Tabelas e Códigos
1. Tabelas de Códigos da NF-e ABI
As tabelas desta seção reproduzem integralmente as doze abas da planilha oficial, incluindo os relacionamentos entre modalidade, natureza e detalhamento da operação e as fórmulas de valores individuais.
| Códigos para o campo modOper | |
|---|---|
| Código | Descrição do Código |
| 01 | Alienação em Geral |
| 02 | Arrematação, Adjudicação ou Remição |
| 03 | Cessão ou Transmissão de direitos |
| 04 | Permuta |
| Códigos para o campo natOper | |
|---|---|
| Código | Descrição do Código |
| 01 | Compra e venda |
| 02 | Dação em Pagamento |
| 03 | Operações realizadas pelo credor da garantia ou grupo de consórcios |
| 04 | Atos societários |
| 05 | Doações ou transferências gratuitas |
| 06 | Arrematação em leilão judicial |
| 07 | Adjudicação |
| 08 | Remição |
| 09 | Cessão de direitos relativos ao bem imóvel |
| 10 | Enfiteuse ou direito superfície |
| 11 | Uso / usufruto |
| 12 | Direitos reais não enquadrados nos itens anteriores |
| 13 | Permuta envolvendo exclusivamente bens imóveis (com ou sem torna) |
| 14 | Compra e venda quitada com confissão de dívida e promessa de dação em pagamento nos termos do art. 252, § 6° da LC 214/2025 (com ou sem torna) |
| 15 | Permuta não enquadrada nos itens anteriores |
| Códigos para o campo detOper | |
|---|---|
| Código | Descrição do Código |
| 01 | Promessa / compromisso de compra e venda |
| 02 | Compra e venda definitiva |
| 03 | Promessa / compromisso de dação em Pagamento |
| 04 | Dação em pagamento definitiva |
| 05 | Consolidação da propriedade pelo credor da garantia (art. 200 da LC 214/2025) |
| 06 | Consolidação da propriedade pelo grupo de consórcios (art. 204, parag. 3° da LC 214/2025) |
| 07 | Alienação pelo credor da garantia |
| 08 | Alienação pelo grupo de consórcios |
| 09 | Realização ou integralização de capital |
| 10 | Incorporação societária |
| 11 | Fusão |
| 12 | Cisão total ou parcial |
| 13 | Extinção de pessoa jurídica (baixa pelo encerramento da liquidação) |
| 14 | Desincoporação de bem imóvel pertencente à pessoa jurídica em virtude de redução de capital |
| 15 | Doação sem contraprestação em benefício do doador |
| 16 | Doação com contraprestação em benefício do doador |
| 17 | Cessão onerosa de direitos relativos a promessa ou compromisso de compra e venda |
| 18 | Cessão onerosa de direitos sucessórios ou hereditários |
| 19 | Cessão onerosa de direitos sobre o imóvel com alienação fiduciária |
| 20 | Cessão de direitos do arrematante |
| 21 | Cessão de direitos do adjudicatário |
| 22 | Constituição de enfiteuse ou aforamento de imóveis dominiais da União |
| 23 | Transmissão onerosa da enfiteuse ou do domínio útil |
| 24 | Concessão onerosa do direito de superfície |
| 25 | Cessão onerosa do direito de superfície |
| 26 | Instituição onerosa do uso / usufruto |
| 27 | Transmissão ou cessão onerosa do uso / usufruto |
| 28 | Concessão onerosa do uso especial para fins de moradia |
| 29 | Transmissão ou cessão onerosa do uso especial para fins de moradia |
| 30 | Concessão onerosa do direto real de uso |
| 31 | Transmissão ou cessão onerosa do direto real de uso |
| 32 | Concessão onerosa do direito de laje |
| 33 | Cessão onerosa do direito de laje |
| 34 | Cessão onerosa de direitos oriundos da imissão provisória na posse |
| Códigos para o campo modOper | Códigos para o campo natOper | Códigos para o campo detOper | |||
|---|---|---|---|---|---|
| Código | Descrição do Código | Código | Descrição do código | Código | Descrição do Detalhamento |
| 01 | Alienação em Geral | 01 | Compra e venda | 01 | Promessa / compromisso de compra e venda |
| 02 | Compra e venda definitiva | ||||
