Contingência
1. Contingência Off-line para NFCom
O modelo operacional da NFCom prevê a contingência off-line. Quando problemas técnicos impedirem a autorização, o contribuinte poderá emitir a NFCom nessa modalidade, imprimir o DANFE-COM e, depois de superado o problema, transmitir o arquivo XML para autorização. O prazo estabelecido pelo Fisco é o final do primeiro dia útil subsequente, contado da emissão.
A autorização em tempo real, preferencialmente antes da ocorrência do fato gerador, continua sendo a regra. A contingência deve ser tratada como exceção e utilizada somente em situações extremas que interfiram de forma significativa na atividade operacional do estabelecimento.
1.1. Condições de Uso
- A possibilidade de uso da contingência off-line é decisão exclusiva da Unidade Federada, que pode não autorizar essa modalidade para todos ou para determinados contribuintes emissores.
- A decisão de entrar em contingência e a escolha da alternativa aceita pela UF são exclusivas do contribuinte e não dependem de autorização prévia do Fisco.
- A contingência deve ser usada quando problemas de comunicação ou processamento impedirem a autorização em tempo real, sejam do emitente — conexão, internet ou hardware — ou do ambiente de autorização.
- A emissão interna em lote continua sendo normal quando o processo de faturamento adota essa sistemática.
- A contingência ocorre quando a transmissão desse faturamento em lote ou a emissão individual falha por dificuldade técnica.
- Emissões normais usam
tpEmis=1; a contingência off-line usatpEmis=2. - O Fisco poderá solicitar esclarecimentos e restringir o uso quando identificar contingência excessiva e sem justificativa aceitável em comparação com contribuintes em situação similar.
1.2. Custos e Riscos
- A NFCom emitida em contingência será posteriormente submetida à autorização e poderá ser rejeitada após a entrega da fatura ao cliente, gerando retrabalho e problemas com o usuário do serviço.
- A consulta pública pelo site da SEFAZ ou pelo QR Code somente localizará a NFCom depois da autorização, o que pode ocasionar reclamações quando feita imediatamente após o recebimento da fatura.
- Até a transmissão e o armazenamento na base do Fisco, o contribuinte assume o risco de perda das informações da NFCom emitida em contingência.
2. Detalhes Técnicos da Contingência Off-line
2.1. Alterações no XML
O XML deve identificar a contingência com tpEmis=2. Não é necessária série específica nem papel especial. Devem ser preenchidos obrigatoriamente:
| Campo | Preenchimento |
|---|---|
dhCont | Data e hora da entrada em contingência. |
xJust | Justificativa da entrada em contingência. |
Esses campos não serão impressos no DANFE-COM. O manual recomenda avançar um número na sequência da numeração ao entrar em contingência, para reduzir o risco de rejeição posterior por duplicidade.
2.2. Transmissão Posterior
A NFCom deve ser enviada para autorização até o final do primeiro dia útil subsequente, contado da emissão em contingência. Superado o problema técnico, o XML deve ser transmitido mantendo a mesma chave de acesso e o mesmo código numérico original, campo cNF.
2.3. DANFE-COM e QR Code
O DANFE-COM deve conter a informação impressa “EMITIDA EM CONTINGÊNCIA”.
O QR Code deve incluir o parâmetro sign, que assina a chave de acesso com o certificado digital utilizado na assinatura da NFCom. Isso permite que a consulta informe que se trata de emissão em contingência e o prazo máximo para o documento constar da base do Fisco, além de garantir a autoria do emitente pelo certificado digital.
3. Resumo das Ações para Entrada em Contingência
- Alterar o XML para
tpEmis=2. - Preencher
dhContexJust. - Gerar nova chave de acesso com
tpEmis=2, mantendo o mesmocNF. - Gerar o QR Code do DANFE-COM adicionando o parâmetro
sign. - Emitir o DANFE-COM com a mensagem “EMITIDA EM CONTINGÊNCIA”.
- Transmitir o arquivo assim que superada a dificuldade técnica que exigiu a contingência, observado o prazo.