Projeto Nota Fiscal Eletrônica do Gás

Manual de Orientação ao Contribuinte

NFGASReceita Estadual do Paraná

DANFGAS

Conteúdo técnico do MOC NFGAS - Anexo II: DANFGAS v.1.00. O MOC Online é material de apoio e não substitui os documentos oficiais.

1. Documento Auxiliar de NFGAS - DANFGAS

O DANFGAS é uma representação gráfica resumida da NFGAS, impressa em papel comum, entregue ao consumidor do serviço de distribuição de gás canalizado e representativa de sua conta mensal de consumo.

1.1. Leiaute de Impressão

O DANFGAS é um documento fiscal auxiliar e uma representação simplificada em papel da Nota Fiscal Eletrônica do Gás. Sua impressão é realizada diretamente pelo aplicativo do contribuinte, em impressora comum não fiscal, com base nas informações do arquivo XML.

  • É vedada a inclusão de informações que não estejam no respectivo XML, exceto o protocolo de autorização.
  • O emitente está dispensado de enviar ou disponibilizar o XML ao consumidor, salvo solicitação prévia ao início da emissão.
  • A legislação poderá permitir que, por opção do consumidor, o DANFGAS não seja impresso e seja enviado por mensagem eletrônica, e-mail ou SMS.
  • Leiautes diferentes dos modelos deste Anexo dependem da concordância da respectiva Agência Reguladora.
  • A Agência Reguladora define a obrigatoriedade de cada campo. Um campo indicado como opcional torna-se obrigatório no documento impresso se assim exigir a regulação.
  • Campos opcionais no XML ou sem conteúdo poderão ser suprimidos da impressão, salvo exigência do órgão regulador.

A legibilidade do texto e a durabilidade do papel deverão ser garantidas por, no mínimo, doze meses.

1.2. Dados do Emitente

O cabeçalho deve conter a razão social (xNome), o CNPJ formatado, o endereço completo sem país (enderEmit), a inscrição estadual (IE) e o texto fixo “Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica do Gás”. A critério do emissor, poderá ser incluído o logotipo da empresa ou da NFGAS.

1.3. Informações ao Destinatário

Devem ser apresentados, observadas as exigências regulatórias:

  • nome ou razão social (xNome);
  • CNPJ, CPF ou outra identificação (idOutros); por sigilo, a critério do emissor ou da regulação, 60% dos caracteres poderão ser substituídos por asteriscos;
  • inscrição estadual (IE) e endereço completo (enderDest);
  • identificação da instalação (idInstalacao), podendo o código do cliente (idCodCliente) substituí-la na apresentação;
  • tipo de instalação e classe ou segmento de consumo (tpClasse).

A posição e a forma de impressão dessas informações não são reguladas pelo MOC.

1.4. Identificação, Protocolo e Consulta

  • número (nNF), série (serie), modelo (mod), data de emissão (dhEmi), finalidade (finNFGas) e tipo de faturamento (tpFat);
  • a data de emissão, ainda que esteja no XML em UTC, será impressa no formato dd/mm/aaaa;
  • o texto “Consulte pela Chave de Acesso em”, o endereço do Portal Nacional e a chave em onze blocos de quatro caracteres;
  • na NFGAS substituta, número, chave de acesso e motivo da substituição;
  • o número e a data/hora local do protocolo de autorização; em contingência, essa informação é suprimida;
  • QR Code (qrCodNFGas) com dimensão mínima de 25 mm × 25 mm, sendo 22 mm de conteúdo e 3 mm de margem segura. Em dimensões maiores, a margem segura será de 10% da dimensão total.

1.5. Informações das Leituras

Pode ser utilizada uma linha para cada medidor, com colunas adicionais quando a informação estiver no XML ou resultar de cálculo simples. A seção contempla identificação e tipo do equipamento (idEqp, tpEqp, tpMedidor), datas das leituras anterior e atual (dMedAnt, dMedAtu), valores das medições (vMedAnt, vMedAtu), consumo medido (vMed), origem do consumo faturado (indOrigemQtd), motivo da ausência de leitura (tpMotNaoLeitura), próxima leitura (dProxLeitura) e quantidade de dias faturados (qtdDias).

1.6. Informações dos Itens

Devem constar a descrição (xProd), quantidade faturada (qFaturada), tarifa (vTarifAplic), valor total (vProd), CFOP e informações aplicáveis de IBS estadual, IBS municipal, CBS, ICMS e ICMS-ST, com suas alíquotas, bases e valores. Ao final, haverá uma linha totalizadora “TOTAL”, com vírgula para as casas decimais e ponto para os milhares.

Itens cuja classificação de produto tenha natureza negativa podem aparecer com sinal negativo mesmo que o valor no XML seja positivo. Se houver indDevolucao, o item deverá ser apresentado negativamente e, se possível, com a indicação “devolução” na descrição. O CST também poderá ser exibido por item.

1.7. Tributos Totais e Taxas Regulatórias

A seção discrimina os totais de tributos municipais, estaduais e federais, a taxa regulatória (vTxReg) e, quando aplicáveis, as retenções de IRPJ (vIRRF), CSLL (vRetCSLL), PIS (vRetPIS) e COFINS (vRetCofins), além da base de cálculo dos tributos federais retidos.

1.8. Histórico de Consumo

O documento deve apresentar as informações de histórico exigidas pela regulação: consumo medido, quantidade de dias de medição e, para cada mês, mês/ano de referência e valor do consumo.

1.9. Avisos e Informações Complementares

As informações de interesse do contribuinte ou da regulação devem aparecer em destaque e precisam existir no XML nos campos infAdFat, infAdReg, infAdFisco ou infCpl.

1.10. Informações de Pagamento

Quando aplicável, esta seção apresenta PIX, boleto ou outra forma de quitação, incluindo competência (CompetFat), apresentação (dApresFat), vencimento (dVencFat), total da fatura (vTotDFe), número da fatura (nFat), endereço de correspondência (enderCorresp), dados para débito automático (codDebAuto, codBanco, codAgencia), linha digitável e QR Code PIX (codBarras, urlQRCodePIX).

2. Modelos Oficiais

Os quatro modelos abaixo foram extraídos do Anexo II oficial. Leiautes diferentes dependem da concordância da Agência Reguladora.

Figura 2-1 - DANFGAS Modelo A4 - Opção 1 Modelo oficial A4, opção 1, do DANFGAS Figura 2-2 - DANFGAS Modelo A4 - Opção 2 Modelo oficial A4, opção 2, do DANFGAS Figura 2-3 - DANFGAS Modelo Bobina - Opção 1 Modelo oficial em bobina, opção 1, do DANFGAS Figura 2-4 - DANFGAS Modelo Bobina - Opção 2 Modelo oficial em bobina, opção 2, do DANFGAS