| 02 | Dação em Pagamento | 03 | Promessa / compromisso de dação em Pagamento | ||
| 04 | Dação em pagamento definitiva | ||||
| 03 | Operações realizadas pelo credor da garantia ou grupo de consórcios | 05 | Consolidação da propriedade pelo credor da garantia (art. 200 da LC 214/2025) | ||
| 06 | Consolidação da propriedade pelo grupo de consórcios (art. 204, parag. 3° da LC 214/2025) | ||||
| 07 | Alienação pelo credor da garantia | ||||
| 08 | Alienação pelo grupo de consórcios | ||||
| 04 | Atos societários | 09 | Realização ou integralização de capital | ||
| 10 | Incorporação societária | ||||
| 11 | Fusão | ||||
| 12 | Cisão total ou parcial | ||||
| 13 | Extinção de pessoa jurídica (baixa pelo encerramento da liquidação) | ||||
| 14 | Desincorporação de bem imóvel pertencente à pessoa jurídica em virtude de redução de capital | ||||
| 05 | Doações ou transferências gratuitas | 15 | Doação sem contraprestação em benefício do doador | ||
| 16 | Doação com contraprestação em benefício do doador | ||||
| 02 | Arrematação, Adjudicação ou Remição | 06 | Arrematação em leilão judicial | ||
| 07 | Adjudicação | ||||
| 08 | Remição | ||||
| 03 | Cessão ou Transmissão de direitos | 09 | Cessão de direitos relativos ao bem imóvel | 17 | Cessão onerosa de direitos relativos a promessa ou compromisso de compra e venda |
| 18 | Cessão onerosa de direitos sucessórios ou hereditários | ||||
| 19 | Cessão onerosa de direitos sobre o imóvel com alienação fiduciária | ||||
| 20 | Cessão de direitos do arrematante | ||||
| 21 | Cessão de direitos do adjudicatário | ||||
| 10 | Enfiteuse ou direito superfície | 22 | Constituição de enfiteuse ou aforamento de imóveis dominiais da União | ||
| 23 | Transmissão onerosa da enfiteuse ou do domínio útil | ||||
| 24 | Concessão onerosa do direito de superfície | ||||
| 25 | Cessão onerosa do direito de superfície | ||||
| 11 | Uso / usufruto | 26 | Instituição onerosa do uso / usufruto | ||
| 27 | Transmissão ou cessão onerosa do uso / usufruto | ||||
| 12 | Direitos reais não enquadrados nos itens anteriores | 28 | Concessão onerosa do uso especial para fins de moradia | ||
| 29 | Transmissão ou cessão onerosa do uso especial para fins de moradia | ||||
| 30 | Concessão onerosa do direto real de uso | ||||
| 31 | Transmissão ou cessão onerosa do direto real de uso | ||||
| 32 | Concessão onerosa do direito de laje | ||||
| 33 | Cessão onerosa do direito de laje | ||||
| 34 | Cessão onerosa de direitos oriundos da imissão provisória na posse | ||||
| 04 | Permuta | 13 | Permuta envolvendo exclusivamente bens imóveis (com ou sem torna) | ||
| 14 | Compra e venda quitada com confissão de dívida e promessa de dação em pagamento nos termos do art. 252, § 6° da LC 214/2025 (com ou sem torna) | ||||
| 15 | Permuta não enquadrada nos itens anteriores | ||||
| Códigos para o campo espImóvel | ||
|---|---|---|
| Código | Descrição do Código | Explicação |
| 01 | Terreno | Imóvel não construído |
| 02 | Casa | Edificação de uso residencial, situado ou não em condomínio horizontal, ainda que possua mais de um pavimento (sobrado) ou partilhe divisa em comum com outra edificação (parede de geminação) e com acesso direto à via. |
| 03 | Apartamento | Unidade autônoma de uso residencial existente em condomínio edilício (vertical) à qual pode-se atribuir titularidade individual e independente das demais unidades e que partilha a área comum do condomínio. |
| 04 | Vaga de garagem | Espaço com delimitação definida cuja titularidade é individualizada, que não integra parte de uma unidade residencial ou não residencial e cuja ocupação principal seja a de guarda de veículos. |
