Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico
Manual de Orientação do Contribuinte
Formação do QR Code e regras da consulta pública.
Especificações do QR Code e padronização das consultas públicas do CT-e.
| Item | Especificação |
|---|---|
| Consulta por chave | Disponibiliza a consulta resumida mediante digitação da chave. |
| Consulta por QR Code | Utiliza a URL informada no XML e impressa no DACTE. |
| Segurança | O QR Code distingue emissão normal e contingência. |
O QR Code é um código de barras bidimensional que foi criado em 1994 pela empresa japonesa Denso-Wave. QR significa "quick response" devido à capacidade de ser interpretado rapidamente.
Esse tipo de codificação permite armazenar uma quantidade significativa de caracteres:
O QR Code a ser impresso no CTe seguirá o padrão internacional ISO/IEC 18004.

O QR Code deverá existir no DACTE relativo à emissão em operação normal ou em contingência, seja ele impresso ou virtual (DACTE em meio eletrônico).
A impressão do QR Code no DACTE tem a finalidade de facilitar a consulta dos dados do documento fiscal eletrônico pela fiscalização e demais atores do processo, mediante leitura com o uso de aplicativo leitor de QR Code, instalado em smartphones ou tablets. Atualmente existem no mercado, inúmeros aplicativos gratuitos para smartphones que possibilitam a leitura de QR Code.
Esta tecnologia tem sido amplamente difundida e é de crescente utilização como forma de comunicação.

O uso do código QR é livre, sendo definido e publicado como um padrão ISO. Os direitos de patente pertencem à Denso Wave, mas a empresa escolheu não os exercer. O termo QR Code é uma marca registrada da Denso Wave Incorporated.
A imagem do QR Code que será impressa no DACTE conterá uma URL composta pelas seguintes informações:
1ª parte: endereço do Portal da SEFAZ autorizadora do CTe, seguido do caractere “?”. Exemplo: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/CTe/qrcode.
Os endereços de consulta a serem utilizados no QR Code nos ambientes de produção e de homologação estão disponíveis na relação de serviços do Portal da SVRS do CTe.
Observação: a critério da Unidade Federada poderá ser utilizado o mesmo endereço para consulta no ambiente de produção e ambiente de homologação. Neste caso, a distinção entre os ambientes de consulta será feita diretamente pela aplicação da UF, a partir do conteúdo do parâmetro de identificação do ambiente (tpAmb), constante do QR Code.
2ª parte: parâmetros para consultar a chave de acesso do CTe, separados pelo caractere “&”:
Exemplo: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/CTe/qrcode?chCTe=43181203527568000153570010002211211062211212&tpAmb=1
Documentos emitidos em contingência FS-DA ou EPEC demandam informações adicionais às do CTe normal para garantir a autoria do documento fiscal que pode ainda não ter sido transmitido para a base da SEFAZ. Nesse caso, o QR Code deverá conter:
chCTe e tpAmb, da mesma forma que na emissão normal, separados pelo caractere “&”.sign, contendo a assinatura digital no padrão RSA SHA-1 (Base64) do valor de chCTe, gerada com o certificado digital que assina o CTe e adicionada aos demais parâmetros com o caractere “&”.1ª parte — URL: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/CTe/qrcode
2ª parte — parâmetros: chCTe=43181203527568000153570010002211211062211212&tpAmb=1
3ª parte — assinatura: &sign=ZZSKiypy7fkg22MUv6TUh71EI+wLYWr/fUHJy3PyWnL7d5mzEqtxu6bVbhE7AeNiDTirh1u9gVfC2Hw+Lsno2XNL5FRUc5NcuMTT2hA6E9HYC9gryvtWAIgiCZUNG5cWWLCh0G62QdnNe8iSrlSooQu9Z5g1vbGaTFMxaugzzvo=
Gerar o QR Code com as concatenações das três partes (URL + parâmetros + assinatura):
O QR Code permite algumas configurações adicionais conforme descrito a seguir:
As configurações para capacidade de armazenamento de caracteres do QR Code são:
Seguem as configurações para correções de erros do QR Code:
Para o QR Code do DACTE será utilizado Nível M.
Existem dois padrões de caracteres que podem ser configurados na geração do QR Code, conforme visto abaixo:
Para o QR Code do DACTE será utilizada a opção 2 – UTF-8.
A URL da Consulta do CTe via QR Code deve constar do arquivo do CTe (XML) em infCTeSupl/qrCodCTe (Informações Suplementares do CTe).
Para que o usuário ou agente de fiscalização possa verificar a validade e autenticidade do CTe, o Ambiente Nacional do CTe e os Portais das Secretarias de Fazenda deverão disponibilizar os serviços de consulta pública resumida e completa de CTe.
Na consulta resumida serão exibidos apenas dados gerais do CTe (chave de acesso, série, número, data de emissão, modal, UF de início, UF de fim e tipo de emissão), do emitente (CNPJ/CPF, IE e nome/razão social) e informações básicas do tomador do serviço. Os dados que não devam ser exibidos integralmente serão ocultados com máscara (*).
Esta consulta poderá ser efetuada pelo usuário do serviço de duas formas: pela digitação em página web dos 44 caracteres numéricos da chave de acesso constantes impressos no DACTE ou consulta via leitura do QR Code impresso ou disponibilizado em meio eletrônico, utilizando aplicativos gratuitos de leitura de QR Code, disponíveis em dispositivos móveis como smartphones e tablets.
A consulta completa do CTe, contendo todas as informações, com navegação em abas, será disponibilizada pelos Portais das Secretarias de Fazenda e deverá solicitar, além da digitação da chave de acesso do CTe, um certificado digital do tipo e-CNPJ ou e-CPF, que obrigatoriamente deve estar figurando entre um dos atores relacionados no arquivo XML do CTe (emitente, destinatário, remetente, expedidor, recebedor, tomador ou relacionados no grupo autXML).
O endereço destinado à consulta mediante chave de acesso, a ser impresso no DACTE, está indicado no Portal da SVRS do CTe.
Nessa hipótese, o usuário deverá acessar o endereço pela internet e digitar a chave de acesso composta por 44 caracteres numéricos.
Como resultado da consulta pública, deverá ser apresentado ao usuário na tela o CTe com informações resumidas.
A aplicação de consulta pública resumida de CTe via QR Code será disponibilizada pelos Portais das Secretarias de Fazenda e efetuará validações das informações constantes do QR Code em relação ao conteúdo do respectivo CTe.
Nessa hipótese, o usuário deverá apontar seu dispositivo móvel (smartphone ou tablet) para a imagem do QR Code gerada na tela ou impressa no DACTE. O leitor de QR Code interpretará a imagem e efetuará a consulta do CTe por meio da URL recuperada no Portal da SEFAZ da Unidade Federada de emissão do documento.

