Projeto Bilhete de Passagem Eletrônico

Manual de Orientação do Contribuinte

BP-eReceita Estadual do Paraná

DABPE

Esta página consolida as especificações técnicas do Anexo II – Manual de Especificações Técnicas do DABPE, versão 1.00b. O conteúdo apresenta os requisitos do documento auxiliar, suas divisões, configurações e modelos oficiais de impressão.

1. Documento Auxiliar do BP-e

O DABPE é uma representação gráfica resumida do BP-e, impressa em papel comum, para acompanhar o passageiro durante a viagem.

2. Leiaute de Impressão

O DABPE é um documento fiscal auxiliar e constitui uma representação simplificada em papel da venda do bilhete de passagem, facilitando ao comprador a consulta do documento fiscal eletrônico no ambiente da SEFAZ.

  • A impressão é realizada diretamente pelo aplicativo do contribuinte, em impressora comum não fiscal, com base nas informações do XML do BP-e.
  • Não devem ser incluídas informações que não constem do XML correspondente, exceto o protocolo de autorização do BP-e.
  • O emitente fica dispensado de enviar ou disponibilizar o XML ao comprador, exceto se este o solicitar antes de iniciada a emissão do BP-e.
  • A legislação estadual poderá facultar que, por opção do comprador, o DABPE não seja impresso e seja enviado por mensagem eletrônica, por e-mail ou SMS.
  • A legibilidade do texto e a durabilidade do papel devem ser garantidas por, no mínimo, doze meses.

3. Componentes do DABPE

3.1 Divisão I – Dados da Agência (opcional)

Quando o bilhete for comercializado em agência ou ponto de venda que não pertença ao emitente, podem ser impressos o CNPJ da agência com a máscara 99.999.999/9999-99, sua razão social e seu endereço completo sem indicação do país.

3.2 Divisão II – Dados do Emitente

O cabeçalho deve apresentar obrigatoriamente o CNPJ do emitente com a máscara 99.999.999/9999-99, a razão social, o endereço completo sem indicação do país e o texto “Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico”. A critério do emissor, poderá ser incluído no canto esquerdo o logotipo da empresa ou o logotipo do BP-e.

3.3 Divisão III – Informações da Viagem

A posição e a forma de impressão dos detalhes da viagem não são reguladas, mas devem constar, no mínimo:

InformaçãoConteúdo
OrigemMunicípio de início da viagem e sigla da UF.
DestinoMunicípio de fim da viagem e sigla da UF; utilizar “EX” para destino no exterior.
Data e horárioData e hora do embarque.
PoltronaNúmero da poltrona, quando informado no XML.
Plataforma ou carroBox, setor, plataforma, carro ou barco, quando informado no XML.
PrefixoPrefixo da linha, quando informado no XML.
LinhaCampo percurso da viagem.
Tipo ou classeTipo do serviço da viagem.

Quando o bilhete abranger mais de um trecho, a Divisão III deve ser impressa para cada ocorrência do grupo infViagem, com a indicação “CONEXÃO” a partir do segundo trecho.

3.4 Divisão IV – Valores do DABPE

InformaçãoRegra de apresentação
Componentes do valorRelacionar os componentes do BP-e, como tarifa, TMR, seguro e taxa de embarque.
Valor totalSomatório dos valores totais dos componentes.
DescontoValor do desconto concedido ao bilhete.
Valor a pagarSomatório dos componentes menos o desconto; imprimir somente quando houver desconto.
Forma de pagamentoForma utilizada. Quando houver mais de uma, indicar o montante parcial de cada forma.
Valor pagoSomatório dos valores de todas as formas de pagamento.
TrocoValor do troco do bilhete.

Nos valores, as casas decimais devem ser separadas por vírgula e o milhar indicado por ponto.

3.5 Divisão V – Consulta pela Chave de Acesso

Deve ser impresso o texto “Consulte pela Chave de Acesso em”, seguido do endereço eletrônico de consulta pública do BP-e no portal da Secretaria da Fazenda da UF do contribuinte. A chave de acesso deve ser apresentada em 11 blocos de quatro caracteres, separados por espaço.

3.6 Divisão VI – Informações do Passageiro

Nas operações interestaduais, a identificação do passageiro é obrigatória. Nas operações internas, é facultativa, exceto quando houver desconto, benefício ou gratuidade.