| 05 | Laje | Contempla o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados, tomados em projeção vertical, como unidade imobiliária autônoma, não contemplando as demais áreas edificadas ou não pertencentes ao proprietário da construção-base. Não implica a atribuição de fração ideal de terreno ao titular da laje ou a participação proporcional em áreas já edificadas. Para identificar a unidade imobiliária constituída como direito real de laje (art. 1510-A, CC e alterações pela Lei nº 13.465, de 2017). |
| 06 | Sala | Unidade autônoma, de uso não residencial, existente em condomínio edilício, vertical ou horizontal, à qual pode-se atribuir titularidade individual e independente das demais e que partilha a área comum do condomínio. |
| 07 | Conjunto de salas | Conjunto de ambientes, cujo uso e ocupação possam ser individualizados, com acesso independente ou não às áreas individualizadas, situado em edificação vertical ou horizontal, com compartilhamento do uso de áreas comuns e que se encontre sob um mesmo regime de titularidade e constitua uma única unidade imobiliária. |
| 08 | Loja | Unidade autônoma, de uso não residencial, existente em condomínio edilício destinado ao comércio e/ou prestação de serviços, vertical ou horizontal, ou em rua, cuja face permita a visão da área interna sem que nela se adentre. |
| 09 | Sobreloja | Unidade autônoma, de uso não residencial, existente em condomínio edilício vertical, destinado ao comércio e/ou prestação de serviços, cuja face permita a visão da área interna sem que nela se adentre, e que se localiza em mezanino ou lajes intermediárias entre andares. |
| 10 | Estacionamento | Edificação com destinação específica para guarda de veículos que constitua unidade autônoma ou área demarcada (vaga) para guarda de veículos que constitua unidade autônoma, com ou sem fração ideal. |
| 11 | Barraco | Unidade de habitação, na qual emprega-se materiais como madeira ou assemelhados para seu fechamento e com cobertura de palha, telha ou zinco. |
| 12 | Galpão | Edificação coberta, com ou sem fechamentos laterais, com poucas ou sem divisões internas, regularmente utilizada para depósito ou abrigo de produtos, mercadorias, máquinas e semoventes, podendo ou não serem exercidas atividades laborais ou industriais em seu interior. |
| 99 | Outros | |
| Códigos para o campo enquadramento | ||
|---|---|---|
| Código | Descrição do Código | Observação |
| 01 | Imóvel Residencial Novo | ORIENTAÇÃO 1.1: Considera-se novo o bem imóvel que não tenha sido ocupado ou utilizado. ORIENTAÇÃO 1.2: Não inclui vagas ou depósitos em condomínios residenciais. |
| 02 | Imóvel Residencial Usado | ORIENTAÇÃO 2.1: Considera-se usado o bem imóvel que já tenha sido ocupado ou utilizado. ORIENTAÇÃO 2.2: Não inclui vagas ou depósitos em condomínios residenciais. |
| 03 | Lote Residencial | ORIENTAÇÃO 3.1: Considera-se lote residencial a unidade imobiliária resultante de parcelamento do solo urbano (Lei nº 6.766, 19/12/1979), ou objeto de condomínio de lotes (art. 1.358-A do Código Civil). |
| 04 | Não Residencial | ORIENTAÇÃO 4.1: Vagas e depósitos em condomínios residenciais entram nesta categoria. |
| Códigos para o campo tpInstrumento | ||
|---|---|---|
| Código | Descrição do Código | Observação |
| 01 | Contrato ou Instrumento particular | |
| 02 | Contrato ou instrumento particular junto ao Banco ou Instituição financeira | ORIENTAÇÃO: Caso tenha sido celebrado anteriormente algum acordo ou ajuste, deverá ser selecionado o tipo de instrumento correspondente ao respectivo contrato preliminar, promessa, compromisso, carta de reserva com princípio de pagamento ou documento representativo de compromisso. |
