destinadas à utilização nas atividades dos Corpos de Bombeiros - Art. 54 Inciso XXIII do Decreto 7.212/2010
        324 Isenção Produtos importados para consumo em congressos, feiras e exposições - Art. 54 Inciso XXIV do Decreto 7.212/2010
        325 Isenção Bens de informática, Matéria Prima, produtos intermediários e embalagem destinados a Urnas eletrônicas - TSE - Art. 54 Inciso XXV do Decreto 7.212/2010
        326 Isenção Materiais, equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, bem assim os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, que os acompanhem, destinados à construção do Gasoduto Brasil - Bolívia - Art. 54 Inciso XXVI do Decreto 7.212/2010
        327 Isenção Partes, peças e componentes, adquiridos por estaleiros navais brasileiros, destinados ao emprego na conservação, modernização, conversão ou reparo de embarcações registradas no Registro Especial Brasileiro - REB - Art. 54 Inciso XXVII do Decreto 7.212/2010
        328 Isenção Aparelhos transmissores e receptores de radiotelefonia e radiotelegrafia; veículos para patrulhamento policial; armas e munições, destinados a órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal - Art. 54 Inciso XXVIII do Decreto 7.212/2010
        329 Isenção Automóveis de passageiros de fabricação nacional destinados à utilização como táxi adquiridos por motoristas profissionais - Art. 55 Inciso I do Decreto 7.212/2010
        330 Isenção Automóveis de passageiros de fabricação nacional destinados à utilização como táxi por impedidos de exercer atividade por destruição, furto ou roubo do veículo adquiridos por motoristas profissionais. - Art. 55 Inciso II do Decreto 7.212/2010
        331 Isenção Automóveis de passageiros de fabricação nacional destinados à utilização como táxi adquiridos por cooperativas de trabalho. - Art. 55 Inciso II do Decreto 7.212/2010
        332 Isenção Automóveis de passageiros de fabricação nacional, destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas - Art. 55 Inciso IV do Decreto 7.212/2010
        333 Isenção Produtos estrangeiros, recebidos em doação de representações diplomáticas estrangeiras sediadas no País,vendidos em feiras, bazares e eventos semelhantes porentidades beneficentes - Art. 67 do Decreto 7.212/2010
        334 Isenção Produtos industrializados na Zona Franca de Manaus - ZFM, destinados ao seu consumo interno - Art. 81 Inciso I do Decreto 7.212/2010
        335 Isenção Produtos industrializados na ZFM, por estabelecimentos com projetos aprovados pela SUFRAMA, destinados a comercialização em qualquer outro ponto do Território Nacional - Art. 81 Inciso II do Decreto 7.212/2010
        336 Isenção Produtos nacionais destinados à entrada na ZFM, para seu consumo interno, utilização ou industrialização, ou ainda, para serem remetidos, por intermédio de seus entrepostos, à Amazônia Ocidental - Art. 81 Inciso III do Decreto 7.212/2010
        337 Isenção Produtos industrializados por estabelecimentos com projetos aprovados pela SUFRAMA, consumidos ou utilizados na Amazônia Ocidental,ou adquiridos através da ZFM ou de seus entrepostos na referida região - Art. 95 Inciso I do Decreto 7.212/2010
        338 Isenção Produtos de procedência estrangeira, relacionados na legislação, oriundos da ZFM e que derem entrada na Amazônia Ocidental para ali serem consumidos ou utilizados:- Art. 95 Inciso II do Decreto 7.212/2010
        339 Isenção Produtos elaborados com matérias-primas agrícolas e extrativas vegetais de produção regional, por estabelecimentos industriais localizados na Amazônia Ocidental, com projetos aprovados pela SUFRAMA - Art. 95 Inciso III do Decreto 7.212/2010
        340 Isenção Produtos industrializados em Área de Livre Comércio - Art. 105 do Decreto 7.212/2010
        341 Isenção Produtos nacionais ou nacionalizados, destinados à entrada na Área de Livre Comércio de Tabatinga - ALCT - Art. 107 do Decreto 7.212/2010
        342 Isenção Produtos nacionais ou nacionalizados, destinados à entrada na Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim - ALCGM - Art. 110 do Decreto 7.212/2010
        343 Isenção Produtos nacionais ou nacionalizados, destinados à entrada nas Áreas de Livre Comércio de Boa Vista - ALCBV e Bonfim - ALCB - Art. 113 do Decreto 7.212/2010
        344 Isenção Produtos nacionais ou nacionalizados, destinados à entrada na Área de Livre Comércio de Macapá e Santana - ALCMS - Art. 117 do Decreto 7.212/2010
        345 Isenção Produtos nacionais ou nacionalizados, destinados à entrada nas Áreas de Livre Comércio de Brasiléia - ALCB e de Cruzeiro do Sul - ALCCS - Art. 120 do Decreto 7.212/2010
        346 Isenção Recompe - equipamentos de informática - de beneficiário do regime para escolas das redes públicas de ensino federal, estadual, distrital, municipal ou nas escolas sem fins lucrativos de atendimento a pessoas com deficiência - Decreto nº 7.243/2010, art. 7º
        347 Isenção Rio 2016 - Importação de materiais para os jogos (medalhas, troféus, impressos, bens não duráveis, etc.) - Lei nº 12.780/2013, Art. 4º, §1º, I
        348 Isenção Rio 2016 - Suspensão convertida em Isenção - Lei nº 12.780/2013, Art. 6º, I
        349 Isenção Rio 2016 - Empresas vinculadas ao CIO - Lei nº 12.780/2013, Art. 9º, I, d
        350 Isenção Rio 2016 - Saída de produtos importados pelo RIO 2016- Lei nº 12.780/2013, Art. 10, I, d
        351 Isenção Rio 2016 - Produtos nacionais, não duráveis, uso e consumo dos eventos, adquiridos pelas pessoas jurídicas mencionadas no § 2o do art. 4o da Lei nº 12.780/2013, Art. 12
        601 Redução Equipamentos e outros destinados à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico - Art. 72 do Decreto 7.212/2010
        602 Redução Equipamentos e outros destinados àempresas habilitadas no PDTI e PDTA utilizados em pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico - Art. 73 do Decreto 7.212/2010
        603 Redução Microcomputadores e outros de até R$11.000,00, unidades de disco, circuitos, etc, destinados a bens de informática ou automação. Centro-Oeste SUDAM SUDENE - Art. 142, I do Decreto 7.212/2010
        604 Redução Microcomputadores e outros de até R$11.000,00, unidades de disco, circuitos, etc, destinados a bens de informática ou automação. - Art. 142, I do Decreto 7.212/2010
        605 Redução Bens de informática não incluídos no art. 142 do Decreto 7.212/2010 - Produzidos no Centro-Oeste, SUDAM, SUDENE - Art. 143, I do Decreto 7.212/2010
        606 Redução Bens de informática não incluídos no art. 142 do Decreto 7.212/2010- Art. 143, II do Decreto 7.212/2010
        607 Redução Padis - Art. 150 do Decreto 7.212/2010
        608 Redução Patvd - Art. 158 do Decreto 7.212/2010
        999 Outros Tributação normal IPI; Outros;

