Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico

Manual de Orientação do Contribuinte

CT-e Receita Estadual do Paraná
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Contingência do CT-e

Modalidades, procedimentos e impressão em contingência.

1. Visão Geral do Serviço

Modalidades de emissão em contingência e providências após a recuperação do serviço.

Item Especificação
FS-DA Impressão em Formulário de Segurança para Documento Auxiliar.
SVC Sistema Virtual de Contingência, conforme a UF autorizadora.
EPEC Evento Prévio de Emissão em Contingência, aplicável ao modelo 57.

2. Definição e Modelo Operacional

2.1. Contingência para CT-e

Este capítulo orienta a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) em contingência, descreve e distingue as modalidades disponíveis e apresenta as diferenças entre os formulários de segurança empregados na impressão do DACTE.

2.2. Definição

CTe emitido em contingência: CTe emitido durante o estado de contingência diferencia-se dos demais CTe por apresentar o valor “4”, “5”, “7” ou “8” no campo tpEmis, o que significa “Contingência” na emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico de Carga (modelo 57), Outros Serviços (modelo 67) e GTVe (modelo 64).

2.3. Modelo Operacional de Emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e

O Projeto do CTe é baseado no conceito de documento fiscal eletrônico: um arquivo eletrônico com as informações fiscais da prestação de serviço de transporte que tenha a assinatura digital do emissor.

A validade de um CTe e do respectivo DACTE está condicionada à existência de uma autorização de uso do CTe concedida pela Secretaria de Fazenda de localização do emissor ou pelo órgão por ela designado para autorizar o CTe em seu nome, como são os casos da SEFAZ Virtual dos Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo ou do Sistema Virtual de Contingência do Ambiente dos Estados - SVC.

A obtenção da autorização de uso do CTe é um processo que envolve diversos recursos de infraestrutura, hardware e software. O mau funcionamento ou a indisponibilidade de qualquer um destes recursos pode prejudicar o processo de autorização do CTe, com reflexos nos negócios do emissor do CTe, que ficará impossibilitado de obter a prévia autorização de uso do CTe exigido na legislação para a emissão do DACTE para acompanhar a Prestação de Serviço de Transporte.

A alta disponibilidade é uma das premissas básicas do sistema do CTe e os sistemas de recepção de CTe das UF foram construídos para funcionar em regime de 24x7, contudo, existem diversos outros componentes do sistema que podem apresentar falhas e comprometer a disponibilidade dos serviços, exigindo alternativas de emissão do CTe em contingência. Atualmente existem as seguintes modalidades de emissão de CTe:

a) Normal – é o procedimento padrão de emissão do CTe com transmissão do CTe para a SEFAZ Autorizadora do emissor para obter a autorização de uso. O DACTE poderá ser impresso em papel comum após o recebimento da autorização de uso do CTe;

Aplicável a todos os modelos de CTe.

b) FS-DA - Contingência com uso do Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar do Documento Fiscal eletrônico – FS-DA – é um modelo operacional similar ao modelo operacional da contingência com uso de Formulário de Segurança – FS. O FS-DA foi criado para aumentar a capilaridade dos pontos de venda do Formulário de Segurança com a criação da figura do estabelecimento distribuidor do FS-DA que poderá adquirir FS-DA dos fabricantes para distribuir para os emissores do CTe de sua região;

Aplicável aos modelos 57 e 67.

c) SVC – Sistema Virtual de Contingência do Ambiente das Unidades Federadas – é a alternativa de emissão do CTe em contingência com transmissão do CTe para o Sistema de Contingência Virtual (SVC). Nesta modalidade de contingência o DACTE pode ser impresso em papel comum e não existe necessidade de transmissão do CTe para SEFAZ de origem quando cessarem os problemas técnicos que impediam a transmissão. O objetivo da SEFAZ VIRTUAL DE CONTINGÊNCIA (SVC) é permitir que os contribuintes possam obter a autorização de emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico em um ambiente de autorização alternativo, a ser utilizado sempre que o ambiente de autorização da sua circunscrição estiver indisponível, ou apresentando um alto tempo de resposta, sem a necessidade de alteração da Série do Conhecimento de Transporte. O SVC depende de ativação da SEFAZ de origem, o que significa dizer que o SVC só entra em operação quando a SEFAZ de origem estiver com problemas técnicos que impossibilitam a recepção do CTe;

Aplicável a todos os modelos de CTe.

d) EPEC – Evento Prévio Emissão em Contingência - quando o problema ocorre na empresa emissora de CTe, seja por falha nos seus sistemas ou por problemas na conexão com a internet (rota de rede ou capacidade de transmissão), a empresa poderá optar pelo FS-DA ou gerar um Evento do tipo EPEC (Evento Prévio de Emissão em Contingência), onde pode emitir uma solicitação de registro de evento de CTe anterior à autorização do documento em si com um layout mínimo de informações. Esse evento deve ser enviado para a SEFAZ Virtual de Contingência que atende a UF do emissor do documento, uma vez autorizado o EPEC, a empresa poderá prestar o serviço imprimindo o DACTE (modelo Contingência) em papel comum. Ao retomar seu sistema, o emitente deverá enviar o CTe normal para a sua SEFAZ Autorizadora.