| 03 | Escritura pública | ORIENTAÇÃO: Caso tenha sido celebrado anteriormente algum acordo ou ajuste, deverá ser selecionado o tipo de instrumento correspondente ao respectivo contrato preliminar, promessa, compromisso, carta de reserva com princípio de pagamento ou documento representativo de compromisso. |
| 04 | Auto de arrematação | |
| 05 | Carta de arrematação | |
| 06 | Auto de adjudicação | |
| 07 | Carta de adjudicação | |
| 08 | Decisão Judicial | |
| 99 | Outros | |
| Códigos para o campo modOper | Valores de Operação Individual | Valores de Operação Individual | |
|---|---|---|---|
| Código | Descrição do Código | Tipo de documento: 0=Simplificado | Tipo de documento: 1= Completo |
| 01 | Alienação em Geral | vOperacIndiv = vTotalOperação | vOperacIndiv = vTotalOperação * pTransIndiv/pTransImovel |
| 02 | Arrematação, Adjudicação ou Remição | vOperacIndiv = vTotalOperação | vOperacIndiv = vTotalOperação * pAquisicao/pTransImovel |
| 03 | Cessão ou Transmissão de direitos | vOperacIndiv = vTotalOperação | vOperacIndiv = vTotalOperação * pTransIndiv/pTransImovel |
| 04 | Permuta | vOperacIndiv = vTotalOperação | vOperacIndiv = vTotalOperação * pTransIndiv/pTransImovel |
| Código e Descrição do Evento | Valores de Operação Individual | Valores de Operação Individual | |
| Código | Descrição do Evento | Tipo de documento (da NF-e ABI referenciada): 0=Simplificado | Tipo de documento (da NF-e ABI referenciada): 1=Completo |
| 01 | Evento de pagamento de parcela nas alienações decorrentes de incorporação ou parcelamento | vOperacIndiv = vTotalParcela | vOperacIndiv = vTotalParcela * pTransIndiv/pTransImovel |
| Códigos para o campo modOper | Valores da Torna Individual | Valores da Torna Individual | |
|---|---|---|---|
| Código | Descrição do Código | Tipo de documento: 0=Simplificado | Tipo de documento: 1= Completo |
| 01 | Alienação em Geral | Não há vTornaIndiv | Não há vTornaIndiv |
| 02 | Arrematação, Adjudicação ou Remição | Não há vTornaIndiv | Não há vTornaIndiv |
| 03 | Cessão ou Transmissão de direitos | Não há vTornaIndiv | Não há vTornaIndiv |
| 04 | Permuta | Se natOper = 15 ---> Não há vTornaIndiv Se (natOper = 13 ou 14) e (indTorna = 0) --> Não há vTornaIndiv Se (natOper = 13 ou 14) e (indTorna = 1) --> vTornaIndiv = vTorna | Se natOper = 15 ---> Não há vTornaIndiv Se (natOper = 13 ou 14) e (indTorna = 0) --> Não há vTornaIndiv Se (natOper = 13 ou 14) e (indTorna = 1) --> vTornaIndiv = vTorna * pTransIndiv /pTransImovel |
| Código e Descrição do Evento | Valores da Torna Individual | Valores da Torna Individual | |
| Código | Descrição do Evento | Tipo de documento (da NF-e ABI referenciada): 0=Simplificado | Tipo de documento (da NF-e ABI referenciada): 1= Completo |
| 01 | Evento de pagamento de parcela nas alienações decorrentes de incorporação ou parcelamento | Não há vTornaIndiv | Não há vTornaIndiv |
| Códigos para o campo modOper | Valores de Redutor de Ajuste Individual | Valores de Redutor de Ajuste Individual | |
|---|---|---|---|
| Código | Descrição do Código | Tipo de documento: 0=Simplificado | Tipo de documento: 1= Completo |
| 01 | Alienação em Geral | vRedAjusteIndiv = vRedAjusteImovel | vRedAjusteIndiv = pTransIndiv * vRedAjusteImovel |
| 02 | Arrematação, Adjudicação ou Remição | vRedAjusteIndiv = vRedAjusteImovel | vRedAjusteIndiv = pAquisicao * vRedAjusteImovel |
| 03 | Cessão ou Transmissão de direitos | Não há vRedAjusteIndiv | Não há vRedAjusteIndiv |
| 04 | Permuta | Se natOper = 15 ---> vRedAjusteIndiv = vRedAjusteImovel Se natOper = 13 ou 14 --> vRedAjusteIndiv = 0 | Se natOper = 15 ---> vRedAjusteIndiv = pTransIndiv * vRedAjusteImovel Se natOper = 13 ou 14 --> vRedAjusteIndiv = 0 |