    8.10. CFOP Específicos

    A Tabela de Códigos Fiscais de Operação e Prestação (CFOP) publicada no Portal da NF-e mantém controles por CFOP para os indicadores abaixo:

      • Indicador de CFOP que pode ser utilizado na NF-e (indNFe=1);
      • Indicador de CFOP de comunicação (indComunica=1);
      • Indicador de CFOP de transporte (indTransp=1);
      • Indicador de CFOP de devolução (indDevol=1);

    Na NT 2017.002 foram eliminados os CFOP Específicos constantes nesse MOC. Para suprir a necessidade de controle sobre os CFOP, foram incluídos novos indicadores na Tabela de CFOP, alterando as RV que citavam os anexos eliminados.

    Os novos indicadores vinculados ao CFOP são:

      • Indicador de CFOP de retorno de mercadorias (indRetor=1);
      • Indicador de CFOP de anulação de valor (indAnula=1);
      • Indicador de CFOP de remessa de mercadorias (indRemes=1).
      • Indicador de CFOP de combustível sem informação de transporte obrigatória (indComb=1).
      • Indicador de CFOP de combustível com informação de transporte obrigatória (indComb=2).

    Para consultar a tabela de CFOP, acesse o Portal da NF-e.

    8.11. Códigos de Produto da ANP Específicos

    8.11.1. Tabela de Códigos de Produto da ANP (Combustíveis e Lubrificantes)

    Os códigos de produtos ANP devem ser verificados diretamente nas tabelas publicadas pelas fontes oficiais, no site da ANP e no Portal da NF-e.

