Projeto Declaração de Conteúdo eletrônica

Manual de Orientação ao Contribuinte

Atualizado até a NT 2024.001 v.1.21, publicada em junho de 2026

DC-e REPR
Portal Visão Geral

Web Service — DCeRecepcaoEvento

Evento 110111 — Cancelamento da Declaração de Conteúdo eletrônica.

    Função:
    Evento destinado ao atendimento de solicitações de cancelamento da DC-e.
    Código do evento:
    110111 — Cancelamento
    Método:
    dceRecepcaoEvento
    Schema específico:
    envEventoCancDCe_v1.00.xsd
    Autor do evento:
    O emissor da DC-e. A mensagem XML é assinada com o certificado digital do emitente; sendo pessoa jurídica, pode ser usado o certificado da matriz ou de qualquer filial (mesmo CNPJ base).
    Prazo:
    Até 24 horas da autorização de uso — Cláusula Décima Primeira do Ajuste SINIEF 05/2021.
A DC-e deve existir na base da SEFAZ: O evento de cancelamento pressupõe uma DC-e regularmente autorizada e ainda não cancelada. A parte específica descrita abaixo é inserida na tag detEvento da parte geral do Web Service de registro de eventos.

1.1. Leiaute Da Mensagem De Entrada

Entrada: estrutura XML da parte específica do evento, a ser inserida na tag detEvento da parte geral do Web Service de registro de eventos.

Tabela 5-16 — Leiaute da mensagem de entrada do evento de Cancelamento (schema envEventoCancDCe_v1.00.xsd, tpEvento = 110111)
#CampoElePaiTipo Ocor.Tam.Descrição / Observação
P18versaoAP17 N1-12v2 Informar o mesmo valor da tag verEvento.
P19descEventoEP17 C1-15-60 Descrição do evento, conforme o tipo de evento documentado: Cancelamento.
P23nProtEP17 N1-115 Número do protocolo de autorização da DC-e a ser cancelada.
P30xJustEP17 C1-115-255 Justificativa do cancelamento.

1.2. Leiaute Da Mensagem De Retorno

Retorno: estrutura XML com a mensagem do resultado da transmissão, conforme o retorno do Web Service de registro de eventos — parte geral (schema retEventoDCe_v1.00.xsd, Tabela 5-13). O leiaute desta mensagem de retorno não apresenta nenhuma diferença em relação à parte geral.

Descrição do resultado do processamento do evento (xEvento): “Cancelamento homologado”.

1.3. Regras De Validação Específicas

São aplicadas as regras de validação gerais apresentadas na parte geral e as regras de negócio específicas abaixo.

Removida excluída pela NT 2024.001  ·  Alterada texto alterado pela NT 2024.001

Tabela 5-17 — Regras de validação específicas do evento de Cancelamento da DC-e
#Regra de validaçãoAplic.Msg EfeitoDescrição do erro
P12-40UF da chave de acesso diverge da UF autorizadora. Obrig.249Rej. Rejeição: UF da chave de acesso diverge da UF autorizadora.
P12-44 Alt. CNPJ/CPF do autor diverge do CNPJ/CPF da chave de acesso.
A NT 2024.001 excluiu a nota que determinava considerar a série para determinar se a chave de acesso contém CNPJ ou CPF (CNPJ: Série = [0-909]; CPF: Série <> [0-909]).
Obrig.574Rej. Rejeição: Autor do evento diverge do emissor da DC-e.
P13-10 Removida Data do evento maior que a data de processamento — aceitar tolerância de até 5 minutos. Obrig.578Rej. Regra excluída pela NT 2024.001 — permanece aplicável a regra genérica P10-10 da parte geral.
P15-10Número de sequência do evento diferente de 1. Obrig.594Rej. Rejeição: Número de sequência do evento informado é maior do que o permitido.
P20-10UF do autor (cOrgaoAutor) diverge da UF da chave de acesso. Obrig.455Rej. Rejeição: Órgão autor do evento difere da UF da chave de acesso.
P21-10Tipo do autor difere de “1 = Empresa Emitente”. Obrig.466Rej. Rejeição: Evento com tipo de autor incompatível.
Banco de dados: Emitente
1P10-10 Removida Verificar se o emitente não está autorizado a emitir DC-e. Obrig.203Rej. Regra excluída pela NT 2024.001 — permanece aplicável a regra genérica 1P06b-10 da parte geral.
Banco de dados: DC-e
2P12-10 Acesso ao BD DC-e (chave: CNPJ/CPF da chave de acesso, modelo, série e número) — chave de acesso inexistente para o tpEvento que exige a existência da DC-e.
Nota: caso exista no banco de dados uma DC-e com chave de acesso divergente, opcionalmente poderá ser concatenada a chave de acesso existente na descrição do erro, desde que o CNPJ/CPF do autor do evento seja o mesmo CNPJ/CPF da chave de acesso.
Obrig.494Rej. Rejeição: Chave de acesso inexistente (chDCe: 999…999).
2P12-14Se tpEvento = 110111 (Cancelamento normal): verificar se a DC-e foi autorizada há mais de 1 dia (24 horas). Obrig.501Rej. Rejeição: Prazo de cancelamento superior ao previsto na legislação.
2P12-22Verificar se a DC-e já está cancelada. Obrig.580Rej. Rejeição: Evento exige uma DC-e autorizada.
2P13-10Data do evento menor que a data de emissão da DC-e. Obrig.577Rej. Rejeição: A data do evento não pode ser menor que a data de emissão da DC-e.
2P13-14 Data do evento menor que a data de autorização da DC-e não emitida em contingência (tpEmis = 1).
Nota: na comparação acima, aceitar uma tolerância de 5 minutos, devido ao sincronismo de horário entre o servidor da empresa e o servidor da SEFAZ autorizadora.
Obrig.579Rej. Rejeição: A data do evento não pode ser menor que a data de autorização da DC-e.
2P23-10Número do protocolo informado diverge do número do protocolo da DC-e. Obrig.222Rej. Rejeição: Protocolo de autorização de uso difere do cadastrado.
Banco de dados: Evento
3P15-10Acesso ao BD de eventos (chave: chave de acesso, tpEvento, nSeqEvento) — duplicidade do evento. Obrig.573Rej. Rejeição: Duplicidade de evento.

1.4. Final Do Processamento

A SEFAZ autorizadora poderá aceitar o cancelamento fora de prazo, mantendo um código de retorno diferente para estes casos:

Códigos de retorno do evento de cancelamento
cStatSituação
135Evento registrado e vinculado à DC-e — cancelamento homologado.
155Cancelamento homologado fora de prazo.

Será observada uma tolerância na comparação do horário informado no evento com o horário da autorização, devido ao sincronismo de horário entre o servidor da empresa e o servidor da SEFAZ autorizadora.

Efeito do cancelamento na consulta pública: Existindo evento de cancelamento vinculado à DC-e, a consulta pública via QR-Code retorna a mensagem 208“DC-e foi cancelado — Documento inválido”. Ver DACE e QR-Code.