Projeto Declaração de Conteúdo eletrônica

Manual de Orientação ao Contribuinte

Atualizado até a NT 2024.001 v.1.21, publicada em junho de 2026

DC-e REPR
Portal Visão Geral

Manual de Orientação ao Contribuinte da Declaração de Conteúdo eletrônica

1. Introdução

Esta página tem por objetivo a publicação dos conteúdos do Manual de Orientação da Declaração de Conteúdo eletrônica (DCe), modelo 99, versão 1.0 – Visão Geral, já com as atualizações introduzidas pelas Notas Técnicas publicadas até a presente data.

O Manual da Declaração de Conteúdo eletrônica é composto pelos seguintes documentos:

    • Manual DCe – Visão Geral;
    • Manual DCe – Anexo I – Leiaute DCe e Regras de Validação;
    • Manual DCe – Anexo II – Especificações Técnicas da DACE e QR-Code;
    • Manual DCe – Anexo III – Manual de Credenciamento.

A versão original do Manual e as Notas Técnicas que o atualizam podem ser encontradas no Portal da DCe da SVRS, onde também se encontram os pacotes de liberação de schemas e demais documentos. Os endereços dos Web Services de distribuição estão disponíveis na área de serviços do Portal da DCe da SVRS.

Esta página não tem por objetivo substituir o Manual, servindo como material de apoio e de fácil consulta.

Documentos consolidados nesta página: Manual DCe – Visão Geral, versão 1.00 (agosto/2021); NT 2024.001 – Alteração de Leiaute e Correções, versão 1.21 (junho/2026); BT 2024.001 – Compartilhamento SVD DCe, versão 1.01 (abril/2026); e IT 2025.002 – Tabelas de Classificação Tributária, CST e Crédito Presumido do IBS e da CBS, versão 1.50 (abril/2026). Os pontos alterados por Nota Técnica estão sinalizados ao longo do texto em caixas como esta.

Ao longo deste documento o acrônimo DCe é utilizado para todas as situações que se aplicam à Declaração de Conteúdo eletrônica.

2. Considerações Iniciais

A Declaração de Conteúdo eletrônica (DCe) é desenvolvida de forma integrada pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e está instituída pelo Ajuste SINIEF 05/2021, que autorizou aos Estados a criação do documento em substituição à declaração de conteúdo em papel prevista no Protocolo ICMS 32/2001.

2.1. Objetivos Do Projeto

O Projeto DCe tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de declaração de conteúdo eletrônica, visando a substituir a sistemática de utilização da declaração de conteúdo em papel, melhorando a visibilidade dessa declaração e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações.

2.2. Conceito Da DCe

A Declaração de Conteúdo eletrônica (DCe) é aquela emitida e armazenada eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações para as quais o documento fiscal não é exigido, cuja validade jurídica é garantida pela autorização de uso e pela assinatura digital da administração tributária, da empresa Marketplace ou do usuário emitente, antes do início do transporte.

2.2.1. DACE

O DACE (Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônico) pode ser impresso em papel ou apresentado em formato eletrônico; sua especificação e modelos de leiaute encontram-se disponíveis no documento Anexo II – Manual de Especificações Técnicas do DACE.

O DACE não é a Declaração de Conteúdo eletrônica, nem a substitui, servindo apenas como instrumento auxiliar para consulta da DCe, pois contém a chave de acesso da DCe e o QR-Code, que permitem ao detentor desse documento confirmar, através das páginas da Secretaria de Fazenda, a efetiva existência de uma DCe que tenha tido seu uso regularmente autorizado.

O QR-Code e o código de barras da DACE deverão estar visíveis na embalagem do produto que está sendo enviado.

NT 2024.001 v.1.10 – DACE e mascaramento do CPF: o mascaramento do CPF na DACE é prática recomendada para garantir a conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), visando à proteção de dados pessoais do consumidor. Padrão de mascaramento: NNN.***.***-NN.

2.2.2. Modelo Conceitual Da DCe

A DCe deverá ser emitida para substituir a declaração de conteúdo de que trata o § 1º da cláusula terceira do Protocolo ICMS 32/01, de 28 de setembro de 2001, ou por pessoa física ou jurídica, não contribuinte, no transporte de bens e mercadorias na hipótese de não ser exigido documento fiscal.

  1. O usuário emitente irá realizar a emissão da DCe, enviando o arquivo XML para autorização (Figura 1).
Figura 1 – Usuário emitente autoriza a DCe
Usuário emitente autoriza DCe
  1. Após a autorização da DCe, o usuário emitente vai até a transportadora e apresenta a DACE. O transportador faz a leitura da DACE para verificar a validade da DCe; sendo válida, ele pode iniciar o transporte (Figura 2).
Figura 2 – Verificação da validade da DCe
Verificação da validade da DCe

Durante o transporte, a fiscalização pode realizar uma verificação das mercadorias transportadas e realizar a leitura da DACE para verificar a validade da DCe (Figura 3).

