Contingência
1. Contingência Off-line para NF3e
Quando problemas técnicos impedirem a autorização da NF3e, o contribuinte poderá emitir o documento em contingência off-line, imprimir o DANF3E e, depois de superado o problema, transmitir o arquivo XML para autorização. O prazo estabelecido pelo Fisco é o final do primeiro dia útil subsequente, contado da emissão.
A autorização em tempo real, preferencialmente antes da ocorrência do fato gerador, continua sendo a regra. A contingência deve ser tratada como exceção e acionada apenas em situações extremas que interfiram significativamente na atividade operacional do estabelecimento.
1.1. Condições de Uso
- A possibilidade de uso da contingência off-line é decisão exclusiva da Unidade Federada, que pode não autorizar essa modalidade para todos ou para determinados contribuintes.
- A decisão de entrar em contingência é exclusiva do contribuinte e não depende de autorização prévia do Fisco.
- Deve ser usada quando problemas de comunicação ou processamento impedirem a autorização em tempo real, sejam do emitente - conexão, internet ou hardware - ou do ambiente autorizador.
- A emissão em lote realizada internamente continua sendo normal quando o processo de faturamento adota essa sistemática, assim como a emissão individual em tempo real na localização do acessante, conhecida como On Site Billing.
- A contingência ocorre quando a transmissão do faturamento batch ou a emissão On Site Billing falha por dificuldade técnica.
- Emissões normais usam
tpEmis=1; a contingência off-line usatpEmis=2. - O Fisco pode solicitar esclarecimentos ou restringir o uso quando identificar contingência excessiva e sem justificativa aceitável em comparação a contribuintes em situação similar.
1.2. Custos e Riscos
- A NF3e emitida em contingência ainda será submetida à autorização e poderá ser rejeitada após a entrega da fatura, gerando retrabalho e problemas com o usuário do serviço.
- A consulta pública, pelo site da SEFAZ ou pelo QR Code, somente localizará a NF3e após a autorização, o que pode provocar reclamações quando feita logo depois do recebimento da fatura.
- Até a transmissão e o armazenamento na base do Fisco, o contribuinte assume o risco de perda das informações da NF3e emitida em contingência.
2. Detalhes Técnicos da Contingência Off-line
2.1. Alterações no XML
O XML deve identificar a contingência com tpEmis=2. Não é necessária série específica nem papel especial. Devem ser preenchidos obrigatoriamente:
dhCont: data e hora da entrada em contingência.xJust: justificativa da entrada em contingência.
Esses campos não serão impressos no DANF3E. O manual recomenda avançar um número na sequência da numeração ao entrar em contingência, para reduzir o risco de rejeição posterior por duplicidade.
2.2. Transmissão Posterior
A NF3e deve ser enviada para autorização até o final do primeiro dia útil subsequente, contado da emissão em contingência. Superado o problema técnico, o XML deve ser transmitido mantendo a mesma chave de acesso e o mesmo código numérico original, campo cNF.
2.3. DANF3E e QR Code
O DANF3E deve conter a informação impressa “EMITIDA EM CONTINGÊNCIA”.
O QR Code deve incluir o parâmetro sign, que assina a chave de acesso com o certificado digital utilizado na assinatura da NF3e. Assim, a consulta poderá identificar a emissão em contingência, informar o prazo máximo para o documento constar da base do Fisco e comprovar a autoria do emitente.
3. Resumo das Ações para Entrada em Contingência
- Alterar o XML para
tpEmis=2. - Preencher
dhContexJust. - Gerar nova chave de acesso com
tpEmis=2, mantendo o mesmocNF. - Gerar o QR Code do DANF3E adicionando o parâmetro
sign. - Emitir o DANF3E com a mensagem “EMITIDA EM CONTINGÊNCIA”.
- Transmitir o arquivo assim que superada a dificuldade técnica que exigiu a contingência, observado o prazo.

