DANFE-COM
1. Documento Auxiliar de NFCom - DANFE-COM
O DANFE-COM é uma representação gráfica resumida da NFCom, impressa em papel comum, para ser entregue ao consumidor dos serviços de telecomunicações, representando sua conta mensal de consumo.
1.1 Leiaute de Impressão DANFE-COM
- É um documento fiscal auxiliar e uma representação simplificada em papel da nota fiscal fatura de comunicação, destinada a facilitar a consulta do documento eletrônico no ambiente da SEFAZ.
- A impressão é realizada diretamente pelo aplicativo do contribuinte, em impressora comum não fiscal, a partir das informações do XML da NFCom.
- Não devem ser inseridas informações que não constem do XML correspondente, exceto o protocolo de autorização.
- O emitente fica dispensado de enviar ou disponibilizar o XML ao tomador, exceto se o tomador o solicitar.
- A legislação estadual pode facultar, por opção do consumidor, o envio eletrônico do DANFE-COM por e-mail ou SMS em lugar da impressão.
A legibilidade do texto e a durabilidade do papel devem ser garantidas por, no mínimo, 12 meses.
1.1.1 Divisão I - Informações do Cabeçalho: Dados do Emitente
O cabeçalho deve apresentar obrigatoriamente:
- Razão social do emitente.
- CNPJ do emitente, formatado com a máscara
99.999.999/9999-99. - Inscrição Estadual do emitente.
- Endereço completo do emitente, sem a indicação do país.
- O texto “Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica”.
A critério do emissor, pode ser incluído no canto esquerdo o logotipo da empresa ou o logotipo da NFCom.
1.1.2 Divisão II - Informações do Assinante / Destinatário
A posição e a forma de impressão não são reguladas, mas devem ser apresentadas as seguintes informações mínimas:
- Nome do destinatário.
- CNPJ, CPF ou
idOutrosdo destinatário. - Endereço completo do destinatário, sem a indicação do país.
- Número do cliente, correspondente a
assinante/idCodAssinante. - Vencimento -
gFat/dVencFat-, total a pagar -total/vNF- e referência -gFat/CompetFat. - Telefone principal do contrato, se existir, no grupo do assinante.
1.1.3 Divisão III - Identificação da NFCom e Protocolo de Autorização
- Número, série e data de emissão da NFCom. A data, embora registrada no XML em UTC, deve ser impressa no formato
dd/mm/aaaa. - O texto “Consulte pela Chave de Acesso em”, seguido do endereço de consulta pública indicado pela UF, e a chave de acesso em 11 blocos de quatro dígitos separados por espaço.
- O texto “Protocolo de autorização:”, seguido do protocolo e da data e hora de autorização convertidas do UTC para o horário local. Na emissão em contingência, a informação do protocolo é suprimida.
- QR Code com dimensão mínima de 25 mm × 25 mm: 22 mm de conteúdo e 3 mm de margem segura. Em dimensões superiores, a margem segura deve corresponder a 10% do total. O conteúdo deve ser o informado na tag
qrCodNFCom.
1.1.4 Divisão IV - Informações dos Itens do DANFE-COM
Devem ser impressos os itens faturados com, no mínimo:
- Descrição -
prod/xProd-, unidade -prod/uMed-, quantidade -prod/qFaturada-, preço unitário -prod/vItem- e valor total -prod/vProd. - PIS e COFINS, apresentados em conjunto ou separadamente, com base em
PIS/vPISeCOFINS/vCOFINS. - Base de cálculo do ICMS -
vBC-, alíquota -pICMS + pFCP- e valor -vICMS + vFCP. A UF pode exigir a apresentação separada do FCP. - Linha totalizadora “TOTAL” ao final do quadro.
Valores usam vírgula nas casas decimais e ponto nos milhares. Itens de classificação de natureza negativa podem aparecer com sinal negativo, mesmo quando o XML contém valor positivo. Se prod/indDevolucao estiver informado, deve-se acrescentar “Devolução” entre parênteses à descrição.
A localização do grupo de itens não é regulamentada e deve favorecer a exibição, a impressão e a dobra, respeitados os modelos anexos. As colunas relacionadas são as mínimas obrigatórias; a UF pode exigir outras colunas, inclusive campos de tributação.
1.1.5 Divisão V - Informações dos Tributos
Devem ser apresentados os totais dos tributos, exceto o ICMS já informado na Divisão IV: nome do tributo, base de cálculo, alíquota e valor. A posição e a forma de impressão não são reguladas, mas os campos exigidos devem ser apresentados.
1.1.6 Divisão VI - Área de Mensagem Fiscal
Esta área é reservada às mensagens de interesse fiscal presentes em infAdFisco.
- Na contingência, deve ser impresso em destaque e em duas linhas: “EMITIDO EM CONTINGÊNCIA Pendente de autorização”, no lugar do protocolo de autorização.
- Deve ser impressa uma segunda via para permanecer à disposição do Fisco até a transmissão e autorização, salvo dispensa da UF. Alternativamente, pode ser adotada guarda eletrônica segura do XML, observadas a opção e a formalização previstas no manual.
- Em homologação, deve ser impresso de forma centralizada e em caixa alta: “EMITIDO EM AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO - SEM VALOR FISCAL”.
1.1.7 Divisão VII - Mensagem de Interesse do Contribuinte
Podem ser impressas mensagens de interesse do contribuinte que constem de infCpl. Informações institucionais ou outras mensagens ausentes do XML devem ser apresentadas após o final do DANFE-COM, no verso ou em página adicional. A critério do emissor, as informações exigidas pela Lei Federal nº 12.741/2012 podem ser impressas nesta área.
1.1.8 Divisão VIII - Área do Contribuinte e Determinações da ANATEL
Nesta área devem ser impressos os demais dados necessários à entrega da nota fiscal fatura de serviço de comunicação. O leiaute, a disposição e o conteúdo são definidos pelo emitente e pelas regulações da Agência Nacional de Telecomunicações.
São exemplos: quadro do boleto de pagamento, com código de barras e informações bancárias, e detalhamento das ligações efetuadas. Informações ou documentos regulados pela ANATEL que não estejam no XML devem ser apresentados após o final do DANFE-COM, no verso ou em página adicional.
2. Modelos Oficiais
Os três modelos abaixo são reproduzidos diretamente do Anexo II v.1.00.