Figura 3 – Fiscalização durante o transporte
Fiscalização durante o transporte

2.2.3. Modelos De Emissão Da DCe

O projeto da Declaração de Conteúdo eletrônica prevê quatro formas de emissão da DCe pelos usuários emitentes:

  1. Aplicativo disponibilizado pelo Fisco – nessa modalidade, o usuário emitente fará a emissão da DCe e do DACE pelo aplicativo disponibilizado pelo fisco. Nessa situação, a assinatura digital da DCe e de seus eventos será feita pelo Certificado Digital da SEFAZ.
  2. Marketplace – nessa modalidade, os Marketplaces interessados poderão realizar a emissão para os seus clientes (usuário emitente com CPF ou CNPJ de não contribuinte), integrando o serviço de autorização da DCe nos seus módulos de venda. Nessa situação, a assinatura digital da DCe e de seus eventos será feita pelo Certificado Digital do Marketplace.
  3. Emissão Própria – nessa modalidade, o usuário emitente que possui CNPJ e for não contribuinte poderá integrar seu próprio sistema ao serviço de autorização da DCe. Nessa situação, a assinatura digital da DCe e de seus eventos será feita pelo Certificado Digital do usuário emitente (CNPJ).
  4. Transportadora – nessa modalidade, as Transportadoras interessadas poderão realizar a emissão para os seus clientes (usuário emitente com CPF ou CNPJ de não contribuinte), integrando o serviço de autorização da DCe nos seus módulos de venda. Nessa situação, a assinatura digital da DCe e de seus eventos será feita pelo Certificado Digital da Transportadora.
NT 2024.001 v.1.00 – Emissão pela ECT: foi incluída a modalidade de emissão pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), identificada por tpEmit = 4, com grupo próprio de identificação no leiaute (grupo D18 – ECT, campos D19 – CNPJ e D20 – xNome), campos de informações adicionais específicos (infAdECT e obsECT) e regras de validação próprias (D18-10, D19-10 e D19-20).
Figura 4 – Modelos de emissão da DCe
Modelos de emissão da DCe

2.2.4. Chave De Acesso

A Chave de Acesso de identificação da Declaração de Conteúdo eletrônica é um conjunto de 44 caracteres numéricos, formado pela concatenação de campos que se encontram no leiaute da DCe, seguindo a estrutura que pode ser vista na tabela abaixo.

Tabela 2-1 – Chave de Acesso da Versão 1.00 da DCe (com as alterações da NT 2024.001)
Posição Informação Caracteres Campo Id
1Código da UF do emitente da DCe02cUFB02
2Ano e Mês de emissão da DCe04AAMMExtraídos de B07
3CNPJ da SEFAZ, Marketplace, Transportadora, Usuário emitente ou ECT14CNPJC02, D02, D09, D13 ou D19
4Modelo da Declaração (99)02modB04
5Série da Declaração03serieB05
6Número da Declaração09nDCB06
7Forma de emissão da DCe01tpEmisB08
8Tipo do emitente da DCe (0-App Fisco / 1-Marketplace / 2-Emissor próprio / 3-Transportadora / 4-ECT)01tpEmitB08a
9Site do Autorizador que recepcionou a DCe01nSiteAutorizB08b
10Código Numérico que compõe a Chave de Acesso06cDCB03
11Dígito Verificador da Chave de Acesso01cDVB09
NT 2024.001 v.1.00 – Chave de Acesso: foram corrigidos os identificadores (coluna “Id”) dos campos que compõem a chave de acesso, para compatibilizá-los com o schema. Na redação original do Manual 1.0 constavam AAMM extraídos de B09, CNPJ apenas de C02, mod = B06, serie = B07, nDC = B08, tpEmis = B22 e cDV = B23. Além disso, foi acrescentada a ECT (Correios) à posição 3 e ao tipo de emitente (tpEmit = 4).

O Dígito Verificador (DV) garante a integridade da chave de acesso, protegendo-a principalmente contra digitações erradas. O Código Numérico deve ser uma sequência totalmente aleatória.

2.2.4.1. Cálculo Do Dígito Verificador Da Chave De Acesso Da DCe

O dígito verificador (DV) da chave de acesso da DCe é baseado em um cálculo do módulo 11. O módulo 11 de um número é calculado multiplicando-se cada algarismo pela sequência de números 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 2, 3, ..., posicionados da direita para a esquerda. A somatória dos resultados das ponderações dos algarismos é dividida por 11 e o DV será a diferença entre o divisor (11) e o resto da divisão:

DV = 11 – (resto da divisão)

Quando o resto da divisão for 0 (zero) ou 1 (um), o DV deverá ser igual a 0 (zero).

Exemplo: consideremos uma chave de acesso com a seguinte sequência de caracteres:

Cálculo do dígito verificador – exemplo do Manual
A. CHAVE DE ACESSO5206043300991100250655012000000780026730161
B. PESOS4329876543298765432987654329876543298765432
C. PONDERAÇÃO (A*B)2060540281815001881870081505440350580000003532001848491804182
    • Somatória das ponderações = 644;
    • Dividindo a somatória das ponderações por 11 teremos 644 / 11 = 58, restando 6;
    • DV = 11 – (resto da divisão) = 11 – 6 = 5.

Neste caso, o DV da chave de acesso da DCe é igual a “5”, valor este que deverá compor a chave de acesso, formando uma sequência de 44 caracteres.

2.3. Descrição Simplificada Do Modelo Operacional Da DCe

O usuário emitente (CPF) de DCe precisa estar previamente cadastrado no serviço gov.br para começar a emitir a DCe. Após o seu cadastro, o usuário acessa o portal/aplicativo disponibilizado pela administração tributária, no qual irá seguir os passos para gerar a DCe, contendo as informações da operação, transformando esta declaração em um arquivo eletrônico (XML) nos termos da legislação brasileira, de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico será transmitido pela Internet para a Secretaria de Fazenda, Finanças ou Tributação da unidade federada de jurisdição do usuário emitente, a qual, após verificar a integridade formal, devolverá um protocolo de recebimento denominado “Autorização de Uso”.

Após a Autorização de Uso, que transforma a declaração em Declaração de Conteúdo eletrônica, a Secretaria de Fazenda Estadual disponibilizará consulta, através da Internet, para o destinatário e outros legítimos interessados que conheçam a chave de acesso da declaração.

