Contingência
1. Contingência Off-line para BP-e
Quando problemas técnicos impedirem a autorização do BP-e, o contribuinte poderá emitir o documento em contingência off-line, imprimir o DABPE e, depois de superado o problema, transmitir o arquivo XML para autorização. O prazo estabelecido pelo Fisco é o final do primeiro dia útil subsequente, contado da emissão.
A autorização em tempo real, preferencialmente antes da ocorrência do fato gerador, continua sendo a regra. A contingência deve ser tratada como exceção e acionada apenas em situações extremas que interfiram significativamente na atividade operacional do estabelecimento.
1.1. Condições de Uso
- A possibilidade de uso da contingência off-line é decisão exclusiva da Unidade Federada, que pode não autorizar essa modalidade para todos ou para determinados contribuintes emissores de BP-e.
- A decisão de entrar em contingência e a escolha da alternativa aceita pela UF são exclusivas do contribuinte e não dependem de autorização prévia do Fisco.
- A modalidade deve ser utilizada quando problemas técnicos de comunicação ou processamento impedirem a autorização do BP-e em tempo real.
- O Fisco pode solicitar esclarecimentos ou restringir o uso quando identificar contingência excessiva e sem justificativa aceitável em comparação a contribuintes em situação similar.
1.2. Custos e Riscos
- O BP-e emitido em contingência ainda será submetido à autorização e poderá ser rejeitado depois de a viagem já ter ocorrido, gerando retrabalho e problemas junto ao usuário do serviço.
- A consulta pública, pelo site da SEFAZ ou pelo QR Code, somente localizará o BP-e após a autorização, o que pode provocar reclamações ou denúncias quando realizada logo depois da venda da passagem.
- Até que o documento conste da base de dados do Fisco, o contribuinte assume o risco de perda das informações do BP-e emitido em contingência.
2. Detalhes Técnicos da Contingência Off-line
2.1. Alterações no XML
O XML deve identificar a contingência com tpEmis=2. Não é necessária a adoção de série específica nem a utilização de papel especial. Devem ser preenchidos obrigatoriamente:
dhCont: data e hora da entrada em contingência.xJust: justificativa da entrada em contingência.
Esses campos não serão impressos no DABPE. O manual recomenda avançar um número na sequência da numeração ao entrar em contingência, para reduzir o risco de rejeição posterior por duplicidade.
2.2. Transmissão Posterior
O BP-e deve ser enviado para autorização até o final do primeiro dia útil subsequente, contado da emissão em contingência. Superado o problema técnico, o XML deve ser transmitido mantendo a mesma chave de acesso e o mesmo código numérico original, campo cBP.
2.3. DABPE e QR Code
O DABPE do documento emitido em contingência deve conter a informação impressa “EMITIDO EM CONTINGÊNCIA”.
O QR Code deve incluir o parâmetro sign, que assina a chave de acesso com o certificado digital utilizado na assinatura do BP-e. Assim, a consulta poderá identificar a emissão em contingência, informar o prazo máximo para o documento constar da base do Fisco e garantir a autoria do emitente.
3. Resumo das Ações para Entrada em Contingência
- Alterar o XML para
tpEmis=2. - Preencher
dhContexJust. - Gerar nova chave de acesso com
tpEmis=2, mantendo o mesmocBP. - Gerar o QR Code do DABPE adicionando o parâmetro
signassinado, conforme a especificação técnica da consulta. - Emitir o DABPE com a mensagem “EMITIDO EM CONTINGÊNCIA”.
- Transmitir o arquivo assim que superada a dificuldade técnica que exigiu a contingência, observado o prazo.

