Projeto Declaração de Conteúdo eletrônica

Manual de Orientação ao Contribuinte

Atualizado até a NT 2024.001 v.1.21, publicada em junho de 2026

DC-e REPR
Portal Visão Geral

Credenciamento

Formas de habilitação e requisitos dos cinco modelos atuais de emissão da DC-e.

Conteúdo consolidado: Esta página incorpora o Manual DC-e — Anexo III, versão 1.10, e as alterações da NT 2024.001 que incluíram grupo e tipo de emitente próprios para a ECT.

A DC-e foi instituída pelo Ajuste SINIEF 05/2021 para substituir a declaração de conteúdo em papel do Protocolo ICMS 32/2001, no transporte de bens e mercadorias quando não for exigido outro documento fiscal. O credenciamento define como cada plataforma e ator pode emitir a DC-e e assinar seus eventos.

1.2. Aplicativo Disponibilizado Pelo Fisco

O usuário emitente utiliza conta do serviço gov.br (o “Login Cidadão” referido no manual) para acessar o portal ou aplicativo do Fisco. O cadastro é feito uma única vez. A DC-e e os eventos são assinados com certificado digital do Fisco. No XML, tpEmit=0 e é preenchido o grupo D01.

1.3. Marketplace

O Marketplace pode integrar o serviço de autorização aos seus módulos de venda e emitir para clientes com CPF ou CNPJ de não contribuinte. A assinatura usa o certificado do Marketplace; tpEmit=1 e grupo D08. O manual não exige credenciamento prévio específico: devem ser observados o MOC e o uso de certificado válido.

1.4. Emissão Própria

Disponível ao usuário emitente com CNPJ e não contribuinte, que integra seu sistema ao serviço de autorização. A assinatura usa o certificado do próprio usuário; tpEmit=2. A NT 2024.001 excluiu o antigo grupo D15: a identificação agora decorre do Grupo C. Não há credenciamento prévio específico além dos padrões do MOC e do certificado válido.

1.5. Transportadora

A Transportadora pode emitir para clientes com CPF ou CNPJ de não contribuinte, usando sua plataforma e certificado. Deve estar habilitada no CCC e autorizada a emitir CT-e. No XML, tpEmit=3 e grupo D12. Não há outro credenciamento prévio específico previsto no manual.

1.6. Empresa Brasileira De Correios E Telégrafos — ECT

A ECT pode emitir para seus clientes com CPF ou CNPJ de não contribuinte, integrando o serviço de autorização. A DC-e e seus eventos são assinados com certificado digital da ECT; tpEmit=4 e grupo D18. O Manual de Credenciamento não exige procedimento prévio adicional, além do MOC e do certificado válido com o CNPJ da ECT.

1.7. Certificado, Ambientes E Validações

Os certificados são A1 ou A3, emitidos no âmbito da ICP-Brasil, com CNPJ no OtherName OID 2.16.76.1.3.3. A comunicação utiliza TLS 1.2 ou superior e a assinatura XML é Enveloped, RSA/SHA-1, Base64 e C14N. Há ambientes de produção (tpAmb=1) e homologação (tpAmb=2).

ModelotpEmitGrupoCertificadoCondição principal
Fisco0D01FiscoConta gov.br do usuário.
Marketplace1D08MarketplaceCertificado válido.
Emissão própria2Grupo CUsuário emitenteCNPJ não contribuinte.
Transportadora3D12TransportadoraHabilitação no CCC e CT-e.
ECT4D18ECTCertificado com CNPJ da ECT.

1.8. Padrões De Certificação E Assinatura

ParâmetroPadrão
AssinaturaXML Digital Signature, formato Enveloped.
CadeiaEndCertOnly: incluir apenas o certificado do usuário final.
CertificadoICP-Brasil, A1 ou A3, com CNPJ no OtherName OID 2.16.76.1.3.3.
CriptografiaRSA, digest SHA-1, codificação Base64, transformações Enveloped e C14N.
ComunicaçãoTLS 1.2 ou superior, com autenticação mútua.
ValidaçãoIntegridade, autoria, cadeia de confiança e listas de certificados revogados.

1.9. Verificações De Habilitação

RegraVerificaçãoMsgDescrição
P06b-10Emitente não autorizado.203Emissor não habilitado para emissão de DC-e.
D09-20Marketplace bloqueado.269Marketplace bloqueado para emissão.
D13-20Transportadora bloqueada.269Transportadora bloqueada para emissão.
D13-30Transportadora sem habilitação no CCC/CT-e.266Transportadora não habilitada no CCC.
D18-10Grupo ECT assinado por certificado diferente.700Emissão pelos Correios e assinatura diferente dos Correios.