Para acompanhar o trânsito da mercadoria será impressa uma representação gráfica simplificada da Declaração de Conteúdo eletrônica, intitulada DACE (Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica), geralmente em papel comum, em única via. O DACE conterá impressos, em destaque:

    • a chave de acesso, o QR-Code e o código de barras linear, tomando-se por referência o padrão CODE-128C, para facilitar e agilizar a consulta da DCe na Internet e a respectiva confirmação de informações pelas unidades fiscais e destinatários; e
    • o protocolo de autorização de uso.

O DACE não é a Declaração de Conteúdo eletrônica, nem a substitui, servindo apenas como instrumento auxiliar para consulta da DCe, pois contém a chave de acesso da DCe, que permite ao detentor dessa declaração confirmar, através das páginas da Secretaria de Fazenda Estadual, a efetiva existência de uma DCe que tenha tido seu uso regularmente autorizado.

O sistema DCe implementa o conceito de “evento”, que é o registro de uma ação ou situação relacionada com a Declaração de Conteúdo eletrônica, ocorrida após a autorização de uso, como o registro do cancelamento, por exemplo.

2.3.1. Autorização De Uso

O aplicativo disponibilizado pelo fisco, pelo Marketplace ou do próprio usuário emitente gera um arquivo eletrônico com base na declaração e nas informações fornecidas pelo usuário emissor, transformando este arquivo em uma declaração eletrônica nos termos da legislação brasileira, de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor.

Este arquivo eletrônico será transmitido pela Internet para a Secretaria de Fazenda, Finanças ou Tributação da unidade federada de jurisdição do usuário emitente, a qual, após verificar a integridade formal, devolverá um protocolo de recebimento denominado “Autorização de Uso”.

Após a Autorização de Uso, que dá validade jurídica à Declaração de Conteúdo eletrônica, a Secretaria de Fazenda Estadual disponibilizará consulta, através da Internet, para o destinatário e outros legítimos interessados que conheçam a chave de acesso da declaração eletrônica.

Para acompanhar o transporte do produto, bem ou mercadoria, deve ser impressa a representação gráfica simplificada da Declaração de Conteúdo eletrônica, intitulada DACE.

3. Eventos

Um evento é o registro de uma ocorrência relacionada com a Declaração de Conteúdo eletrônica. O evento pode modificar a situação do documento (por exemplo, autorização de uso, cancelamento).

O Sistema de Registro de Eventos da DCe (SRE) é o modelo genérico que permite o registro da ocorrência por ator que pratica ou recepciona qualquer ocorrência que tenha vinculação ou interesse para a DCe. A autorização de uso também é considerada um evento da DCe, ainda que sua estrutura seja diferente dos demais eventos.

Os eventos são mensagens no formato XML geradas por meio dos serviços oferecidos no Portal da Secretaria de Fazenda interessada ou por órgão público que realize atos relacionados com uma DCe.

Existe um único Web Service com a funcionalidade de tratar eventos de forma genérica, para facilitar a criação de novos eventos sem a necessidade de criação de novos serviços, e com poucas alterações na aplicação de Registro de Eventos do Ambiente Autorizador.

O modelo de mensagem de registro de evento possui o seguinte conjunto mínimo de informações comuns:

    • Identificação do autor do registro;
    • Identificação do evento;
    • Identificação da DCe vinculada;
    • Informações específicas do evento;
    • Assinatura digital da mensagem.

O leiaute da mensagem de Registro de Evento contém uma parte genérica (comum a todos os tipos de evento) e uma parte específica, onde será inserido o XML correspondente a cada tipo de evento, em uma tag do tipo any.

3.1. Tipos De Evento

A DCe somente possui o evento de Cancelamento, que se encontra regrado na Cláusula Décima Primeira do Ajuste SINIEF 05/2021.

Tipos de evento da DCe
tpEvento Descrição Observação
110111 Cancelamento Autor do evento: o emissor da DCe. Prazo: até 24 horas da autorização de uso. Ver Web Service – DCeRecepcaoEvento – Cancelamento.

4. Arquitetura De Comunicação

4.1. Modelo Conceitual

As Secretarias de Fazenda Estaduais irão disponibilizar os seguintes serviços:

  1. Software/Aplicativo emissor da DCe;
  2. WS Autorização de DCe;
  3. WS Consulta da situação atual da DCe;
  4. WS Consulta do status do serviço;
  5. WS Registro de eventos;
  6. Consulta Pública de DCe.

A solicitação de serviço será atendida na mesma conexão. Portanto, os serviços serão síncronos: o processamento da solicitação de serviço é concluído na mesma conexão, com a devolução de uma mensagem com o resultado do processamento do serviço solicitado.

4.2. Padrões Técnicos

4.2.1. Padrão De Documento XML

4.2.1.1. Padrão de Codificação

A especificação do documento XML adotada é a recomendação W3C para XML 1.0, disponível em www.w3.org/TR/REC-xml, e a codificação dos caracteres será em UTF-8, assim todos os documentos XML serão iniciados com a seguinte declaração:

<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>

Cada arquivo XML somente poderá ter uma única declaração <?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>. Nas situações em que um documento XML pode conter outros documentos XML, como ocorre com o documento XML de envio da DCe, deve-se tomar cuidado para que exista uma única declaração no início do lote.

4.2.1.2. Declaração namespace

O documento XML deverá ter uma única declaração de namespace no elemento raiz do documento com o seguinte padrão:

<DCe xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/dce">

É vedado o uso de declaração namespace diferente do padrão estabelecido.

Não é permitida a utilização de prefixos de namespace. Essa restrição visa otimizar o tamanho do arquivo XML. Assim, ao invés da declaração <DCe xmlns:dce="http://www.portalfiscal.inf.br/dce">, deverá ser adotada a declaração <DCe xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/dce">.