    8.11.2. Produtos da ANP com Obrigatoriedade de informação do Transportador

        Código ANP Descrição do Produto
        210101001 GÁS COMBUSTÍVEL
        210201001 PROPANO
        210201002 PROPANO ESPECIAL
        210201003 PROPENO
        210202001 BUTANO
        210202002 BUTANO ESPECIAL
        210202003 BUTADIENO
        210203001 GLP
        210203002 GLP FORA DE ESPECIFICAÇÃO
        210204001 GÁS LIQUEFEITO INTERMEDIÁRIO
        210204002 OUTROS GASES LIQUEFEITOS
        210301001 ETANO
        210301002 ETENO
        210302001 OUTROS GASES
        210302002 GÁS INTERMEDIÁRIO
        210302003 GÁS DE XISTO
        210302004 GÁS ÁCIDO
        220101001 GÁS NATURAL ÚMIDO
        220101002 GÁS NATURAL SECO
        220101003 GÁS NATURAL COMPRIMIDO
        220101004 GÁS NATURAL LIQUEFEITO
        220101005 GÁS NATURAL VEICULAR
        220101006 GÁS NATURAL VEICULAR PADRÃO
        220102001 GASOLINA NATURAL (C5+)
        220102002 LÍQUIDO DE GÁS NATURAL
        320101001 GASOLINA A COMUM
        320101002 GASOLINA A PREMIUM
        320101003 GASOLINA A FORA DE ESPECIFICAÇÃO
        320102001 GASOLINA C COMUM
        320102002 GASOLINA C ADITIVADA
        320102003 GASOLINA C PREMIUM
        320102004 GASOLINA C FORA DE ESPECIFICAÇÃO
        320103001 GASOLINA AUTOMOTIVA PADRÃO
        320103002 OUTRAS GASOLINAS AUTOMOTIVAS
        320201001 GASOLINA DE AVIAÇÃO
        320201002 GASOLINA DE AVIAÇÃO FORA DE ESPECIFICAÇÃO
        320301001 OUTRAS GASOLINAS
        320301002 GASOLINA PARA EXPORTAÇÃO
        410101001 QUEROSENE DE AVIAÇÃO
        410101002 QUEROSENE DE AVIAÇÃO FORA DE ESPECIFICAÇÃO
        410102001 QUEROSENE ILUMINANTE
        410102002 QUEROSENE ILUMINANTE FORA DE ESPECIFICAÇÃO
        410103001 OUTROS QUEROSENES
        420101003 ÓLEO DIESEL A S1800 - FORA DE ESPECIFICAÇÃO
        420101004 ÓLEO DIESEL A S1800 - COMUM
        420101005 ÓLEO DIESEL A S1800 - ADITIVADO
        420102003 ÓLEO DIESEL A S500 - FORA DE ESPECIFICAÇÃO
        420102004 ÓLEO DIESEL A S500 - COMUM
        420102005 ÓLEO DIESEL A S500 - ADITIVADO
        420102006 ÓLEO DIESEL A S50
        420104001 ÓLEO DIESEL AUTOMOTIVO ESPECIAL - ENXOFRE 200 PPM
        420105001 ÓLEO DIESEL A S10
        420201001 DMA - MGO
        420201002 ÓLEO DIESEL MARÍTIMO FORA DE ESPECIFICAÇÃO
        420201003 DMB - MDO
        420202001 ÓLEO DIESEL NÁUTICO ESPECIAL - ENXOFRE 200 PPM
        420301001 ÓLEO DIESEL PADRÃO
        420301002 OUTROS ÓLEOS DIESEL
        420301003 ÓLEO DIESEL FORA DE ESPECIFICAÇÃO
