Projeto Declaração de Conteúdo eletrônica
Manual de Orientação ao Contribuinte
Atualizado até a NT 2024.001 v.1.21, publicada em junho de 2026
Especificações técnicas completas, modelos de impressão, código de barras e QR-Code.
O DACE é a representação gráfica simplificada da DC-e. Pode ser impresso ou apresentado eletronicamente e acompanha o trânsito dos bens ou mercadorias. Não substitui o XML autorizado. Deve ser impresso em papel que assegure contraste e leitura dos códigos, exceto papel jornal.
Em homologação, deve conter “EMITIDA EM HOMOLOGAÇÃO”. Em contingência, deve apresentar em destaque “EMITIDA EM CONTINGÊNCIA”. Os campos impressos devem reproduzir as tags da DC-e e não podem conter informações ausentes do XML.
O código de barras linear facilita a captura da chave de acesso. A simbologia utiliza margem clara, Start C, 22 símbolos para os 44 dígitos, dígito verificador e Stop. Para largura mínima de 6 cm, cada módulo deve ter ao menos 0,02 cm; a estrutura total possui 297 posições.
| Componente | Posições | Função |
|---|---|---|
| Margens claras | 20 | Zonas livres, com 10 módulos em cada lado. |
| Start C | 11 | Inicia o conjunto numérico CODE-128C. |
| Dados | 242 | 22 símbolos × 11 módulos. |
| DV | 11 | Verificador da simbologia. |
| Stop | 13 | Final do código. |
O DV é o resto da divisão por 103 da soma ponderada dos caracteres, incluindo o valor 105 do Start C. No exemplo 09758364, a soma é 105 + 9 + 2×75 + 3×83 + 4×64 = 769; o resto da divisão por 103 é 48.
A chave de acesso deve ser impressa em onze blocos de quatro dígitos. O DACE pode ocupar várias folhas; cada folha adicional repete identificação do emitente, título DACE, código de barras e chave. A impressão pode ser em retrato ou paisagem.
Há dois modelos: DACE completa, com os itens, quantidades e valores; e DACE resumida, sem a relação dos itens. O quadro de emitente e destinatário contém nome ou razão social e endereço completo.
| Bloco | Conteúdo do modelo |
|---|---|
| Identificação | Número, série, data/hora, modalidade de transporte, protocolo, folha e chave de acesso. |
| Remetente e destinatário | CNPJ/CPF, nome, município/UF e endereço. |
| Ator emissor | CNPJ e nome do Fisco, Marketplace, Transportadora ou ECT, conforme o caso. |
| Itens — modelo completo | Item, descrição, quantidade, valor e valor total. |
| Dados adicionais | Informações complementares, informações do Fisco, QR-Code e declarações legais. |


O QR-Code segue a ISO/IEC 18004 e deve existir tanto na emissão normal quanto na contingência. Sua leitura direciona o usuário à consulta da DC-e.
A URL é formada pelo endereço de consulta da UF, seguido de ?, e pelos parâmetros chDCe (44 dígitos) e tpAmb (1 ou 2), separados por &.
Além de chDCe e tpAmb, informar a identificação do usuário emitente — CNPJ, CPF ou idOutros — e o parâmetro sign. A assinatura é RSA SHA-1 em Base64, calculada sobre a chave de acesso com o certificado que assina a DC-e.
A consulta, individualmente realizada pela Internet nos portais das administrações tributárias, retorna o conteúdo da DC-e e pode ser efetuada de duas formas:
A aplicação de consulta pública via QR-Code efetua validações do conteúdo das informações constantes do QR-Code em confronto com o conteúdo da respectiva DC-e. O leitor interpreta a imagem e efetua a consulta da DC-e na URL recuperada no Portal da SEFAZ. Como resultado, é apresentada ao usuário a validade da DC-e/DACE. Eventuais divergências devem ser informadas em área de mensagem na tela de resposta da consulta pública.
| Código | Regra de validação | Exibir na consulta |
|---|---|---|
| 201 | Chave de acesso da DC-e não preenchida ou com menos de 44 caracteres. | Problemas no preenchimento da chave de acesso da DC-e. |
| 202 | Dígito verificador da chave de acesso da DC-e inválido. | Problemas na chave de acesso da DC-e (dígito verificador inválido). |
| 203 | Modelo constante da chave de acesso difere de 99 (DC-e), ou CNPJ do emitente constante na chave de acesso com dígito verificador inválido, ou UF da chave de acesso diferente do código da UF da consulta. | Problemas na chave de acesso da DC-e (modelo, CNPJ ou UF inválido). |
| 204 | Parâmetro tpAmb não preenchido ou diferente de 1 ou 2 no QR-Code. | Inconsistência de informações no QR-Code (tipo de ambiente). |
| 205 | Forma de emissão = 1 (normal) e a DC-e da chave de acesso não encontrada na base de dados. | DC-e inexistente. |
| 206 | Forma de emissão = 2 (contingência offline), DC-e não encontrada na base de dados e assinatura do QR-Code correta. | DC-e emitida em contingência e assinatura do QR-Code válida, porém não consta na base de dados. Consulte novamente após 24h. |
| 207 | Forma de emissão = 2 (contingência offline), DC-e não encontrada na base de dados e assinatura do QR-Code errada. | DC-e inválida (assinatura do QR-Code inválida). |
| 208 | DC-e possui evento de cancelamento. | DC-e foi cancelada — documento inválido. |
O modelo operacional da DC-e prevê a utilização de contingência offline. Nessa modalidade, o emitente com problemas técnicos para autorização pode emitir a declaração em contingência, imprimir o DACE e, superado o problema técnico, transmitir o arquivo XML para autorização. O prazo estabelecido pelo Fisco é o final do primeiro dia útil subsequente contado a partir da emissão.
| Providência | Detalhamento |
|---|---|
| Forma de emissão | Selecionar no campo tpEmis a opção de contingência offline.
A NT 2024.001 corrigiu o valor para 2, conforme o schema; o Manual — Visão Geral publicava o valor 9. |
| Série e papel | Não é necessária a adoção de série específica nem a utilização de papel especial. |
| Informação impressa | O DACE deverá conter a informação impressa “EMITIDO EM CONTINGÊNCIA”. |
| QR-Code | Conterá o parâmetro sign, assinando a chave de acesso com o certificado digital que efetuou a assinatura da DC-e. Isso permite que, na consulta via QR-Code, a SEFAZ retorne a informação de que se trata de emissão em contingência e o prazo máximo para o documento constar da base de dados do Fisco, além de garantir a autoria do emitente. |
| Prazo de transmissão | Até o final do primeiro dia útil subsequente à emissão em contingência. |