4.2.1.3. Otimização na Montagem do Arquivo

Na geração do arquivo XML da DCe, excetuados os campos identificados como obrigatórios no modelo, não deverá ser incluída a TAG de campo com conteúdo zero (para campos tipo numérico) ou vazio (para campos tipo caractere).

A regra constante do parágrafo anterior deverá estender-se para os campos onde não há indicação de obrigatoriedade e que, no entanto, seu preenchimento torna-se obrigatório por estar condicionado à legislação específica. Neste caso, deverá constar a TAG com o valor correspondente e, para os demais campos, deverão ser eliminadas as TAG.

Para reduzir o tamanho final do arquivo XML da DCe, alguns cuidados de programação deverão ser assumidos:

    • não incluir “zeros não significativos” para campos numéricos;
    • não incluir “espaços” no início ou no final de campos numéricos e alfanuméricos;
    • não incluir comentários no arquivo XML;
    • não incluir anotação e documentação no arquivo XML (TAG annotation e TAG documentation);
    • não incluir caracteres de formatação no arquivo XML (“line-feed”, “carriage return”, “tab”, caractere de “espaço” entre as TAGs);
    • não incluir prefixo no namespace das tags de DCe.

4.2.1.4. Validação de Schema

Para garantir minimamente a integridade das informações prestadas e a correta formação dos arquivos XML, deverá ser enviado o arquivo da DCe e as demais mensagens XML para validação pelo Schema do XML (XSD – XML Schema Definition), disponibilizado pela Secretaria de Fazenda Estadual.

4.2.1.5. Tratamento de Caracteres Especiais no Texto de XML

Todos os textos de um documento XML passam por uma análise do “parser” específico da linguagem. Alguns caracteres afetam o funcionamento deste “parser”, não podendo aparecer no texto de uma forma não controlada.

Alguns destes caracteres podem aparecer especialmente no campo de Nome, Endereço e Informação Adicional. Para resolver esses casos, é recomendável o uso de uma sequência de “escape” em substituição ao caractere que causa o problema. Ex.: a denominação DIAS & DIAS LTDA deve ser informada como DIAS &amp; DIAS LTDA no XML, para não afetar o funcionamento do parser.

Nota: a sequência de escape conta como um único caractere para a validação do tamanho do campo pelo Schema.

Tabela 4-1 – Caracteres Especiais no Texto de XML
Caractere Descrição Sequência de Escape
<sinal de menor&lt;
>sinal de maior&gt;
&e-comercial&amp;
"aspas&quot;
'sinal de apóstrofe&#39;
Observação desta página: na Tabela 4-1 do Manual 1.0 as descrições dos dois primeiros caracteres estão invertidas (“<” aparece como “sinal de maior” e “>” como “sinal de menor”). Aqui as descrições foram corrigidas; as sequências de escape permanecem as do Manual.

4.2.2. Padrão De Comunicação

A comunicação será baseada em Web Services disponibilizados pelo Sistema de Recepção de Declaração de Conteúdo eletrônica.

O meio físico de comunicação utilizado será a Internet, com o uso do protocolo TLS 1.2 ou superior, com autenticação mútua, que, além de garantir um duto de comunicação seguro na Internet, permite a identificação do servidor e do cliente através de certificados digitais, eliminando a necessidade de identificação do usuário através de nome ou código de usuário e senha.

O modelo de comunicação segue o padrão de Web Services definido pelo WS-I Basic Profile.

A troca de mensagens entre os Web Services do ambiente do Sistema de Recepção da DCe e o aplicativo da SEFAZ será realizada no padrão SOAP versão 1.2, com troca de mensagens XML no padrão Style/Encoding: Document/Literal.

A chamada de diferentes Web Services é realizada com o envio de uma mensagem XML através do parâmetro dceDadosMsg.

4.2.3. Padrão De Certificado Digital

O certificado digital utilizado no Sistema Declaração de Conteúdo eletrônica será emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, tipo A1 ou A3, devendo conter o CNPJ da pessoa jurídica titular do certificado digital no campo OtherName OID = 2.16.76.1.3.3.

4.2.4. Padrão De Assinatura Digital

As mensagens enviadas ao Portal da Secretaria de Fazenda Estadual são documentos eletrônicos elaborados no padrão XML e devem ser assinados digitalmente com um certificado digital que contenha o CNPJ da SEFAZ, do Marketplace ou do Usuário emitente (CNPJ) da DCe.

Alguns elementos estão presentes dentro do Certificado, tornando desnecessária a sua representação individualizada no arquivo XML. Portanto, o arquivo XML não deve conter os elementos:

    • <X509SubjectName>, <X509IssuerSerial>, <X509IssuerName>, <X509SerialNumber> e <X509SKI>.

Deve-se evitar o uso das TAG abaixo, pois as informações serão obtidas a partir do Certificado do emitente:

    • <KeyValue>, <RSAKeyValue>, <Modulus> e <Exponent>.

A DCe utiliza um subconjunto do padrão de assinatura XML definido pelo http://www.w3.org/TR/xmldsig-core/, com o leiaute a seguir.