        510101001 ÓLEO COMBUSTÍVEL A1
        510101002 ÓLEO COMBUSTÍVEL A2
        510101003 ÓLEO COMBUSTÍVEL A FORA DE ESPECIFICAÇÃO
        510102001 ÓLEO COMBUSTÍVEL B1
        510102002 ÓLEO COMBUSTÍVEL B2
        510102003 ÓLEO COMBUSTÍVEL B FORA DE ESPECIFICAÇÃO
        510201001 ÓLEO COMBUSTÍVEL MARÍTIMO
        510201002 ÓLEO COMBUSTÍVEL MARÍTIMO FORA DE ESPECIFICAÇÃO
        510201003 ÓLEO COMBUSTÍVEL MARÍTIMO MISTURA (MF)
        510301001 OUTROS ÓLEOS COMBUSTÍVEIS
        510301002 ÓLEOS COMBUSTÍVEIS PARA EXPORTAÇÃO
        510301003 ÓLEO COMBUSTÍVEL PARA GERAÇÃO ELÉTRICA
        540101001 COQUE VERDE
        540101002 COQUE CALCINADO
        810101001 ETANOL HIDRATADO COMUM
        810101002 ETANOL HIDRATADO ADITIVADO
        810101003 ETANOL HIDRATADO FORA DE ESPECIFICAÇÃO
        810102001 ETANOL ANIDRO
        810102002 ETANOL ANIDRO FORA DE ESPECIFICAÇÃO
        810102003 ETANOL ANIDRO PADRÃO
        810102004 ETANOL ANIDRO COM CORANTE
        810201001 ÁLCOOL METÍLICO
        810201002 OUTROS ALCOÓIS
        820101001 BIODIESEL B100
        820101002 DIESEL B4 S1800 - COMUM
        820101003 ÓLEO DIESEL B S1800 - COMUM
        820101004 DIESEL B10
        820101005 DIESEL B15
        820101006 DIESEL B20 S1800 - COMUM
        820101007 DIESEL B4 S1800 - ADITIVADO
        820101008 DIESEL B4 S500 - COMUM
        820101009 DIESEL B4 S500 - ADITIVADO
        820101010 BIODIESEL FORA DE ESPECIFICAÇÃO
        820101011 ÓLEO DIESEL B S1800 - ADITIVADO
        820101012 ÓLEO DIESEL B S500 - COMUM
        820101013 ÓLEO DIESEL B S500 - ADITIVADO
        820101014 DIESEL B20 S1800 - ADITIVADO
        820101015 DIESEL B20 S500 - COMUM
        820101016 DIESEL B20 S500 - ADITIVADO
        820101017 DIESEL MARÍTIMO - DMA B2
        820101018 DIESEL MARÍTIMO - DMA B5
        820101019 DIESEL MARÍTIMO - DMB B2
        820101020 DIESEL MARÍTIMO - DMB B5
        820101021 DIESEL NÁUTICO B2 ESPECIAL - 200 PPM ENXOFRE
        820101022 DIESEL B2 ESPECIAL - 200 PPM ENXOFRE
        820101025 DIESEL B30
        820101026 DIESEL B S1800 PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
        820101027 DIESEL B S500 PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
        820101028 ÓLEO DIESEL B S50 - ADITIVADO
        820101029 ÓLEO DIESEL B S50 - COMUM
        820101030 DIESEL B20 S50 COMUM
        820101031 DIESEL B20 S50 ADITIVADO
        820101032 DIESEL B S50 PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
        820101033 ÓLEO DIESEL B S10 - ADITIVADO
        820101034 ÓLEO DIESEL B S10 - COMUM