| Código e Descrição do Evento | Valores de Redutor de Ajuste Individual | Valores de Redutor de Ajuste Individual | |
| Código | Descrição do Evento | Tipo de documento (da NF-e ABI referenciada): 0=Simplificado | Tipo de documento (da NF-e ABI referenciada): 1= Completo |
| 01 | Evento de pagamento de parcela nas alienações decorrentes de incorporação ou parcelamento | O Redutor de Ajuste deverá ser deduzido da base de cálculo relativa a cada parcela, de forma proporcional ao valor total do bem imóvel. | O Redutor de Ajuste deverá ser deduzido da base de cálculo relativa a cada parcela, de forma proporcional ao valor total do bem imóvel. |
| Códigos para o campo modOper | Valores de Redutor Social | Valores de Redutor Social Individual | Valores de Redutor Social Individual | |
|---|---|---|---|---|
| Código | Descrição do Código | Tipo de documento: 0=Simplificado ou 1=Completo | Tipo de documento: 0=Simplificado | Tipo de documento: 1= Completo |
| 01 | Alienação em Geral | Se indRedSocial = 1: Se Enquadramento = 01 (Imóvel Residencial Novo): --> vRedSocial = 100.000,00 (*) atualizado pelo IPCA (**) Se Enquadramento = 03 (Lote Residencial): --> vRedSocial = 30.000,00 (*) atualizado pelo IPCA (**) Se indRedSocial = 0 --> vRedSocial = 0 | Se indRedSocial = 1 --> vRedSocialIndiv = vRedSocial Se indRedSocial = 0 --> vRedSocialIndiv = 0 | Se indRedSocial = 1 --> vRedSocialIndiv = pTransIndiv * vRedSocial Se indRedSocial = 0 --> vRedSocialIndiv = 0 |
| 02 | Arrematação, Adjudicação ou Remição | Se indRedSocial = 1: Se Enquadramento = 01 (Imóvel Residencial Novo): --> vRedSocial = 100.000,00 (*) atualizado pelo IPCA (**) Se Enquadramento = 03 (Lote Residencial): --> vRedSocial = 30.000,00 (*) atualizado pelo IPCA (**) Se indRedSocial = 0 --> vRedSocial = 0 | Se indRedSocial = 1 --> vRedSocialIndiv = vRedSocial Se indRedSocial = 0 --> vRedSocialIndiv = 0 | Se indRedSocial = 1 --> vRedSocialIndiv = pAquisicao * vRedSocial Se indRedSocial = 0 --> vRedSocialIndiv = 0 |
| 03 | Cessão ou Transmissão de direitos | Não há vRedSocial | Não há vRedSocialIndiv | Não há vRedSocialIndiv |
| 04 | Permuta | Se indRedSocial = 1: Se Enquadramento = 01 (Imóvel Residencial Novo): --> vRedSocial = 100.000,00 (*) atualizado pelo IPCA (**) Se Enquadramento = 03 (Lote Residencial): --> vRedSocial = 30.000,00 (*) atualizado pelo IPCA (**) Se indRedSocial = 0 --> vRedSocial = 0 | Se (natOper = 15): - Se indRedSocial = 1 --> vRedSocialIndiv = vRedSocial - Se indRedSocial = 0 --> vRedSocialIndiv = 0 | Se (natOper = 15): - Se indRedSocial = 1 --> vRedSocialIndiv = pTransIndiv * vRedSocial - Se indRedSocial = 0 --> vRedSocialIndiv = 0 |
| Se (natOper = 13 ou 14) --> Não há vRedSocial | Se (natOper = 13 ou 14) --> Não há vRedSocialindiv | Se (natOper = 13 ou 14) --> Não há vRedSocialindiv | ||
| (*) Atualização desde 16/01/2025 (publicação da LC 214) | ||||
| (**) Os valores acima deverão ser inseridos de forma proporcional à área residencial, quando o imóvel for utilizado também para uso não residencial, nos termos da respectiva legislação municipal. | ||||
| Código e Descrição do Evento | Valores do Redutor Social | Valores de Redutor Social Individual | Valores de Redutor Social Individual | |
| Código | Descrição do Evento | Tipo de documento (da NF-e ABI referenciada): 0=Simplificado ou 1=Completo | Tipo de documento (da NF-e ABI referenciada): 0=Simplificado | Tipo de documento (da NF-e ABI referenciada): 1= Completo |
| 01 | Evento de pagamento de parcela nas alienações decorrentes de incorporação ou parcelamento | Não aplicável. O Redutor Social deverá ser informado no campo "vRedSocialIndiv" (Valor do Redutor Social Individual) do Evento de pagamento de parcela. | O Redutor Social deverá ser deduzido da base de cálculo relativa a cada parcela, de forma proporcional ao valor total do bem imóvel. | O Redutor Social deverá ser deduzido da base de cálculo relativa a cada parcela, de forma proporcional ao valor total do bem imóvel. |
