Projeto Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica

Manual de Orientação do Contribuinte

NFCom Receita Estadual do Paraná

Contingência

Conteúdo técnico do capítulo de contingência do MOC NFCom - Padrões Técnicos de Comunicação v.1.00a. O MOC Online é material de apoio e não substitui o documento oficial.

1. Contingência Off-line para NFCom

O modelo operacional da NFCom prevê a contingência off-line. Quando problemas técnicos impedirem a autorização, o contribuinte poderá emitir a NFCom nessa modalidade, imprimir o DANFE-COM e, depois de superado o problema, transmitir o arquivo XML para autorização. O prazo estabelecido pelo Fisco é o final do primeiro dia útil subsequente, contado da emissão.

A autorização em tempo real, preferencialmente antes da ocorrência do fato gerador, continua sendo a regra. A contingência deve ser tratada como exceção e utilizada somente em situações extremas que interfiram de forma significativa na atividade operacional do estabelecimento.

1.1. Condições de Uso

  • A possibilidade de uso da contingência off-line é decisão exclusiva da Unidade Federada, que pode não autorizar essa modalidade para todos ou para determinados contribuintes emissores.
  • A decisão de entrar em contingência e a escolha da alternativa aceita pela UF são exclusivas do contribuinte e não dependem de autorização prévia do Fisco.
  • A contingência deve ser usada quando problemas de comunicação ou processamento impedirem a autorização em tempo real, sejam do emitente — conexão, internet ou hardware — ou do ambiente de autorização.
  • A emissão interna em lote continua sendo normal quando o processo de faturamento adota essa sistemática.
  • A contingência ocorre quando a transmissão desse faturamento em lote ou a emissão individual falha por dificuldade técnica.
  • Emissões normais usam tpEmis=1; a contingência off-line usa tpEmis=2.
  • O Fisco poderá solicitar esclarecimentos e restringir o uso quando identificar contingência excessiva e sem justificativa aceitável em comparação com contribuintes em situação similar.

1.2. Custos e Riscos

  • A NFCom emitida em contingência será posteriormente submetida à autorização e poderá ser rejeitada após a entrega da fatura ao cliente, gerando retrabalho e problemas com o usuário do serviço.
  • A consulta pública pelo site da SEFAZ ou pelo QR Code somente localizará a NFCom depois da autorização, o que pode ocasionar reclamações quando feita imediatamente após o recebimento da fatura.
  • Até a transmissão e o armazenamento na base do Fisco, o contribuinte assume o risco de perda das informações da NFCom emitida em contingência.

2. Detalhes Técnicos da Contingência Off-line

2.1. Alterações no XML

O XML deve identificar a contingência com tpEmis=2. Não é necessária série específica nem papel especial. Devem ser preenchidos obrigatoriamente:

CampoPreenchimento
dhContData e hora da entrada em contingência.
xJustJustificativa da entrada em contingência.

Esses campos não serão impressos no DANFE-COM. O manual recomenda avançar um número na sequência da numeração ao entrar em contingência, para reduzir o risco de rejeição posterior por duplicidade.

2.2. Transmissão Posterior

A NFCom deve ser enviada para autorização até o final do primeiro dia útil subsequente, contado da emissão em contingência. Superado o problema técnico, o XML deve ser transmitido mantendo a mesma chave de acesso e o mesmo código numérico original, campo cNF.

2.3. DANFE-COM e QR Code

O DANFE-COM deve conter a informação impressa “EMITIDA EM CONTINGÊNCIA”.

O QR Code deve incluir o parâmetro sign, que assina a chave de acesso com o certificado digital utilizado na assinatura da NFCom. Isso permite que a consulta informe que se trata de emissão em contingência e o prazo máximo para o documento constar da base do Fisco, além de garantir a autoria do emitente pelo certificado digital.

3. Resumo das Ações para Entrada em Contingência

  1. Alterar o XML para tpEmis=2.
  2. Preencher dhCont e xJust.
  3. Gerar nova chave de acesso com tpEmis=2, mantendo o mesmo cNF.
  4. Gerar o QR Code do DANFE-COM adicionando o parâmetro sign.
  5. Emitir o DANFE-COM com a mensagem “EMITIDA EM CONTINGÊNCIA”.
  6. Transmitir o arquivo assim que superada a dificuldade técnica que exigiu a contingência, observado o prazo.