    8.12. NCM Específicos

    8.12.1. NCM Tipos de Papel (Vinculado ao RECOPI, #128 NCM)

        NCM Descrição
        48010010 De peso inferior ou igual a 57g/m2, em que 65% ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeiras obtidas por processo mecânico
        48010090 Outros
        48021000 Papel e cartão feitos à mão (folha a folha)
        48022010 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas
        48022090 Outros
        48024010 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm
        48024090 Outros
        48025410 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas
        48025491 Fabricado principalmente a partir de pasta branqueada ou pasta obtida por um processo mecânico, de peso inferior a 19g/m2
        48025499 Outros
        48025510 De largura não superior a 15cm
        48025591 De desenho
        48025592 Kraft
        48025599 Outros
        48025610 Nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas
        48025692 De desenho
        48025693 Kraft
        48025699 Outros
        48025710 Em tiras de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas
        48025792 De desenho
        48025793 Kraft
        48025799 Outros
        48025810 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas
        48025891 De desenho
        48025892 Kraft
        48025899 Outros
        48026110 De largura não superior a 15cm
        48026191 De peso inferior ou igual a 57g/m2, em que 65% ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeiras obtidas por processo mecânico
        48026192 Kraft
        48026199 Outros
        48026210 Nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas
        48026291 De peso inferior ou igual a 57g/m2, em que 65% ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeiras obtidas por processo mecânico
        48026292 Kraft
        48026299 Outros
        48026910 Em tiras de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas
        48026991 De peso inferior ou igual a 57g/m2, em que 65% ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeiras obtidas por processo mecânico
        48026992 Kraft
        48026999 Outros
        48041100 Crus
        48041900 Outros
        48042100 Crus
        48042900 Outros
        48043110 De rigidez dielétrica superior ou igual a 600V (método ASTM D 202 ou equivalente)
        48043190 Outros
        48043910 De rigidez dielétrica superior ou igual a 600V (método ASTM D 202 ou equivalente)
        48043990 Outros
        48044100 Crus
        48044200 Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95%, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico
        48044900 Outros
        48045100 Crus
        48045200 Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95%, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico
        48045910 Semibranqueados, com um conteúdo de 100%, em peso, de fibras de madeira obtidas por processo químico
        48045990 Outros
        48051100 Papel semiquímico para ondular
        48051200 Papel palha para ondular
        48051900 Outros
        48052400 De peso não superior a 150g/m2
        48052500 De peso superior a 150g/m2
        48053000 Papel sulfite para embalagem
        48054010 De peso superior a 15g/m2 e inferior ou igual a 25g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis superior ou igual a 20% e inferior ou igual a 25%, em peso, do conteúdo total de fibras
        48054090 Outros
        48055000 Papel-feltro e cartão-feltro, papel e cartão lanosos
        48059100 De peso não superior a 150g/m2
        48059210 Com fibras de vidro
        48059290 Outros
        48059300 De peso igual ou superior a 225g/m2
        48061000 Papel-pergaminho vegetal e cartão-pergaminho vegetal (sulfurizados)
        48062000 Papel impermeável a gorduras
        48063000 Papel vegetal
        48064000 Papel cristal e outros papéis calandrados transparentes ou translúcidos
        48070000 Papel e cartão obtidos por colagem de folhas planas sobrepostas, não revestidos na superfície nem impregnados, mesmo reforçados interiormente, em rolos ou em folhas.
        48081000 Papel e cartão ondulados, mesmo perfurados
        48082000 Papel Kraft para sacos de grande capacidade, encrespado ou plissado, mesmo gofrado, estampado ou perfurado
        48083000 Outros papéis Kraft, encrespados ou plissados, mesmo gofrados, estampados ou perfurados
        48089000 Outros
        48101310 De largura não superior a 15cm
        48101381 Metalizados
        48101382 Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário)
        48101389 Outros
        48101390 Outros
        48101410 Nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas
        48101481 Metalizados
        48101482 Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário)
        48101489 Outros
        48101490 Outros
        48101910 Em tiras de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas
        48101981 Metalizados
        48101982 Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário)
        48101989 Outros
        48101990 Outros
        48102210 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas
        48102290 Outros
        48102910 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas
        48102990 Outros
        48103110 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas
        48103190 Outros
        48103210 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas
        48103290 Outros
        48103910 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas
        48103990 Outros
        48109210 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas
        48109290 Outros
        48109910 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas
        48109990 Outros
        48111010 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas
        48111090 Outros
        48114110 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas
        48114190 Outros
        48114910 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas
        48114990 Outros
        48115110 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas
        48115121 De silicone
        48115122 De polietileno, estratificado com alumínio, impresso
        48115123 De polietileno ou polipropileno, em ambas as faces, base para papel fotográfico
        48115129 Outros
        48115130 Outros, impregnados
        48115910 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas
        48115921 De polietileno ou polipropileno, em ambas as faces, base para papel fotográfico
        48115922 De silicone
        48115923 De polietileno, estratificado com alumínio, impresso
        48115929 Outros
        48115930 Outros, impregnados
        48116010 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas
        48116090 Outros
        48119010 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas
        48119090 Outros
        48239091 Em tiras ou rolos de largura superior a 15cm mas não superior a 36cm
        48239099 Outros

