Projeto Declaração de Conteúdo eletrônica

Manual de Orientação ao Contribuinte

Atualizado até a NT 2024.001 v.1.21, publicada em junho de 2026

DC-e REPR
Portal Visão Geral

DACE — Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica

Especificações técnicas completas, modelos de impressão, código de barras e QR-Code.

Conteúdo consolidado: Esta página incorpora o Manual DC-e — Anexo II, versão 1.00, as regras da Visão Geral e as atualizações da NT 2024.001 v.1.21, inclusive o mascaramento de CPF e o valor correto tpEmis=2 para contingência off-line.

1.1. Finalidade E Regras Gerais

O DACE é a representação gráfica simplificada da DC-e. Pode ser impresso ou apresentado eletronicamente e acompanha o trânsito dos bens ou mercadorias. Não substitui o XML autorizado. Deve ser impresso em papel que assegure contraste e leitura dos códigos, exceto papel jornal.

Em homologação, deve conter “EMITIDA EM HOMOLOGAÇÃO”. Em contingência, deve apresentar em destaque “EMITIDA EM CONTINGÊNCIA”. Os campos impressos devem reproduzir as tags da DC-e e não podem conter informações ausentes do XML.

1.2. Código De Barras CODE-128C

O código de barras linear facilita a captura da chave de acesso. A simbologia utiliza margem clara, Start C, 22 símbolos para os 44 dígitos, dígito verificador e Stop. Para largura mínima de 6 cm, cada módulo deve ter ao menos 0,02 cm; a estrutura total possui 297 posições.

ComponentePosiçõesFunção
Margens claras20Zonas livres, com 10 módulos em cada lado.
Start C11Inicia o conjunto numérico CODE-128C.
Dados24222 símbolos × 11 módulos.
DV11Verificador da simbologia.
Stop13Final do código.

1.3. Dígito Verificador Do CODE-128C

O DV é o resto da divisão por 103 da soma ponderada dos caracteres, incluindo o valor 105 do Start C. No exemplo 09758364, a soma é 105 + 9 + 2×75 + 3×83 + 4×64 = 769; o resto da divisão por 103 é 48.

1.4. Impressão, Folhas E Modelos

A chave de acesso deve ser impressa em onze blocos de quatro dígitos. O DACE pode ocupar várias folhas; cada folha adicional repete identificação do emitente, título DACE, código de barras e chave. A impressão pode ser em retrato ou paisagem.

Há dois modelos: DACE completa, com os itens, quantidades e valores; e DACE resumida, sem a relação dos itens. O quadro de emitente e destinatário contém nome ou razão social e endereço completo.

BlocoConteúdo do modelo
IdentificaçãoNúmero, série, data/hora, modalidade de transporte, protocolo, folha e chave de acesso.
Remetente e destinatárioCNPJ/CPF, nome, município/UF e endereço.
Ator emissorCNPJ e nome do Fisco, Marketplace, Transportadora ou ECT, conforme o caso.
Itens — modelo completoItem, descrição, quantidade, valor e valor total.
Dados adicionaisInformações complementares, informações do Fisco, QR-Code e declarações legais.
Modelo completo do DACE
Modelo completo do DACE.
Modelo resumido do DACE
Modelo resumido do DACE.

1.5. Mascaramento Do CPF

Recomendação da NT 2024.001: Para proteção de dados pessoais, usar o padrão NNN.***.***-NN, mantendo os três primeiros dígitos e os dois verificadores.

1.6. QR-Code

O QR-Code segue a ISO/IEC 18004 e deve existir tanto na emissão normal quanto na contingência. Sua leitura direciona o usuário à consulta da DC-e.

1.6.1. Emissão Normal

A URL é formada pelo endereço de consulta da UF, seguido de ?, e pelos parâmetros chDCe (44 dígitos) e tpAmb (1 ou 2), separados por &.

https://.../dce/qrcode?chDCe=CHAVE44&tpAmb=1

1.6.2. Contingência Off-line

Além de chDCe e tpAmb, informar a identificação do usuário emitente — CNPJ, CPF ou idOutros — e o parâmetro sign. A assinatura é RSA SHA-1 em Base64, calculada sobre a chave de acesso com o certificado que assina a DC-e.

https://.../dce/qrcode?chDCe=CHAVE44&tpAmb=1&CPF=CPF11&sign=ASSINATURA_BASE64

1.7. Consulta Pública Da DC-e

1.7.1. Formas De Consulta

A consulta, individualmente realizada pela Internet nos portais das administrações tributárias, retorna o conteúdo da DC-e e pode ser efetuada de duas formas:

  • pela digitação, em página web, dos 44 caracteres numéricos da chave de acesso impressos no DACE;
  • pela leitura do QR-Code impresso ou disponibilizado em meio eletrônico, utilizando aplicativos gratuitos de leitura disponíveis em smartphones e tablets.