Schema XML: xmldsig-core-schema_v1.01.xsd
# Campo Ele Pai Tipo Ocor. Descrição/Observação
XS01SignatureRaiz--- 
XS02SignedInfoGXS01-1-1Grupo da Informação da assinatura
XS03CanonicalizationMethodGXS02-1-1Grupo do Método de Canonicalização
XS04AlgorithmAXS03C1-1Atributo Algorithm de CanonicalizationMethod: http://www.w3.org/TR/2001/REC-xml-c14n-20010315
XS05SignatureMethodGXS02-1-1Grupo do Método de Assinatura
XS06AlgorithmAXS05C1-1Atributo Algorithm de SignatureMethod: http://www.w3.org/2000/09/xmldsig#rsa-sha1
XS07ReferenceGXS02-1-1Grupo Reference
XS08URIAXS07C1-1Atributo URI da tag Reference
XS10TransformsGXS07-1-1Grupo do algorithm de Transform
XS11unique_Transf_AlgRCXS10-1-1Regra para o atributo Algorithm do Transform ser único
XS12TransformGXS10-2-2Grupo de Transform
XS13AlgorithmAXS12C1-1Atributos válidos Algorithm do Transform: http://www.w3.org/TR/2001/REC-xml-c14n-20010315 e http://www.w3.org/2000/09/xmldsig#enveloped-signature
XS14XPathEXS12C0-NXPath
XS15DigestMethodGXS07-1-1Grupo do Método de DigestMethod
XS16AlgorithmAXS15C1-1Atributo Algorithm de DigestMethod: http://www.w3.org/2000/09/xmldsig#sha1
XS17DigestValueEXS07C1Digest Value (Hash SHA-1 – Base64)
XS18SignatureValueGXS01-1-1Grupo do Signature Value
XS19KeyInfoGXS01-1-1Grupo do KeyInfo
XS20X509DataGXS19-1-1Grupo X509
XS21X509CertificateEXS20C1-1Certificado Digital X509 em Base64

A assinatura da SEFAZ na DCe será feita na TAG <infDCe>, identificada pelo atributo Id, cujo conteúdo deverá ser um identificador único (chave de acesso) precedido do literal “DCe” para cada DCe, conforme leiaute descrito no documento Manual – Anexo I – Leiaute DCe. O identificador único precedido do literal “#DCe” deverá ser informado no atributo URI da TAG <Reference>. Para as demais mensagens a serem assinadas, o processo é o mesmo, mantendo-se sempre um identificador único para o atributo Id na TAG a ser assinada.

Tabela 4-2 – Padrões de Assinatura Digital
Parâmetro Padrão
Padrão de assinatura“XML Digital Signature”, utilizando o formato “Enveloped” (http://www.w3.org/TR/xmldsig-core/)
Certificado digitalEmitido por AC credenciada no ICP-Brasil (http://www.w3.org/2000/09/xmldsig#X509Data)
Cadeia de CertificaçãoEndCertOnly (incluir na assinatura apenas o certificado do usuário final)
Tipo do certificadoA1 ou A3
Tamanho da Chave CriptográficaCompatível com os certificados A1 e A3 (1024 bits)
Função criptográfica assimétricaRSA (http://www.w3.org/2000/09/xmldsig#rsa-sha1)
Função de “message digestSHA-1 (http://www.w3.org/2000/09/xmldsig#sha1)
CodificaçãoBase64 (http://www.w3.org/2000/09/xmldsig#base64)
Transformações exigidasÚtil para realizar a canonicalização do XML enviado para realizar a validação correta da Assinatura Digital. São elas: Enveloped (http://www.w3.org/2000/09/xmldsig#enveloped-signature) e C14N (http://www.w3.org/TR/2001/REC-xml-c14n-20010315)

4.2.4.1. Geração do QR-Code na DACE

O certificado digital utilizado para a assinatura da DCe deverá ser utilizado para assinar e compor (chave pública) o QR-Code da declaração auxiliar de conteúdo eletrônica nas emissões offline.

4.2.5. Resumo Dos Padrões Técnicos

Tabela 4-3 – Resumo dos Padrões Técnicos
Parâmetro Padrão
Web ServicesPadrão definido pelo WS-I Basic Profile 1.1 (http://www.ws-i.org/Profiles/BasicProfile-1.1-2004-08-24.html)
Meio lógico de comunicaçãoWeb Services, disponibilizados pelo Portal da Secretaria de Fazenda Estadual
Meio físico de comunicaçãoInternet
Protocolo InternetTLS versão 1.2, com autenticação mútua através de certificados digitais
Padrão de troca de mensagensSOAP versão 1.2
Padrão da mensagemXML no padrão Style/Encoding: Document/Literal
Padrão de certificado digitalX.509 versão 3, emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil, do tipo A1 ou A3, devendo conter o CNPJ do proprietário do certificado digital. Para transmissão, utilizar o certificado digital do responsável pela transmissão.
Padrão de assinatura digitalXML Digital Signature, Enveloped, com certificado digital X.509 versão 3, com chave privada de tamanho variável, conforme o padrão da ICP-Brasil (1024, 2048 ou mais bits), com padrões de criptografia assimétrica RSA, algoritmo message digest SHA-1 e utilização das transformações Enveloped e C14N
Validação de assinatura digitalSerá validada, além da integridade e autoria, a cadeia de confiança com a validação das LCR
Padrões de preenchimento XMLCampos não obrigatórios do Schema que não possuam conteúdo terão suas tags suprimidas no arquivo XML. Máscara de números decimais e datas estão definidas no Schema XML. Nos campos numéricos inteiros, não incluir a vírgula ou ponto decimal. Nos campos numéricos com casas decimais, utilizar o “ponto decimal” na separação da parte inteira.

4.2.6. Colunas Das Tabelas De Leiaute De Mensagens

As colunas utilizadas nas tabelas que definem as mensagens XML contêm as informações descritas a seguir.