    8.12.2. NCM Especiais Definidos pela RFB para Permitir Uso no Registro de Exportação

        NCM Especial Descrição
        9998.01.01 CONSUMO DE BORDO - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.P/ EMBARCAÇÕES
        9998.01.02 CONSUMO DE BORDO - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES P/ AERONAVES
        9998.02.01 CONSUMO DE BORDO - QUALQUER OUTRA MERCADORIA P/ EMBARCAÇÕES
        9998.02.02 CONSUMO DE BORDO - QUALQUER OUTRA MERCADORIA P/ AERONAVES

    8.12.3. Tabela NCM e Unidade Tributável (comércio exterior)

    A Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior relaciona, para cada código NCM, a unidade de medida, que deverá ser obrigatoriamente utilizada na emissão de documentos fiscais, para quantificar os produtos a que se refiram, nos campos relativos à Unidade Tributável (uTrib) e Quantidade Tributável (qTrib) da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.

    As unidades de medida relacionadas na tabela “Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior” se baseiam em recomendação da OMA e são idênticas àquelas utilizadas no Sistema Integrado de Comércio Exterior para registro das operações de exportação e importação brasileiras.

    O campo uTrib (Unidade Tributável) (06 caracteres) da NF-e deve ser preenchido com uma das opções apresentadas na coluna “uTrib (Abreviatura)” da “Tabela de NCM e respectiva Utrib (comércio exterior)”, publicada no Portal da NF-e. (NT 2016.001 / NT 2016.003)