| Códigos para o campo modOper | Base de Cálculo | |
|---|---|---|
| Código | Descrição do Código | Fórmulas aplicadas |
| 01 | Alienação em Geral | vBC = MAXIMO ((vOperacIndiv - vRedAjusteIndiv - vRedSocialIndiv) ; 0) (*) |
| 02 | Arrematação, Adjudicação ou Remição | Se vRedAjusteImovel = 0 --> vBC = 0 Se vRedAjusteImovel <> 0: --> vBC = MAXIMO ((vOperacIndiv - vRedAjusteIndiv - vRedSocialIndiv) ; 0) (*) |
| 03 | Cessão ou Transmissão de direitos | vBC = vOperacIndiv |
| 04 | Permuta | Se natOper = 15 ---> vBC = MAXIMO ((vOperacIndiv - vRedAjusteIndiv - vRedSocialIndiv) ; 0) (*) Se (natOper = 13 ou 14) e (indTorna = 0) --> vBC = 0 Se (natOper = 13 ou 14) e (indTorna = 1) --> vBC = vTornaIndiv |
| Código e Descrição do Evento | Base de Cálculo | |
| Código | Descrição do Evento | Fórmulas aplicadas |
| 01 | Evento de pagamento de parcela nas alienações decorrentes de incorporação ou parcelamento | vBC = MAXIMO ((vOperacIndiv - vRedAjusteIndiv - vRedSocialIndiv) ; 0) (*) |
| (*) Função MAXIMO retorna o maior dentre dois valores. | ||
2. Tabelas do IBS e da CBS
O Informe Técnico 2025.002 divulga as tabelas necessárias à correta classificação e tributação do IBS e da CBS. Os arquivos completos das tabelas CST, cClassTrib e cCredPres não integram o PDF fornecido; por isso, esta página reproduz as definições, os indicadores, as alíquotas e os endereços oficiais efetivamente constantes do Informe Técnico.
2.1. Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS (cClassTrib)
Cada par de códigos CST-IBS/CBS e cClassTrib está associado a um dispositivo específico da Lei Complementar nº 214/2025 e normas complementares. A codificação utilizada nas tags corresponde às colunas CST-IBS/CBS e cClassTrib.
- CST-IBS/CBS
- Código de Situação Tributária do IBS e da CBS.
- Descrição CST-IBS/CBS
- Significado do Código de Situação Tributária do IBS e da CBS.
- cClassTrib
- Classificação Tributária do IBS e da CBS; os três primeiros dígitos são idênticos ao CST-IBS/CBS.
- Nome cClassTrib
- Nome reduzido para apresentação da Classificação Tributária.
- Descrição cClassTrib
- Situação a que se refere a Classificação Tributária do IBS e da CBS.
- LC Redação
- Redação do dispositivo da LC 214/2025 em que a situação está prevista.
- LC 214/25
- Dispositivo da LC 214/2025 em que a situação está prevista.
- Tipo de Alíquota
- Tipo de alíquota aplicável, conforme a Lei Complementar nº 214/2025.
- pRedIBS
- Percentual de redução da alíquota do IBS associado ao cClassTrib.
- pRedCBS
- Percentual de redução da alíquota da CBS associado ao cClassTrib.
- Indicadores de exigência de grupos
- ind_gTribRegular, ind_gCredPresOper, ind_gMonoPadrao, ind_gMonoReten, ind_gMonoRet, ind_gMonoDif e ind_gEstornoCred.
- dIniVig e dFimVig
- Início e final de vigência do cClassTrib.
- DataAtualização
- Data da última atualização do cClassTrib.
- Indicadores de modelos de documentos
- indNFeABI, indNFe, indNFCe, indCTe, indCTeOS, indBPe, indBPeTA, indBPeTM, indNF3e, indNFSe, indNFSeVia, indNFCom, indNFAg, indNFGas e indDERE.
- ANEXO
- Número do anexo correspondente na LC 214/2025; o formato 9XXXY identifica anexos técnicos.
- Link
- Endereço para o artigo da Lei Complementar nº 214/2025 referente ao cClassTrib.
Documentos em desenvolvimento: indNFeABI identifica a Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis; indNFGas identifica a Nota Fiscal para operações com Gás Canalizado; indDERE identifica Declarações de Regimes Específicos.