Tabela 4-4 – Colunas das Tabelas de Leiaute de Mensagens
Nome da Coluna Informação contida
#Número de referência da tag XML
CampoNome da tag XML
EleTipo de elemento: A = Versão; Id = Identificador da TAG a ser assinada; G = Grupo; CG = Grupo exclusivo (Choice Group: somente um dos grupos pode existir); E = Elemento; CE = Elemento exclusivo (Choice Element: somente um dos elementos pode existir)
PaiNúmero de referência da tag XML que contém esta tag XML
TipoTipo de dado: C = Caractere (alfanumérico); N = Número; D = Data no formato AAAA-MM-DD; DH = Data e hora no formato UTC (AAAA-MM-DDThh:mm:ssTZD), onde AAAA = ano com quatro dígitos, MM = mês com dois dígitos, DD = dia com dois dígitos, T = letra “T”, HH = hora (de 00 a 23), MM = minuto, SS = segundo e TZD = distância em horas do meridiano de Greenwich (zona horária)
Ocor.Quantidade de ocorrências: 1-1 elemento obrigatório com no máximo uma ocorrência; 0-1 elemento opcional com no máximo uma ocorrência; 1-n elemento obrigatório com no máximo “n” ocorrências; 0-n elemento opcional com no máximo “n” ocorrências
Tam.Tamanhos aceitos, conforme notação e exemplos vistos na Tabela 4-5
Descrição/ObservaçãoComentários explicativos desta tag XML
Tabela 4-5 – Notação e Exemplos de Tamanhos de Elementos em Tabelas de Leiaute XML
Tam Observação
xTamanho do elemento. Ex.: 5 – o campo deve conter um valor com cinco posições.
x-yTamanho mínimo de “x”, máximo de “y”. Ex.: 0-10 – o campo pode conter nenhum valor (tamanho “0”) até um valor de até dez posições.
xvnCampo de valor, com tamanho de “x” posições na parte inteira, seguido pelo “ponto decimal” e com “n” casas decimais. Ex.: 11v4 – número com onze posições no inteiro e quatro casas decimais.
xv(n-m)Campo de valor, com tamanho de “x” posições na parte inteira, seguido pelo “ponto decimal” e com entre “n” e “m” casas decimais. Ex.: 11v(0-6) – número com onze posições no inteiro, com zero a 6 casas decimais. No caso de “zero” casas decimais, o ponto decimal não deve ser informado.
(x-y)v(n-m)Campo de valor com tamanho mínimo de “x” e no máximo de “y” posições, com entre “n” e “m” casas decimais. Ex.: 1-11v(0-6) – número deve ter entre uma e onze posições, com zero a seis casas decimais.
Valores separados por vírgulasO elemento deve ser informado com o tamanho de uma das opções listadas. Ex.: 1, 3, 5, 8 – campo deve ser informado com um dos quatro tamanhos fixos na quantidade de caracteres.

4.3. Modelo Operacional

A solicitação de serviço deverá ser atendida na mesma conexão. Serviços síncronos: o processamento da solicitação de serviço é concluído na mesma conexão, com a devolução de uma mensagem com o resultado do processamento do serviço solicitado.

4.3.1. Número Do Protocolo

O número do protocolo (nProt) é gerado pelo Portal da Secretaria da Fazenda Estadual para identificar univocamente as transações realizadas de autorização de uso e de cancelamento de DCe. A regra de formação do número do protocolo pode ser vista na tabela abaixo.

Tabela 4-6 – Estrutura do Número do Protocolo (16 posições)
Posições Conteúdo Observação
1Tipo de Autorizador1 = Secretaria de Fazenda Estadual; 3 = SEFAZ Virtual RS
2 a 3Código da UFCódigo da UF do IBGE (Tabela 8-1)
4 a 5Ano2 posições para o ano
6Identificação do Site AutorizadorNúmero do site que autorizou a DCe (0 para apenas um site)
7 a 16Sequencial10 posições para o sequencial no ano

A geração do número de protocolo é única e é utilizada por todos os Web Services que precisam atribuir um número de protocolo para o resultado do processamento.

4.3.2. Ambientes De Homologação E De Produção

As Secretarias de Fazenda Estaduais mantêm dois ambientes para recepção de DCe. O ambiente de homologação é específico para a realização de testes e integração das aplicações durante a fase de implementação e adequação do sistema de emissão de DCe, e nos casos em que este sistema sofre alterações após entrar em regime de operação normal.

A utilização pelo usuário emitente de qualquer um dos dois ambientes fica condicionada à prévia autorização da Secretaria de Fazenda, Finanças ou Tributação de sua UF, através do respectivo processo de credenciamento.

4.3.3. Validação da Estrutura XML das Mensagens dos Web Services

As informações são enviadas ou recebidas dos Web Services através de mensagens no padrão XML definido na documentação de cada Web Service. As alterações de leiaute e da estrutura de dados XML realizadas nas mensagens são controladas através da atribuição de um número de versão para a mensagem.

Um Schema XML é uma linguagem que define o conteúdo do documento XML, descrevendo os seus elementos e a sua organização, além de estabelecer regras de preenchimento de conteúdo e de obrigatoriedade de cada elemento ou grupo de informação.

A validação da estrutura XML da mensagem é realizada por um analisador sintático (parser) que verifica se a mensagem atende as definições e regras de seu Schema XML. Qualquer divergência da estrutura XML da mensagem em relação ao seu Schema XML provoca um erro de validação do Schema XML.

A primeira condição para que a mensagem seja validada com sucesso é que ela seja submetida com êxito ao Schema XML correspondente. Assim, os aplicativos das SEFAZ devem estar preparados para gerar as mensagens no leiaute em vigor, devendo ainda informar a versão do leiaute da estrutura XML da mensagem no campo versaoDados da área de cabeçalho da mensagem.

