Projeto Bilhete de Passagem Eletrônico

Manual de Orientação do Contribuinte

BP-eReceita Estadual do Paraná

Contingência

Conteúdo técnico consolidado do capítulo Contingência Off-line para BP-e do MOC BP-e v.1.00b.

1. Contingência Off-line para BP-e

Quando problemas técnicos impedirem a autorização do BP-e, o contribuinte poderá emitir o documento em contingência off-line, imprimir o DABPE e, depois de superado o problema, transmitir o arquivo XML para autorização. O prazo estabelecido pelo Fisco é o final do primeiro dia útil subsequente, contado da emissão.

A autorização em tempo real, preferencialmente antes da ocorrência do fato gerador, continua sendo a regra. A contingência deve ser tratada como exceção e acionada apenas em situações extremas que interfiram significativamente na atividade operacional do estabelecimento.

1.1. Condições de Uso

  • A possibilidade de uso da contingência off-line é decisão exclusiva da Unidade Federada, que pode não autorizar essa modalidade para todos ou para determinados contribuintes emissores de BP-e.
  • A decisão de entrar em contingência e a escolha da alternativa aceita pela UF são exclusivas do contribuinte e não dependem de autorização prévia do Fisco.
  • A modalidade deve ser utilizada quando problemas técnicos de comunicação ou processamento impedirem a autorização do BP-e em tempo real.
  • O Fisco pode solicitar esclarecimentos ou restringir o uso quando identificar contingência excessiva e sem justificativa aceitável em comparação a contribuintes em situação similar.

1.2. Custos e Riscos

  • O BP-e emitido em contingência ainda será submetido à autorização e poderá ser rejeitado depois de a viagem já ter ocorrido, gerando retrabalho e problemas junto ao usuário do serviço.
  • A consulta pública, pelo site da SEFAZ ou pelo QR Code, somente localizará o BP-e após a autorização, o que pode provocar reclamações ou denúncias quando realizada logo depois da venda da passagem.
  • Até que o documento conste da base de dados do Fisco, o contribuinte assume o risco de perda das informações do BP-e emitido em contingência.

2. Detalhes Técnicos da Contingência Off-line

2.1. Alterações no XML

O XML deve identificar a contingência com tpEmis=2. Não é necessária a adoção de série específica nem a utilização de papel especial. Devem ser preenchidos obrigatoriamente:

  • dhCont: data e hora da entrada em contingência.
  • xJust: justificativa da entrada em contingência.

Esses campos não serão impressos no DABPE. O manual recomenda avançar um número na sequência da numeração ao entrar em contingência, para reduzir o risco de rejeição posterior por duplicidade.

2.2. Transmissão Posterior

O BP-e deve ser enviado para autorização até o final do primeiro dia útil subsequente, contado da emissão em contingência. Superado o problema técnico, o XML deve ser transmitido mantendo a mesma chave de acesso e o mesmo código numérico original, campo cBP.

2.3. DABPE e QR Code

O DABPE do documento emitido em contingência deve conter a informação impressa “EMITIDO EM CONTINGÊNCIA”.

O QR Code deve incluir o parâmetro sign, que assina a chave de acesso com o certificado digital utilizado na assinatura do BP-e. Assim, a consulta poderá identificar a emissão em contingência, informar o prazo máximo para o documento constar da base do Fisco e garantir a autoria do emitente.

3. Resumo das Ações para Entrada em Contingência

  1. Alterar o XML para tpEmis=2.
  2. Preencher dhCont e xJust.
  3. Gerar nova chave de acesso com tpEmis=2, mantendo o mesmo cBP.
  4. Gerar o QR Code do DABPE adicionando o parâmetro sign assinado, conforme a especificação técnica da consulta.
  5. Emitir o DABPE com a mensagem “EMITIDO EM CONTINGÊNCIA”.
  6. Transmitir o arquivo assim que superada a dificuldade técnica que exigiu a contingência, observado o prazo.