DANFAG
1. Documento Auxiliar de NFAg - DANFAG
O DANFAG é a representação gráfica resumida da NFAg, impressa em papel comum e entregue ao consumidor dos serviços de abastecimento de água e saneamento, representando sua conta mensal de consumo.
1.1. Leiaute de Impressão
- É um documento fiscal auxiliar e uma representação simplificada da NFAg, destinada a facilitar a consulta do documento eletrônico no ambiente do Fisco.
- É impresso diretamente pelo aplicativo do contribuinte em impressora comum, não fiscal, a partir das informações do XML da NFAg.
- É vedada a inclusão de informações que não constem do XML correspondente, exceto o protocolo de autorização.
- O emitente está dispensado de enviar ou disponibilizar o XML ao consumidor, salvo solicitação anterior ao início da emissão.
- A legislação pode facultar que, por opção do consumidor, o DANFAG não seja impresso e seja enviado por mensagem eletrônica, como e-mail ou SMS.
- Modelos diferentes dos apresentados no Anexo II dependem da concordância da respectiva Agência Reguladora.
- A obrigatoriedade de cada campo é definida pelo órgão regulador; um campo indicado como opcional no manual torna-se obrigatório quando assim exigido pela regulação.
A legibilidade do texto e a durabilidade do papel devem ser garantidas por, no mínimo, 12 meses.
1.2. Divisão I - Dados do Emitente
O cabeçalho deve apresentar obrigatoriamente:
- Razão social do emitente.
- CNPJ do emitente na máscara
99.999.999/9999-99. - Endereço completo do emitente, sem a indicação do país.
- O texto “Documento Auxiliar da Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica”.
A critério do emissor, pode ser incluído no canto esquerdo o logotipo da empresa ou o logotipo da NFAg.
1.3. Divisão II - Informações ao Destinatário
A divisão deve qualificar o destinatário e localizar o acessante. A posição e a forma de impressão não são reguladas, mas devem ser apresentadas, conforme aplicáveis, as informações mínimas abaixo:
- Nome do destinatário e, se houver no XML, nome do segundo destinatário.
- CNPJ, CPF ou
idOutros. Por critério do emissor ou da regulação, 60% dos caracteres podem ser substituídos por asteriscos para preservar o sigilo. - Endereço completo do destinatário, sem a indicação do país.
- Número do cliente -
ligacao/idCliente- e matrícula/fornecimento -ligacao/idLigacao-, ambos opcionais. - Número da fatura e identificador, quando utilizados.
- Vencimento -
gFat/dVencFat-, total a pagar -total/vNF-, mês de referência -gFat/CompetFat- e classificação ou tipo de ligação -ligacao/tpLigacao, este último opcional.
1.4. Divisão III - Identificação, Protocolo e Consulta
- Número, série e data de emissão da NFAg. A data, embora registrada no XML em UTC, deve ser impressa no formato
dd/mm/aaaa. - O texto “Consulte pela Chave de Acesso em”, o endereço de consulta pública do Portal Nacional da NFAg e a chave de 44 caracteres em 11 blocos de quatro, separados por espaços.
- O texto “Protocolo de autorização:”, seguido do protocolo e da data e hora de autorização convertidas do UTC para o horário local. Na emissão em contingência, essa informação é suprimida.
- QR Code com dimensão mínima de 25 mm × 25 mm: 22 mm de conteúdo e 3 mm de margem segura. Em dimensões superiores, a margem segura deve corresponder a 10% do total. O conteúdo deve ser o informado em
qrCodNFAg.
1.5. Divisão IV - Informações dos Itens
Devem ser discriminados os itens faturados, observada a regulação. Podem ser acrescentadas colunas quando exigido:
- Descrição -
prod/xProd-, unidade -prod/uMed-, quantidade -prod/qFaturada-, preço unitário -prod/vItem- e valor total -prod/vProd. Unidade, quantidade e preço unitário são opcionais. - Valores do IBS Estadual, IBS Municipal e CBS, com as respectivas alíquotas.
- Linha totalizadora “TOTAL” ao final do quadro.
Valores usam vírgula nas casas decimais e ponto nos milhares, como 1.234,56. Itens de classificação negativa podem ser impressos com sinal negativo mesmo quando o XML contém valor positivo. Se prod/indDevolucao estiver informado, deve-se acrescentar “Devolução” entre parênteses à descrição.
1.6. Retenções Federais e Taxas de Fiscalização
Podem ser apresentados PIS, COFINS, IRPJ e CSLL retidos, com suas alíquotas, além da Taxa de Fiscalização do Serviço - TFS - e da Taxa de Fiscalização de Uso - TFU, conforme a necessidade da empresa ou da regulação. A posição e a forma de impressão não são reguladas.
1.7. Informações das Leituras
Pode ser utilizada uma linha por medidor e podem ser acrescentadas colunas quando a informação estiver no XML ou resultar de cálculo simples. Devem ser considerados:
- Datas das leituras anterior e atual -
gMed/dMedAntegMed/dMedAtu. - Valores das leituras anterior e atual -
gMedida/vMedAntegMedida/vMedAtu-, opcionais. - Consumo medido -
gMedida/vMed- e unidade -gMedida/uMed; consumo médio, quando calculado; e consumo faturado -prod/qFaturada. - Próxima leitura -
gFat/dProxLeitura-, número de dias faturados e origem do consumo faturado -prod/indOrigemQtd.
1.8. Unidades Atendidas
Devem ser apresentadas as informações referentes às unidades atendidas. O Anexo II fornece exemplo opcional de exibição e não regula sua posição ou forma de impressão.
1.9. Histórico de Consumo
O histórico exigido pela regulação deve informar a identificação do hidrômetro, quando aplicável, a média de consumo, quando utilizada, e, para cada mês apresentado, a referência mês/ano e o consumo. A quantidade de meses deve seguir o período exigido pela regulação.
1.10. Informações sobre a Qualidade da Água
Devem ser apresentadas conforme a regulação do setor: sistema de abastecimento, quando utilizado; item analisado - gAnalise/xItemAnalisado; número mínimo de amostras ou análises exigidas; quantidade realizada; quantidade fora e dentro do padrão; média mensal; valor de referência; e conclusão ou observações. Os cinco últimos elementos são opcionais conforme indicado no manual.
1.11. Aviso
Esta área deve destacar informações de interesse do contribuinte ou da regulação. Todo conteúdo precisa constar no XML em infAdic/infCpl, grupo que admite até cinco ocorrências.
1.12. Informações Complementares
Reúne informações complementares de interesse do contribuinte ou da regulação. Elas também devem estar presentes em infAdic/infCpl, com até cinco ocorrências. A posição e a forma de impressão não são reguladas.
1.13. Informações de Pagamento
Quando aplicável, esta seção apresenta PIX, boleto ou outra forma de quitação, além de:
- Mês de referência -
gFat/CompetFat. - Data de vencimento -
gFat/dVencFat. - Valor total da fatura -
total/vTotDFe. - Código de débito automático -
gFat/codDebAuto- ou banco e agência -gFat/codBancoegFat/codAgencia. - Número da fatura ou matrícula; código de barras e PIX, quando utilizados.
2. Modelos Oficiais
Os seis modelos abaixo são reproduzidos diretamente do Anexo II v.1.01.