4.3.4. Schemas XML das Mensagens dos Web Services

Toda mudança de leiaute das mensagens dos Web Services implica na atualização do seu respectivo Schema XML. A identificação da versão dos Schemas será realizada com o acréscimo do número da versão no nome do arquivo, precedida do literal “_v”, conforme os exemplos a seguir:

    • DCe_v1.03.xsdSchema XML da DCe, versão 1.03;
    • leiauteDCe_v10.15.xsdSchema XML dos tipos básicos da DCe, versão 10.15.

A maioria dos Schemas XML da DCe utiliza as definições de tipos básicos ou tipos complexos que estão definidos em outros Schemas XML (ex.: tiposBasico_v1.00.xsd). Nestes casos, a modificação de versão do Schema básico será repercutida no Schema principal.

As modificações de leiaute das mensagens dos Web Services podem ser causadas por necessidades técnicas ou em razão da modificação de alguma legislação. As modificações decorrentes de alteração da legislação deverão ser implementadas nos prazos previstos no ato normativo que introduziu a alteração. As modificações de ordem técnica serão divulgadas pela Coordenação Técnica do Sistema e poderão ocorrer sempre que se fizerem necessárias.

NT 2024.001 v.1.00 – Nomes dos schemas de evento: os schemas da parte geral e do retorno dos eventos passaram a se chamar eventoDCe_v1.00.xsd e retEventoDCe_v1.00.xsd, com as tags raiz eventoDCe e retEventoDCe (no Manual 1.0 constavam Evento_v1.00.xsd / retEvento_v1.00.xsd).

4.4. Versão Dos Schemas

4.4.1. Controle De Versão

O controle de versão de cada um dos schemas válidos para o Sistema Declaração de Conteúdo Eletrônica compreende uma definição nacional sobre:

    • qual a versão vigente (versão mais atualizada);
    • quais são as versões anteriores ainda suportadas por todas as SEFAZ.

Este controle de versões permite a adaptação dos sistemas de informática das SEFAZ participantes do Sistema em diferentes datas.

4.4.2. Liberação Das Versões Dos Schemas

Os schemas válidos para o Sistema da Declaração de Conteúdo eletrônica são disponibilizados no Portal Nacional da DCe, após terem sido liberados pela Coordenação Técnica do Sistema.

A cada nova liberação é disponibilizado um arquivo compactado contendo o conjunto de schemas a serem utilizados pelas SEFAZ para a geração dos arquivos XML. Este arquivo é denominado “Pacote de Liberação” e é numerado sequencialmente. Os pacotes de liberação são identificados pelas letras “PL”, seguidas do número do pacote. Exemplo: o pacote PL_001.zip é o “Pacote de Liberação” nº 1 de schemas da DCe.

5. Web Services

O detalhamento de cada Web Service (leiaute das mensagens de entrada e de retorno, descrição do processo, regras de validação e final do processamento) está nas páginas específicas indicadas abaixo:

A DCe também dispõe da Consulta Pública, tratada no item 6 desta página.

6. Consulta Pública Da DCe

6.1. Consulta Da DCe

A Consulta, individualmente realizada através da Internet nos portais das Administrações Tributárias, retornará o conteúdo da DCe.

Esta consulta poderá ser efetuada pelo usuário do serviço de duas formas: pela digitação em página web dos 44 caracteres numéricos da chave de acesso constantes impressos da DACE, ou consulta via leitura do QR-Code impresso ou disponibilizado em meio eletrônico, utilizando aplicativos gratuitos de leitura de QR Code, disponíveis em dispositivos móveis como smartphones e tablets.

6.2. Consulta Pública Da DCe Via QR-Code

A aplicação de consulta pública da DCe via QR-Code efetuará validações do conteúdo de informações constantes do QR-Code versus o conteúdo da respectiva DCe.

Nesta hipótese, o usuário deverá apontar o seu dispositivo móvel (smartphone ou tablet) para a imagem do QR-Code gerada no DACE. O leitor de QR-Code se encarregará de interpretar a imagem e efetuar a consulta da DCe da URL recuperada no Portal da SEFAZ.

Como resultado da consulta QR-Code, deverá ser apresentada ao usuário do serviço a validade da DCe/DACE. Eventuais divergências encontradas entre as informações da DCe constantes dos parâmetros do QR-Code deverão ser informadas em área de mensagem a ser disponibilizada na tela de resposta da consulta pública.

Relação de mensagens de validações na consulta da DCe
Código Regra de Validação Exibir na Consulta
201Se a Chave de Acesso da DCe não preenchida ou com menos de 44 caracteres.Problemas no preenchimento da Chave de Acesso da DCe
202Se dígito verificador da Chave de Acesso da DCe inválido.Problemas na Chave de Acesso do DCe (dígito verificador inválido)
203Se o modelo constante da Chave de Acesso difere de 99 (DCe), ou CNPJ do emitente constante na Chave de Acesso com dígito verificador inválido, ou UF da chave de acesso diferente do código da UF da consulta.Problemas na Chave de Acesso da DCe (modelo ou CNPJ ou UF inválido)
204Se o parâmetro tpAmb (Identificação do ambiente) não preenchido ou difere de 1 ou 2 no QR-Code.Inconsistência de Informações no QR-Code (tipo ambiente)
205Se a forma de emissão for 1 (normal) e a DCe da chave de acesso não encontrada na base de dados.DCe inexistente.
206Se a forma de emissão for de contingência offline e a DCe não for encontrada na base de dados e a assinatura do QR-Code estiver CORRETA.DCe emitida em contingência e assinatura do QR-Code VÁLIDA, porém não consta na base de dados. Consulte novamente após 24h.
207Se a forma de emissão for de contingência offline e a DCe não for encontrada na base de dados e a assinatura do QR-Code estiver ERRADA.DCe inválido. (Assinatura do QR-Code inválida)
208Se DCe possuir evento de cancelamento.DCe foi Cancelado – Documento Inválido
NT 2024.001 v.1.10 – Forma de emissão em contingência: nas regras 206 e 207 o Manual 1.0 refere-se à “forma de emissão 2 (contingência offline)”. A NT confirmou que o valor de tpEmis para a contingência offline é 2, conforme o schema.