2.2. Tabela CST
A tabela CST auxilia os desenvolvedores no preenchimento dos grupos de campos do IBS/CBS, indicando a obrigatoriedade, a permissão ou a vedação de preenchimento no Documento Fiscal Eletrônico.
- CST-IBS/CBS
- Código de Situação Tributária aplicável ao IBS e à CBS.
- Descrição CST-IBS/CBS
- Texto explicativo da situação tributária correspondente.
- ind_gIBSCBS
- Indica se deve ser preenchido o grupo padrão de informações do IBS e da CBS.
- ind_gIBSCBSMono
- Indica se deve ser preenchido o grupo das operações sujeitas ao regime monofásico.
- ind_gRed
- Indica a necessidade de informar grupos de redução de alíquota.
- ind_gDif
- Indica se devem ser informados os grupos de diferimento.
- ind_gTransfCred
- Indica se deve ser informado o grupo de transferência de crédito.
- ind_gCredPresIBSZFM
- Indica o grupo para apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM.
- ind_gAjusteCompet
- Indica o grupo de ajustes por competência.
- ind_RedutorBC
- Indica se haverá redução da base de cálculo no respectivo DF-e.
2.3. Tabela de Classificação do Crédito Presumido do IBS e da CBS (cCredPres)
A tabela define os códigos aplicáveis às hipóteses legais de crédito presumido do IBS e da CBS previstas na Lei Complementar nº 214/2025.
- cCredPres
- Código que identifica a hipótese legal de crédito presumido.
- Descrição
- Texto explicativo da situação ou hipótese legal correspondente.
- LC 214/2025
- Dispositivo legal que fundamenta a concessão do crédito presumido.
- Apropria via NF?
- Indica se a apropriação pode ser feita diretamente no documento fiscal.
- Apropria via evento?
- Indica se a apropriação deve ser feita por evento específico.
- indDeduzCredPres
- Indica se o crédito presumido será deduzido do valor do tributo do item.
- ind_gCBSCredPres
- Indica o preenchimento do grupo de crédito presumido da CBS.
- ind_gIBSCredPres
- Indica o preenchimento do grupo de crédito presumido do IBS.
- Alíquota CBS
- Orientações sobre a alíquota do crédito presumido da CBS.
- Alíquota IBS
- Orientações sobre a alíquota do crédito presumido do IBS.
- pAliqCredPresCBS
- Percentual específico para o crédito presumido da CBS, quando aplicável.
- pAliqCredPresIBS
- Percentual específico para o crédito presumido do IBS, quando aplicável.
- cClass nota referenciada
- Orientações sobre o cClassTrib da nota fiscal referenciada.
- dIniVig e dFimVig
- Início e término da vigência do código de crédito presumido.
- dIniVigCBS e dFimVigCBS
- Início e término da vigência do código para a CBS.
- dIniVigIBS e dFimVigIBS
- Início e término da vigência do código para o IBS.
2.4. Alíquotas Padrão do IBS e da CBS
As alíquotas padrão a serem informadas nos documentos fiscais eletrônicos são as definidas em legislação específica para o respectivo ano.
| Ano | pIBSUF (%) | pIBSMun (%) | pCBS (%) |
|---|---|---|---|
| 2026 (LC 214/2025) | 0,1 | 0 | 0,9 |
| 2027 (LC 214/2025) | 0,05 | 0,05 | Aguardar Legislação* |
| 2028 (LC 214/2025) | 0,05 | 0,05 | Aguardar Legislação* |
| 2029 em diante | Aguardar Legislação* | Aguardar Legislação* | Aguardar Legislação* |
* Cada ente federativo deve definir suas alíquotas por lei própria (art. 14 da LC 214/2025). Se não o fizer, aplica-se a alíquota de referência fixada por resolução do Senado Federal (art. 18).
2.5. Tabelas Online e Calculadora de Tributos
As tabelas também são disponibilizadas em formato online e interativo:
- CST e Classificação Tributária — Plataforma da Reforma Tributária
- CST e Classificação Tributária — Portal dos DF-e
- Tabela de Crédito Presumido
- Serviços em formato JSON (acesso mediante certificado digital)
A Calculadora é o motor oficial de cálculo dos tributos da Reforma Tributária sobre o Consumo. Além de calcular CBS, IBS e IS, disponibiliza a memória de cálculo, a base legal e os grupos XML referentes à operação de consumo.