    9. Sistemática de Cálculo em Operações Interestaduais (EC 87/2015)

        PREENCHIMENTO DA NF-E E SISTEMÁTICA DE CÁLCULO
        VENDA INTERESTADUAL PARA CONSUMIDOR FINAL NÃO-CONTRIBUINTE – EC 87/2015
        (CONVÊNIO ICMS 93/2015 E NT 003.2015 v. 1.70)
        LEGENDA:
        BC:
        BASE DE CÁLCULO DO ICMS
        FCP:
        FUNDO DE COMBATE À POBREZA DO ESTADO DESTINATÁRIO
        ALQ:
        ALÍQUOTA DO IMPOSTO
        ALQ INTER:
        ALÍQUOTA INTERESTADUAL APLICÁVEL À OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO
        ALQ INTRA:
        ALÍQUOTA INTERNA NA UF DE DESTINO APLICÁVEL À OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO
        DIFAL:
        ICMS CORRESPONDENTE À DIFERENÇA ENTRE A ALÍQUOTA INTERNA DO ESTADO DESTINATÁRIO E A ALÍQUOTA INTERESTADUAL
        1ª SITUAÇÃO:
        OPERAÇÕES SUJEITAS À ALÍQUOTA INTERESTADUAL DE 7%
        (DE: Sul/Sudeste (exceto ES), E - PARA: Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES)
        Operação: ALÍQUOTA INTERESTADUAL DE 7% ITEM 1 (Importado) ITEM 2 (18%) ITEM 3 (18% + FCP) ITEM 4 (25% + FCP)
        VALOR DA OPERAÇÃO
        BASE DE CÁLCULO-BC R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
        ALÍQUOTA INTERESTADUAL
        ALQ INTER 4% 7% 7% 7%
        ALÍQUOTA INTERNA NO DESTINO
        ALQ INTRA 18% 18% 18% 25%
        ALÍQUOTA FCP NO DESTINO
        ALQ FCP 2% 2%
        ICMS ORIGEM
        BC * ALQ INTER (truncar o resultado da multiplicação) R$ 40,00 R$ 70,00 R$ 70,00 R$ 70,00
        ICMS DIFAL
        [BC * ALQ INTRA] - [BC * ALQ INTER] R$ 140,00 R$ 110,00 R$ 110,00 R$ 180,00
        PARTILHA DO DIFAL
        2016- 40% PARA DESTINO
        PARTILHA DESTINO 40% R$ 56,00 R$ 44,00 R$ 44,00 R$ 72,00
        PARTILHA ORIGEM 60% R$ 84,00 R$ 66,00 R$ 66,00 R$ 108,00
        PREENCHIMENTO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-E
        GRUPO ICMSUFDest
        Campos (tags)
        vBCUFDest R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
        pFCPUFDest 0% 0% 2% 2%
        pICMSUFDest 18% 18% 18% 25%
        pICMSInter 4% 7% 7% 7%
        pICMSInterPart 40% em 2016 40% 40% 40% 40%
        vFCPUFDest [vBCUFDest * 2%] R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 20,00 R$ 20,00
        vICMSUFDest (PART DEST) R$ 56,00 R$ 44,00 R$ 44,00 R$ 72,00
        vICMSUFRemet (PART ORIGEM) R$ 84,00 R$ 66,00 R$ 66,00 R$ 108,00
        GRUPO ICMSTot
        Campos (tags)
        vFCPUFDest (soma dos itens) R$ 40,00
        vICMSUFDest R$ 216,00
        vICMSUFRemet R$ 324,00
        2ª SITUAÇÃO:
        OPERAÇÕES SUJEITAS À ALÍQUOTA INTERESTADUAL DE 12%
        (DE:Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES , OU - PARA: Sul/Sudeste (exceto ES))
        Operação: ALÍQUOTA INTERESTADUAL DE 12% ITEM 1 (Importado) ITEM 2 (18%) ITEM 3 (18% + FCP) ITEM 4 (25% + FCP)
        VALOR DA OPERAÇÃO
        BASE DE CÁLCULO-BC R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
        ALÍQUOTA INTERESTADUAL
        ALQ INTER 4% 12% 12% 12%
        ALÍQUOTA INTERNA NO DESTINO
        ALQ INTRA 18% 18% 18% 25%
        ALÍQUOTA FCP NO DESTINO
        ALQ FCP 2% 2%
        ICMS ORIGEM
        BC * ALQ INTER (truncar o resultado da multiplicação) R$ 40,00 R$ 120,00 R$ 120,00 R$ 120,00
        ICMS DIFAL
        [BC * ALQ INTRA] - [BC * ALQ INTER] R$ 140,00 R$ 60,00 R$ 60,00 R$ 130,00
        PARTILHA DO DIFAL
        2016- 40% PARA DESTINO
        PARTILHA DESTINO 40% R$ 56,00 R$ 24,00 R$ 24,00 R$ 52,00
        PARTILHA ORIGEM 60% R$ 84,00 R$ 36,00 R$ 36,00 R$ 78,00
        PREENCHIMENTO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-E
        GRUPO ICMSUFDest
        Campos (tags)
        vBCUFDest R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
        pFCPUFDest 0% 0% 2% 2%
        pICMSUFDest 18% 18% 18% 25%
        pICMSInter 4% 12% 12% 12%
        pICMSInterPart 40% em 2016 40% 40% 40% 40%
        vFCPUFDest [vBCUFDest * 2%] R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 20,00 R$ 20,00
        vICMSUFDest (PART DEST) R$ 56,00 R$ 24,00 R$ 24,00 R$ 52,00
        vICMSUFRemet (PART ORIGEM) R$ 84,00 R$ 36,00 R$ 36,00 R$ 78,00
        GRUPO ICMSTot
        Campos (tags)
        vFCPUFDest (soma dos itens) R$ 40,00
        vICMSUFDest R$ 156,00
        vICMSUFRemet R$ 234,00