  • Quando identificado: imprimir, em caixa alta, “PASSAGEIRO: DOC:”, o documento de identificação e o nome do passageiro.
  • Quando não identificado: imprimir “PASSAGEIRO NÃO IDENTIFICADO”.
  • Quando houver desconto, benefício ou gratuidade: imprimir, em caixa alta, “TIPO DE DESCONTO:” e o tipo informado no XML.

3.7 Divisão VII – Identificação do BP-e e Protocolo

Devem constar número, série e data e hora de emissão do BP-e. Embora a emissão esteja no XML em UTC, deve ser impressa no horário local. O texto “Protocolo de autorização:” deve ser acompanhado do número do protocolo e da data e hora da autorização, também convertida de UTC para o horário local. Em contingência, a informação do protocolo é suprimida.

3.8 Divisão IX – Boarding Pass BarCode (PDF417)

Esta divisão é opcional e pode ser utilizada para informações operacionais da viagem no padrão PDF417. O código pode conter informações existentes no XML do BP-e e as exigidas por agência reguladora do setor. Seu conteúdo deve ser informado no campo boardPassBPe.

3.9 Divisão X – Consulta via QR Code

A imagem pode ser lateral ou centralizada. Sua dimensão mínima é de 25 mm × 25 mm, com 22 mm de conteúdo e 3 mm de margem segura (quiet zone). Para dimensões superiores a 25 mm, a margem segura deve corresponder a 10% da dimensão total. O conteúdo deve constar no campo qrCodBPe.

3.10 Divisão XI – Área de Mensagem Fiscal

A área é reservada às mensagens de interesse fiscal constantes de infAdFisco.

Emissão em contingência: imprimir, em destaque e em duas linhas, “EMITIDO EM CONTINGÊNCIA Pendente de autorização” abaixo do cabeçalho, centralizado entre blocos de linhas, e abaixo da identificação do BP-e.

Na contingência, deve ser impressa uma segunda via para permanecer à disposição do Fisco no estabelecimento até a transmissão e autorização do BP-e, salvo dispensa da UF. Como alternativa, o contribuinte poderá manter o XML em guarda eletrônica segura, capaz de permitir a impressão do DABPE, após lavrar termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – modelo 6, ou formalizar declaração conforme disciplina da UF.

No ambiente de homologação, deve ser impresso, de forma centralizada e em caixa alta, “EMITIDO EM AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO – SEM VALOR FISCAL”. Na contingência, a segunda via deve ser identificada, ao lado da data e hora de emissão, com “Via do Estabelecimento”.

3.11 Divisão XII – Mensagem de Interesse do Contribuinte

Na parte final podem ser impressas mensagens de interesse do contribuinte constantes de infCpl. Mensagens institucionais ou outras informações ausentes do XML devem ser apresentadas somente após o final do DABPE.

A critério do emissor, podem ser impressas as informações da Lei Federal nº 12.741/2012. O valor total de tributos tem natureza declaratória e não é validado pela soma de tributos destacados. Também é facultada a impressão, na Divisão IV, da carga tributária total por componente do valor.

4. Configurações da Impressão

4.1 Papel e Margens

  • Largura mínima do papel: 56 mm.
  • Margens laterais mínimas: 2 mm em cada lado.
  • Legibilidade das informações: no mínimo, doze meses.
  • É permitida a impressão em outros formatos, como A4.
  • É vedada a impressão em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, inclusive em modo de relatório gerencial.

4.2 Dimensões Mínimas do QR Code

A imagem deve ter pelo menos 25 mm × 25 mm, com 22 mm de conteúdo e 3 mm de margem segura. Em dimensões maiores, a margem segura deve ser de 10% da dimensão total.

5. Modelos de Impressão do DABPE

Os modelos abaixo foram extraídos das páginas oficiais do Anexo II do MOC BP-e.

5.1 Impressão em Tamanho Normal

Modelo oficial de impressão do DABPE em tamanho normal

5.2 Impressão em Tamanho Normal — Contingência Off-line

Modelo oficial de impressão do DABPE em tamanho normal e contingência off-line

5.3 Impressão em Tamanho Reduzido

Modelo oficial de impressão do DABPE em tamanho reduzido

5.4 Impressão em Tamanho Reduzido — Contingência Off-line

Modelo oficial de impressão do DABPE em tamanho reduzido e contingência off-line