Para consultar as URLs por UF utilizadas no QR-Code, acesse: https://www.fazenda.pr.gov.br/dce/qrcode.

7. Contingência offline da DCe

O modelo operacional atual da DCe prevê a utilização de “Contingência Offline”.

Nesta modalidade, o emitente que estiver com problemas técnicos para autorização da DCe poderá emiti-la em contingência offline, imprimir o DACE e, depois de superado o problema técnico, transmitir o arquivo XML da DCe para autorização. O prazo estabelecido pelo Fisco, atualmente, é o final do primeiro dia útil subsequente contado a partir de sua emissão.

Todavia, alertamos que as DCe devem ser autorizadas, preferencialmente, em tempo real, antes da ocorrência do transporte, e que as alternativas de contingência somente devem ser acionadas em situações extremas, que interfiram de forma significativa.

Assim, a emissão da DCe em contingência off-line deve ser tratada como exceção, sendo que a regra deve ser a emissão com autorização em tempo real.

O Fisco poderá solicitar esclarecimentos e até mesmo restringir ao emitente a utilização da modalidade de contingência offline, caso seja identificado que o emissor da DCe utiliza a contingência em demasia e sem justificativa aceitável.

7.1. Detalhes técnicos da Contingência off-line

Ao emitir uma DCe em contingência, algumas modificações deverão ser realizadas no arquivo XML, caracterizando esse tipo de emissão.

A primeira providência é selecionar a forma de emissão correta no campo tpEmis com a opção Contingência offline (2).

NT 2024.001 v.1.10 – Correção do tpEmis: o Manual 1.0 indicava, no item 7.1, o valor 9 para a contingência offline. A NT corrigiu esse valor para 2, conforme consta do schema. Logo, tpEmis: 1 = Emissão normal (não em contingência); 2 = Contingência off-line da DCe.

Na escolha de contingência off-line da DCe não é necessária a adoção de série específica ou a utilização de papel especial. Todavia, deve ser observado o prazo de envio para autorização da DCe até o final do primeiro dia útil subsequente contado a partir de sua emissão em contingência.

A DACE da DCe emitida em contingência deverá conter a informação impressa “EMITIDO EM CONTINGÊNCIA”.

Além disso, o QR-Code impresso na DACE da DCe emitida em contingência conterá o parâmetro sign, assinando a chave de acesso com o certificado digital que efetuou a assinatura da DCe. Isto possibilita que, na consulta via QR-Code pelo usuário, a SEFAZ retorne a informação de que se trata de emissão em contingência e o prazo máximo para o documento fiscal eletrônico constar da base de dados do Fisco, além de garantir a autoria do emitente da DCe pelo certificado digital.

8. Tabelas E Códigos

8.1. Tabela De Código De UF Do IBGE

A DCe utiliza a codificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para representar o código da UF.

Tabela 8-1 – Tabela de Código de UF do IBGE
Região Norte Região Nordeste Região Sudeste Região Sul Região Centro-Oeste
11 – Rondônia
12 – Acre
13 – Amazonas
14 – Roraima
15 – Pará
16 – Amapá
17 – Tocantins
21 – Maranhão
22 – Piauí
23 – Ceará
24 – Rio Grande do Norte
25 – Paraíba
26 – Pernambuco
27 – Alagoas
28 – Sergipe
29 – Bahia
31 – Minas Gerais
32 – Espírito Santo
33 – Rio de Janeiro
35 – São Paulo
41 – Paraná
42 – Santa Catarina
43 – Rio Grande do Sul
50 – Mato Grosso do Sul
51 – Mato Grosso
52 – Goiás
53 – Distrito Federal

8.2. Tabela De Código De Município Do IBGE

A DCe utiliza a codificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para representar o código de município. Este código é composto de 7 dígitos numéricos, com os dois primeiros representando a UF. Os códigos de município das capitais dos estados podem ser encontrados na tabela abaixo. Os códigos dos demais municípios podem ser encontrados na página daquele Instituto na Internet (https://www.ibge.gov.br).

Tabela 8-2 – Brasília e Capitais de Estado na Tabela de Código de Município do IBGE
Município Código Estado Código
Aracaju2800308Sergipe28
Belém1501402Pará15
Belo Horizonte3106200Minas Gerais31
Boa Vista1400100Roraima14
Brasília5300108Distrito Federal53
Campo Grande5002704Mato Grosso do Sul50
Cuiabá5103403Mato Grosso51
Curitiba4106902Paraná41
Florianópolis4205407Santa Catarina42
Fortaleza2304400Ceará23
Goiânia5208707Goiás52
João Pessoa2507507Paraíba25
Macapá1600303Amapá16
Maceió2704302Alagoas27
Manaus1302603Amazonas13
Natal2408102Rio Grande do Norte24
Palmas1721000Tocantins17
Porto Alegre4314902Rio Grande do Sul43
Porto Velho1100205Rondônia11
Recife2611606Pernambuco26
Rio Branco1200401Acre12
Rio de Janeiro3304557Rio de Janeiro33
Salvador2927408Bahia29
São Luís2111300Maranhão21
São Paulo3550308São Paulo35
Teresina2211001Piauí22
Vitória3205309Espírito Santo32

Informar o código 9999999 e o nome do município “EXTERIOR” para as operações que envolvam localidades do exterior.

Quando a operação envolver regiões administrativas (ex.: cidades-satélites do DF), deve ser considerado o município sede como localidade da operação.