Aplicável ao modelo 57.

2.4. Modalidades de Emissão de CTe

O AJUSTE SINIEF 09/07 e as legislações específicas de cada UF disciplinam e detalham as modalidades de emissão do CTe que serão descritos de forma simplificada a seguir.

Em um cenário de falha que impossibilite a emissão do CTe na modalidade normal, o emissor deve escolher a modalidade de emissão de contingência descrita neste capítulo, ou até mesmo aguardar a normalização da situação para voltar a emitir o CTe na modalidade normal, caso a emissão do CTe não seja premente.

Como não existe precedência ou hierarquia nas modalidades de emissão do CTe em contingência, o emissor pode adotar uma ou não as adotar.

2.4.1. Emissão Normal

Fluxo de emissão normal do CT-e
Emissão do CT-e em modalidade normal.

O processo de emissão normal é a situação desejada e mais adequada para o emissor, pois é a situação em que todos os recursos necessários para a emissão do CTe estão operacionais e a autorização de uso do CTe é concedida normalmente pela SEFAZ.

Nesta situação a emissão dos CTe é realizada normalmente com a impressão do DACTE em papel comum, após o recebimento da autorização de uso do CTe.

3. FS-DA, SVC e EPEC

3.1. Contingência em Formulário de Segurança para Impressão do DACTE - FS-DA

Fluxo de contingência FS-DA
Contingência com Formulário de Segurança para Documento Auxiliar.

Este procedimento de contingência será adotado pelos emissores que adquirirem o Formulário de Segurança para impressão de Documento Auxiliar – FS-DA.

Sendo identificada a existência de qualquer fator que prejudique ou impossibilite a transmissão dos CTe e/ou obtenção da autorização de uso da SEFAZ, a empresa pode acionar a Contingência com FS-DA, adotando os seguintes passos:

  • Gerar novo arquivo XML do CTe com o campo tpEmis alterado para “5”;
  • Imprimir o DACTE em pelo menos duas vias do FS-DA constando no corpo a expressão: DACTE em Contingência - impresso em decorrência de problemas técnicos”, tendo as vias a seguinte destinação:
    1. Uma das vias permitirá o trânsito dos veículos do prestador do serviço de transporte e deverá ser mantida em arquivo pelo destinatário pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda de documentos fiscais;
    2. Outra via deverá ser mantida em arquivo pelo emitente pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais;
    3. Sendo o Tomador diverso do destinatário deverá existir uma terceira via, que será remetida a este para efeito de registros contábeis e fiscais, pois somente esta via do FS-DA dará direito ao crédito.
  • Transmitir os CTe imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediam a transmissão do CTe inicialmente, observando o prazo limite de sete dias a partir da emissão do documento;
  • Tratar os CTe transmitidos por ocasião da ocorrência dos problemas técnicos que estão pendentes de retorno.

3.2. SVC - Sistema Virtual de Contingência

Fluxo do Sistema Virtual de Contingência
Sistema Virtual de Contingência.

Para uso dos serviços de recepção e autorização da SVC, a empresa deve adotar os seguintes procedimentos:

  • Identificação que a SVC-XX foi ativada pela SEFAZ de origem da sua circunscrição, conforme resultado do Web Service de Consulta Status do Serviço, descrito anteriormente;
  • Geração de novo arquivo XML do CTe com a seguinte alteração: Campo tpEmis alterado para “7” (SVC-RS) ou “8” (SVC-SP), conforme a SVC prevista para atender determinada SEFAZ;
  • Transmissão do CTe para a SVC-XX e obtenção da autorização de uso;
  • Impressão do DACTE em papel comum;

Os endereços dos Web Services dos ambientes de homologação e produção da SVC estão disponíveis no Portal Nacional do CT-e e no Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos - SVRS.

  • Tratamento dos arquivos de CTe transmitidos para a SEFAZ de origem antes da ocorrência dos problemas técnicos e que estão pendentes de retorno, cancelando aqueles CTe autorizados e que foram substituídos por CTe autorizado na SVC.

3.3. EPEC - Evento Prévio de Emissão em Contingência (apenas modelo 57)

Fluxo do Evento Prévio de Emissão em Contingência
Evento Prévio de Emissão em Contingência.