Como resultado da consulta QR Code, deverá ser apresentado ao usuário do serviço na tela do dispositivo móvel o CTe resumido.
Eventuais divergências encontradas entre as informações do CTe constantes dos parâmetros do QR Code deverão ser informadas em área de mensagem a ser disponibilizada na tela de resposta da consulta pública sem, todavia, um detalhamento excessivo do erro identificado, que será de pouco interesse e apenas poderá acabar por gerar dúvidas e inseguranças.
Assim, será apresentado na tela ao usuário o código do erro e uma mensagem de aviso mais genérica.
A tabela a seguir relaciona todas as mensagens de validação utilizadas na consulta de CT-e, por digitação em tela ou via QR Code. Essas mensagens serão utilizadas na implementação da consulta pelo Portal Nacional do CT-e.
| Código | Regra de Validação | Exibir na Consulta |
|---|---|---|
| 201 | Se a Chave de Acesso do CTe não preenchida ou com menos de 44 caracteres. | Problemas no preenchimento da Chave de Acesso do CTe. |
| 202 | Se dígito verificador da Chave de Acesso do CTe inválido. | Problemas na Chave de Acesso do CTe (dígito verificador inválido). |
| 203 | Se o modelo constante da Chave de Acesso difere de 57/67/64 (CTe) ou CNPJ/CPF do emitente constante na Chave de Acesso com dígito verificador inválido ou UF da chave de acesso diferente do código da UF da consulta. | Problemas na Chave de Acesso do CTe (modelo ou CNPJ ou UF inválido). |
| 204 | Se o parâmetro tpAmb (Identificação do ambiente) não preenchido ou difere de 1 ou 2 no QRCODE. | Inconsistência de Informações no QR Code (tipo ambiente). |
| 205 | Se a forma de emissão for 1 (normal) e o CTe da chave de acesso não encontrado na base de dados. | O CTe não consta na nossa base de dados. |
| 206 | Se a forma de emissão for contingência (qualquer tipo de contingência) e o CTe não for encontrado na base de dados. | O CTe foi emitido em contingência e não consta na nossa base de dados. Volte a consultar após 24h. |
| 207 | Se CTe possuir evento de cancelamento. | O CTe foi Cancelado - Documento Inválido - Sem Valor Fiscal. Exibir a consulta. |
| 208 | Se CTe possuir Substituição. | O CTe foi substituído. Exibir a consulta. |
| 209 | Se CTe possuir Complemento de Valores. | O CTe foi complementado. Exibir consulta. |
Os endereços de consulta pública resumida e completa por chave de acesso e da consulta via QR Code seguem a padronização abaixo: