Contingência
1. Contingência Off-line para NFAg
Quando problemas técnicos impedirem a autorização em tempo real, o contribuinte pode emitir a NFAg em contingência off-line, imprimir o DANFAG e transmitir posteriormente o XML para autorização.
A autorização em tempo real, preferencialmente antes do fato gerador, continua sendo a regra. A contingência é uma exceção destinada a situações extremas que interfiram significativamente na operação.
1.1. Condições de Uso
- A decisão de entrar em contingência é exclusiva do contribuinte e não depende de autorização prévia do Fisco.
- Deve ser utilizada quando problemas de comunicação ou processamento impeçam a autorização em tempo real, sejam eles do emitente - conexão, internet ou equipamento - ou do ambiente autorizador.
- A emissão em lote realizada internamente pela empresa continua sendo normal quando o processo de faturamento adota essa sistemática. A contingência ocorre quando a transmissão do lote ou de uma nota individual falha por dificuldade técnica.
- Emissões normais usam
tpEmis=1; a contingência off-line usatpEmis=2. - O Fisco pode solicitar esclarecimentos ou restringir o uso quando identificar contingência excessiva e sem justificativa aceitável.
1.2. Custos e Riscos
- A NFAg emitida em contingência ainda será submetida à autorização e pode ser rejeitada depois de a fatura ter sido entregue, gerando retrabalho e problemas com o usuário.
- A consulta pública somente localizará a NFAg após a autorização, o que pode provocar reclamações quando a consulta for realizada imediatamente após o recebimento.
- Até a transmissão e o armazenamento na base do Fisco, o contribuinte assume o risco de perda das informações.
1.3. Alterações no XML
O XML deve identificar a contingência com tpEmis=2. Não é necessária série específica nem papel especial. Devem ser preenchidos obrigatoriamente:
dhCont: data e hora de entrada em contingência.xJust: justificativa da entrada em contingência.
Esses dois campos não são impressos no DANFAG. O manual recomenda avançar um número na sequência ao entrar em contingência para reduzir o risco de rejeição posterior por duplicidade.
1.4. Transmissão Posterior
A NFAg deve ser enviada para autorização até o final do primeiro dia útil subsequente, contado da emissão em contingência. Superado o problema, o XML deve ser transmitido mantendo a mesma chave de acesso e o mesmo código numérico original, cNF.
1.5. DANFAG e QR Code
O DANFAG deve conter a mensagem “EMITIDA EM CONTINGÊNCIA”. O QR Code deve incluir sign, que assina a chave de acesso com o certificado digital usado na assinatura da NFAg. Esse parâmetro permite à consulta identificar a contingência, informar o prazo máximo para disponibilização na base do Fisco e comprovar a autoria do emitente.
1.6. Resumo das Ações
- Alterar o XML para
tpEmis=2. - Preencher
dhContexJust. - Gerar a nova chave com
tpEmis=2, mantendo o mesmocNF. - Adicionar
signao QR Code. - Emitir o DANFAG com a mensagem “EMITIDA EM CONTINGÊNCIA”.
- Transmitir o XML assim que a dificuldade técnica for superada, observado o prazo.