Para uso dos serviços de recepção e autorização do EPEC na SVC-XX, após identificar problemas técnicos, a empresa deve adotar os seguintes procedimentos:

  • Geração do CTe (A) Normal com campo tpEmis alterado para “4” (EPEC), consequentemente essa informação fará parte da chave de acesso;
  • Geração de um evento conforme layout definido para o EPEC indicando a chave de acesso do CTe gerado com tpEmis= “4”;
  • Transmissão do Evento para a SVC-XX e obtenção da homologação do evento não vinculado (cStat=136);
  • Impressão do DACTE (emissão em contingência) em papel comum;

Após cessarem os problemas:

  • Transmissão do CTe com campo TpEmis = “4” para a SEFAZ Autorizadora Normal e obtenção da autorização de uso; É vedada a reutilização, em contingência, de número de CTe transmitido com tipo de emissão ‘Normal’.

Eventos do tipo EPEC somente serão autorizados no período máximo de sete dias (168 horas) sem que o documento CTe (com tpEmis=4) seja enviado para autorização na SEFAZ Autorizadora do contribuinte.

Não existirá cancelamento de eventos EPEC na SVC, e uma vez emitido o evento EPEC, este será compartilhado com a SEFAZ Autorizadora Normal pelo Ambiente Nacional.

Caso o contribuinte necessite cancelar uma operação emitida por engano em contingência EPEC na SVC, deverá primeiro autorizar o CTe (com tpEmis=4) na SEFAZ Autorizadora Normal e, logo em seguida, efetuar o seu cancelamento.

IMPORTANTE: esse modelo de contingência deverá ser utilizado somente em casos de dificuldade técnica, sendo que o uso de forma contínua poderá ser bloqueado por regra de validação ou medida restritiva.

3.4. Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE

O DACTE é um documento auxiliar que tem a finalidade de acobertar a realização da prestação de serviço de transporte e não se confunde com o CTe do qual é mera representação gráfica. A sua validade está condicionada à existência do CTe que representa devidamente autorizado na SEFAZ de origem.

4. Recuperação da Falha

As especificações técnicas do DACTE para emissão em contingência em formulário de segurança (FS-DA) estarão descritas no Anexo II – Manual DACTE.

4.1. Ações que devem ser tomadas após a recuperação da falha

A emissão do CTe em contingência é um procedimento de exceção e existem algumas ações que devem ser tomadas após a recuperação da falha, a principal delas é a transmissão dos CTe emitidos em contingência para que sejam autorizados.

4.1.1. Transmissão dos CTe Emitidos em Contingência

Os conhecimentos de transportes emitidos em contingência em FS-DA devem ser transmitidos imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediam a transmissão do CTe, observando o prazo limite de 168 horas a partir da emissão do documento.

4.1.2. Rejeição de CTe Emitidos em Contingência

Caso ocorra a rejeição de algum CTe emitido em contingência, o contribuinte deverá:

  1. Gerar novamente o arquivo com a mesma numeração e série, sanando a irregularidade desde que não se altere:
    1. As variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação;
    2. A correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;
    3. A data de emissão ou de saída;
  2. Solicitar Autorização de Uso do CTe;
  3. Imprimir o DACTE correspondente ao CTe autorizado, no mesmo tipo de papel utilizado para imprimir o DACTE original;
  4. Providenciar, junto ao tomador, a entrega do CTe autorizado bem como do novo DACTE impresso nos termos do item III, caso a geração saneadora da irregularidade do CTe tenha promovido alguma alteração no DACTE.

4.1.3. CTe pendentes de retorno

Quando ocorrer uma falha, seja ela no ambiente do Contribuinte, no ambiente da SEFAZ origem ou no ambiente SVC, há a probabilidade de existirem CTe transmitidos pelo contribuinte e para as quais ele ainda não obteve o resultado do processamento. Estes CTe são denominados de “CTe Pendentes de Retorno”.

Os CTe Pendentes de Retorno podem não ter sido recebidos pela SEFAZ origem, estar na fila aguardando processamento, estar em processamento ou o processamento pode já ter sido concluído.

Caso a falha tenha ocorrido na SEFAZ origem, ao retornar à operação normal, é possível que os CTe que estavam em processamento sejam perdidos, e que os que estavam na fila tenham o seu processamento concluído normalmente.

Cabe à aplicação do contribuinte tratar adequadamente a situação dos CTe Pendentes de Retorno e executar, imediatamente após o retorno à operação normal, o cancelamento dos CTe Pendentes de Retorno que tenham sido autorizados pela SEFAZ origem, mas que tiveram as prestações de serviços correspondentes registradas em CTe emitidos em contingência.

Importante: é vedada a reutilização, em contingência, de número de CTe transmitido com tipo de emissão ‘Normal’.