Projeto Declaração de Conteúdo eletrônica
Manual de Orientação ao Contribuinte
Atualizado até a NT 2024.001 v.1.21, publicada em junho de 2026
Formas de habilitação e requisitos dos cinco modelos atuais de emissão da DC-e.
A DC-e foi instituída pelo Ajuste SINIEF 05/2021 para substituir a declaração de conteúdo em papel do Protocolo ICMS 32/2001, no transporte de bens e mercadorias quando não for exigido outro documento fiscal. O credenciamento define como cada plataforma e ator pode emitir a DC-e e assinar seus eventos.
O usuário emitente utiliza conta do serviço gov.br (o “Login Cidadão” referido no manual) para acessar o portal ou aplicativo do Fisco. O cadastro é feito uma única vez. A DC-e e os eventos são assinados com certificado digital do Fisco. No XML, tpEmit=0 e é preenchido o grupo D01.
O Marketplace pode integrar o serviço de autorização aos seus módulos de venda e emitir para clientes com CPF ou CNPJ de não contribuinte. A assinatura usa o certificado do Marketplace; tpEmit=1 e grupo D08. O manual não exige credenciamento prévio específico: devem ser observados o MOC e o uso de certificado válido.
Disponível ao usuário emitente com CNPJ e não contribuinte, que integra seu sistema ao serviço de autorização. A assinatura usa o certificado do próprio usuário; tpEmit=2. A NT 2024.001 excluiu o antigo grupo D15: a identificação agora decorre do Grupo C. Não há credenciamento prévio específico além dos padrões do MOC e do certificado válido.
A Transportadora pode emitir para clientes com CPF ou CNPJ de não contribuinte, usando sua plataforma e certificado. Deve estar habilitada no CCC e autorizada a emitir CT-e. No XML, tpEmit=3 e grupo D12. Não há outro credenciamento prévio específico previsto no manual.
A ECT pode emitir para seus clientes com CPF ou CNPJ de não contribuinte, integrando o serviço de autorização. A DC-e e seus eventos são assinados com certificado digital da ECT; tpEmit=4 e grupo D18. O Manual de Credenciamento não exige procedimento prévio adicional, além do MOC e do certificado válido com o CNPJ da ECT.
Os certificados são A1 ou A3, emitidos no âmbito da ICP-Brasil, com CNPJ no OtherName OID 2.16.76.1.3.3. A comunicação utiliza TLS 1.2 ou superior e a assinatura XML é Enveloped, RSA/SHA-1, Base64 e C14N. Há ambientes de produção (tpAmb=1) e homologação (tpAmb=2).
| Modelo | tpEmit | Grupo | Certificado | Condição principal |
|---|---|---|---|---|
| Fisco | 0 | D01 | Fisco | Conta gov.br do usuário. |
| Marketplace | 1 | D08 | Marketplace | Certificado válido. |
| Emissão própria | 2 | Grupo C | Usuário emitente | CNPJ não contribuinte. |
| Transportadora | 3 | D12 | Transportadora | Habilitação no CCC e CT-e. |
| ECT | 4 | D18 | ECT | Certificado com CNPJ da ECT. |
| Parâmetro | Padrão |
|---|---|
| Assinatura | XML Digital Signature, formato Enveloped. |
| Cadeia | EndCertOnly: incluir apenas o certificado do usuário final. |
| Certificado | ICP-Brasil, A1 ou A3, com CNPJ no OtherName OID 2.16.76.1.3.3. |
| Criptografia | RSA, digest SHA-1, codificação Base64, transformações Enveloped e C14N. |
| Comunicação | TLS 1.2 ou superior, com autenticação mútua. |
| Validação | Integridade, autoria, cadeia de confiança e listas de certificados revogados. |
| Regra | Verificação | Msg | Descrição |
|---|---|---|---|
| P06b-10 | Emitente não autorizado. | 203 | Emissor não habilitado para emissão de DC-e. |
| D09-20 | Marketplace bloqueado. | 269 | Marketplace bloqueado para emissão. |
| D13-20 | Transportadora bloqueada. | 269 | Transportadora bloqueada para emissão. |
| D13-30 | Transportadora sem habilitação no CCC/CT-e. | 266 | Transportadora não habilitada no CCC. |
| D18-10 | Grupo ECT assinado por certificado diferente. | 700 | Emissão pelos Correios e assinatura diferente dos Correios. |