DANF3E
1. Documento Auxiliar de NF3e - DANF3E
O DANF3E é uma representação gráfica resumida da NF3e, impressa em papel comum, para ser entregue ao consumidor do serviço de energia elétrica, representando sua conta mensal de consumo.
1.1. Leiaute de Impressão DANF3E
- É um documento fiscal auxiliar e uma representação simplificada em papel da nota fiscal de energia elétrica, destinada a facilitar a consulta do documento eletrônico no ambiente da SEFAZ.
- A impressão é realizada diretamente pelo aplicativo do contribuinte, em impressora comum não fiscal, a partir das informações do XML da NF3e.
- Não devem ser inseridas informações que não constem do XML correspondente, exceto o protocolo de autorização.
- O emitente fica dispensado de enviar ou disponibilizar o XML ao consumidor, salvo se este o solicitar antes de iniciada a emissão da NF3e.
- A legislação estadual pode facultar, por opção do consumidor, o envio eletrônico do DANF3E por e-mail ou SMS em lugar da impressão.
- Modelos diversos dos apresentados no Anexo II dependem da concordância da ANEEL e da administração tributária estadual de circunscrição do contribuinte.
A legibilidade do texto e a durabilidade do papel devem ser garantidas por, no mínimo, 12 meses.
1.2. Divisão I - Informações do Cabeçalho: Dados do Emitente
O cabeçalho deve apresentar obrigatoriamente:
- Razão social do emitente.
- CNPJ do emitente, formatado com a máscara
99.999.999/9999-99. - Endereço completo do emitente, sem a indicação do país.
- O texto “Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica”.
A critério do emissor, pode ser incluído no canto esquerdo o logotipo da empresa ou o logotipo da NF3e.
1.3. Divisão II - Informações do Acessante / Destinatário
A posição e a forma de impressão não são reguladas, mas devem ser apresentadas as seguintes informações mínimas:
- Nome do destinatário e, se houver no XML, nome do segundo destinatário.
- CNPJ, CPF ou
idOutros. Por critério do emissor e para preservar o sigilo, 60% dos algarismos podem ser substituídos por asteriscos. - Endereço completo do destinatário, sem a indicação do país.
- Número do cliente, correspondente a
acessante/idAcesso. - Vencimento -
gFat/dVencFat-, total a pagar -total/vNF- e referência -gFat/CompetFat. - Classe -
acessante/tpClasse- e fase ou tipo de fornecimento -acessante/tpFase. - Datas das leituras anterior e atual -
gMed/dMedAntegMed/dMedAtu-, próxima leitura -gFat/dProxLeitura- e número de dias faturados.
1.4. Divisão III - Identificação da NF3e, Protocolo de Autorização e Consulta
- Número, série, número da fatura e data de emissão da NF3e. A data, embora registrada no XML em UTC, deve ser impressa no formato
dd/mm/aaaa. - O texto “Consulte pela Chave de Acesso em”, seguido do endereço de consulta pública indicado pela UF, e a chave de acesso em 11 blocos de quatro dígitos separados por espaço.
- O texto “Protocolo de autorização:”, seguido do protocolo e da data e hora de autorização convertidas do UTC para o horário local. Na emissão em contingência, a informação do protocolo é suprimida.
- QR Code com dimensão mínima de 25 mm × 25 mm: 22 mm de conteúdo e 3 mm de margem segura. Em dimensões superiores, a margem segura deve corresponder a 10% do total. O conteúdo deve ser o informado na tag
qrCodNF3e.
1.5. Divisão IV - Informações dos Itens do DANF3E
Devem ser impressos os itens faturados com, no mínimo:
- Descrição -
prod/xProd-, unidade -prod/uMed-, quantidade -prod/qFaturada-, preço unitário -prod/vItem- e valor total -prod/vProd. - PIS e COFINS, apresentados em conjunto ou separadamente, com base em
PISEfet/vPISEfeteCOFINSEfet/vCOFINSEfet. - Base de cálculo do ICMS -
vBCouvBCST-, alíquota -pICMS + pFCPoupICMSST + pFCPST- e valor -vICMS + vFCPouvICMSST + vFCPST. A UF pode exigir a apresentação separada do FCP. - Tarifa unitária sem tributos e uma linha totalizadora “TOTAL” ao final do quadro.
Valores usam vírgula nas casas decimais e ponto nos milhares. Itens de classificação de natureza negativa ou de nota de ajuste para exclusão podem aparecer com sinal negativo, mesmo quando o XML contém valor positivo. Se prod/indDevolucao estiver informado, deve-se acrescentar “Devolução” entre parênteses à descrição.
As colunas relacionadas são as mínimas obrigatórias. A UF pode exigir outras colunas, inclusive campos de tributação.
1.6. Divisão V - Informações dos Tributos
Devem ser apresentados os totais dos tributos, exceto o ICMS já informado na Divisão IV: nome do tributo, base de cálculo, alíquota e valor. A posição e a forma de impressão não são reguladas, mas os campos exigidos devem ser apresentados.
1.7. Divisão VIII - Área de Mensagem Fiscal
Esta área é reservada às mensagens de interesse fiscal presentes em infAdFisco.
- Na contingência, deve ser impresso em destaque e em duas linhas: “EMITIDO EM CONTINGÊNCIA Pendente de autorização”, no lugar do protocolo de autorização.
- Deve ser impressa uma segunda via para permanecer à disposição do Fisco até a transmissão e autorização, salvo dispensa da UF. Alternativamente, pode ser adotada guarda eletrônica segura do XML, observadas a opção e a formalização previstas no manual.
- Em homologação, deve ser impresso de forma centralizada e em caixa alta: “EMITIDO EM AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO - SEM VALOR FISCAL”.
1.8. Divisão IX - Mensagem de Interesse do Contribuinte
Podem ser impressas mensagens prioritárias e alertas ao consumidor que constem de infCpl. Informações institucionais ou outras mensagens ausentes do XML devem ser apresentadas após o final do DANF3E, no verso ou em página adicional. As informações exigidas pela Lei Federal nº 12.741/2012 podem ser impressas no canto superior direito desta área.
1.9. Divisão X - Valores Contratados - Alta Tensão, Grupo A
Devem ser impressos os dados da demanda contratada nas contas de consumidores de alta e média tensão. A forma e a disposição podem ser estabelecidas pela legislação ou por exigência da ANEEL. Para consumidores de baixa tensão, esse quadro pode ser substituído pelo histórico de consumo.
1.10. Divisão XI - Área do Contribuinte e Determinações da ANEEL
Esta área reúne os demais dados necessários à entrega da conta de energia elétrica. Todas as informações devem constar do XML. O leiaute, a disposição e o conteúdo são definidos pelo emitente e pelas regulações da ANEEL.
São exemplos: boleto e informações bancárias, gráficos de consumo e relação do consumo dos últimos 12 meses.
2. Modelos Oficiais
Os cinco modelos abaixo são reproduzidos diretamente do Anexo II v.1.00a. O modelo Retrato Alta Tensão II é composto por duas páginas.