1.7.2. Consulta Via QR-Code

A aplicação de consulta pública via QR-Code efetua validações do conteúdo das informações constantes do QR-Code em confronto com o conteúdo da respectiva DC-e. O leitor interpreta a imagem e efetua a consulta da DC-e na URL recuperada no Portal da SEFAZ. Como resultado, é apresentada ao usuário a validade da DC-e/DACE. Eventuais divergências devem ser informadas em área de mensagem na tela de resposta da consulta pública.

Relação de mensagens de validação na consulta da DC-e
CódigoRegra de validaçãoExibir na consulta
201 Chave de acesso da DC-e não preenchida ou com menos de 44 caracteres. Problemas no preenchimento da chave de acesso da DC-e.
202Dígito verificador da chave de acesso da DC-e inválido. Problemas na chave de acesso da DC-e (dígito verificador inválido).
203 Modelo constante da chave de acesso difere de 99 (DC-e), ou CNPJ do emitente constante na chave de acesso com dígito verificador inválido, ou UF da chave de acesso diferente do código da UF da consulta. Problemas na chave de acesso da DC-e (modelo, CNPJ ou UF inválido).
204 Parâmetro tpAmb não preenchido ou diferente de 1 ou 2 no QR-Code. Inconsistência de informações no QR-Code (tipo de ambiente).
205 Forma de emissão = 1 (normal) e a DC-e da chave de acesso não encontrada na base de dados. DC-e inexistente.
206 Forma de emissão = 2 (contingência offline), DC-e não encontrada na base de dados e assinatura do QR-Code correta. DC-e emitida em contingência e assinatura do QR-Code válida, porém não consta na base de dados. Consulte novamente após 24h.
207 Forma de emissão = 2 (contingência offline), DC-e não encontrada na base de dados e assinatura do QR-Code errada. DC-e inválida (assinatura do QR-Code inválida).
208DC-e possui evento de cancelamento. DC-e foi cancelada — documento inválido.
Acesso ao XML pela consulta: A consulta pública retorna o conteúdo da DC-e. O XML completo da declaração e de seus eventos só é devolvido pelo serviço DCeConsultaProtocolo quando a conexão é feita com certificado digital de um dos atores da DC-e, dentro do prazo de 3 meses da autorização.

1.8. DACE Em Contingência

O modelo operacional da DC-e prevê a utilização de contingência offline. Nessa modalidade, o emitente com problemas técnicos para autorização pode emitir a declaração em contingência, imprimir o DACE e, superado o problema técnico, transmitir o arquivo XML para autorização. O prazo estabelecido pelo Fisco é o final do primeiro dia útil subsequente contado a partir da emissão.

Providências na emissão do DACE em contingência
ProvidênciaDetalhamento
Forma de emissão Selecionar no campo tpEmis a opção de contingência offline.
A NT 2024.001 corrigiu o valor para 2, conforme o schema; o Manual — Visão Geral publicava o valor 9.
Série e papel Não é necessária a adoção de série específica nem a utilização de papel especial.
Informação impressa O DACE deverá conter a informação impressa “EMITIDO EM CONTINGÊNCIA”.
QR-Code Conterá o parâmetro sign, assinando a chave de acesso com o certificado digital que efetuou a assinatura da DC-e. Isso permite que, na consulta via QR-Code, a SEFAZ retorne a informação de que se trata de emissão em contingência e o prazo máximo para o documento constar da base de dados do Fisco, além de garantir a autoria do emitente.
Prazo de transmissão Até o final do primeiro dia útil subsequente à emissão em contingência.
A contingência é exceção: As DC-e devem ser autorizadas preferencialmente em tempo real, antes da ocorrência do transporte. As alternativas de contingência somente devem ser acionadas em situações extremas que interfiram de forma significativa. O Fisco poderá solicitar esclarecimentos e até restringir o emitente à utilização da modalidade, caso identifique uso em demasia e sem justificativa aceitável.